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Comandante Naval persiste na evolução da Guarda Municipal de Sinop/MT

#AvisoaosNavegantes

As Guardas Municipais de todo Brasil tem sofrido muito na questão de capacitação e reestruturação após a aprovação do Estatuto Geral das Guardas Municipais, Lei Federal 13022/14. Lei esta que foi aprovada graças aos esforços da grande Nação AZUL MARINHO, capitaneada pelo Naval e a ONG SOS SEGURANÇA DÁ VIDA através das MARCHAS AZUL MARINHO em m Brasília e em todo país.
Porém muitas instalações estão atrasadas com esta reestruturação, por vários motivos, entre eles Naval cita:
Faltam informações.
Faltam empresas sérias no ramo.
Existem pessoas sem competência prestando consultorias.
Faltam recursos e aí surgem os milagreiros.
Existem até pessoas dando curso de ROMU sem armamentos.
Diante dos fatos, fica o apelo, pesquisem quando forem contratar estes “profissionais”, finaliza Naval.
#equipe #ongsossegurancadavida

Especialista afirma que Guarda Armada é necessária ao combate à violência em Sinop

O especialista em Segurança Pública e presidente da ONG SOS Segurança da Vida, Mauricio Domingues Silva (o Naval) reforçou, durante reunião na quinta-feira (02), aos vereadores da Câmara Municipal de Sinop (MT) a urgência da implantação da Guarda Armada na cidade. “Somente os policiais do estado não conseguem mais suprir a demanda da sociedade, prova disso é que a violência perdeu o controle e a única opção que prefeitos e vereadores têm com relação a incremento da segurança é colocar em operação a Guarda Municipal Armada. Não tem como a guarda fazer segurança pública desarmada, essa ferramenta de trabalho é necessária”, esclarece Naval.

Sinop conta atualmente com 50 guardas municipais. Tendo como base esse número, o especialista destaca que seria necessário cerca de seis meses de qualificação para colocar a Guarda Armada em operação, seguindo o que a Secretaria Nacional de Segurança Pública determina com relação à capacitação desses profissionais. “A Guarda Armada pode gerar ainda economia para o município. A presença desses agentes deve deixar a sociedade mais segura. É urgente termos esse efetivo somando trabalhos com a Polícia Militar e Civil no combate ao crime”, complementa o especialista.

O presidente do Conselho Curador da Fundação de Apoio ao Ensino e Pesquisa da Polícia Civil, delegado José Paulo Pires, frisa que a implantação da Guarda Municipal Armada é emergencial em diversas cidades do Brasil. “A implantação é sem duvida a salvação da segurança publica no país. As policias Civil e Militar não estão conseguindo executar de forma plena suas atribuições e é necessário que os poderes executivos e legislativos municipais se atentem para a importância e benefícios e implantem urgentemente a Guarda Armada Municipal nas cidades brasileiras”, ressalta o delegado.

O presidente da Câmara de Vereadores, Ademir Bortoli (PMDB), informou que a Secretaria de Trânsito de Sinop pode suplementar seu orçamento por meio de levantamento que deve ser repassado primeiro a Secretaria de Finanças. “A causa é urgente e a solicitação chegando à Câmara, acredito que não teremos dificuldades de aprovar uma suplementação no orçamento da Secretaria de Trânsito com essa finalidade. É interesse de todo político e cidadão que quer ver melhora na segurança que a Guarda Armada esteja operando o mais breve possível”, afirma Bortoli.

O guarda municipal Altair Pereira, destaca que Sinop precisa de mais pessoas atuando na segurança. “Para deixar a população mais segura e também é uma expectativa da categoria que fica exposta a diversos riscos durante a execução dos serviços. A Guarda Armada é um benefício para a população e também para a nossa corporação”, observa o agente.

Em Mato Grosso, o município de Lucas do Rio Verde foi o primeiro a implantar a Guarda Municipal, como conta o secretário de Segurança e Defesa Social, Alexandre William de Andrade, que acompanhou a reunião. “Pretendemos implantar a Guarda Armada também em Lucas do Rio Verde. Precisávamos de mais informações e de pessoas que pudessem executar os serviços de capacitação. Muitas duvidas foram sanadas por meio das explicações do Naval. Além de fazer o trabalho preventivo e de orientação, queremos também os agentes somando forças no trabalho repressivo junto a PM e Polícia Civil da nossa cidade”, finaliza Andrade.

Fonte: https://www.sinopemfoco.com.br/politica/especialista-afirma-que-guarda-armada-e-necessaria-ao-combate-a-violencia-em-sinop/41895456

Maurício Naval é uma figura conhecida e admirada por sua luta pela segurança pública municipal e pela vida, é Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida, Líder Nacional das Guardas Municipais e da Marcha Azul Marinho em todo o Brasil, é escritor e autor de vários livros, entre eles; “Guardas Municipais – A Revolução na Segurança Pública, Guardas Municipais Marcha Azul Marinho, Inspetor de Divisão da Guarda Civil Metropolitana -SP, foi Fuzileiro Naval da Marinha do Brasil entre outras qualificações deste ilustre representante de uma categoria tão sofrida e negligenciada pelas autoridades, contudo, poucas pessoas conhecem sua trajetória e os caminhos que o trouxeram ao papel de legitimo representante das lutas pelas Guardas Municipais em todo o Brasil.

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Comandante Naval alerta sobre convênio da Polícia militar de São Paulo X GCM SP

#AvisoaosNavegantes

Este convênio é um cavalo de tróia, precisamos acompanhar e lutar contra qualquer intervenção da PM em nossas Guardas Municipais.

Comandante Naval

Após a leitura das minutas do convênio e do plano de trabalho, identifiquei alguns pontos que podem ser questionados juridicamente, embora nem todos sejam necessariamente inconstitucionais. Alguns parecem contrariar a Constituição, o Estatuto Geral das Guardas Municipais e a interpretação consolidada pelo STF na ADPF 995.

1. Possível inconstitucionalidade na criação de “ocorrências exclusivas da PMESP”O ponto mais sensível está na cláusula que afirma:”Excetuadas as competências privativas e compartilhadas acima descritas, todas as demais ocorrências e naturezas de atendimento permanecem sob responsabilidade exclusiva da PMESP.” 

E no Plano de Trabalho:

“Ocorrências Exclusivas da PMESP: todas as demais ocorrências de natureza policial…” �

Problema jurídico:

O STF, ao julgar a ADPF 995, reconheceu as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública do art. 144 da Constituição e afirmou que elas exercem atividade policial. O STF também afastou a interpretação de que exista monopólio estadual da atividade de policiamento ostensivo municipal. Além disso, não existe na Constituição dispositivo que atribua à Polícia Militar exclusividade geral no atendimento de ocorrências.

A Constituição atribui à PM a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, mas não estabelece exclusividade absoluta sobre todas as ocorrências policiais. Portanto, um convênio não pode criar uma reserva de mercado institucional que a Constituição não criou.

Risco

Esse trecho pode ser interpretado como tentativa de restringir competências já reconhecidas à GCM pela Constituição, pela Lei 13.022/2014 e pela jurisprudência do STF.

2. Possível extrapolação ao definir competências “privativas” da GCM e “exclusivas” da PMESP por convênio. O convênio lista quais ocorrências seriam privativas da GCM, compartilhadas ou exclusivas da PMESP. 

Problema:

Competência constitucional não é matéria que possa ser livremente redefinida por convênio administrativo. A repartição constitucional de competências decorre da Constituição e da lei, não de ajuste administrativo entre órgãos. Um convênio pode disciplinar fluxos operacionais. Já definir que determinada natureza de ocorrência pertence exclusivamente a um órgão pode extrapolar sua finalidade jurídica.

3. Concentração obrigatória das ocorrências no COPOM

O plano prevê:

“As chamadas de emergência serão recebidas exclusivamente pelo telefone 190…”

“A Polícia Militar realizará o atendimento de todas as solicitações feitas pelo telefone 190…” �

Possível questionamento:

Não há problema em o 190 continuar sendo administrado pela PMESP. Entretanto, a redação pode gerar interpretação de subordinação operacional da GCM à triagem do COPOM. A GCM possui autonomia administrativa e operacional própria.

Se na prática o sistema impedir que a GCM receba diretamente demandas relacionadas às suas atribuições legais, poderá surgir discussão sobre violação da autonomia municipal prevista nos arts. 18 e 30 da Constituição.

4. Critério “se houver infração penal a PM assume o caso”

O plano estabelece:

“Se houver infração penal, a PMESP assume o caso; se for apenas administrativa, a GCM conclui o atendimento.” 

Problema:

Esse dispositivo parece incompatível com a jurisprudência atual. Hoje é pacífico que Guardas Municipais podem:

realizar patrulhamento preventivo;

efetuar prisão em flagrante;

conduzir autores à autoridade policial;

apreender objetos relacionados ao crime.

Logo, o simples surgimento de infração penal não extingue automaticamente a competência de atuação da GCM. Esse é um dos pontos mais vulneráveis juridicamente.

5. Aspecto positivo: reconhecimento formal de competências compartilhada.

Por outro lado, o convênio traz um reconhecimento relevante:

“Compete de forma compartilhada à GCM . Esse trecho enfraquece a tese histórica de que a PM teria exclusividade no atendimento de ocorrências. O próprio documento admite oficialmente a existência de competências compartilhadas. Esse reconhecimento pode ser utilizado como argumento favorável à GCM em debates institucionais.

6. Aspecto positivo: integração sem subordinação hierárquica.

Conclusão:

Os trechos mais vulneráveis juridicamente são:

A criação de uma categoria genérica de “ocorrências exclusivas da PMESP”.  A tentativa de definir competências constitucionais por convênio administrativo. 

A regra segundo a qual qualquer infração penal faria a PM assumir a ocorrência, reduzindo a atuação da GCM. 

A centralização absoluta do fluxo de emergências no COPOM, se aplicada de forma a limitar a autonomia operacional da GCM. 

O restante do convênio — integração tecnológica, compartilhamento de imagens, acesso ao SIOPM, participação da GCM no RIESP, assentos no COPOM e operações conjuntas — parece juridicamente defensável e compatível com a lógica de cooperação federativa prevista pela Constituição.

Comandante Naval

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COMANDANTE NAVAL CONSIDERA RENAN SANTOS UM FENÔMENO NA POLÍTICA DO BRASIL

#AvisoaosNavegantes

O Pré candidato a Presidente da Republica pelo partido político Missão, Renan Santos é um ativista, empresário e político brasileiro. É um jovem ousado e corajoso, o tipo de ser humano que estava faltando para encarar de verdade os problemas que o nosso Brasil atravessa. Peço a todos os Brasileiros e o mundo, prestem atenção no próximo presidente do nosso país.

Ainda digo com certeza que, o Renan Santos antes das convenções partidárias atinge 15%, ele vai para o segundo turno e ganha esta eleição.

Naval

Renan Santos é conhecido principalmente como um dos fundadores e coordenadores do Movimento Brasil Livre (MBL) e, Presidente do Partido Missão, do qual sou pré candidato à deputado federal pelo estado de São Paulo. Ele ganhou notoriedade nacional durante os protestos pelo impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e é uma figura central do liberalismo e da direita conservadora/liberal no cenário político.

Sua atuação e história envolvem algumas frentes principais:

  • Ativismo no MBL: Ao lado de nomes como Kim Kataguiri e outros, Renan ajudou a criar o MBL, um movimento que teve papel fundamental na mobilização de rua contra o PT e na articulação de pautas liberais na economia e conservadoras nos costumes. Mobilização muito parecida com a Marcha Azul Marinho (apesar de menor) que aprovou a lei federal 13022/14, o estatuto Geral das Guardas Municipais, por isso Renan me chamou tanto a atenção.
  • Posicionamento Ideológico: Suas críticas são frequentemente direcionadas tanto ao governo de Lula (a quem classifica como populista) quanto ao bolsonarismo, o que o coloca em uma posição de tentar disputar o eleitor de centro-direita e antipetista.
  • Pré-candidatura Presidencial: Ele lançou seu nome como alternativa à polarização nacional, focando combate ao crime organizado, além de pautas regionais, corte de gastos, desburocratização e redução das leis trabalhistas (CLT).

Equipe Naval

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