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DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941
Nesses últimos dias temos visto uma enxurrada de notícias veiculadas pela tv, jornais, internet, etc… sobre a publicação da PORTARIA SMSU 38, DE 01 DE JULHO DE 2016.
Então vamos aos breves e necessários esclarecimentos:
Começando pelo Código de Processo Penal (CPP)
DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941. (Consulte o CPP na íntegra)
Artigo 302, III e 290 §1 do CPP
No artigo 302, III DO CPP fala do flagrante impróprio que é o flagrante irreal ou “quase flagrante”. O agente é perseguido logo após cometer o ilícito, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração.
A expressão ‘logo após’ doutrina-se ser todo o espaço de tempo para o agente de autoridade policial chegar ao local, colher as provas do delito e iniciar a perseguição, por sua vez, encontra-se tipificado no artigo 290, §1 do CPP a luz do que é perseguir.
Acerca das Guardas municipais:
Lei federal 13.022 DE 08 DE AGOSTO DE 2014 (Consulte a lei na íntegra)
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3o São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I – proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II – preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III – patrulhamento preventivo;
IV – compromisso com a evolução social da comunidade; e
V – uso progressivo da força.
no seu artigo 5 diz:
São competências específicas das Guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos Federais e Estaduais:
-XIII – Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
-XIV – encaminhar ao delegado de polícia diante de flagrante delito o autor da infração, preservando o local de crime quando possível e sempre que necessário.
Conjuga-se então com os artigos 302, III e 290, §1 do Código processo penal.
Todavia alcança todos da segurança pública do artigo 144 da Constituição Federal.
Art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.
§ 1o – Entender-se-á que o executor vai em perseguição do réu, quando:
a) tendo-o avistado, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista;
b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for
no seu encalço.
§ 2o Quando as autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade da pessoa do executor ou da legalidade do mandado que apresentar, poderão pôr em custódia o réu, até que fique esclarecida a dúvida.
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I – está cometendo a infração penal;
II – acaba de cometê-la;
III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Eventos (ONG SOS DÁ VIDA)
CURSO DE ROMU FEMININO REPETE O SUCESSO NA VALORIZAÇÃO DA MULHER NA SEGURANÇA PÚBLICA
#AvisoaosNavegantes
Já se foram 27 municípios São Paulo, 05 Minas Gerais, 01 Rio Janeiro, 01 Goiás, 01 Pernambuco. Totalizando: 35 municípios, 05 estados brasileiros que realizaram o melhor curso de ROMU feminino do Brasil.
Por Naval
Projeto ROMU Feminino: Que já se transformou em um Programa de Ação Prática de Valorização da Mulher nas Instituições Policiais.

O curso de ROMU (Rondas Ostensivas Municipais) Feminino, realizado nos meses de março e outubro, organizado pelo Comandante Naval através da ONG SOS Segurança Dá Vida, chega à sua 4ª edição como um divisor de águas na segurança pública municipal. Diferente de iniciativas que permanecem apenas no campo teórico, o programa é uma ação prática e efetiva de valorização da mulher, principalmente no campo da segurança pública.
Localização e Apoio:
O treinamento é realizado em Valinhos/SP, no espaço Recanto Manaain, contando com a colaboração fundamental da Igreja do Evangelho Quadrangular e do Senhor Maurício. Essa estrutura permite o acolhimento adequado de representantes de vários estados brasileiros, (São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás, Pernambuco, Minas Gerais), transformando a cidade em um polo de integração nacional das Guardas Municipais.
Liderança e Doutrina:
A instrução é comandada por Moniquele Aguiar, que é Guarda Municipal, referência técnica nacional que conduz o aperfeiçoamento operacional com foco na excelência e na prontidão. O curso prepara as agentes para estarem na linha de frente, capacitadas para intervir e proteger com técnica e autoridade.
Diferenciais do Programa:

Do Discurso à Prática: Enquanto o debate público foca em teorias, a ONG coloca em prática o treinamento especializado para combater a violência de gênero no ponto mais sensível: a intervenção operacional.
Expansão do Conhecimento: O modelo de sucesso aplicado às guardas femininas será estendido a todas as mulheres na sociedade geral em um formato de curso diferenciado, focado em autoproteção e consciência situacional.
Fortalecimento da Polícia Municipal: O projeto reafirma o papel das Guardas Municipais como polícias de proximidade, essenciais na rede de proteção às mulheres e no combate direto ao feminicídio.
Este projeto consolida a visão da ONG SOS Segurança Dá Vida e do Comandante Naval de que a segurança pública se faz com capacitação técnica, coragem e, acima de tudo, ações que gerem resultados reais na preservação da vida das mulheres.

FOTOS
NAVAL É UM DOS FUNDADORES DA ABLAGUAM – Academia Brasileira de Letras das Guardas Municipais
#AvisoaosNavegantes
Estamos atualizando nossos seguidores com mais informações sobre a trajetória dp idealizador deste portal, NAVAL. Vale a pena ler e compartilhar.
NAVAL COMO FUNDADOR DA ABLAGUAM
O Comandante Maurício Domingues da Silva, amplamente conhecido pelo nome de guerra Naval, é membro fundador da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo. Embora o termo “comandante naval” possa sugerir uma patente da Marinha, no contexto da ABLAGUAM (Academia Brasileira de Letras das Guardas Municipais), ele é uma figura histórica das Guardas Civis Municipais. Ele é um dos membros fundadores da academia e ocupa o cargo de Diretor de Cultura e Eventos na diretoria fundadora (2024).
Aqui estão os detalhes principais sobre ele e a instituição:

- Quem é “Naval”: Maurício Domingues da Silva é Inspetor de Divisão da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, comandou Butantã/Pinheiros, é um dos maiores ativistas e historiadores do movimento das Guardas Municipais no Brasil. O apelido “Naval” é sua marca registrada há décadas no seio da segurança pública municipal.
- A ABLAGUAM: Fundada para reunir escritores, historiadores e intelectuais que pertencem às Guardas Municipais e sociedade civil, a academia visa preservar a memória e a cultura dessas instituições.
- Fundadores: Além de Naval, a academia conta com vários outros fundadores Guardas Municipais de São Paulo e do Brasil. A ideia inicial partiu do Comandante Frederico em conversa com o Comandante Naval.
- Fonte: I.A
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