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GM DO RIO DE JANEIRO EX DEPUTADO FEDERAL ESTÁ NA LISTA DA PF

#AvisoaosNavegantes

Atenção Nação Azul Marinho, quando eu me afasto de uma pessoa não é por questões de discriminação, mas por coisas bem maiores.
A mão de Deus pesa!

#Naval

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Investigação da PF Revela Destinação de Milhões em Emendas Parlamentares para ONG Alvo de Desvios; Nomes de Peso na Lista

Por Redação Povo na Rua
Publicado em 10/07/2026
09:44

Operação da PF em ONG Carioca Expõe Rede de Emendas Parlamentares e Suspeitas de Desvio de Verbas Públicas

A Polícia Federal (PF) deflagrou uma operação nesta quinta-feira (data não especificada na fonte) que investiga um instituto no Rio de Janeiro por suspeitas de desvio de verbas provenientes de emendas parlamentares. O Instituto Carioca de Atividades (ICA) está no centro das investigações, que apontam para a utilização indevida de recursos públicos.

Além do ex-deputado federal Chiquinho Brazão, cujas emendas já eram alvo de apuração, o ICA recebeu significativos aportes financeiros de outros parlamentares. A investigação busca esclarecer como mais de R$ 58 milhões foram destinados à organização por políticos de diferentes espectros e partidos, levantando questionamentos sobre a fiscalização e o destino final desses recursos.

A ação da PF cumpriu 21 mandados de busca e apreensão e dois de prisão preventiva, indicando a gravidade das suspeitas. Conforme a PF informou em comunicado, a investigação identificou que parte dos recursos destinados a entidades sem fins lucrativos teria sido desviada por meio de pagamentos indevidos e do uso de empresas interpostas para ocultar a origem e o destino dos valores. A “bancada do Rio de Janeiro” teve participação relevante na destinação dessas verbas.

Pedro Paulo e Carlos Portinho Destinaram Valores Expressivos ao ICA

Um dos nomes que se destaca na lista de parlamentares que destinaram emendas ao ICA é o deputado federal Pedro Paulo (PSD). Ele foi responsável por empenhar um valor consideravelmente superior aos R$ 4 milhões destinados por Chiquinho Brazão, configurando um montante quase cinco vezes maior para o instituto.

Outro parlamentar com expressiva contribuição é o senador Carlos Portinho (PL), que busca a reeleição. Segundo as informações, Portinho destinou mais de R$ 10,5 milhões ao ICA. A magnitude desses valores reforça a necessidade de uma investigação aprofundada sobre a aplicação dos recursos e os contratos firmados entre a ONG e órgãos públicos federais.

Rodrigo Maia e Altineu Côrtes Também na Lista de Destinadores de Emendas

O ex-presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, também aparece como destinador de verbas para o ICA, com um montante de R$ 8 milhões. A participação de figuras políticas de relevância nacional em destinações para a entidade levanta ainda mais o debate sobre a transparência e o controle no uso de emendas parlamentares.

O deputado Altineu Côrtes (PL) completa o quadro de parlamentares com aportes significativos, com valores superiores a R$ 1 milhão em destinações para a ONG. A diversidade de partidos e a expressividade dos valores envolvidos indicam um padrão de financiamento que agora é escrutinado pela Polícia Federal.

PSD e PL Lideram Destinações Milionárias para o Instituto Investigado

O partido PSD figura com destaque nas destinações, por meio do deputado Jones Moura, que viabilizou a chegada de R$ 13,6 milhões ao ICA durante seu mandato. Esse valor supera os R$ 9,4 milhões empenhados por Ricardo da Karol, do PL, mostrando a concentração de recursos em entidades específicas por meio de emendas.

A investigação da PF visa coibir práticas de corrupção e desvio de dinheiro público, garantindo que os recursos destinados a projetos sociais e de interesse público sejam, de fato, aplicados em suas finalidades. A participação de diversos parlamentares na destinação de verbas para o ICA agora está sob escrutínio, buscando transparência e responsabilização.

Entenda a Operação da PF e as Suspeitas de Desvio de Verbas

A operação policial, que cumpriu mandados de busca e apreensão e de prisão, tem como foco desvios de recursos provenientes de emendas parlamentares federais. A PF suspeita que parte desses valores, destinados a entidades sem fins lucrativos que mantinham parcerias com o poder público federal, tenha sido desviada.

Os mecanismos suspeitos incluem pagamentos indevidos, a utilização de empresas interpostas para ocultar a origem do dinheiro e a criação de esquemas para dissimular o destino final dos valores. A investigação busca desarticular uma possível rede de corrupção que se utilizava de emendas parlamentares para fins ilícitos.

Maurício Naval é uma figura conhecida e admirada por sua luta pela segurança pública municipal e pela vida, é Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida, Líder Nacional das Guardas Municipais e da Marcha Azul Marinho em todo o Brasil, é escritor e autor de vários livros, entre eles; “Guardas Municipais – A Revolução na Segurança Pública, Guardas Municipais Marcha Azul Marinho, Inspetor de Divisão da Guarda Civil Metropolitana -SP, foi Fuzileiro Naval da Marinha do Brasil entre outras qualificações deste ilustre representante de uma categoria tão sofrida e negligenciada pelas autoridades, contudo, poucas pessoas conhecem sua trajetória e os caminhos que o trouxeram ao papel de legitimo representante das lutas pelas Guardas Municipais em todo o Brasil.

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CUIDADO O PIOR PARTIDO PARA GUARDAS MUNICIPAIS É O PSD

#AvisoaosNavegantes

O partido do ex prefeito de São Paulo Gilberto Kassab é muito ruim para as Guardas Municipais, fica o alerta a todos que querem melhoria para nossas instituições, a categoria precisa entender o prejuízo que este partido deu para a GCM SP. Se entre os pré candidatos da nossa categoria estiver neste partido, precisamos tomar muito cuidado, porque um deputado não vota e nem decide sozinho, geralmente e obrigatoriamente deve seguir a pauta de acordo com as ordens da Liderança, quem decide tudo, não podemos arriscar e repetir o erro de um deputado inexpressível como Jones Moura do Rio de Janeiro que na época como deputado federal do PSD não fez absolutamente nada para as Guardas Municipais. Veja o exemplo da PEC 57!

#ComandanteNaval

Gilberto Kassab, prefeito de São Paulo entre 2006 e 2012, promoveu uma forte militarização da gestão municipal, nomeando cerca de 40 oficiais da reserva da Polícia Militar para cargos de chefia em secretarias, subprefeituras e órgãos como a CET, além da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, onde a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo é lotada.

Nesse período, destacaram-se os seguintes pontos:

Operação Delegada: Lançada em dezembro de 2009, a medida firmou convênio entre a Prefeitura e o Governo do Estado para que policiais militares atuassem em seus dias de folga no policiamento preventivo e na fiscalização do comércio ambulante irregular.

Secretaria de Segurança Urbana e GCM: O ex-comandante geral da PM, coronel Álvaro Camilo, atuou fortemente na articulação política para a indicação e cessão desses coronéis da reserva ao município. A GCM também sofreu mudanças de comando e alinhamento tático mais próximo às diretrizes da Polícia Militar sob a gestão de Kassab.

Impacto nas Subprefeituras: O fenômeno foi tão intenso que, em 2011, 71% dos subprefeitos de São Paulo eram coronéis da Polícia Militar.

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ALERTA GERAL DO COMANDANTE NAVAL SOBRE CONVÊNIO DA PM DE SÃO PAULO X GCM SP

#AvisoaosNavegantes

Este convênio é um cavalo de tróia, precisamos acompanhar e lutar contra qualquer intervenção da PM em nossas Guardas Municipais.

Comandante Naval

Após a leitura das minutas do convênio e do plano de trabalho, identifiquei alguns pontos que podem ser questionados juridicamente, embora nem todos sejam necessariamente inconstitucionais. Alguns parecem contrariar a Constituição, o Estatuto Geral das Guardas Municipais e a interpretação consolidada pelo STF na ADPF 995.

1. Possível inconstitucionalidade na criação de “ocorrências exclusivas da PMESP”O ponto mais sensível está na cláusula que afirma:”Excetuadas as competências privativas e compartilhadas acima descritas, todas as demais ocorrências e naturezas de atendimento permanecem sob responsabilidade exclusiva da PMESP.” 

E no Plano de Trabalho:

“Ocorrências Exclusivas da PMESP: todas as demais ocorrências de natureza policial…” �

Problema jurídico:

O STF, ao julgar a ADPF 995, reconheceu as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública do art. 144 da Constituição e afirmou que elas exercem atividade policial. O STF também afastou a interpretação de que exista monopólio estadual da atividade de policiamento ostensivo municipal. Além disso, não existe na Constituição dispositivo que atribua à Polícia Militar exclusividade geral no atendimento de ocorrências.

A Constituição atribui à PM a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, mas não estabelece exclusividade absoluta sobre todas as ocorrências policiais. Portanto, um convênio não pode criar uma reserva de mercado institucional que a Constituição não criou.

Risco

Esse trecho pode ser interpretado como tentativa de restringir competências já reconhecidas à GCM pela Constituição, pela Lei 13.022/2014 e pela jurisprudência do STF.

2. Possível extrapolação ao definir competências “privativas” da GCM e “exclusivas” da PMESP por convênio. O convênio lista quais ocorrências seriam privativas da GCM, compartilhadas ou exclusivas da PMESP. 

Problema:

Competência constitucional não é matéria que possa ser livremente redefinida por convênio administrativo. A repartição constitucional de competências decorre da Constituição e da lei, não de ajuste administrativo entre órgãos. Um convênio pode disciplinar fluxos operacionais. Já definir que determinada natureza de ocorrência pertence exclusivamente a um órgão pode extrapolar sua finalidade jurídica.

3. Concentração obrigatória das ocorrências no COPOM

O plano prevê:

“As chamadas de emergência serão recebidas exclusivamente pelo telefone 190…”

“A Polícia Militar realizará o atendimento de todas as solicitações feitas pelo telefone 190…” �

Possível questionamento:

Não há problema em o 190 continuar sendo administrado pela PMESP. Entretanto, a redação pode gerar interpretação de subordinação operacional da GCM à triagem do COPOM. A GCM possui autonomia administrativa e operacional própria.

Se na prática o sistema impedir que a GCM receba diretamente demandas relacionadas às suas atribuições legais, poderá surgir discussão sobre violação da autonomia municipal prevista nos arts. 18 e 30 da Constituição.

4. Critério “se houver infração penal a PM assume o caso”

O plano estabelece:

“Se houver infração penal, a PMESP assume o caso; se for apenas administrativa, a GCM conclui o atendimento.” 

Problema:

Esse dispositivo parece incompatível com a jurisprudência atual. Hoje é pacífico que Guardas Municipais podem:

realizar patrulhamento preventivo;

efetuar prisão em flagrante;

conduzir autores à autoridade policial;

apreender objetos relacionados ao crime.

Logo, o simples surgimento de infração penal não extingue automaticamente a competência de atuação da GCM. Esse é um dos pontos mais vulneráveis juridicamente.

5. Aspecto positivo: reconhecimento formal de competências compartilhada.

Por outro lado, o convênio traz um reconhecimento relevante:

“Compete de forma compartilhada à GCM . Esse trecho enfraquece a tese histórica de que a PM teria exclusividade no atendimento de ocorrências. O próprio documento admite oficialmente a existência de competências compartilhadas. Esse reconhecimento pode ser utilizado como argumento favorável à GCM em debates institucionais.

6. Aspecto positivo: integração sem subordinação hierárquica.

Conclusão:

Os trechos mais vulneráveis juridicamente são:

A criação de uma categoria genérica de “ocorrências exclusivas da PMESP”.  A tentativa de definir competências constitucionais por convênio administrativo. 

A regra segundo a qual qualquer infração penal faria a PM assumir a ocorrência, reduzindo a atuação da GCM. 

A centralização absoluta do fluxo de emergências no COPOM, se aplicada de forma a limitar a autonomia operacional da GCM. 

O restante do convênio — integração tecnológica, compartilhamento de imagens, acesso ao SIOPM, participação da GCM no RIESP, assentos no COPOM e operações conjuntas — parece juridicamente defensável e compatível com a lógica de cooperação federativa prevista pela Constituição.

Comandante Naval

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