#AVISOAOSNAVEGANTES – 26/06/2018
Audiência Pública provocada na CCJ no Congresso Nacional pelas PMs do Brasil, tendo como porta voz o Dep Fed Gonzaga de MG foi um sucesso e especialistas convencem parlamentares que Guarda Municipal é POLÍCIA MUNICIPAL.
#PORNAVAL
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SEGURANÇA
26/06/2018 – 19h50
Permissão para que guardas sejam chamados de policiais municipais divide opiniões na CCJ
Cleia Viana/Câmara dos deputados
Audiência Pública sobre a PL 5488/16, que altera o estatuto das Guardas Municipais, Lei nº 13.022 de 08 de agosto de 2014
CCJ pretende votar o projeto na semana que vem
Em audiência pública realizada nesta terça-feira (26) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), debatedores divergiram sobre o Projeto de Lei 5488/16, que altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14) para permitir que os guardas também possam ser chamados de policiais municipais. Por acordo entre os parlamentares, a votação da proposta está marcada para a semana que vem na CCJ.
De um lado, especialistas e parlamentares favoráveis ao pleito das guardas municipais argumentaram que a categoria já exerce o poder de polícia, e que a nova denominação não afetará em nada as competências e atribuições das guardas.
Por outro lado, os palestrantes e deputados contrários à proposta sustentaram que o texto seria inconstitucional, pois a Constituição estabelece que a segurança pública é exercida pelas polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares, além dos corpos de bombeiros militares. De acordo com o texto constitucional, as guardas municipais são destinadas à proteção dos bens, serviços e instalações das cidades.
Um dos receios dos críticos ao projeto é que a mudança no nome abra brecha para que os guardas municipais passem a reivindicar direitos e prerrogativas de policiais, que vão desde regras para porte de arma a planos de carreira e aposentadoria especial.
Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou a extensão de aposentadoria especial por meio de mandado de injunção às guardas municipais. O entendimento que prevaleceu foi o do ministro Roberto Barroso, segundo o qual, mesmo que exerçam atividade de risco, as guardas municipais não integram a estrutura da segurança pública prevista na Constituição.
Convidados
Para Elísio Teixeira, representante da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a mudança geraria “equívocos e desinformação” na própria população. “Não há, em nenhum lugar na Constituição, a existência de polícias municipais.”
Na opinião do comandante nacional das guardas municipais, Carlos Alexandre Braga, entretanto, a alteração faz jus à realidade. “O povo já reconhece a guarda como polícia – e o bandido também, porque temos guardas mortos, feridos, paraplégicos ao defenderem a população.”
Segundo o coronel Gouveia, representante do Conselho Nacional dos Comandantes, a proposta pode ser usada para “discurso de aumento no efetivo de policiais, sendo que na realidade a nomenclatura não dá às guardas a competência de polícia. Para isso, seria preciso uma emenda constitucional”.
Por sua vez, o presidente do Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande (MS), Hudson Pereira Bonfim, comentou que é necessário “desconstruir essa ideia de que as guardas vão virar polícia. É uma mudança simples na nomenclatura, que vai trazer sensação de segurança aos municípios.”
O major Lázaro, representante da Federação Nacional das Entidades de Oficiais Militares Estaduais, foi mais um a insistir na inconstitucionalidade da proposta: “Acho que as guardas integram o sistema de segurança, mas a mudança por lei ordinária não é adequada”.
Pedro Bueno, vereador de Belo Horizonte, defendeu a mudança de nome justamente porque a Constituição exclui as guardas do sistema de execução da segurança pública nacional, e não trata da palavra “polícia”. “O termo polícia não tem patente, não tem sequer uma definição constitucional. O artigo da Constituição trata da execução da segurança pública.”
Parlamentares
Nas falas dos deputados, a divergência se repetiu. Para Arnaldo Faria de Sá (PP-SP), é necessário “acabar com essa picuinha boba, essa disputa desnecessária. Nós temos de dar segurança à população, e é isso o que a guarda municipal faz”.
Já o deputado Marcos Rogério (DEM-RO) disse acreditar que a proposta fere a Constituição: “Não cabe à legislação ordinária fazer essa alteração”.
O relator da matéria na CCJ, deputado Lincoln Portela (PR-MG), acusou representantes das polícias de se posicionarem contrariamente à proposta por “ciúmes”. “Ciúme é coisa complicada. Quanto mais policial, melhor. Nós temos mais bandidos do que efetivo de polícia.”
O autor do projeto, deputado Delegado Waldir (PSL-GO) também foi à comissão defender seu texto. “Temos de acabar com esse corporativismo. Quero uma polícia do cidadão, e não dos delegados, dos peritos, dos coronéis”, afirmou.
A audiência foi feita a pedido do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG). O parlamentar voltou a se posicionar contrariamente ao projeto: “Ter competência de polícia não é a mesma coisa que ser uma instituição da polícia nos termos da Constituição”.
O deputado Rocha (PSDB-AC) seguiu a mesma linha. Para ele, o debate neste momento tem cunho eleitoreiro, e a proposta é inconstitucional, já que “o constituinte deixou muito claro que as atribuições das guardas não são de polícia e, se elas fazem função de polícia, fazem ao arrepio da Constituição Federal”.
São Paulo
A mudança na nomenclatura já vem sendo feita no País de maneira individualizada, a depender da vontade das prefeituras. Em alguns casos, o Judiciário foi acionado e proibiu a modificação.
Foi o que aconteceu em São Paulo, em 2017, quando a Justiça concedeu liminar vedando o então prefeito João Doria de modificar o nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-5488/2016
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcelo Oliveira
FONTE: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SEGURANCA/559615-PERMISSAO-PARA-QUE-GUARDAS-SEJAM-CHAMADOS-DE-POLICIAIS-MUNICIPAIS-DIVIDE-OPINIOES-NA-CCJ.html