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GUARDAS MUNICIPAIS DE CARREIRA ELEITOS VEREADORES/2016

AVISO AOS NAVEGANTES

Segue abaixo lista de todos os Guardas Municipais eleitos.

Parabéns a todos, este é realmente o caminho…

Este documento é de autoria da Sub Inspetora Ramirez, a qual parabenizo pelo belo trabalho!

Por Naval


Agradeço a todos os GMs que de certa forma reservaram um pouco de seu tempo ajudando a manter atualizada a lista com os nomes de cada vereador eleito pela categoria em suas respectivas cidades. São pessoas como vocês que com humildade, carinho e respeito enobrecem o nome das Guardas Municipais espalhadas por toda nação. Pessoas como vocês, que com intuito de ajudar com informações e conhecimentos sem dar brecha ao egoísmo e arrogância, são cada vez mais raras e isso os tornam especiais dentro do universo azul marinho, pessoas especiais sim, que independentemente da Instituição a que serve e da cidade que são, aproximam todos aqueles que fazem parte desse universo chamado Guarda Municipal. A nobreza dos senhores que mesmo no anonimato vieram ajudar com suas informações com certeza servirá de inspiração a outros que também com humildade colaboram sem levar em conta a prática do “o que ganho com isso.”

LISTA ATUALIZADA
*GUARDAS MUNICIPAIS DE CARREIRA ELEITOS VEREADORES/2016*

1 – ALFENAS(MG) – GM FLAUZINO

2 – ÁGUA FRIA(BA) – GM MARCOS BILA

3 – AGUAÍ(SP) – GM HIGOR PORT

4 – ALEGRETE(RS) -GM MONTEIRO

5 – AMPARO DO SÃO FRANCISCO(SE) – GM CLERIO FARIAS (REELEITO)

6 – ARAÇATUBA(SP) – GM PICHITELI

7- ARARUAMA(RJ) – GM OLIVEIRA

8 – AREIA BRANCA(RN) – GM ANTÔNIO CARLOS

9 – ATALAIA(AL) – GM MARCOS

10 – ATIBAIA(SP) – GM LUCAS CARDOSO

11 – BOM CONSELHO(PE) – GCM FELIPE

12 – BOTUCATU(SP) – GM PAULO RENATO

13- CANDEAL(BA) – GM LÉO

14- CARAPEBUS(RJ) – GM MARCOS PACATO

15 – CARAPEBUS(RJ) – GM DELTI

16-CHAPADINHA(MA)- GM NETO “Netinho”

17- CORRENTINA(BA) – GM JEAN DA GUARDA

18 – DOURADOS(MS) – GM OLAVO SUL

19 – DELMIRO GOUVEIA(AL) – DANIEL MARQUES

20 – ENCRUZILHADA (BA) – TONINHO LACERDA

21 – EUNÁPOLIS(BA) – GM XINHA

22 – FORMOSA(GO)- GM GOMES

23 – FORTALEZA(CE) – GM MARCIO CRUZ (REELEITO)

24 – GOIÄNIA(GO)- GM ROMÁRIO POLICARPO

25 -IGARAPÉ MIRIM(PA) -!GM JOSÉ AUGUSTO

26 – IGUABA GRANDE(RJ) – GM MARCILEY

27 – ITAPARICA(BA)- GM JORGE DE DADINHO

28 – ITAPEVI(SP) – GCM APARECIDO

29 – ITAPISSUMA(PE) – GM ELIAS

30 – JANDIRA(SP) – GM MICHEL VIEIRA

31 – JARINU(SP) – GM CALIXTO

32 – JUSSARI(BA) – GM ERINALDO MORAIS

33 – LADÁRIO(MS)- GM JONIL BARCELOS

34 – MARIANA(MG) – GM FREITAS

35- MARINGÁ(PR) – GM WILLIAM GENTIL

36-MAROGOGIPE(BA) – GCM RENATINHO

37 – MOGI MIRIM(SP)- GM MANOEL PALOMBO

38 – PARANAGUÁ(PR) – GM NOBREGA

39 – PIRAPORA DO BOM JESUS(SP) – GCM MAURÃO DO LALADO

40 – PIRITIBA(BA) – GM TIAGO SALDANHA

41 – PLANALTINA DE GOIÁS(GO) – GM SALVADOR (REELEITO)

42 – POUSO ALEGRE(MG) – GM CAMPANHA

43 – QUISSAMÃ(RJ)- GM CALIO

44 – RECIFE(PE)- GM RICARDO CRUZ

45 – RIACHO DA CRUZ(RN)- GM RILLEN ROCHA

46 – RIO DE JANEIRO(RJ)- GM JONES MOURA

47 – SANTA RITA DO SAPUCAI(MG) – GCM CIBELE

48 – VILA VELHA(ES) – GM MIRIM MONTEBELLER

49 – VINHEDO(SP) – GM CARLOS FLORENTINO

50 – VOLTA REDONDA(RJ) – GM ISAAC

51 – RIBEIRÃO DO LAGO(BA) – GM LUCAS FONTES

52 – SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE(PE) – GM MAURO

53 – SERRANIA(MG) – GM TININHO

54 – SANTA IZABEL DO PARÁ(PA)- GM MARCO ANTÔNIO

55 – SÃO VALÉRIO(TO) – EDMERSON LOPES

56 – SÃO VALÉRIO(TO) – MAURÍCIO GONZAGA

57 – SERRINHA(BA)- GCM ROSE (Reeleita)

58 – SOCORRO(SP) – GM EDELI

59 – TUCANO(BA) – GM ADÊ.

60 – IPIXUNA DO PARÁ – GM DOMINGO ALEXANDRE ( JR. DA FARINHA)

_OBS:_*O GM Salvador é da GM de Formosa-GO mais foi reeleito por PLANALTINA.*
✅✅
*Ficou assim por Estados:*
– SP = 11
– BA = 12
– RJ = 07
– MG = 05
– GO = 03
– PR = 02
– RN = 02
– CE = 01
– MS = 02
– AL = 02
– PE = 04
– ES = 01
– PA = 03
– TO = 02
– RS = 01
– MA = 01
– SE = 01
TOTAL = 60 VEREADORES

*Observações*
Foi constatado que Tayrony do Pilar Alagoas é vigilante.
Fiquem a vontade pra fazer correções na lista em seus estados e municípios.
Se houve erros peço desculpas.
*Fonte de pesquisa – Guardas Municipais de vários Estados!*
_Subinspetora GM Ramires de Dourados MS_
*JUNTOS SOMOS MUITO MAIS FORTES E MELHORES*

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NOTÍCIAS

NAVAL FOI FUNDAMENTAL NA LIDERANÇA DA INCLUSÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS NA APROVAÇÃO DO SUSP

#AvisoaosNavegantes

Você sabe qual foi o papel do Naval e da Marcha azul marinho na aprovação do SUSP. A aprovação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), por meio da Lei 13.675/2018, foi um marco que consolidou o papel das Guardas Municipais (GMs) no cenário da segurança pública brasileira. Nesse contexto, a figura de Naval e o movimento da Marcha Azul Marinho foram peças fundamentais de articulação política e pressão popular.

#NAVAL

1. Quem é Naval e qual sua importância?

Maurício Domingues da Silva, conhecido como Naval, é uma das lideranças mais expressivas das Guardas Municipais no Brasil. Ele atuou como o principal articulador entre a base dos guardas e o Congresso Nacional.

  • Voz das GMs: Naval fundou e liderou movimentos que buscavam o reconhecimento das Guardas como órgãos de segurança pública de fato, e não apenas “patrimoniais”.
  • Articulação Política: Sua atuação foi direta no convencimento de parlamentares sobre a necessidade de integrar os municípios ao sistema federal de verbas e diretrizes de segurança, o que culminou no texto do SUSP.

2. A Marcha Azul Marinho

A Marcha Azul Marinho não foi um evento único, mas uma série de mobilizações nacionais coordenadas em Brasília. O impacto na aprovação do SUSP foi estratégico por três motivos:

  • Visibilidade Visual: Milhares de guardas fardados ocupando a Esplanada dos Ministérios e as galerias da Câmara/Senado criaram um fato político impossível de ignorar.
  • Pressão no Legislativo: As marchas serviram para “pressionar” a votação de projetos travados, como o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14) e, posteriormente, a inclusão das GMs no SUSP.
  • Mudança de Paradigma: O movimento ajudou a convencer o Governo Federal de que a segurança pública começa no município. Sem a Marcha Azul Marinho, o SUSP poderia ter focado apenas nas polícias estaduais (Civil e Militar) e Federal.

O Resultado no SUSP

Graças a essa atuação de Naval e do movimento da Marcha Azul Marinho, o SUSP foi desenhado com os seguintes pilares para as Guardas:

  1. Integração Institucional: As GMs passaram a ser membros estratégicos do sistema, atuando de forma integrada com as demais forças.
  2. Acesso a Recursos: A inclusão no SUSP permitiu que os municípios pudessem pleitear recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para equipamentos, viaturas e treinamento.
  3. Padronização: Estimulou a criação de centros de formação e inteligência compartilhada, elevando o nível técnico das corporações municipais.

Resumo:

Enquanto a Marcha Azul Marinho foi a força coletiva e o “exército” que demonstrou o tamanho da categoria, Naval foi o estrategista político que traduziu essa força em texto de lei e acordos parlamentares. Juntos, eles garantiram que o município deixasse de ser um ator secundário para se tornar protagonista na segurança pública brasileira.

As Marchas Regionais e Estaduais

Diferente de muitos movimentos que só aparecem em Brasília, a Marcha Azul Marinho criou um efeito dominó. Naval e outras lideranças incentivaram a realização de marchas em capitais e cidades do interior.

  • Conscientização dos Prefeitos: Essas marchas locais foram cruciais para mostrar aos prefeitos que a Guarda Municipal não era um custo, mas um investimento político e social.
  • Unificação do Discurso: Elas serviram para padronizar as reivindicações. Seja no Nordeste ou no Sul, o guarda municipal passou a falar a mesma língua: a da Segurança Pública Integrada.
  • Mobilização Permanente: Isso mantinha a categoria “aquecida”. Quando a convocação para Brasília chegava, os estados já tinham suas frentes organizadas para enviar delegações.

O Seminário Nacional na CLP (Comissão de Legislação Participativa)

O papel da ONG SOS Segurança Dá Vida e da CLP na Câmara dos Deputados foi o “pulo do gato” jurídico e institucional para o movimento.

  • Voz Direta no Parlamento: O Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pública dentro da CLP permitiu que a sociedade civil organizada (liderada por Naval e associações) apresentasse sugestões de leis diretamente, sem depender exclusivamente de um deputado para iniciar o texto.
  • Aproximação com Relatores: Foi nesses seminários que o texto do SUSP começou a ser moldado para incluir as GMs de forma técnica. Os debates na CLP forneceram os dados e os argumentos jurídicos que os relatores precisavam para sustentar a constitucionalidade da participação das Guardas no sistema nacional.
  • Quebra de Resistência: O seminário serviu para enfrentar o lobby de outras forças de segurança que, na época, eram resistentes à entrada dos municípios no “bolo” orçamentário da segurança federal.

Por que isso foi vital para o SUSP

Sem os seminários na CLP, o movimento seria apenas barulho na rua. Sem as marchas pelo país, o seminário seria apenas uma reunião técnica sem peso político.

A combinação desses dois fatores criou o cenário perfeito:

  1. A CLP deu a legitimidade técnica e o caminho legislativo.
  2. As Marchas deram a pressão popular e o volume de votos que os parlamentares respeitam.

Essa “pinça” política, orquestrada por figuras como Naval, garantiu que quando a Lei 13.675 (SUSP) chegasse para sanção, as Guardas Municipais fossem tratadas como peças indispensáveis do tabuleiro, e não apenas um anexo opcional.

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Notícias

NAVAL ESCLARECE O QUE O STF FALA SOBRE A POLÍCIA MUNICIPAL NA ADPF 1214

#AvisoaosNavegantes

Nosso vídeo de hoje vai explicar detalhadamente num linguajar simples so a decisão do STF quando fala da POLICIA MUNICIPAL. O momento é propício para esclarecer totalmente dúvidas que pairam no ar, que estes “césares” entre outros do mundo contrário às Guardas Municipais e contra a população ter mais acesso à segurança pública.

Afinal a quem interessa que as Guardas Municipais não sejam Polícia Municipais se o povo assim já batizou?

#Comandante Naval

NAVAL ESCLARECE O QUE O STF FALA SOBRE A POLÍCIA MUNICIPAL

A ADPF 1214 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) é uma ação de grande impacto para a segurança pública municipal, julgada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em resumo, o STF decidiu que é inconstitucional a alteração do nome das “Guardas Municipais” para “Polícia Municipal” ou qualquer outra denominação equivalente por meio de leis locais.

Aqui estão os pontos principais da decisão:

1. A Tese Fixada

O Plenário do STF estabeleceu a seguinte tese de julgamento:

“Por determinação do art. 144, § 8º, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis 13.022/2014 e 13.675/2018, aplica-se a expressão ‘Guardas Municipais’ em todo o território nacional, sendo vedada a substituição por ‘Polícia Municipal’ e denominações similares.”

2. Fundamentos da Decisão

  • Hierarquia Constitucional: O artigo 144 da Constituição Federal define o rol dos órgãos de segurança pública e, especificamente no parágrafo 8º, utiliza o termo “guardas municipais” para as corporações destinadas à proteção de bens, serviços e instalações dos municípios.
  • Autonomia Limitada: Embora os municípios tenham autonomia, eles não podem alterar a nomenclatura e a identidade institucional de um órgão que já possui designação específica na Constituição Federal.
  • Segurança Jurídica: O tribunal entendeu que permitir nomenclaturas diferentes (como “Polícia Municipal”) causaria confusão na população e desorganização no sistema nacional de segurança pública (SUSP).

3. Contexto do Caso

A ação foi motivada por leis de diversos municípios (como a capital de São Paulo) que tentaram renomear suas Guardas Civis Metropolitanas para “Polícia Municipal”. A entidade representativa recorreu ao STF para tentar validar essa mudança, mas o pedido foi julgado improcedente.

4. O que muda agora?

  • Uniformidade: Todas as corporações municipais devem manter o nome “Guarda Municipal”, “Guarda Civil Metropolitana” ou “Guarda Civil Municipal”.
  • Impacto Visual: Viaturas, uniformes e distintivos que ostentam o termo “Polícia Municipal” deverão ser adequados para evitar ilegalidade.
  • Papel Institucional: Apesar da proibição do nome “polícia”, o STF já reconheceu em outros julgamentos (como na ADI 6621) que as guardas municipais integram o sistema de segurança pública, embora tenham competências específicas e distintas das polícias estaduais e federais.

Para entender o cenário atual das Guardas Municipais (GMs), é preciso cruzar a ADPF 1214 (que barrou o nome “Polícia Municipal”) com o histórico de decisões que, paradoxalmente, ampliaram o poder dessas instituições.

Aqui está o comparativo detalhado entre a nova decisão, a Lei 13.022 e os precedentes cruciais (ADPF 995 e ADI 656):


Tabela Comparativa: Identidade vs. Poder de Polícia

Base Legal / DecisãoFoco PrincipalO que definiu sobre a Guarda Municipal?
Lei 13.022/2014Estatuto Geral das GMsEstabeleceu as competências, o uso de arma de fogo e a natureza de proteção de bens, serviços e instalações.
ADI 656Porte de ArmaDeclarou inconstitucional limitar o porte de arma pelo número de habitantes. GM pode andar armada independentemente do tamanho da cidade.
ADPF 995Natureza PolicialReconheceu que as GMs integram o Sistema de Segurança Pública (Art. 144 da CF). Validou o poder de polícia preventiva e comunitária.
ADPF 1214NomenclaturaProibiu o uso do nome “Polícia Municipal”. A função é de segurança, mas o “rótulo” constitucional é estrito.

Análise dos Pontos de Atrito e Convergência

1. A Lei 13.022/2014: O Alicerce

Esta lei é o “DNA” das guardas. Ela já previa que a denominação é Guarda Municipal, admitindo-se a variação “Guarda Civil Municipal ou Guarda Civil Metropolitana”. A ADPF 1214 apenas reforçou o que a lei já dizia, impedindo que municípios usassem sua autonomia para “inventar” uma nova polícia no papel.

2. ADI 656 e ADPF 995: O “Status” de Polícia

Essas duas decisões foram as maiores vitórias das GMs no STF.

  • Na ADI 656, o STF entendeu que a violência não escolhe tamanho de cidade, logo, o porte de arma deve ser funcional e não demográfico.
  • Na ADPF 995, o Ministro Alexandre de Moraes deixou claro: as Guardas Civis são órgãos de segurança pública. Isso deu respaldo para abordagens, prisões em flagrante e patrulhamento ostensivo.

3. ADPF 1214: O “Freio” Semântico

A ADPF 1214 parece um retrocesso para alguns guardas, mas juridicamente é uma questão de reserva constitucional. O STF diz: “Vocês fazem segurança pública (conforme a ADPF 995), mas não podem mudar o nome dado pela Constituição (Art. 144, § 8º)”.

Em suma: O STF deu o “fazer” (poder de polícia, armas, sistema de segurança), mas negou o “ser” (o nome de Polícia Municipal).


Por que o STF barrou o nome se reconheceu a função?

O principal argumento na ADPF 1214 é evitar a fragmentação. Se cada um dos 5.570 municípios pudesse criar sua própria “Polícia Municipal” com regras, fardamentos e nomenclaturas próprias sem amparo constitucional direto, o pacto federativo ficaria bagunçado.

Além disso, a estrutura das Polícias Militares e Civis é estadual. Criar uma “Polícia Municipal” por lei ordinária municipal seria, na visão do STF, uma usurpação da competência da União para legislar sobre normas gerais de organização da segurança.


Conclusão Prática

Para o guarda municipal na ponta:

  1. Pode abordar e prender em flagrante? Sim (ADPF 995).
  2. Pode andar armado (mesmo em cidades pequenas)? Sim (ADI 656).
  3. Pode colocar “Polícia Municipal” na viatura? Não (ADPF 1214).

A corporação continua sendo um órgão de segurança pública com plenos poderes de atuação no Policiamento Ostensivo e Preventivo, mas a “marca” institucional deve obrigatoriamente ser Guarda Municipal.

Naval

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