Connect with us

Notícias

XIV Marcha Azul Marinho salva nomenclatura polícia municipal na CCJ levando apoio da categoria

Alexandre Abreu/Câmara dos Deputados

No dia 13/06/2018, no Congresso Nacional aconteu mais uma vez a ralização do X Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pública, parceria entre a CLP e ONG SOS Segurança dá VIda.

O evento foi antecedido com a realização da XIV Marcha Azul Marinho à Brasília que se tornou uma tradição do seguimento de segurança pública municipal.

O evento, além de debater de forma cientifica, assuntos de controle da violência, também serviu de apoio ao PL 5488/16, que trata da nomenclatura das Guardas Municipais para Polícia Municipal, o evento acabou sendo fundamental, e o que seria uma derrota, inverteu e provocou uma Audiência Pública para debater o assunto.

#PorNaval


CLP realizou X Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pública

15/06/2018 15h55

A Comissão de Legislação Participativa (CLP) realizou, nesta quarta-feira (13/06), no Auditório Nereu Ramos, Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pública. A CLP promove o encontro há dez anos consecutivos e tem como objetivo avaliar as necessidades legislativas e discutir sobre as principais proposições em tramitação no Congresso Nacional que dizem respeito às Guardas Municipais e seus integrantes.

O Seminário foi proposto por meio da Sugestão nº 150/2018 – CLP, de autoria da ONG SOS Segurança Dá Vida e relatada pelo Presidente da Comissão, Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS). O Deputado Pompeo de Mattos destacou o papel das Guardas Municipais como órgãos de segurança pública, um importante instrumento no controle do excessivo crescimento da violência no Brasil.

O evento foi acompanhado por Guardas Municipais de todo o Brasil que estão em Brasília, participando da 14ª Marcha Azul Marinho. Além dos Guardas Municipais , compareceram : o Senador Lindbergh Farias (PT/RJ); a Senadora e Madrinha das Guardas Municipais Gleisi Hoffmann (PT/PR); a Deputada Flávia Morais (PDT/GO); o Deputado Lindomar Garçon (PRB/RO), o Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida, Maurício Domingues da Silva (“Naval); o Deputado Arnaldo Faria de Sá (PP/SP); o Inspetor da Guarda Municipal de Curitiba/PR, Claudio Frederico; a Diretora da ONG SOS Segurança Dá Vida, Rosilene dos Santos; o Deputado Indio da Costa (PSD/RJ).

Fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/clp/noticias/a-comissao-de-legislacao-participativa-clp-realizou-nesta-quarta-feira-13-06-no-auditorio-nereu-ramos-seminario-nacional-de-guardas

Continue Lendo

Notícias

CUIDADO O PIOR PARTIDO PARA GUARDAS MUNICIPAIS É O PSD

#AvisoaosNavegantes

O partido do ex prefeito de São Paulo Gilberto Kassab é muito ruim para as Guardas Municipais, fica o alerta a todos que querem melhoria para nossas instituições, a categoria precisa entender o prejuízo que este partido deu para a GCM SP. Se entre os pré candidatos da nossa categoria estiver neste partido, precisamos tomar muito cuidado, porque um deputado não vota e nem decide sozinho, geralmente e obrigatoriamente deve seguir a pauta de acordo com as ordens da Liderança, quem decide tudo, não podemos arriscar e repetir o erro de um deputado inexpressível como Jones Moura do Rio de Janeiro que na época como deputado federal do PSD não fez absolutamente nada para as Guardas Municipais. Veja o exemplo da PEC 57!

#ComandanteNaval

Gilberto Kassab, prefeito de São Paulo entre 2006 e 2012, promoveu uma forte militarização da gestão municipal, nomeando cerca de 40 oficiais da reserva da Polícia Militar para cargos de chefia em secretarias, subprefeituras e órgãos como a CET, além da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, onde a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo é lotada.

Nesse período, destacaram-se os seguintes pontos:

Operação Delegada: Lançada em dezembro de 2009, a medida firmou convênio entre a Prefeitura e o Governo do Estado para que policiais militares atuassem em seus dias de folga no policiamento preventivo e na fiscalização do comércio ambulante irregular.

Secretaria de Segurança Urbana e GCM: O ex-comandante geral da PM, coronel Álvaro Camilo, atuou fortemente na articulação política para a indicação e cessão desses coronéis da reserva ao município. A GCM também sofreu mudanças de comando e alinhamento tático mais próximo às diretrizes da Polícia Militar sob a gestão de Kassab.

Impacto nas Subprefeituras: O fenômeno foi tão intenso que, em 2011, 71% dos subprefeitos de São Paulo eram coronéis da Polícia Militar.

Continue Lendo

Notícias

ALERTA GERAL DO COMANDANTE NAVAL SOBRE CONVÊNIO DA PM DE SÃO PAULO X GCM SP

#AvisoaosNavegantes

Este convênio é um cavalo de tróia, precisamos acompanhar e lutar contra qualquer intervenção da PM em nossas Guardas Municipais.

Comandante Naval

Após a leitura das minutas do convênio e do plano de trabalho, identifiquei alguns pontos que podem ser questionados juridicamente, embora nem todos sejam necessariamente inconstitucionais. Alguns parecem contrariar a Constituição, o Estatuto Geral das Guardas Municipais e a interpretação consolidada pelo STF na ADPF 995.

1. Possível inconstitucionalidade na criação de “ocorrências exclusivas da PMESP”O ponto mais sensível está na cláusula que afirma:”Excetuadas as competências privativas e compartilhadas acima descritas, todas as demais ocorrências e naturezas de atendimento permanecem sob responsabilidade exclusiva da PMESP.” 

E no Plano de Trabalho:

“Ocorrências Exclusivas da PMESP: todas as demais ocorrências de natureza policial…” �

Problema jurídico:

O STF, ao julgar a ADPF 995, reconheceu as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública do art. 144 da Constituição e afirmou que elas exercem atividade policial. O STF também afastou a interpretação de que exista monopólio estadual da atividade de policiamento ostensivo municipal. Além disso, não existe na Constituição dispositivo que atribua à Polícia Militar exclusividade geral no atendimento de ocorrências.

A Constituição atribui à PM a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, mas não estabelece exclusividade absoluta sobre todas as ocorrências policiais. Portanto, um convênio não pode criar uma reserva de mercado institucional que a Constituição não criou.

Risco

Esse trecho pode ser interpretado como tentativa de restringir competências já reconhecidas à GCM pela Constituição, pela Lei 13.022/2014 e pela jurisprudência do STF.

2. Possível extrapolação ao definir competências “privativas” da GCM e “exclusivas” da PMESP por convênio. O convênio lista quais ocorrências seriam privativas da GCM, compartilhadas ou exclusivas da PMESP. 

Problema:

Competência constitucional não é matéria que possa ser livremente redefinida por convênio administrativo. A repartição constitucional de competências decorre da Constituição e da lei, não de ajuste administrativo entre órgãos. Um convênio pode disciplinar fluxos operacionais. Já definir que determinada natureza de ocorrência pertence exclusivamente a um órgão pode extrapolar sua finalidade jurídica.

3. Concentração obrigatória das ocorrências no COPOM

O plano prevê:

“As chamadas de emergência serão recebidas exclusivamente pelo telefone 190…”

“A Polícia Militar realizará o atendimento de todas as solicitações feitas pelo telefone 190…” �

Possível questionamento:

Não há problema em o 190 continuar sendo administrado pela PMESP. Entretanto, a redação pode gerar interpretação de subordinação operacional da GCM à triagem do COPOM. A GCM possui autonomia administrativa e operacional própria.

Se na prática o sistema impedir que a GCM receba diretamente demandas relacionadas às suas atribuições legais, poderá surgir discussão sobre violação da autonomia municipal prevista nos arts. 18 e 30 da Constituição.

4. Critério “se houver infração penal a PM assume o caso”

O plano estabelece:

“Se houver infração penal, a PMESP assume o caso; se for apenas administrativa, a GCM conclui o atendimento.” 

Problema:

Esse dispositivo parece incompatível com a jurisprudência atual. Hoje é pacífico que Guardas Municipais podem:

realizar patrulhamento preventivo;

efetuar prisão em flagrante;

conduzir autores à autoridade policial;

apreender objetos relacionados ao crime.

Logo, o simples surgimento de infração penal não extingue automaticamente a competência de atuação da GCM. Esse é um dos pontos mais vulneráveis juridicamente.

5. Aspecto positivo: reconhecimento formal de competências compartilhada.

Por outro lado, o convênio traz um reconhecimento relevante:

“Compete de forma compartilhada à GCM . Esse trecho enfraquece a tese histórica de que a PM teria exclusividade no atendimento de ocorrências. O próprio documento admite oficialmente a existência de competências compartilhadas. Esse reconhecimento pode ser utilizado como argumento favorável à GCM em debates institucionais.

6. Aspecto positivo: integração sem subordinação hierárquica.

Conclusão:

Os trechos mais vulneráveis juridicamente são:

A criação de uma categoria genérica de “ocorrências exclusivas da PMESP”.  A tentativa de definir competências constitucionais por convênio administrativo. 

A regra segundo a qual qualquer infração penal faria a PM assumir a ocorrência, reduzindo a atuação da GCM. 

A centralização absoluta do fluxo de emergências no COPOM, se aplicada de forma a limitar a autonomia operacional da GCM. 

O restante do convênio — integração tecnológica, compartilhamento de imagens, acesso ao SIOPM, participação da GCM no RIESP, assentos no COPOM e operações conjuntas — parece juridicamente defensável e compatível com a lógica de cooperação federativa prevista pela Constituição.

Comandante Naval

Continue Lendo
Publicidade

Mais Populares

Guardas Municipais - Todos os direitos reservados © 2021 | Desenvolvido por Melhores Templates