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O QUE É A LEI 13022?

É a lei que regulamenta as atuações das Guardas Municipais em todo o Brasil, é classificada por vários parlamentares como a certidão de nascimento da Policia Municipal Brasileira. Mais conhecido como o ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS.

QUANDO E PORQUE FOI PENSADA A LEI 13022?
Foi pensada no ano de 2003, em reunião da AGMESP, (Associação das Guardas Municipais do estado de São Paulo), na região de Capinas, onde as Guardas Municipais são mais desenvolvidas no país. Por que muito se falava das diferentes formas que as Guardas Municipais desenvolviam suas ações o que exigia o mínimo de padronização, além da necessidade de complementar o parágrafo § 8º do artigo 144 da CF que dizia, conforme dispuser a lei.

OUTRAS LEIS OU PROJETOS ANTECEDERAM O ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS? QUAIS?
Sim o PEC 534/02

ALGUMA ENTIDADE (PESSOA JURÍDICA) FOI CONTRA A APROVAÇÃO DA LEI?
Sim, sempre as entidades que representam as Policias Militares em todo o país, como a FENEME entre outras.

DE QUE FORMA HOUVE MANIFESTAÇÕES CONTRA OU A FAVOR DA LEI?
Através de realizações de seminários, fóruns e congressos, sem resultados concretos, mas as Marchas Azul Marinho de fato conseguiram convencer os parlamentares da vontade do povo em ter as Guardas Municipais como POLICIA PREVENTIVA.

COMO ACONTECEU A MOBILIZAÇÃO DOS GUARDAS, NO BRASIL, PARA A APROVAÇÃO DA LEI?
Como eu sou o único Guarda Municipal do Brasil que participou de todos os congressos nacionais que houve até hoje, realizados pelo Conselho Nacional das Guardas Municipais em todo território nacional, eu era muito conhecido e respeitado, o que me deu credibilidade de fazer uma grande chamada geral para uma grande concentração de Guardas Municipais de todo o pais em Brasília, que acabou sendo denominada por MARCHA AZUL MARINHO. Estas marchas, sempre seguidas de seminários nacionais e com a participação inclusive da comunidade e com cobertura da mídia grossa, conseguiram mostrar aos parlamentares a necessidade de aprovar a lei 13022/14.

OS GUARDAS FIZERAM ALGUM TIPO DE MOVIMENTO EM BRASILIA PARA APROVAÇÃO DA LEI?
Além de visitas constantes encabeçadas pela AGMESP e pela ONG SOS Segurança da vida, através de comissões, foram realizadas 9 marchas azul marinho.

QUAIS AS PRINCIAPIS DIFICULDADES ENCONTRADAS PARA APROVAÇÃO?
Além do corporativismo demoníaco das Policias Militares e a tentativa de manter o monopólio na segurança pública brasileira, infelizmente contamos com o desconhecimento e ignorância da Mídia que sempre passaram informações inconsistentes e equivocadas sobre o assunto Guarda Municipal a sociedade brasileira e por conseguinte ao Congresso Nacional.

QUAIS AVANÇOS A LEI TRARÁ PARA AS GUARDAS MUNICIPAIS DO BRASIL?
Organização, regulamentação geral, consolidação e desenvolvimento institucional para exercer o controle da violência no Brasil e um policiamento preventivo ao povo que tanto clama por segurança pública.

QUAIS AS DIFICULDADES EM RELAÇÃO A IMPLANTAÇÃO TOTAL DA LEI?
Apoio da mídia, interesse dos políticos locais, governos municipais, representatividade política e desconhecimento total por parte da sociedade, que nunca viveu uma cultura de uma policia local, afim de entender o quanto as Guardas Municipais vão melhorar a segurança pública em todas as cidades do país.

A LEI REFORÇA OU VAI DE ENCONTRO A PROPOSTA DO SUSP?
Reforça e muito a proposta do SUSP.

A SOCIEDADE GANHA O QUE COM A NOVA LEI?
Ganha realmente uma Policia Comunitária e Preventiva, pelo compromisso dos seus integrantes serem originalmente naturais da comuna e com isso terem a capacidade de desenvolver um trabalho policial realmente PREVENTIVO.

Por Naval

Formado e pós graduado em Segurança Pública, autor e professor, idealizador do portal www.guardasmunicipais.com.br

Referência: http://www.youtube.com/watch?v=h1W4E8bEQz8

Questionário elaborado pelo GCM de Belém/PA, Alvaro Nascimento, formando em Segurança Pública pela UFPA.

Leias Mais em Estatuto Geral das Guardas Municipais é sancionado

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ALERTA GERAL DO COMANDANTE NAVAL SOBRE CONVÊNIO DA PM DE SÃO PAULO X GCM SP

#AvisoaosNavegantes

Este convênio é um cavalo de tróia, precisamos acompanhar e lutar contra qualquer intervenção da PM em nossas Guardas Municipais.

Comandante Naval

Após a leitura das minutas do convênio e do plano de trabalho, identifiquei alguns pontos que podem ser questionados juridicamente, embora nem todos sejam necessariamente inconstitucionais. Alguns parecem contrariar a Constituição, o Estatuto Geral das Guardas Municipais e a interpretação consolidada pelo STF na ADPF 995.

1. Possível inconstitucionalidade na criação de “ocorrências exclusivas da PMESP”O ponto mais sensível está na cláusula que afirma:”Excetuadas as competências privativas e compartilhadas acima descritas, todas as demais ocorrências e naturezas de atendimento permanecem sob responsabilidade exclusiva da PMESP.” 

E no Plano de Trabalho:

“Ocorrências Exclusivas da PMESP: todas as demais ocorrências de natureza policial…” �

Problema jurídico:

O STF, ao julgar a ADPF 995, reconheceu as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública do art. 144 da Constituição e afirmou que elas exercem atividade policial. O STF também afastou a interpretação de que exista monopólio estadual da atividade de policiamento ostensivo municipal. Além disso, não existe na Constituição dispositivo que atribua à Polícia Militar exclusividade geral no atendimento de ocorrências.

A Constituição atribui à PM a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, mas não estabelece exclusividade absoluta sobre todas as ocorrências policiais. Portanto, um convênio não pode criar uma reserva de mercado institucional que a Constituição não criou.

Risco

Esse trecho pode ser interpretado como tentativa de restringir competências já reconhecidas à GCM pela Constituição, pela Lei 13.022/2014 e pela jurisprudência do STF.

2. Possível extrapolação ao definir competências “privativas” da GCM e “exclusivas” da PMESP por convênio. O convênio lista quais ocorrências seriam privativas da GCM, compartilhadas ou exclusivas da PMESP. 

Problema:

Competência constitucional não é matéria que possa ser livremente redefinida por convênio administrativo. A repartição constitucional de competências decorre da Constituição e da lei, não de ajuste administrativo entre órgãos. Um convênio pode disciplinar fluxos operacionais. Já definir que determinada natureza de ocorrência pertence exclusivamente a um órgão pode extrapolar sua finalidade jurídica.

3. Concentração obrigatória das ocorrências no COPOM

O plano prevê:

“As chamadas de emergência serão recebidas exclusivamente pelo telefone 190…”

“A Polícia Militar realizará o atendimento de todas as solicitações feitas pelo telefone 190…” �

Possível questionamento:

Não há problema em o 190 continuar sendo administrado pela PMESP. Entretanto, a redação pode gerar interpretação de subordinação operacional da GCM à triagem do COPOM. A GCM possui autonomia administrativa e operacional própria.

Se na prática o sistema impedir que a GCM receba diretamente demandas relacionadas às suas atribuições legais, poderá surgir discussão sobre violação da autonomia municipal prevista nos arts. 18 e 30 da Constituição.

4. Critério “se houver infração penal a PM assume o caso”

O plano estabelece:

“Se houver infração penal, a PMESP assume o caso; se for apenas administrativa, a GCM conclui o atendimento.” 

Problema:

Esse dispositivo parece incompatível com a jurisprudência atual. Hoje é pacífico que Guardas Municipais podem:

realizar patrulhamento preventivo;

efetuar prisão em flagrante;

conduzir autores à autoridade policial;

apreender objetos relacionados ao crime.

Logo, o simples surgimento de infração penal não extingue automaticamente a competência de atuação da GCM. Esse é um dos pontos mais vulneráveis juridicamente.

5. Aspecto positivo: reconhecimento formal de competências compartilhada.

Por outro lado, o convênio traz um reconhecimento relevante:

“Compete de forma compartilhada à GCM . Esse trecho enfraquece a tese histórica de que a PM teria exclusividade no atendimento de ocorrências. O próprio documento admite oficialmente a existência de competências compartilhadas. Esse reconhecimento pode ser utilizado como argumento favorável à GCM em debates institucionais.

6. Aspecto positivo: integração sem subordinação hierárquica.

Conclusão:

Os trechos mais vulneráveis juridicamente são:

A criação de uma categoria genérica de “ocorrências exclusivas da PMESP”.  A tentativa de definir competências constitucionais por convênio administrativo. 

A regra segundo a qual qualquer infração penal faria a PM assumir a ocorrência, reduzindo a atuação da GCM. 

A centralização absoluta do fluxo de emergências no COPOM, se aplicada de forma a limitar a autonomia operacional da GCM. 

O restante do convênio — integração tecnológica, compartilhamento de imagens, acesso ao SIOPM, participação da GCM no RIESP, assentos no COPOM e operações conjuntas — parece juridicamente defensável e compatível com a lógica de cooperação federativa prevista pela Constituição.

Comandante Naval

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COMANDANTE NAVAL CONSIDERA RENAN SANTOS UM FENÔMENO NA POLÍTICA DO BRASIL

#AvisoaosNavegantes

O Pré candidato a Presidente da Republica pelo partido político Missão, Renan Santos é um ativista, empresário e político brasileiro. É um jovem ousado e corajoso, o tipo de ser humano que estava faltando para encarar de verdade os problemas que o nosso Brasil atravessa. Peço a todos os Brasileiros e o mundo, prestem atenção no próximo presidente do nosso país.

Ainda digo com certeza que, o Renan Santos antes das convenções partidárias atinge 15%, ele vai para o segundo turno e ganha esta eleição.

Naval

Renan Santos é conhecido principalmente como um dos fundadores e coordenadores do Movimento Brasil Livre (MBL) e, Presidente do Partido Missão, do qual sou pré candidato à deputado federal pelo estado de São Paulo. Ele ganhou notoriedade nacional durante os protestos pelo impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e é uma figura central do liberalismo e da direita conservadora/liberal no cenário político.

Sua atuação e história envolvem algumas frentes principais:

  • Ativismo no MBL: Ao lado de nomes como Kim Kataguiri e outros, Renan ajudou a criar o MBL, um movimento que teve papel fundamental na mobilização de rua contra o PT e na articulação de pautas liberais na economia e conservadoras nos costumes. Mobilização muito parecida com a Marcha Azul Marinho (apesar de menor) que aprovou a lei federal 13022/14, o estatuto Geral das Guardas Municipais, por isso Renan me chamou tanto a atenção.
  • Posicionamento Ideológico: Suas críticas são frequentemente direcionadas tanto ao governo de Lula (a quem classifica como populista) quanto ao bolsonarismo, o que o coloca em uma posição de tentar disputar o eleitor de centro-direita e antipetista.
  • Pré-candidatura Presidencial: Ele lançou seu nome como alternativa à polarização nacional, focando combate ao crime organizado, além de pautas regionais, corte de gastos, desburocratização e redução das leis trabalhistas (CLT).

Equipe Naval

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