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O povo não aceita os motivos para extinguir a guarda municipal de Pouso Alegre/MG

Vamos lutar para manter a Guarda Municipal de Pouso Alegre para o bem da população e economicamente falando, é o melhor para o município.

Rumo a Pouso Alegre/MG. PARABÉNS SISEMPA! #NAVAL


8 verdades sobre a Guarda Municipal e 1 fato sobre a proposta da Prefeitura de extingui-la

1. A extinção da Guarda Municipal vai gerar economia para Pouso Alegre…
FALSO.

Com a extinção da Guarda Municipal, a Prefeitura terá que arcar com duas despesas: o salário dos guardas, que são concursados e, portanto, não podem ser demitidos, e o contrato com a empresa terceirizada, que vai ocupar o lugar dos guardas concursados com funcionários contratados.

2. O município não tem verba para manter a Guarda Municipal…
FALSO. No orçamento de R$ 813 milhões projetado para 2019, a Prefeitura reservou R$ 1,5 milhão para os setores de Defesa Social, Guarda e Defesa Civil. Além disso, mantendo a Guarda Municipal, o município pode acessar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) que, em 2019, disponibiliza R$ 1 bilhão para estados e municípios.

3. A Guarda Municipal é ineficiente…
FALSO. Em seus 28 anos de história, a Guarda Civil Municipal recebeu honrarias e reconhecimento de toda a sociedade por suas contribuições à segurança e proteção do patrimônio. As homenagens vêm de pessoas comuns, como uma mãe e seu filho cujo parto foi feito por um guarda civil, e, até mesmo, de instituições públicas como a Câmara Municipal. O próprio secretário de Defesa Social do prefeito Rafael Simões reconheceu o bom trabalho da GCM em vídeo gravado pela comunicação da Prefeitura em 2017.

4. A guarda não conteve ações de depredação a prédios públicos…
FALSO. Os prédios públicos alvo de vândalos ao longo de 2017 e 2018 ou estavam sem vigilância da GCM ou contava com número insuficiente de agentes, como no caso da Policlínica, que fica em local de alta criminalidade, mas a Prefeitura mantém um único guarda. Também pudera, há dois anos, os guardas não recebem sequer fardamento da Prefeitura, o que dirá contar com efetivo suficiente para empregar na segurança do patrimônio público.

5. A Guarda não pode ser armada…
FALSO. Caso o município julgue necessário contar com vigilância armada para determinadas ações de segurança pública e proteção patrimonial basta capacitar seus guardas. A legislação não apenas permite como prevê recursos do governo federal para que seja feita a capacitação por meio do SUSP.

6. Os guardas municipais estão com idade avançada…
FALSO. 70% dos guardas municipais têm menos de 60 anos. Deste montante, 59% tem entre 37 e 50 anos. Para se ter uma ideia, policiais militares podem ingressar na carreira com até 30 anos, em média. Para receber aposentadoria integral, eles têm que atuar por ao menos 30 anos, logo considera-se apto para integrar a força policial servidores com 60 anos, o que não impede que eles possam ir além. Até porque, segurança pública deve ser um exercício de inteligência, estratégia e técnica não de força bruta.

7. Os servidores não serão prejudicados com o fim da Guarda Municipal…
FALSO. A remuneração dos servidores está diretamente ligada ao exercício da função, contando com adicionais noturno e de periculosidade, além de horas extras. A mudança forçada de função provocará uma queda de 60% em seus rendimentos, afetando a sobrevivência de 115 famílias.

8. A segurança pública vai melhorar com uma empresa terceirizada…
FALSO. Em primeiro lugar, o poder de polícia só pode ser exercido pelo Estado. Segundo: é unanimidade entre especialistas e em todas as esferas de governo que a melhoria da segurança pública depende de ações integradas das forças de segurança. Para isso, foi criado, em 2018, o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), por meio do qual governos federal, estadual e municipal poderão agir conjuntamente. O SUSP conta com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) que, só em 2019, reservou R$ 1 bilhão para estados e municípios. Para ter acesso à verba, basta a Prefeitura elaborar seu projeto de investimentos em segurança, firmar convênio com o governo federal e manter a Guarda Municipal.

9. Então, por que a Prefeitura quer extinguir a Guarda Municipal?
FATO. Em julho de 2018, a Prefeitura iniciou o processo de contratação de uma empresa privada de vigilância armada. O Ministério Público considerou que a contratação feria a legislação, uma vez que o município já possui a Guarda Municipal para o serviço. Ao decretar que a contratação não poderia ser feita, a 4ª Vara Cível de Pouso Alegre registrou: “É vedado terceirizar atividade meio quando há existência de cargos públicos criados por lei para desempenhar as mesmas atividades”. A Prefeitura encontrou, então, uma forma de remover o obstáculo. Como se vê, não é pela segurança pública que a administração quer extinguir a Guarda, afetar 115 famílias e abrir mão de recursos… é só por um contrato.

Fonte: https://www.sisempa.org/noticias/8-verdades-sobre-a-guarda-municipal-e-1-fato-sobre-a-proposta-da-prefeitura-de-extingui-la?fbclid=IwAR33tGMajNYd973q57s1LE1srdVSX4eDEym_7gehexslXlYE-cNt6tseFkw

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NAVAL FOI FUNDAMENTAL NA LIDERANÇA DA INCLUSÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS NA APROVAÇÃO DO SUSP

#AvisoaosNavegantes

Você sabe qual foi o papel do Naval e da Marcha azul marinho na aprovação do SUSP. A aprovação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), por meio da Lei 13.675/2018, foi um marco que consolidou o papel das Guardas Municipais (GMs) no cenário da segurança pública brasileira. Nesse contexto, a figura de Naval e o movimento da Marcha Azul Marinho foram peças fundamentais de articulação política e pressão popular.

#NAVAL

1. Quem é Naval e qual sua importância?

Maurício Domingues da Silva, conhecido como Naval, é uma das lideranças mais expressivas das Guardas Municipais no Brasil. Ele atuou como o principal articulador entre a base dos guardas e o Congresso Nacional.

  • Voz das GMs: Naval fundou e liderou movimentos que buscavam o reconhecimento das Guardas como órgãos de segurança pública de fato, e não apenas “patrimoniais”.
  • Articulação Política: Sua atuação foi direta no convencimento de parlamentares sobre a necessidade de integrar os municípios ao sistema federal de verbas e diretrizes de segurança, o que culminou no texto do SUSP.

2. A Marcha Azul Marinho

A Marcha Azul Marinho não foi um evento único, mas uma série de mobilizações nacionais coordenadas em Brasília. O impacto na aprovação do SUSP foi estratégico por três motivos:

  • Visibilidade Visual: Milhares de guardas fardados ocupando a Esplanada dos Ministérios e as galerias da Câmara/Senado criaram um fato político impossível de ignorar.
  • Pressão no Legislativo: As marchas serviram para “pressionar” a votação de projetos travados, como o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14) e, posteriormente, a inclusão das GMs no SUSP.
  • Mudança de Paradigma: O movimento ajudou a convencer o Governo Federal de que a segurança pública começa no município. Sem a Marcha Azul Marinho, o SUSP poderia ter focado apenas nas polícias estaduais (Civil e Militar) e Federal.

O Resultado no SUSP

Graças a essa atuação de Naval e do movimento da Marcha Azul Marinho, o SUSP foi desenhado com os seguintes pilares para as Guardas:

  1. Integração Institucional: As GMs passaram a ser membros estratégicos do sistema, atuando de forma integrada com as demais forças.
  2. Acesso a Recursos: A inclusão no SUSP permitiu que os municípios pudessem pleitear recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para equipamentos, viaturas e treinamento.
  3. Padronização: Estimulou a criação de centros de formação e inteligência compartilhada, elevando o nível técnico das corporações municipais.

Resumo:

Enquanto a Marcha Azul Marinho foi a força coletiva e o “exército” que demonstrou o tamanho da categoria, Naval foi o estrategista político que traduziu essa força em texto de lei e acordos parlamentares. Juntos, eles garantiram que o município deixasse de ser um ator secundário para se tornar protagonista na segurança pública brasileira.

As Marchas Regionais e Estaduais

Diferente de muitos movimentos que só aparecem em Brasília, a Marcha Azul Marinho criou um efeito dominó. Naval e outras lideranças incentivaram a realização de marchas em capitais e cidades do interior.

  • Conscientização dos Prefeitos: Essas marchas locais foram cruciais para mostrar aos prefeitos que a Guarda Municipal não era um custo, mas um investimento político e social.
  • Unificação do Discurso: Elas serviram para padronizar as reivindicações. Seja no Nordeste ou no Sul, o guarda municipal passou a falar a mesma língua: a da Segurança Pública Integrada.
  • Mobilização Permanente: Isso mantinha a categoria “aquecida”. Quando a convocação para Brasília chegava, os estados já tinham suas frentes organizadas para enviar delegações.

O Seminário Nacional na CLP (Comissão de Legislação Participativa)

O papel da ONG SOS Segurança Dá Vida e da CLP na Câmara dos Deputados foi o “pulo do gato” jurídico e institucional para o movimento.

  • Voz Direta no Parlamento: O Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pública dentro da CLP permitiu que a sociedade civil organizada (liderada por Naval e associações) apresentasse sugestões de leis diretamente, sem depender exclusivamente de um deputado para iniciar o texto.
  • Aproximação com Relatores: Foi nesses seminários que o texto do SUSP começou a ser moldado para incluir as GMs de forma técnica. Os debates na CLP forneceram os dados e os argumentos jurídicos que os relatores precisavam para sustentar a constitucionalidade da participação das Guardas no sistema nacional.
  • Quebra de Resistência: O seminário serviu para enfrentar o lobby de outras forças de segurança que, na época, eram resistentes à entrada dos municípios no “bolo” orçamentário da segurança federal.

Por que isso foi vital para o SUSP

Sem os seminários na CLP, o movimento seria apenas barulho na rua. Sem as marchas pelo país, o seminário seria apenas uma reunião técnica sem peso político.

A combinação desses dois fatores criou o cenário perfeito:

  1. A CLP deu a legitimidade técnica e o caminho legislativo.
  2. As Marchas deram a pressão popular e o volume de votos que os parlamentares respeitam.

Essa “pinça” política, orquestrada por figuras como Naval, garantiu que quando a Lei 13.675 (SUSP) chegasse para sanção, as Guardas Municipais fossem tratadas como peças indispensáveis do tabuleiro, e não apenas um anexo opcional.

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NAVAL ESCLARECE O QUE O STF FALA SOBRE A POLÍCIA MUNICIPAL NA ADPF 1214

#AvisoaosNavegantes

Nosso vídeo de hoje vai explicar detalhadamente num linguajar simples so a decisão do STF quando fala da POLICIA MUNICIPAL. O momento é propício para esclarecer totalmente dúvidas que pairam no ar, que estes “césares” entre outros do mundo contrário às Guardas Municipais e contra a população ter mais acesso à segurança pública.

Afinal a quem interessa que as Guardas Municipais não sejam Polícia Municipais se o povo assim já batizou?

#Comandante Naval

NAVAL ESCLARECE O QUE O STF FALA SOBRE A POLÍCIA MUNICIPAL

A ADPF 1214 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) é uma ação de grande impacto para a segurança pública municipal, julgada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em resumo, o STF decidiu que é inconstitucional a alteração do nome das “Guardas Municipais” para “Polícia Municipal” ou qualquer outra denominação equivalente por meio de leis locais.

Aqui estão os pontos principais da decisão:

1. A Tese Fixada

O Plenário do STF estabeleceu a seguinte tese de julgamento:

“Por determinação do art. 144, § 8º, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis 13.022/2014 e 13.675/2018, aplica-se a expressão ‘Guardas Municipais’ em todo o território nacional, sendo vedada a substituição por ‘Polícia Municipal’ e denominações similares.”

2. Fundamentos da Decisão

  • Hierarquia Constitucional: O artigo 144 da Constituição Federal define o rol dos órgãos de segurança pública e, especificamente no parágrafo 8º, utiliza o termo “guardas municipais” para as corporações destinadas à proteção de bens, serviços e instalações dos municípios.
  • Autonomia Limitada: Embora os municípios tenham autonomia, eles não podem alterar a nomenclatura e a identidade institucional de um órgão que já possui designação específica na Constituição Federal.
  • Segurança Jurídica: O tribunal entendeu que permitir nomenclaturas diferentes (como “Polícia Municipal”) causaria confusão na população e desorganização no sistema nacional de segurança pública (SUSP).

3. Contexto do Caso

A ação foi motivada por leis de diversos municípios (como a capital de São Paulo) que tentaram renomear suas Guardas Civis Metropolitanas para “Polícia Municipal”. A entidade representativa recorreu ao STF para tentar validar essa mudança, mas o pedido foi julgado improcedente.

4. O que muda agora?

  • Uniformidade: Todas as corporações municipais devem manter o nome “Guarda Municipal”, “Guarda Civil Metropolitana” ou “Guarda Civil Municipal”.
  • Impacto Visual: Viaturas, uniformes e distintivos que ostentam o termo “Polícia Municipal” deverão ser adequados para evitar ilegalidade.
  • Papel Institucional: Apesar da proibição do nome “polícia”, o STF já reconheceu em outros julgamentos (como na ADI 6621) que as guardas municipais integram o sistema de segurança pública, embora tenham competências específicas e distintas das polícias estaduais e federais.

Para entender o cenário atual das Guardas Municipais (GMs), é preciso cruzar a ADPF 1214 (que barrou o nome “Polícia Municipal”) com o histórico de decisões que, paradoxalmente, ampliaram o poder dessas instituições.

Aqui está o comparativo detalhado entre a nova decisão, a Lei 13.022 e os precedentes cruciais (ADPF 995 e ADI 656):


Tabela Comparativa: Identidade vs. Poder de Polícia

Base Legal / DecisãoFoco PrincipalO que definiu sobre a Guarda Municipal?
Lei 13.022/2014Estatuto Geral das GMsEstabeleceu as competências, o uso de arma de fogo e a natureza de proteção de bens, serviços e instalações.
ADI 656Porte de ArmaDeclarou inconstitucional limitar o porte de arma pelo número de habitantes. GM pode andar armada independentemente do tamanho da cidade.
ADPF 995Natureza PolicialReconheceu que as GMs integram o Sistema de Segurança Pública (Art. 144 da CF). Validou o poder de polícia preventiva e comunitária.
ADPF 1214NomenclaturaProibiu o uso do nome “Polícia Municipal”. A função é de segurança, mas o “rótulo” constitucional é estrito.

Análise dos Pontos de Atrito e Convergência

1. A Lei 13.022/2014: O Alicerce

Esta lei é o “DNA” das guardas. Ela já previa que a denominação é Guarda Municipal, admitindo-se a variação “Guarda Civil Municipal ou Guarda Civil Metropolitana”. A ADPF 1214 apenas reforçou o que a lei já dizia, impedindo que municípios usassem sua autonomia para “inventar” uma nova polícia no papel.

2. ADI 656 e ADPF 995: O “Status” de Polícia

Essas duas decisões foram as maiores vitórias das GMs no STF.

  • Na ADI 656, o STF entendeu que a violência não escolhe tamanho de cidade, logo, o porte de arma deve ser funcional e não demográfico.
  • Na ADPF 995, o Ministro Alexandre de Moraes deixou claro: as Guardas Civis são órgãos de segurança pública. Isso deu respaldo para abordagens, prisões em flagrante e patrulhamento ostensivo.

3. ADPF 1214: O “Freio” Semântico

A ADPF 1214 parece um retrocesso para alguns guardas, mas juridicamente é uma questão de reserva constitucional. O STF diz: “Vocês fazem segurança pública (conforme a ADPF 995), mas não podem mudar o nome dado pela Constituição (Art. 144, § 8º)”.

Em suma: O STF deu o “fazer” (poder de polícia, armas, sistema de segurança), mas negou o “ser” (o nome de Polícia Municipal).


Por que o STF barrou o nome se reconheceu a função?

O principal argumento na ADPF 1214 é evitar a fragmentação. Se cada um dos 5.570 municípios pudesse criar sua própria “Polícia Municipal” com regras, fardamentos e nomenclaturas próprias sem amparo constitucional direto, o pacto federativo ficaria bagunçado.

Além disso, a estrutura das Polícias Militares e Civis é estadual. Criar uma “Polícia Municipal” por lei ordinária municipal seria, na visão do STF, uma usurpação da competência da União para legislar sobre normas gerais de organização da segurança.


Conclusão Prática

Para o guarda municipal na ponta:

  1. Pode abordar e prender em flagrante? Sim (ADPF 995).
  2. Pode andar armado (mesmo em cidades pequenas)? Sim (ADI 656).
  3. Pode colocar “Polícia Municipal” na viatura? Não (ADPF 1214).

A corporação continua sendo um órgão de segurança pública com plenos poderes de atuação no Policiamento Ostensivo e Preventivo, mas a “marca” institucional deve obrigatoriamente ser Guarda Municipal.

Naval

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