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NAVAL LIDER NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS CONTESTA TEN CEL PM, QUE FALA SEM FUNDAMENTO DE GUARDAS MUNICIPAIS ARMADAS

#AVISOAOSNAVEGANTES – 04/03/2017

Após vários telefonemas, emails, contatos pessoais de integrantes de toda categoria de Guardas Municipais do Brasil, nós da Equipe do Maior Portal de Guardas Municipais do Mundo publicamos este artigo de autoria do idealizador deste site, contestando Cel PM comandante da região do Alto Tietê no estado de São Paulo que declarou ser contra armar Guardas Municipais.

Equipe do site


NAVAL LIDER NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS CONTESTA TEN CEL PM QUE FALA SEM FUNDAMENTO DE GUARDAS MUNICIPAIS ARMADAS

Hoje, pela madrugada, de serviço na capital paulista, em Ronda Oficial, recebi muitas reclamações e solicitações de integrantes da categoria para rebater ou falar sobre o caso do comentário infeliz da comandante tenente-coronel Mônica Puliti Dias Ferreira, do Comando de Policiamento Área Metropolitana (CPAM-12), publicado no Jornal Diário de Suzano. Confesso, que, devido às Agendas e compromissos em Brasília e por todo o país, não queria, mais uma vez, assumir a responsabilidade de contestar notícias desta natureza, mas como ninguém da Nação Azul Marinho até o presente momento não se pronunciou diretamente, atendendo milhares de pedidos por emails, pelas redes sociais e principalmente pessoalmente, resolvi então navegar um pouco pela história, voltando um pouco no tempo, não tão distante.

Antes de entrar no assunto propriamente dito, deixo explicito, meu lamento e descontentamento, por, em pleno século 21, em meio às maiores preocupações que o país atravessa, me ver obrigado a parar tudo e escrever tal matéria, até porque, toda a sociedade está preocupadíssima com o PEC 287/16, que trata da aposentadoria de todo o povo brasileiro e principalmente dos servidores públicos civis e militares, incluo aí também, outros projetos bem mais importantes, como a reforma política e a reforma tributária. Porém, alguém tem que reservar um tempo mínimo e dar uma resposta a este tipo de pessoa que por ocupar um cargo servil, se acha no direito, sem conhecimento de causa, dar entrevistas e opiniões contra Instituições prósperas e tão especiais ao povo brasileiro, (segundo, CNIbope de 2011).

Para iniciar esta crítica ou como queiram esta contestação, ou até repúdio e ou, até indignação, poderia citar dezenas de considerandos e exemplos práticos, o que de certa forma iria estender muito o texto. Então prefiro assim, levar para o campo científico, citando números estatísticos, documentos e referências bibliográficas de autores conhecidos e atualizados.

Esta situação, nós já vivenciamos outrora, tanto no campo acadêmico como em debates calorosos ocorridos em fóruns, seminários, congressos e até audiências públicas por todo o país, aqui em São Paulo inúmeras, foram as vezes que as Guardas Municipais sofreram com este tipo de assédio moral, oriundo de alguns oficiais da Policia Militar. As primeiras investidas foram através de denuncias junto ao Ministério Público, formuladas em processos vazios e repletos de vícios jurídicos, que sem explicação se perderam em arquivos esquecidos.

Entre todas estas situações desastrosas, cito entre as mais graves, A DIRETRIZ Nº PM3-OO1/02/01 – Cmdo. Geral – SÃO PAULO-SP (Ref. Dtz Nº Scmt/PM-APOOp-001/2/92, de 11Abr92). Expedida pelo Cel RUI CESAR MELO, Coronel PM, Comandante Geral.

Esta DIRETRIZ foi tão devastadora e prejudicial às Guardas Municipais, nas três esferas do poder público, que além de servir como exemplo no estado de São Paulo, também atravessou as fronteiras, causando efeitos em todas as cidades brasileiras. Mas as Guardas Municipais resistiram e avançaram!

Correlacionando este episódio com a entrevista desta comandante, lembro-me que o primeiro grande embate se deu em 1993, na ALESP – Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, quando em um evento da AGMESP – Associação das Guardas Municipais de São Paulo, que tinha como presidente à época, o Mestre em Segurança Pública, Carlos Alexandre Braga, Inspetor Superintendente da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo que realizava um grande encontro estadual de Guardas Municipais, momento que Eu e a Cel Vitória debatemos muito sobre esta diretriz, que hoje, vejo como natural em pleno ano de 2017, mais uma vez, tentativa frustrada desta oficial em querer confrontar e diminuir as Guardas Municipais perante a opinião pública.

Pela formação desta comandante, é lamentável, deparar com tanta desinformação, apesar de ser muito recente sua ascensão ao cargo, esta entrevista demonstra que ela começou bem sua nova empreitada, para ajudá-la vou enumerar alguns pontos aqui, dos quais tenho certeza que ela é conhecedora, mas pretendo lembrá-la de que vai ter muito trabalho pela frente, inclusive deverá obrigatoriamente contar com as Guardas Municipais para tentar controlar a violência na sua região, segue;

Para que todos entendam, a região que tratamos aqui compreende as cidades de Arujá, Biritiba Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Santa Isabel e Suzano, (todas em SP). Recebe este nome, Alto do Tiete por se localizarem próximo a nascente do Rio Tietê. Das nove cidades, apenas seis constituíram Guardas Municipais, e devidos estas intervenções lutam muito para sobreviverem. (Arujá, Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá e Suzano), isso me lembra também Guararema que sofre com a famigerada função delegada em vez de criar a Guarda Municipal. Voltando aos itens:

É uma região muito promissora economicamente falando, porém muito violenta e nos últimos anos, os responsáveis pela segurança pública perderam o controle da violência totalmente.

Em sua posse, a comandante se comprometeu em trabalhar investindo na inteligência, utilizando da tecnologia, material humano, planejamento e recursos eficientes, além de prometer integração junto a Policia Civil para redução da criminalidade, esquecendo totalmente as Guardas Municipais, demonstrando absurdamente o grau de corporativismo que tanto tem prejudicado o sucesso das policias no controle da violência. Esquecendo totalmente que na maioria destas cidades, gostando ou não, deverá respeitar cada uma destas instituições que foram devidamente criadas através de Leis municipais em suas respectivas câmaras de vereadores. Desrespeita inclusive o CONVÊNIO SENASP/MJ Nº 749524/2010 que criou o GGI local.

Veja os números da violência nesta região:

[wptb id=1373]

A comandante em sua fala cita por várias vezes a Guarda Municipal de Suzano, instituição que sempre sofreu, não conseguindo se consolidar, devido às infelizes destas intervenções rotineiras, mas de uns anos para cá, os últimos gestores, tem notado a incompetência das atuais policias em diminuir o índice da criminalidade, então de forma muito vagarosa tenta atender a demanda da população que exige diretamente do alcaide e dos edis uma solução em caráter emergencial, clamando por segurança pública. Nas últimas gestões, tanto o prefeito anterior, como o atual tem pretensão de atender este pedido de clamor do povo e já decidiram sabiamente em aparelhar totalmente a Guarda Municipal, criaram a Secretaria própria, respeitando a lei 3830 de 2003, que criou a instituição, regularizando sua existência, pois já tem mais de 40 anos que fora fundada.

A comandante PM quando fala do armamento relacionado às Guardas Municipais, deveria saber que em Campo Grande/MS a PM doou armas para armar a Guarda Municipal, ela erra de uma forma infantil, desconhecendo o poder de policia administrativo das Guardas Municipais, desconhecendo a Lei Federal 13022/14 e principalmente a Lei Federal 10.826/03, que reza no Estatuto do Desarmamento desde 2003 a autorização para armar as Guardas Municipais. E no Diagnóstico de Segurança Pública de Suzano, a própria população deixa claro o clamor pela intervenção da Guarda Municipal, saindo das simples atribuições egoístas, citadas no Capitulo 144 da Segurança Pública, da CF de 1988, onde é muito claro a atribuição de cuidar dos Bens, Serviços e Instalações e não como ela direciona de forma corporativista e maldosa que guarda municipal cuida somente de patrimônio público, palavra que em nenhum momento é citado neste capitulo. Chega ser vexatória tanta desinformação, desconhecimento desta natureza subestima a inteligência do povo brasileiro que hoje, em dia, graças à internet, não permite mais ser enganado.

Hoje, nenhum gestor que se preze, não pode desprezar as Guardas Municipais na Segurança Pública, na defesa direta e preventiva da comunidade local, a comandante falha e mais uma vez desconsidera até mesmo sua condição de mulher, desmerecendo a alta capacidade reconhecida até pelo Ministério da Justiça, quando o Ministro Alexandre de Moraes aponta no Plano Nacional de Segurança Pública recursos voltados aos municípios que apresentarem projetos incluindo a Lei Maria da Penha, onde as Guardas Municipais de Curitiba e de São Paulo são especialistas nesta inclusão. Comprovada experiência no I Seminário de Boas Práticas das Guardas Civis Municipais no Estado de São Paulo realizado pela Guarda Civil Metropolitana de São Paulo e ONG SOS Segurança dá Vida em parceria com FCE – Faculdade Campos Elíseos. Para não prevalecer somente minhas palavras, cito um dos estudos mais recentes, realizado pelo Centro Brasileiro de Estudos Latino-Americanos (Cebela), que graças à pesquisa do sociólogo Júlio Jacobo Waisefilz revendo prontuários de atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) ao longo de três anos, concluiu o crescimento da violência contra a mulher em 62% na cidade de Itaquaquecetuba, na cidade de Mogi das Cruzes 50%. Em noticia mais recente, o Portalnews revelou o crescimento assustador de violência domestica contra a mulher, momento que a presidente da Comissão da Mulher Advogada, Maria Margarida declara:
“A gente fica assustada com essas estatísticas. É triste para a nossa juventude”

Buscando finalizar esta pequena matéria em defesa das Guardas Municipais em prol do povo brasileiro que tanto tem penado pela falta de segurança pública, não só no Alto Tiete, mas em todo o Brasil, peço a toda Nação Azul Marinho que não se entristeçam com tais atitudes, de vez em quando teremos pessoas com este perfil, que até são necessárias para que o tema venha bailar mais uma vez na mídia e assim trazer cada dia mais debates calorosos como este para esclarecimentos da sociedade brasileira.

Para esta cidadã coronel, que gosta muito do azul marinho, sugiro que reavalie suas conclusões precipitadas, se realmente quer obter êxito em sua nova jornada, e espero que em muito breve estejamos frente a frente para dar continuidade neste debate em alguns destes eventos de segurança pública por este país.

Despeço-me, deixando claro que não escrevi apenas como Operador e Agente da Segurança Pública, Guarda Municipal por excelência, mas também como um pai de família que perdeu três filhos, um irmão, além de vários outros companheiros das demais instituições, incluindo da Policia Militar, todos assassinados nesta guerra da violência que parece não ter fim e no meu modo de pensar, mesmo juntos e integrados, ainda vamos apanhar muito para sair do vermelho. Lamento muito!

Por Mauricio Domingues da Silva Naval
Graduado em Segurança Pública pela Unisul/SC
Pós Graduado em Comando de Guardas Municipais e Segurança Pública pela Méritus Educacional de Campinas e Universidade Fenix de Brasília
Autor do Livro Guardas Municipais A R Evolução Na Segurança Pública
Inspetor da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo – Fundador da Primeira Turma 1986

Fontes das imagens: Internet

Referencias Bibliográficas:
Disponível em <http://www.diariodesuzano.com.br/blog/2017/03/01/comandante-da-pm-e-contra-uso-de-arma-pelos-guardas-municipais/> Acesso em 04/03/2017

Disponível em <http://www.portalnews.com.br/_conteudo/2017/01/cidades/49583-cpam-12-tem-sua-primeira-comandante.html> Acesso em 04/03/2017

Disponível em <https://www.campograndenews.com.br/cidades/capital/pm-vai-repassar-revolveres-para-guardas-municipais-de-campo-grande> Acesso em 04/03/2017
Disponível em <http://www.soudapaz.org/upload/pdf/diagnostico_suzano.pdf> Acesso em 04/03/2017

Disponível em <http://www.diariodesuzano.com.br/blog/2015/08/19/3-cidades-da-regiao-estao-no-ranking-das-mais-violentas-da-grande-sao-paulo/> Acesso em 04/03/2017

Disponível em <http://www.portalnews.com.br/_conteudo/2016/08/39603-itaquaquecetuba-e-9-cidade-no-pais-com-mortes-por-arma-de-fogo.html> Acesso em 04/03/2017

Disponível em <http://www.compromissoeatitude.org.br/violencia-contra-a-mulher-cresce-na-regiao-do-alto-tiete-o-diario-de-mogisp-05032014/> Acesso em 04/03/2017

Disponível em <http://www.portalnews.com.br/_conteudo/2015/07/cidades/4190-por-mes-mais-de-30-mulheres-sao-estupradas-no-alto-tiete.html> Acesso em 04/03/2017

Disponível em < http://www4.ibope.com.br/download/111019_cni_seguranca.pdf > Acesso em 04/03/2017

Disponível em <http://abraguardas.blogspot.com.br/2016/12/nota-de-repudio-pela-nomeacao-do.html> Acesso em 04/03/2017

Disponível em <file:///E:/Documents%20and%20Settings/TEMP/Meus%20documentos/Downloads/4078_Minuta%20Suzano-SP%20Corrigida.pdf> Acesso em 04/03/2017

Braga, Carlos Alexandre – Manual de criação, organização e manutenção, orientações administrativas e legais – Ed. Juarez

Silva, Mauricio Domingues – Guardas Municipais a R Evolução na segurança Pública – Ed. Independente – 2012

Notícias

Projetos de Leis referentes às Guardas Municipais tramitando no Congresso Nacional

@avisoaosnavegantes

Segue abaixo lista atualizada de todos os Projetos de Leis que tratam do tema Guardas Municipais tramitando no Congresso Nacional, no Senado e ou na Câmara dos Deputados. Este é o motivo pelo qual mais uma vez GUARDAS MUNICIPAIS de todo o país estarão participando do maior evento das Guardas Municipais em Brasília, e voce não pode perder, estou falando da XIX MARCHA AZUL MARINHO À BRASÍLIA e XVI SEMINÁRIO NACIONAL DE GUARDAS MUNICIPAIS E SEGURANÇA PÚBLICA.

#comandantenaval

ONG SOS Segurança Dá Vida
Av. Victorio Fornazaro, 2.215 – 06397-510 – Carapicuíba – SP
Registro RTD Barueri nº 205439 – FONE: 011 947667053
Projetos de Lei referente às Guardas Municipais tramitando no Congresso Nacional – Página I
PEC 28/2022
Senador Fernando Bezerra Coelho
Proposta de Emenda à Constituição n° 28, de 2022 ; PEC 28/2022 · Altera o art. 144 da
Constituição Federal, para incluir as Guardas Municipais no rol dos órgãos de segurança
pública.
PL 382/24
Dep Fed Dayany Bittencourt
O Projeto de Lei 382/24 amplia os direitos e as prerrogativas dos guardas civis
municipais. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Estatuto Geral das
Guardas Municipais.
PL 1073/23
Dep Fed Lincoln Portela
O Projeto de Lei 1073/23 torna obrigatória a criação de guarda civil municipal,
subordinada às prefeituras, nos municípios com mais de 50 mil habitantes. Pelo texto em
análise na Câmara dos Deputados, os municípios enquadrados na obrigatoriedade terão
até 10 de outubro de 2027 para publicar lei municipal que estabeleça o regime jurídico, o
plano de carreira e instituir a guarda civil municipal, mediante concurso público.
PL 671/21
Dep Fed Cap Fábio Abreu
O Projeto de Lei 671/21 permite o porte de arma de fogo a todos os integrantes das
guardas municipais de todos os municípios brasileiros, estejam em serviço ou em período
de folga.

Mauricio Domingues da Silva
Presidente da ONG
Fonte: Câmara Federal e Senado Federal

ONG SOS Segurança Dá Vida
Av. Victorio Fornazaro, 2.215 – 06397-510 – Carapicuíba – SP
Registro RTD Barueri nº 205439 – FONE: 011 947667053
Projetos de Lei referente às Guardas Municipais tramitando no Congresso Nacional – Página II
PL 1674/23
Dep Fed Silvye Alves
O Projeto de Lei 1674/23 determina que as guardas municipais poderão atuar na
segurança ostensiva de unidades escolares e agrava punição para crimes cometidos em
contexto escolar.
PL 5616/13
Dep Fed André Moura
O Projeto de Lei 5616/13, de autoria do deputado André Moura, do PSC de Sergipe, que
estabelece piso salarial das Guardas Municipais…
PL 259/2022
Dep Fed Guilherme Derrite
Altera dispositivos da Lei nº 13.756/2018 para garantir a transferência de recursos do
Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) de forma direta para os Municípios, que
mantenham guarda municipal. Alteração, Lei Federal, critério, Transferência direta,
recursos, Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), Município, manutenção, Guarda
Municipal.
PL 3674/23
Dep Fed Kim Kataguiri
Altera a Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das
Guardas Municipais; o Decreto-Lei 3.689, de 03 de outubro de 1941 – Código de
Processo Penal, para dispor sobre a abordagem realizada por Guardas Municipais e a
obtenção de provas.

Mauricio Domingues da Silva
Presidente da ONG
Fonte: Câmara Federal e Senado Federal

ONG SOS Segurança Dá Vida
Av. Victorio Fornazaro, 2.215 – 06397-510 – Carapicuíba – SP
Registro RTD Barueri nº 205439 – FONE: 011 947667053
Projetos de Lei referente às Guardas Municipais tramitando no Congresso Nacional – Página III
PEC 275/2016
Dep Fed Cb Sabino
Art. 1º. O caput do art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido de um
inciso VI, com a seguinte redação: Art. 144….VI – guardas municipais. Art. 2º O § 8º do
art. 144 da Constituição Federal de 1988 § 8º Os Municípios poderão constituir guardas
municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme
dispuser a lei, observadas as seguintes disposições: I – aplica-se aos guardas municipais
o disposto no art. 40, § 4º, desta Constituição; e II – para fins de aplicação das
disposições legais relativas aos critérios de aposentadoria, os guardas municipais são
equiparados aos servidores públicos policiais…
PL 1816/23
Dep Fed Junior Mano
O Projeto Altera a redação do art. 7º da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que
dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, para prever percentual de
aumento do efetivo para as guardas municipais do País.
PL 1316/2021
Dep Fed Nereu Crispim
O Projeto Altera a redação do art. 22 da Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014 –
Estatuto Geral das Guardas Municipais, para assegurar que as guardas municipais
também sejam chamadas de polícias municipais. Apensado o PL 1175/23 que altera a Lei
nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas
Municipais, criando o Art. 22 A para permitir que as Guardas Municipais que decidam
trabalhar com armas de fogo possam ser denominadas Polícias Municipais.

Mauricio Domingues da Silva
Presidente da ONG
Fonte: Câmara Federal e Senado Federal

ONG SOS Segurança Dá Vida
Av. Victorio Fornazaro, 2.215 – 06397-510 – Carapicuíba – SP
Registro RTD Barueri nº 205439 – FONE: 011 947667053
Projetos de Lei referente às Guardas Municipais tramitando no Congresso Nacional – Página IV

PL2298/22
Dep Fed Cap Alberto Neto
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei
2298/22, que estabelece piso salarial de R$ 3.845,63 para os guardas municipais. Esse
valor deverá ser atualizado pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC).
PL 4981/16
Dep Fed João Rodrigues
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que
autoriza agentes de trânsito dos municípios a exercerem o papel das guardas
municipais por meio de convênio entre os órgãos. A medida está prevista no Projeto de
Lei 4981/16, do deputado João Rodrigues (PSD-SC), e altera o Estatuto Geral das
Guardas Municipais (Lei 13.022/14).
PL 4494/16
Dep Fed Major Olimpío
O Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados que obriga a realização de curso de
formação para tomar posse de cargo público nas guardas municipais. A proposta altera o
Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14).
PLS 214/2016
Senador Paulo Pain
Projeto de Lei (Complementar) … Dispõe sobre a aposentadoria especial dos Guardas
Municipais e dos agentes das autoridades de trânsito segurados do regime geral de
previdência social. Art. 1º É devida aposentadoria especial ao segurado do regime geral
de previdência social que conte: I – 30 (trinta) anos de contribuição, dos quais, pelo
menos, 20 (vinte) anos em atividade de guarda municipal ou agente da autoridade de
trânsito, se homem; II – 25 (vinte e cinco)
anos de contribuição, dos quais, pelo menos, 15 (quinze) anos em atividade de guarda
municipal ou agente da autoridade de trânsito, se mulher.

Mauricio Domingues da Silva
Presidente da ONG Fonte: Câmara Federal e Senado
Federal

ONG SOS Segurança Dá Vida
Av. Victorio Fornazaro, 2.215 – 06397-510 – Carapicuíba – SP
Registro RTD Barueri nº 205439 – FONE: 011 947667053
Projetos de Lei referente às Guardas Municipais tramitando no Congresso Nacional – Página V
PL 3065/2023
Dep Fed Sgto Portugal
O Projeto Extingue os cargos de Guarda Patrimonial Municipal, Agente Patrimonial
Municipal, Vigia Municipal, Vigilante Municipal, Agente de Trânsito Municipal e similares,
que tenham sido providos e constituídos por concurso público, no âmbito dos Municípios,
unificando e transformando esses cargos em Guarda Civil Municipal.
PL 2607/23
Dep Fed Sgto Portugal
Garante aos agentes da Segurança Pública elencados no caput do art. 144 da
Constituição Federal, aos Guardas Municipais e aos agentes socioeducativos dos
Estados, dos Territórios e dos Municípios reformados por invalidez, o direito de perceber
remuneração integral condigna, em valor correspondente àquela que poderia ter alçado
em razão do exercício da atividade e interrompido por incapacidade permanente para o
exercício da atividade.
PL10291/18
Dep Fed Rogério Peninha Mendonça
Altera a redação do art. 12 da lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o
Estatuto Geral das Guardas Municipais. Foi apensado o PL 1221/19 da Dep Fed Policial
Katia Sastre. Esta lei altera os arts. 2º, 7º, 8º, 12, 16, 20 e 22 e inclui os arts. 16-A, 16-B e 22-A à Lei nº
13.022, de 8 de agosto de 2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais. Art. 2º Os
artigos 2º, 7º, 8º, 12, 16, 20 e 22 da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014.
PL 5488/16
Def Fed Delegado Waldir
Dispõe sobre a utilização de outras denominações, consagradas pelo uso, para identificar
o guarda municipal.

Mauricio Domingues da Silva
Presidente da ONG
Fonte: Câmara Federal e Senado Federal

ONG SOS Segurança Dá Vida
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Projetos de Lei referente às Guardas Municipais tramitando no Congresso Nacional – Página VI
PL 641/23
Dep Fed Sgto Portugal
Altera a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de
1991, a Lei nº 10.865 de 30 de abril de 2004 e o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de
1966, para incluir nas hipóteses de isenção do IPI, PIS/PASEP, COFINS e de
importações nas operações de crédito de aquisição de veículos automotores nacionais
e/ou importados, para os Servidores Públicos da Segurança Pública, e dá outras
providências. Apensado o PL 3709/2023 do Dep Fed Cap August
PL 1109/23
Dep Fed Sgto Portugal
A medida, aprovada na forma do substitutivo de Bilynskyj para o Projeto de Lei 1109, de
2023, do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), e dois apensados. O projeto tramita
em caráter conclusivo e ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, será enviado ao Senado Federal. Altera a Lei
nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas
Municipais, para permitir que as Guardas Municipais possam ser formadas, treinadas,
capacitadas e aperfeiçoadas pelas Forças Militares Federais e Estaduais e pelos demais
órgãos integrantes da Segurança Pública, conforme o disposto no Art. 144 da
Constituição Federal.
PL 6004/23
Dep Fed José Medeiros
O Projeto de Lei 6004/23 autoriza os municípios a firmarem, em circunstância específica,
acordo de cooperação de suas guardas civis com a Polícia Civil, a Polícia Militar ou o
Corpo de Bombeiros. Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para
aumentar a capacidade operativa das polícias em crimes graves ou violentos e agregar às
guardas municipais a capacidade de firmar acordos ou convênios para atuar em
delegação nas competências das polícias civis e militares…
PEC 57/2023
Dep Fed Jones Moura
Data, Andamento. 08/11/2023. Mesa Diretora ( MESA ). Apresentação da PEC 57/2023
(Proposta de Emenda à Constituição). Altera os arts. 40 e 144 da Constituição Federal
para dispor sobre as Polícias Municipais.

Mauricio Domingues da Silva NAVAL
Presidente da ONG

Fonte: Câmara Federal e Senado Federal

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V Marcha Azul Marinho de Santa Catarina e II Seminário de Guardas Municipais em Florianópolis

#Avisoaosnavegantes

CONVITE IMPORTANTE

Vamos participar deste evento e demonstrar mais uma vez a força da Nação Azul Marinho

#naval

No dia 27 de abril de 2024, Guardas Municipais de diversos municípios do estado de Santa Catarina e do Brasil se reunirão em Florianópolis com várias autoridades políticas que estão acompanhando a tramitação dos diversos projetos de interesse da categoria no Congresso Nacional em Brasília – DF, para realização do II Seminário de Guardas Municipais de Santa Catarina e a V MARCHA AZUL MARINHO DE SANTA CATARINA.

Os temas centrais, mais atuais serão expostos por renomados palestrantes, voltados à defesa de toda sociedade brasileira e das Guardas Municipais, (Polícias Municipais), tais como a inclusão das Guardas Municipais no caput do art. 144 da Constituição Federal, (PEC 57) e os próximos eventos em Brasília e no país, como o trabalho de campo realizado pela Fenaguardas e a XIX Marcha Azul Marinho à Brasília,  seguido pelo XVI Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pública, além de outros assuntos, apresentando também novas políticas públicas para segurança das mulheres dentro do segmento da Violência Doméstica.

O II Seminário de Guardas Municipais de Santa Catarina vai trazer para o debate palestrantes renomados, como:  Alexandre, Rejane, Damázio, Maycon, Eliel, Elias Vaz, Jones, Soares, Naval, os quais apresentarão temas relevantes para o enriquecimento dos debates da categoria, palestras sobre investimentos, tecnologias e informações diversificadas, tudo em prol de trazer mais segurança à sociedade. Uma das palestras mais esperada vai esclarecer questões sobre aposentadoria e os reflexos das reformas do governo federal na vida funcional de toda categoria Guardas Municipais.

O Evento conta com o apoio da ONG SOS Segurança Dá Vida, através do Naval, Idealizador das Marchas Azul Marinho, Guarda Municipal de São Paulo aposentado que continua lutando pela Polícia Municipal no Brasil. Em especial, o II Seminário de Guardas Municipais de Santa Catarina juntamente com a V MARCHA AZUL MARINHO DE SANTA CATARINA na cidade de Florianópolis, o importante evento também recebe auxílio das Associações de Guardas Municipais do Estado – Associação dos Guardas Balneário Camboriú, Associação dos Guardas de Itajaí, Associação dos Guardas de Tubarão, Associação dos Guardas de São José, Associação dos Guardas de Florianópolis todos unidos com o propósito de realizar o maior evento sobre Segurança Pública na região.

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