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Guardas Municipais rumo à Polícia Municipal é o objetivo do XVI Seminário Nacional de Guardas Municipais em Brasília
#AvisoaosNavegantes
Está se aproximando o evento que vai ser mais uma vez o divisor de àguas para mais uma conquista para as Guardas Municipais na consolidação das Polícias Municipais rumo ao controle da violência, que de forma assustadora não pára de crescer nete país. Como especialista afirmo que os trabalhos que estas instituições estão realizando em suas Acões Sociais Comunitárias Preventivas e o emprego de tecnologias avançadas é exatamente o que faltava na segurança pública para quebrar o paradgma da cultura que não podemos avançar na segurança pública nos municípios brasileiros. Apresentar estas novas políticas públicas como ferramentas e a criação de mais Guardas Municipais, através da ONG SOS Segurança Dá Vida, é o nosso objetivo central neste XVI Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pública em Brasília que tradicionalmente tem mudado todo o sistema da segurança pública no Brasil.
#Naval
Política
Smart Sampa é destaque em seminário nacional de tecnologia para gestão pública

O Programa Smart Sampa, da Prefeitura de São Paulo, foi destaque no 52º Seminário Nacional de TIC para a Gestão Pública (SECOP), realizado nos dias 6 e 7 de agosto, em Brasília. O secretário municipal de Segurança Urbana, Orlando Morando, participou, na quinta (7), do painel “Como a tecnologia está redesenhando a segurança pública”, ao lado de autoridades nacionais do setor.
Durante o debate, o secretário apresentou os resultados do Smart Sampa, programa que vem revolucionando a segurança urbana em São Paulo por meio de videomonitoramento inteligente, análise de dados em tempo real e integração de sistemas. “A tecnologia tem se mostrado uma aliada fundamental no policiamento de proximidade, na resposta rápida a ocorrências e na prevenção de crimes. O papel dos municípios na segurança pública está mudando, e a inovação é o grande motor dessa transformação. É importante destacar que tudo isso só é possível graças ao investimento e à coragem do prefeito Ricardo Nunes, que apostou com firmeza nesse programa”, ressaltou Morando.
O Smart Sampa conta com mais de 31,6 mil câmeras estrategicamente posicionadas pela cidade de São Paulo, sendo 20 mil próprias e 11,6 mil integradas de terceiros. A ferramenta vem potencializando o trabalho da Guarda Civil Metropolitana (GCM) e já possibilitou a captura de 1.610 foragidos da Justiça identificados pelo sistema de reconhecimento facial, além de 3.063 presos em flagrante e a localização de 79 pessoas que estavam desaparecidas nos últimos oito meses.
O painel foi moderado pela jornalista Ana Paula Lobo, diretora do Portal Convergência Digital, e contou com as participações do diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Polícia Rodoviária Federal, Joedson Camilo de Oliveira, do coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará, Capitão PM Leandro Silva de Sousa, e do secretário executivo na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, Bilmar Angelis.
Entre os assuntos debatidos, estiveram as oportunidades e riscos das tecnologias emergentes, como IA, 5G, IoT, biometria e blockchain, e os desafios de equilibrar inovação com proteção de dados e direitos fundamentais.
Promovido pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais e Públicas de TIC (ABEP-TIC), o SECOP 2025 reuniu gestores públicos, especialistas e autoridades para discutir os rumos da transformação digital no serviço público brasileiro. A edição deste ano teve como tema “Transcendência – Ir além dos limites atuais da tecnologia, da computação e da própria percepção humana”, propondo reflexões estratégicas sobre o futuro da administração pública digital no Brasil.
Notícias
CUIDADO O PIOR PARTIDO PARA GUARDAS MUNICIPAIS É O PSD
#AvisoaosNavegantes
O partido do ex prefeito de São Paulo Gilberto Kassab é muito ruim para as Guardas Municipais, fica o alerta a todos que querem melhoria para nossas instituições, a categoria precisa entender o prejuízo que este partido deu para a GCM SP. Se entre os pré candidatos da nossa categoria estiver neste partido, precisamos tomar muito cuidado, porque um deputado não vota e nem decide sozinho, geralmente e obrigatoriamente deve seguir a pauta de acordo com as ordens da Liderança, quem decide tudo, não podemos arriscar e repetir o erro de um deputado inexpressível como Jones Moura do Rio de Janeiro que na época como deputado federal do PSD não fez absolutamente nada para as Guardas Municipais. Veja o exemplo da PEC 57!
#ComandanteNaval
Gilberto Kassab, prefeito de São Paulo entre 2006 e 2012, promoveu uma forte militarização da gestão municipal, nomeando cerca de 40 oficiais da reserva da Polícia Militar para cargos de chefia em secretarias, subprefeituras e órgãos como a CET, além da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, onde a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo é lotada.
Nesse período, destacaram-se os seguintes pontos:
Operação Delegada: Lançada em dezembro de 2009, a medida firmou convênio entre a Prefeitura e o Governo do Estado para que policiais militares atuassem em seus dias de folga no policiamento preventivo e na fiscalização do comércio ambulante irregular.
Secretaria de Segurança Urbana e GCM: O ex-comandante geral da PM, coronel Álvaro Camilo, atuou fortemente na articulação política para a indicação e cessão desses coronéis da reserva ao município. A GCM também sofreu mudanças de comando e alinhamento tático mais próximo às diretrizes da Polícia Militar sob a gestão de Kassab.
Impacto nas Subprefeituras: O fenômeno foi tão intenso que, em 2011, 71% dos subprefeitos de São Paulo eram coronéis da Polícia Militar.
Notícias
ALERTA GERAL DO COMANDANTE NAVAL SOBRE CONVÊNIO DA PM DE SÃO PAULO X GCM SP
#AvisoaosNavegantes
Este convênio é um cavalo de tróia, precisamos acompanhar e lutar contra qualquer intervenção da PM em nossas Guardas Municipais.
Comandante Naval
Após a leitura das minutas do convênio e do plano de trabalho, identifiquei alguns pontos que podem ser questionados juridicamente, embora nem todos sejam necessariamente inconstitucionais. Alguns parecem contrariar a Constituição, o Estatuto Geral das Guardas Municipais e a interpretação consolidada pelo STF na ADPF 995.
1. Possível inconstitucionalidade na criação de “ocorrências exclusivas da PMESP”O ponto mais sensível está na cláusula que afirma:”Excetuadas as competências privativas e compartilhadas acima descritas, todas as demais ocorrências e naturezas de atendimento permanecem sob responsabilidade exclusiva da PMESP.”
E no Plano de Trabalho:
“Ocorrências Exclusivas da PMESP: todas as demais ocorrências de natureza policial…” �
Problema jurídico:
O STF, ao julgar a ADPF 995, reconheceu as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública do art. 144 da Constituição e afirmou que elas exercem atividade policial. O STF também afastou a interpretação de que exista monopólio estadual da atividade de policiamento ostensivo municipal. Além disso, não existe na Constituição dispositivo que atribua à Polícia Militar exclusividade geral no atendimento de ocorrências.
A Constituição atribui à PM a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, mas não estabelece exclusividade absoluta sobre todas as ocorrências policiais. Portanto, um convênio não pode criar uma reserva de mercado institucional que a Constituição não criou.
Risco
Esse trecho pode ser interpretado como tentativa de restringir competências já reconhecidas à GCM pela Constituição, pela Lei 13.022/2014 e pela jurisprudência do STF.
2. Possível extrapolação ao definir competências “privativas” da GCM e “exclusivas” da PMESP por convênio. O convênio lista quais ocorrências seriam privativas da GCM, compartilhadas ou exclusivas da PMESP.
Problema:
Competência constitucional não é matéria que possa ser livremente redefinida por convênio administrativo. A repartição constitucional de competências decorre da Constituição e da lei, não de ajuste administrativo entre órgãos. Um convênio pode disciplinar fluxos operacionais. Já definir que determinada natureza de ocorrência pertence exclusivamente a um órgão pode extrapolar sua finalidade jurídica.
3. Concentração obrigatória das ocorrências no COPOM
O plano prevê:
“As chamadas de emergência serão recebidas exclusivamente pelo telefone 190…”
“A Polícia Militar realizará o atendimento de todas as solicitações feitas pelo telefone 190…” �
Possível questionamento:
Não há problema em o 190 continuar sendo administrado pela PMESP. Entretanto, a redação pode gerar interpretação de subordinação operacional da GCM à triagem do COPOM. A GCM possui autonomia administrativa e operacional própria.
Se na prática o sistema impedir que a GCM receba diretamente demandas relacionadas às suas atribuições legais, poderá surgir discussão sobre violação da autonomia municipal prevista nos arts. 18 e 30 da Constituição.
4. Critério “se houver infração penal a PM assume o caso”
O plano estabelece:
“Se houver infração penal, a PMESP assume o caso; se for apenas administrativa, a GCM conclui o atendimento.”
Problema:
Esse dispositivo parece incompatível com a jurisprudência atual. Hoje é pacífico que Guardas Municipais podem:
realizar patrulhamento preventivo;
efetuar prisão em flagrante;
conduzir autores à autoridade policial;
apreender objetos relacionados ao crime.
Logo, o simples surgimento de infração penal não extingue automaticamente a competência de atuação da GCM. Esse é um dos pontos mais vulneráveis juridicamente.
5. Aspecto positivo: reconhecimento formal de competências compartilhada.
Por outro lado, o convênio traz um reconhecimento relevante:
“Compete de forma compartilhada à GCM . Esse trecho enfraquece a tese histórica de que a PM teria exclusividade no atendimento de ocorrências. O próprio documento admite oficialmente a existência de competências compartilhadas. Esse reconhecimento pode ser utilizado como argumento favorável à GCM em debates institucionais.
6. Aspecto positivo: integração sem subordinação hierárquica.
Conclusão:
Os trechos mais vulneráveis juridicamente são:
A criação de uma categoria genérica de “ocorrências exclusivas da PMESP”. A tentativa de definir competências constitucionais por convênio administrativo.
A regra segundo a qual qualquer infração penal faria a PM assumir a ocorrência, reduzindo a atuação da GCM.
A centralização absoluta do fluxo de emergências no COPOM, se aplicada de forma a limitar a autonomia operacional da GCM.
O restante do convênio — integração tecnológica, compartilhamento de imagens, acesso ao SIOPM, participação da GCM no RIESP, assentos no COPOM e operações conjuntas — parece juridicamente defensável e compatível com a lógica de cooperação federativa prevista pela Constituição.
Comandante Naval
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