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ALERTA GERAL DO COMANDANTE NAVAL SOBRE CONVÊNIO DA PM DE SÃO PAULO X GCM SP

#AvisoaosNavegantes

Este convênio é um cavalo de tróia, precisamos acompanhar e lutar contra qualquer intervenção da PM em nossas Guardas Municipais.

Comandante Naval

Após a leitura das minutas do convênio e do plano de trabalho, identifiquei alguns pontos que podem ser questionados juridicamente, embora nem todos sejam necessariamente inconstitucionais. Alguns parecem contrariar a Constituição, o Estatuto Geral das Guardas Municipais e a interpretação consolidada pelo STF na ADPF 995.

1. Possível inconstitucionalidade na criação de “ocorrências exclusivas da PMESP”O ponto mais sensível está na cláusula que afirma:”Excetuadas as competências privativas e compartilhadas acima descritas, todas as demais ocorrências e naturezas de atendimento permanecem sob responsabilidade exclusiva da PMESP.” 

E no Plano de Trabalho:

“Ocorrências Exclusivas da PMESP: todas as demais ocorrências de natureza policial…” �

Problema jurídico:

O STF, ao julgar a ADPF 995, reconheceu as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública do art. 144 da Constituição e afirmou que elas exercem atividade policial. O STF também afastou a interpretação de que exista monopólio estadual da atividade de policiamento ostensivo municipal. Além disso, não existe na Constituição dispositivo que atribua à Polícia Militar exclusividade geral no atendimento de ocorrências.

A Constituição atribui à PM a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, mas não estabelece exclusividade absoluta sobre todas as ocorrências policiais. Portanto, um convênio não pode criar uma reserva de mercado institucional que a Constituição não criou.

Risco

Esse trecho pode ser interpretado como tentativa de restringir competências já reconhecidas à GCM pela Constituição, pela Lei 13.022/2014 e pela jurisprudência do STF.

2. Possível extrapolação ao definir competências “privativas” da GCM e “exclusivas” da PMESP por convênio. O convênio lista quais ocorrências seriam privativas da GCM, compartilhadas ou exclusivas da PMESP. 

Problema:

Competência constitucional não é matéria que possa ser livremente redefinida por convênio administrativo. A repartição constitucional de competências decorre da Constituição e da lei, não de ajuste administrativo entre órgãos. Um convênio pode disciplinar fluxos operacionais. Já definir que determinada natureza de ocorrência pertence exclusivamente a um órgão pode extrapolar sua finalidade jurídica.

3. Concentração obrigatória das ocorrências no COPOM

O plano prevê:

“As chamadas de emergência serão recebidas exclusivamente pelo telefone 190…”

“A Polícia Militar realizará o atendimento de todas as solicitações feitas pelo telefone 190…” �

Possível questionamento:

Não há problema em o 190 continuar sendo administrado pela PMESP. Entretanto, a redação pode gerar interpretação de subordinação operacional da GCM à triagem do COPOM. A GCM possui autonomia administrativa e operacional própria.

Se na prática o sistema impedir que a GCM receba diretamente demandas relacionadas às suas atribuições legais, poderá surgir discussão sobre violação da autonomia municipal prevista nos arts. 18 e 30 da Constituição.

4. Critério “se houver infração penal a PM assume o caso”

O plano estabelece:

“Se houver infração penal, a PMESP assume o caso; se for apenas administrativa, a GCM conclui o atendimento.” 

Problema:

Esse dispositivo parece incompatível com a jurisprudência atual. Hoje é pacífico que Guardas Municipais podem:

realizar patrulhamento preventivo;

efetuar prisão em flagrante;

conduzir autores à autoridade policial;

apreender objetos relacionados ao crime.

Logo, o simples surgimento de infração penal não extingue automaticamente a competência de atuação da GCM. Esse é um dos pontos mais vulneráveis juridicamente.

5. Aspecto positivo: reconhecimento formal de competências compartilhada.

Por outro lado, o convênio traz um reconhecimento relevante:

“Compete de forma compartilhada à GCM . Esse trecho enfraquece a tese histórica de que a PM teria exclusividade no atendimento de ocorrências. O próprio documento admite oficialmente a existência de competências compartilhadas. Esse reconhecimento pode ser utilizado como argumento favorável à GCM em debates institucionais.

6. Aspecto positivo: integração sem subordinação hierárquica.

Conclusão:

Os trechos mais vulneráveis juridicamente são:

A criação de uma categoria genérica de “ocorrências exclusivas da PMESP”.  A tentativa de definir competências constitucionais por convênio administrativo. 

A regra segundo a qual qualquer infração penal faria a PM assumir a ocorrência, reduzindo a atuação da GCM. 

A centralização absoluta do fluxo de emergências no COPOM, se aplicada de forma a limitar a autonomia operacional da GCM. 

O restante do convênio — integração tecnológica, compartilhamento de imagens, acesso ao SIOPM, participação da GCM no RIESP, assentos no COPOM e operações conjuntas — parece juridicamente defensável e compatível com a lógica de cooperação federativa prevista pela Constituição.

Comandante Naval

Maurício Naval é uma figura conhecida e admirada por sua luta pela segurança pública municipal e pela vida, é Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida, Líder Nacional das Guardas Municipais e da Marcha Azul Marinho em todo o Brasil, é escritor e autor de vários livros, entre eles; “Guardas Municipais – A Revolução na Segurança Pública, Guardas Municipais Marcha Azul Marinho, Inspetor de Divisão da Guarda Civil Metropolitana -SP, foi Fuzileiro Naval da Marinha do Brasil entre outras qualificações deste ilustre representante de uma categoria tão sofrida e negligenciada pelas autoridades, contudo, poucas pessoas conhecem sua trajetória e os caminhos que o trouxeram ao papel de legitimo representante das lutas pelas Guardas Municipais em todo o Brasil.

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COMANDANTE NAVAL OFICIALIZADO PRÉ-CAND A DEP FEDERAL POR SP PELO PARTIDO MISSÃO

#Pesquisa recente da PALVER destaca RENAN SANTOS bate os 10%.

#AvisoaosNavegantes:

O Partido Missão apresentou a pré-candidatura de Mauricio Domingues da Silva, o Comandante Naval, à Câmara dos Deputados pelo estado de São Paulo.

#Equipe

Conhecido nacionalmente por sua liderança na criação da Marcha Azul Marinho e na articulação pelo fortalecimento das Guardas Municipais em todo o país como POLÍCIA MUNICIPAL, a escolha reforça a pauta de segurança pública da legenda.

Fundador da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, ex-fuzileiro naval e autor de obras sobre a segurança pública municipal, Naval traz para a disputa eleitoral uma plataforma focada na consolidação do policiamento preventivo e comunitário na valorização dos agentes de segurança das cidades.

Principais Defesas do Pré-Candidato

  • Apoio e Estruturação das Guardas Municipais: Garantia de recursos federais, equipamentos modernos, treinamento continuado e respaldo jurídico para que as Guardas Civis atuem preventivamente nas cidades.
  • Segurança Pública Integrada: Fortalecimento da integração entre municípios, estados e a União no combate ao crime organizado e na proteção às famílias.
  • Projetos de Lei no Congresso: Atuação direta no Legislativo federal para aperfeiçoar marcos regulatórios do setor e aprovar medidas que ampliem a autonomia e a segurança jurídica dos guardas civis municipais.

A escolha fortalece a plataforma do partido nas áreas de segurança pública, defesa estratégica, gestão técnica e combate à corrupção.

Com uma trajetória pautada pela disciplina, liderança em operações complexas e serviço à nação, a candidatura traz para o cenário eleitoral paulista a experiência aliada a uma proposta de renovação política.

A entrada do Comandante Naval na disputa pela Câmara dos Deputados reforça a estratégia do Partido Missão de apresentar quadros com histórico técnico e de liderança para o maior colégio eleitoral do país.

Comandante Naval, Líder do Movimento Nacional da Polícia Municipal no Brasil

Biografia e Atuação Profissional

  • Origem na GCM-SP: Integrante da primeira turma (1986) da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, onde atingiu o posto de Inspetor de Divisão, Comandando a Comunicação, a ID Pinheiros e Butantã.
  • Marcha Azul Marinho: Idealizador e principal organizador da mobilização nacional que reuniu guardas civis de todo o país. O movimento foi fundamental para a articulação e aprovação da Lei Federal 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) e a Lei Federal 23.675/18 do SUSP. (Sistema Único de Segurança Pública)
  • Ações Sociais e Institucionais: Fundador da ONG SOS Segurança Dá Vida, Conselho Nacional das Guardas Municipais e vários Sindicatos e Associações, é palestrante na área de segurança, formação de agentes e estruturação de novas corporações municipais.

Com sua atuação histórica no setor de segurança municipal e o engajamento junto à categoria, o Comandante Naval chega como um dos nomes do Partido Missão para o pleito em São Paulo.

Reconhecido nacionalmente como uma das principais lideranças na defesa das Guardas Municipais e idealizador das Marchas Azul Marinho, Comandante Naval traz para a disputa eleitoral uma bagagem marcada pela articulação da segurança pública municipal e pelo fortalecimento dos agentes de segurança das Guardas Municipais em todo o país.

Com uma trajetória que une a vivência operacional e política de Naval ao ativismo e à organização das forças de segurança municipais, a candidatura reforça o compromisso do Partido Missão com a renovação política e a segurança de forma técnica e eficaz.

Principais Bandeiras e Propostas

  • Fortalecimento das Guardas Municipais: Defesa do protagonismo das Guardas Municipais no ecossistema de segurança pública, buscando ampliação de recursos federais, padronização de equipamentos, capacitação e apoio jurídico aos agentes.
  • Continuidade das Marchas Azul Marinho: Levar para o Congresso Nacional as pautas históricas do movimento Azul Marinho, garantindo a valorização das carreiras de segurança municipal e o reconhecimento de seu papel preventivo e ostensivo.
  • Segurança e Logística Integrada: Aplicação da filosofia Naval e da gestão de riscos na modernização da segurança urbana e rural, do monitoramento de vias públicas e da proteção de patrimônios e infraestruturas do estado de São Paulo, estendendo para todo o Brasil.
  • Gestão e Combate ao Crime: Foco em soluções baseadas em inteligência, integração entre Forças Armadas, demais órgãos policiais e principalmente Guardas Municipais, além do rigor orçamentário na aplicação dos recursos da segurança pública em geral
  • .

“Minha vida foi dedicada a servir à nação e a dar voz aos homens e mulheres que protegem nossas cidades diariamente nas Guardas Municipais em prol de toda sociedade. Pelo Partido Missão, levarei essa luta com firmeza e ética ao Congresso Nacional.”

A candidatura do Comandante Maurício Domingues da Silva consolida a estratégia do Partido Missão de oferecer aos eleitores paulistas representatividade técnica, liderança de base e propostas concretas para a segurança pública no Brasil.

Fonte: I.A e Equipe

#Errata: Onde se lê Real Time Big Data leia PALVER

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CONHEÇA UM POUCO O QUE NAVAL FEZ NO MEIO AMBIENTE EM TODO BRASIL

Quem é o Comandante Naval?

#AvisoaosNavegantes:

Momento importante estamos atravessando onde precisamos pesquisar sobre os mais diversos assuntos e não poderia de lhe sugerir que conheça um pouco do nosso trabalho em referencia ao Comandante Naval.

#EquipeNaval

Ele é o fundador e presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida, premiada por mais de 16 vezes no Congresso Nacional.

Antes de se dedicar inteiramente à causa das Guardas Municipais e ao terceiro setor, Naval foi Fuzileiro Naval da Marinha do Brasil (daí a origem do seu nome/apelido operacional) e também atuou como Inspetor de Divisão da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo (GCM-SP), onde comandou as Inspetorias de Pinheiros e Butantã, além da Comunicação no Comando Geral.

A ONG SOS Segurança Dá Vida

A organização foi fundada por ele após uma tragédia pessoal devastadora em 2004, quando seus três filhos foram assassinados. A partir dessa dor, Naval canalizou suas forças para lutar por melhorias na segurança pública, tornando-se uma das principais lideranças nacionais na articulação da Marcha Azul Marinho e na mobilização que resultou na aprovação da Lei Federal nº 13.022/14 (o Estatuto Geral das Guardas Municipais).

Atuação no Meio Ambiente e Outras Frentes

Embora o foco principal da ONG seja a valorização e a capacitação técnica das Guardas Municipais, o estatuto da organização abrange diversas frentes de apoio aos municípios, incluindo:

  • Guarda Ambiental: Apoio técnico e fomento a agrupamentos focados na proteção do meio ambiente, fiscalização de áreas verdes e combate a crimes ambientais no âmbito municipal.
  • Capacitação e Canil: Apoio técnico para a implementação e o treinamento de equipes de K9 (cães de faro e proteção) e policiamento preventivo, além de outros diversos cursos.
  • Projetos Sociais: Programas como a Patrulha Maria da Penha e iniciativas para jovens, como a Guarda Mirim.

A atuação da ONG defende que a segurança pública municipal deve ser integrada, cuidando tanto da integridade dos cidadãos quanto do patrimônio natural e urbano das cidades (o meio ambiente em que vivem). O escopo de atuação e os projetos destacados foram estruturados da seguinte forma:

🛡️ Atuação da ONG SOS Segurança Dá Vida — Polo Ariquemes/RO

  • Combate à Violência Contra a Mulher (Projeto Prevenir é Proteger): Iniciativa voltada ao fortalecimento e à ampliação do programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica. O foco é capacitar a rede de proteção, órgãos públicos, a iniciativa privada e comerciantes locais com um protocolo claro de atendimento e fluxo de informações, garantindo que as vítimas recebam o devido amparo após a sinalização de socorro. Atuação realizada em parceria direta com o Ministério Público (MP/RO), Prefeitura e a Rede de Mulheres.
  • Projeto das Queimadas e Conscientização Ambiental: Ações estruturadas voltadas à preservação do meio ambiente, fiscalização, prevenção e conscientização comunitária sobre o impacto das queimadas na região de Ariquemes, unindo a pauta de segurança pública preventiva à preservação ambiental local.

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