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Audiência pública na CCJ convence parlamentares que Guarda Municipal é Polícia

#AVISOAOSNAVEGANTES – 26/06/2018

Audiência Pública provocada na CCJ no Congresso Nacional pelas PMs do Brasil, tendo como porta voz o Dep Fed Gonzaga de MG foi um sucesso e especialistas convencem parlamentares que Guarda Municipal é POLÍCIA MUNICIPAL.

#PORNAVAL


VEJA O VÍDEO: https://www.youtube.com/watch?v=ZpjcdFnVc6E

SEGURANÇA
26/06/2018 – 19h50

Permissão para que guardas sejam chamados de policiais municipais divide opiniões na CCJ

Cleia Viana/Câmara dos deputados

Audiência Pública sobre a PL 5488/16, que altera o estatuto das Guardas Municipais, Lei nº 13.022 de 08 de agosto de 2014

CCJ pretende votar o projeto na semana que vem

Em audiência pública realizada nesta terça-feira (26) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), debatedores divergiram sobre o Projeto de Lei 5488/16, que altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14) para permitir que os guardas também possam ser chamados de policiais municipais. Por acordo entre os parlamentares, a votação da proposta está marcada para a semana que vem na CCJ.

De um lado, especialistas e parlamentares favoráveis ao pleito das guardas municipais argumentaram que a categoria já exerce o poder de polícia, e que a nova denominação não afetará em nada as competências e atribuições das guardas.

Por outro lado, os palestrantes e deputados contrários à proposta sustentaram que o texto seria inconstitucional, pois a Constituição estabelece que a segurança pública é exercida pelas polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares, além dos corpos de bombeiros militares. De acordo com o texto constitucional, as guardas municipais são destinadas à proteção dos bens, serviços e instalações das cidades.

Um dos receios dos críticos ao projeto é que a mudança no nome abra brecha para que os guardas municipais passem a reivindicar direitos e prerrogativas de policiais, que vão desde regras para porte de arma a planos de carreira e aposentadoria especial.

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou a extensão de aposentadoria especial por meio de mandado de injunção às guardas municipais. O entendimento que prevaleceu foi o do ministro Roberto Barroso, segundo o qual, mesmo que exerçam atividade de risco, as guardas municipais não integram a estrutura da segurança pública prevista na Constituição.

Convidados
Para Elísio Teixeira, representante da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a mudança geraria “equívocos e desinformação” na própria população. “Não há, em nenhum lugar na Constituição, a existência de polícias municipais.”

Na opinião do comandante nacional das guardas municipais, Carlos Alexandre Braga, entretanto, a alteração faz jus à realidade. “O povo já reconhece a guarda como polícia – e o bandido também, porque temos guardas mortos, feridos, paraplégicos ao defenderem a população.”

Segundo o coronel Gouveia, representante do Conselho Nacional dos Comandantes, a proposta pode ser usada para “discurso de aumento no efetivo de policiais, sendo que na realidade a nomenclatura não dá às guardas a competência de polícia. Para isso, seria preciso uma emenda constitucional”.

Por sua vez, o presidente do Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande (MS), Hudson Pereira Bonfim, comentou que é necessário “desconstruir essa ideia de que as guardas vão virar polícia. É uma mudança simples na nomenclatura, que vai trazer sensação de segurança aos municípios.”

O major Lázaro, representante da Federação Nacional das Entidades de Oficiais Militares Estaduais, foi mais um a insistir na inconstitucionalidade da proposta: “Acho que as guardas integram o sistema de segurança, mas a mudança por lei ordinária não é adequada”.

Pedro Bueno, vereador de Belo Horizonte, defendeu a mudança de nome justamente porque a Constituição exclui as guardas do sistema de execução da segurança pública nacional, e não trata da palavra “polícia”. “O termo polícia não tem patente, não tem sequer uma definição constitucional. O artigo da Constituição trata da execução da segurança pública.”

Parlamentares
Nas falas dos deputados, a divergência se repetiu. Para Arnaldo Faria de Sá (PP-SP), é necessário “acabar com essa picuinha boba, essa disputa desnecessária. Nós temos de dar segurança à população, e é isso o que a guarda municipal faz”.

Já o deputado Marcos Rogério (DEM-RO) disse acreditar que a proposta fere a Constituição: “Não cabe à legislação ordinária fazer essa alteração”.

O relator da matéria na CCJ, deputado Lincoln Portela (PR-MG), acusou representantes das polícias de se posicionarem contrariamente à proposta por “ciúmes”. “Ciúme é coisa complicada. Quanto mais policial, melhor. Nós temos mais bandidos do que efetivo de polícia.”

O autor do projeto, deputado Delegado Waldir (PSL-GO) também foi à comissão defender seu texto. “Temos de acabar com esse corporativismo. Quero uma polícia do cidadão, e não dos delegados, dos peritos, dos coronéis”, afirmou.

A audiência foi feita a pedido do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG). O parlamentar voltou a se posicionar contrariamente ao projeto: “Ter competência de polícia não é a mesma coisa que ser uma instituição da polícia nos termos da Constituição”.

O deputado Rocha (PSDB-AC) seguiu a mesma linha. Para ele, o debate neste momento tem cunho eleitoreiro, e a proposta é inconstitucional, já que “o constituinte deixou muito claro que as atribuições das guardas não são de polícia e, se elas fazem função de polícia, fazem ao arrepio da Constituição Federal”.

São Paulo
A mudança na nomenclatura já vem sendo feita no País de maneira individualizada, a depender da vontade das prefeituras. Em alguns casos, o Judiciário foi acionado e proibiu a modificação.

Foi o que aconteceu em São Paulo, em 2017, quando a Justiça concedeu liminar vedando o então prefeito João Doria de modificar o nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-5488/2016
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcelo Oliveira

FONTE: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SEGURANCA/559615-PERMISSAO-PARA-QUE-GUARDAS-SEJAM-CHAMADOS-DE-POLICIAIS-MUNICIPAIS-DIVIDE-OPINIOES-NA-CCJ.html

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PEC 18 APROVADA NA CCJ, E AGORA?

#AvisoaosNavegantes

Eu já sabia, quando solicitei para se afastarem de Brasília, permaneceram. Agora eu sei!

#Naval

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concluiu a votação da PEC 18/2025 (PEC da Segurança Pública) em 14 de outubro de 2026, e o texto seguiu para o Plenário do Senado, ainda não estando aprovada em definitivo.

Situação atual e próximos passos

  • Onde está: A matéria foi aprovada na CCJ e agora aguarda votação no Plenário do Senado Federal.
  • Votação necessária: Por alterar a Constituição, precisa ser aprovada em dois turnos no Plenário, com o voto favorável de pelo menos 49 dos 81 senadores em cada uma das etapas. [1]
  • Principais pontos do texto:
    • Insere o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) na Constituição Federal.
    • Estabelece regime penal mais rígido para líderes e integrantes de facções criminosas, milícias e grupos paramilitares (como cumprimento de pena em presídio de segurança máxima e restrições a benefícios).
    • Permite a expropriação de bens ligados a atividades criminosas sem indenização.
    • Autoriza a criação de polícias municipais (guardas municipais com atuação ostensiva) e amplia a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para ferrovias e hidrovias.
    • Define novas regras de financiamento para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
    • #Equipenaval
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REPRESENTANTES DAS GMs NÃO CONSEGUEM AMENIZAR PREJUÍZOS NA PEC 18

#AvisoaosNavegantes

Há alguns anos deixei por conta destes pseudos líderes que estão afundando a Nação Azul Marinho, (criticavam as Marchas Azul Marinho e o Naval). Um dia destes um coronel me ligou dizendo assim: Naval ainda bem que você se aposentou, lidar com este pessoal é muito fácil, acreditam em tudo, já com você a luta era difícil!

#Naval

A PEC 18/2025 (PEC da Segurança Pública) divide opiniões e gera forte preocupação entre representantes das Guardas Municipais, que apontam pontos críticos no texto em tramitação no Congresso.

Em outubro de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concluiu a votação do relatório e a matéria seguiu para o Plenário.

Principais pontos de debate e críticas da categoria

  • Criação de novo modelo em vez de reconhecimento automático: O texto prevê a criação de polícias municipais, mas entidades de classe (como a Fenaguardas e Sindguardas) argumentam que a proposta não reconhece de forma automática as atuais guardas como órgãos policiais, gerando um hiato jurídico entre a nomeação e a efetivação.
  • Exigências e limites populacionais: Críticos apontam que o texto impõe condicionantes (como limite mínimo de 100 mil habitantes para determinadas estruturas e regras de acreditação) que deixam de fora grande parte dos municípios.
  • Risco de extinção: Há receio de que corporações que não conseguirem se adaptar às novas exigências dentro de prazos estabelecidos (como regras baseadas na Lei 13.022/2014) enfrentem processos de extinção ou desestruturação.
  • Autonomia municipal e subordinação: Entidades sindicais e comunitárias criticam possíveis interferências na autonomia das prefeituras e regras de subordinação ou padronização estadual/federal sobre as forças locais.

Argumentos favoráveis e justificativas

  • Integração e fortalecimento: Defensores da proposta e o relator argumentam que a PEC busca estruturar o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) na Constituição, integrando as forças e dando amparo jurídico para o policiamento ostensivo e comunitário realizado pelas guardas.
  • Valorização profissional: O texto visa padronizar competências e oferecer maior clareza de atuação no combate à criminalidade urbana, saindo do modelo restrito apenas à guarda patrimonial.
  • #EquipeNaval – I.A

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