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Secretário de segurança da cidade de SP fala sobre o projeto da previdência do governo federal

Tenho lidado com segurança pública há pelo menos 34 anos, tendo desenvolvido várias funções, do policiamento nas ruas a atividades administrativas, portanto, acredito ter a real dimensão do que isto significa para as pessoas que exercem estas mesmas funções.

Nos últimos dois anos passei a ter o privilégio de ser Secretário Municipal de Segurança Urbana da cidade de São Paulo, sob a qual esta subordinada a Guarda Civil Metropolitana.

Há menos de uma semana o Governo Federal apresentou ao congresso sua proposta de alteração da previdência, algo fundamental e urgente para o país e para as próximas gerações.

Não poderia deixar de comentar sobre um ponto, que ao meu ver, não faz justiça aos Guardas Municipais. Longe de defender privilégio quero e defendo que se faça justiça.

A constituição de 1988, em seu Art. 144, não contempla de forma clara as Guardas como órgão de segurança, talvez porque a época elas ainda eram recém-criadas e não tinham o papel que tem hoje, e que a lei 13.022 de 2014 mostra com clareza.

O Estado de São Paulo, possuiu 205 municípios com Guardas Municipais, são quase 40 mil homens e mulheres, uniformizados, armados, atendendo os cidadãos dos seus municípios, e em vários deles com efetivo maior que da Policia Militar local.

Como secretario, tive a difícil tarefa de participar de sepultamentos de Guardas que foram mortos em serviço ou em razão de sua atividade. Embora o legislador não queira reconhecer, para a população estes homens e mulheres são policiais e posso garantir que assim tem trabalhado diuturnamente.

É fundamental, correto e justo que o congresso possa corrigir esta falha. Peço aos deputados, deputadas, senadores e senadora do nosso estado que trabalhem para corrigir este equívoco. Não acredito que possamos abrir mão destes milhares de homens e mulheres, que são policiais na plenitude da palavra.

Coronel José Roberto Rodrigues de Oliveira

Biografia

Nascido em 29 de abril de 1963, em São Paulo, Estado de São Paulo, incorporou-se às fileiras da Polícia Militar em 04 de fevereiro de 1985.

Foi declarado Aspirante a Oficial em 15 de dezembro de 1987 na Academia de Polícia Militar do Barro Branco. Possui Graduação, Mestrado e Doutorado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública; Bacharel em Educação Física pela Escola de Educação Física da Polícia Militar; Bacharel em Direito pela Universidade Cidade de São Paulo (UNICID); diplomado em Administração Financeira e Orçamentária pela Fundação de Administração Pública (FUNDAP); e pós-graduado pelo INSPER – MBA Executivo. É também Oficial de Infantaria da Reserva do Exército Brasileiro pelo Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo (CPOR/SP) – Turma de 1982.

Foi promovido a 2º Tenente, em 1988; a 1º Tenente em 1990; a Capitão, em 2001; a Major, em 2009; a Tenente Coronel, em 2013; e a Coronel, em 2014. Todas as promoções pelo critério de merecimento.

Na Polícia Militar desempenhou as funções de Comandante de Pelotão Operacional no 14º BPM/M (Osasco); Comandante de Companhia Operacional no 4º BPM/M (Zona Oeste); Oficial Regimental de Educação Física e de Tiro do CPA/M-5 (Zona Oeste); Oficial de Operações no Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM); Oficial Precursor e de Segurança Pessoal do Governador; Ajudante de Ordens do Governador; Diretor do Departamento de Segurança Comunitária e de Dignitários da Casa Militar, e Chefe de Gabinete da Casa Militar.

Atualmente é professor de Teoria Geral de Administração no Curso de Formação de Oficiais da Academia de Polícia Militar do Barro Branco e de Política Municipal de Segurança e Defesa Civil no Curso de Gerente de Cidades (Pós Graduação) da Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP).

Foi agraciado com as seguintes medalhas: “Ordem do Mérito Marechal Rondon”, do Governo do Estado de Rondônia, no grau de Oficial; Láurea de Mérito Pessoal em 5º, 4º, 3º, 2º e 1º grau; Medalha Valor Militar em grau bronze e em grau prata; Medalha da “Defesa Civil” do Estado de São Paulo; Medalha do Centenário do 1º Batalhão de Polícia de Choque “Tobias de Aguiar” – ROTA; Medalha do Centenário do 2º BPM/M “Cel Herculano”- “2 de Ouro”; Medalha do Mérito do Labor Financeiro da Diretoria de Finanças da Polícia Militar; Medalha do Cinquentenário do Canil da Polícia Militar; Medalha do Centenário do 3º Grupamento de Bombeiros; Medalha do Mérito da Polícia Técnico Científica “Governador Mário Covas”; Medalha da Casa Militar; Medalha “Jubileu de Brilhante” da Casa Militar; Colar Marechal Deodoro da Fonseca do Governo do Estado de Alagoas; Colar “Heróis de 32 – Tributo ao Pantheon” da Sociedade de Veteranos de 32”; Medalha “Esplendor de São Miguel” da Sociedade de Veteranos de 32” – Núcleo Leste; Medalha da Ordem dos Nobres Cavaleiros de São Paulo; Medalha “Dom João VI” da 2ª Circunscrição Judiciária Militar da Justiça Militar da União, Medalha da “Ordem do Mérito das Forças de Paz do Brasil”, no grau Cavaleiro e Medalha “Cinquentenário das Forças de Paz do Brasil”, ambas da Associação Brasileira das Forças Internacionais de Paz da ONU.

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PEC 18 APROVADA NA CCJ, E AGORA?

#AvisoaosNavegantes

Eu já sabia, quando solicitei para se afastarem de Brasília, permaneceram. Agora eu sei!

#Naval

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concluiu a votação da PEC 18/2025 (PEC da Segurança Pública) em 14 de outubro de 2026, e o texto seguiu para o Plenário do Senado, ainda não estando aprovada em definitivo.

Situação atual e próximos passos

  • Onde está: A matéria foi aprovada na CCJ e agora aguarda votação no Plenário do Senado Federal.
  • Votação necessária: Por alterar a Constituição, precisa ser aprovada em dois turnos no Plenário, com o voto favorável de pelo menos 49 dos 81 senadores em cada uma das etapas. [1]
  • Principais pontos do texto:
    • Insere o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) na Constituição Federal.
    • Estabelece regime penal mais rígido para líderes e integrantes de facções criminosas, milícias e grupos paramilitares (como cumprimento de pena em presídio de segurança máxima e restrições a benefícios).
    • Permite a expropriação de bens ligados a atividades criminosas sem indenização.
    • Autoriza a criação de polícias municipais (guardas municipais com atuação ostensiva) e amplia a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para ferrovias e hidrovias.
    • Define novas regras de financiamento para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
    • #Equipenaval
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REPRESENTANTES DAS GMs NÃO CONSEGUEM AMENIZAR PREJUÍZOS NA PEC 18

#AvisoaosNavegantes

Há alguns anos deixei por conta destes pseudos líderes que estão afundando a Nação Azul Marinho, (criticavam as Marchas Azul Marinho e o Naval). Um dia destes um coronel me ligou dizendo assim: Naval ainda bem que você se aposentou, lidar com este pessoal é muito fácil, acreditam em tudo, já com você a luta era difícil!

#Naval

A PEC 18/2025 (PEC da Segurança Pública) divide opiniões e gera forte preocupação entre representantes das Guardas Municipais, que apontam pontos críticos no texto em tramitação no Congresso.

Em outubro de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concluiu a votação do relatório e a matéria seguiu para o Plenário.

Principais pontos de debate e críticas da categoria

  • Criação de novo modelo em vez de reconhecimento automático: O texto prevê a criação de polícias municipais, mas entidades de classe (como a Fenaguardas e Sindguardas) argumentam que a proposta não reconhece de forma automática as atuais guardas como órgãos policiais, gerando um hiato jurídico entre a nomeação e a efetivação.
  • Exigências e limites populacionais: Críticos apontam que o texto impõe condicionantes (como limite mínimo de 100 mil habitantes para determinadas estruturas e regras de acreditação) que deixam de fora grande parte dos municípios.
  • Risco de extinção: Há receio de que corporações que não conseguirem se adaptar às novas exigências dentro de prazos estabelecidos (como regras baseadas na Lei 13.022/2014) enfrentem processos de extinção ou desestruturação.
  • Autonomia municipal e subordinação: Entidades sindicais e comunitárias criticam possíveis interferências na autonomia das prefeituras e regras de subordinação ou padronização estadual/federal sobre as forças locais.

Argumentos favoráveis e justificativas

  • Integração e fortalecimento: Defensores da proposta e o relator argumentam que a PEC busca estruturar o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) na Constituição, integrando as forças e dando amparo jurídico para o policiamento ostensivo e comunitário realizado pelas guardas.
  • Valorização profissional: O texto visa padronizar competências e oferecer maior clareza de atuação no combate à criminalidade urbana, saindo do modelo restrito apenas à guarda patrimonial.
  • #EquipeNaval – I.A

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