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Niterói inicia processo para que agentes da Guarda Municipal atuem com armas de fogo
Formatura dos novos guardas municipais, em 21 de maio: parte do efetivo da corporação receberá treinamento para portar arma de fogo – Divulgação/ Leonardo Simplício 21-5-2015
AVISO AOS NAVEGANTES
Depois que a ONG SOS Segurança da Vida realizou várias MARCHAS AZUL MARINHO por todo o país e principalmente a primeira marcha do estado do Rio de Janeiro, várias cidades estruturaram suas Guardas Municipais em defesa da sociedade local, uma vez que as PMs não conseguem impedir o crescimento desenfreado da violência no seio do povo brasileiro.
Com a realização de 10 marchas azul marinho só em Brasilia, no Congresso Nacional, foi aprovada a lei que está transformando o pais na área da segurança pública. Muitos prefeitos de forma muito inteligente, percebendo que não consegue retorno investindo só nas policias estaduais, resolveram então estruturarem suas Guardas Municipais, tranformando-as nas Policias Municipais Preventivas, assim como a lei 13022/14 ampara.
No Rio de Janeiro mais uma Guarda Municipal, agora a de Niterói está estruturando seus integrantes para servir o povo com mais profissionalismo, o povo que clama por segurança pública já gostou da idéia do atual prefeito com esta iniciativa que vai revolucionar a segurança na cidade.
Alguns especialista que se dizem contrários, com certeza a grande maioria, coronéis que se intitulam “especialistas”, grandes culpados e responsáveis pela desgraça e o descontrole da violência em todo o Brasil, estes são corporativistas e inconsequentes, porque não param de combater as Guardas Municipais que tanto tem dado certo em várias cidades do Brasil.
Aqui deixamos os nossos parabéns aos vereadores e ao prefeito de Nite´roi, é isto que o povo quer, Segurança Pùblica Municipal. Parabéns!
E se preparem, porque aí vem a II MARCHA AZUL MARINHO DO RIO DE JANEIRO…
Por Naval
NITERÓI — Niterói está prestes a ser a primeira cidade da Região Metropolitana do Rio a contar com guardas municipais armados nas ruas, a exemplo do que já acontece em cidades como São Paulo, Florianópolis, Porto Alegre, Vitória e Curitiba — como antecipou O GLOBO-Niterói em novembro. A prefeitura iniciará na semana que vem o processo junto à Polícia Federal (PF) para permitir à Guarda Municipal (GM) operar com armas de fogo. De acordo com o prefeito Rodrigo Neves, as tratativas começaram na semana passada, durante uma visita às obras do Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp). Na semana que vem, a prefeitura deve apresentar o protocolo de intenções, documento que inicia o processo junto à PF.
VEJA: Cinco perguntas sobre o armamento da Guarda Municipal no país
O número de agentes que receberão armamento num primeiro momento ainda não foi definido, mas o secretário municipal de Ordem Pública, Marcus Jardim, estima que a primeira turma deva ter entre 50 e 80 agentes, selecionados dentro do efetivo atual de 475 homens.
Segundo o Ministério da Justiça, o Estatuto do Desarmamento e o Estatuto Geral das Guardas Municipais dão amparo para a medida em cidades com mais de 50 mil habitantes. Os agentes farão um curso de formação ministrado por uma das empresas credenciadas pela Polícia Federal. Durante o treinamento, receberão instrução de tiro e passarão por avaliação psicológica. Todos terão que comprovar idoneidade, apresentando certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, estadual, Militar e Eleitoral. Além disso, nenhum deles poderá estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal.
Marcus Jardim afirma que já foi criada uma comissão na GM para orçar os custos de treinamento e da compra do armamento e de coletes à prova de balas. Ele garante que os guardas atuarão de maneira preventiva, sem competir com a Polícia Militar, responsável pelo policiamento ostensivo.
— A Guarda não é polícia municipalizada, e aqui quem fala é um ex-comandante do 12º BPM (Niterói). Não vamos tomar o lugar da Polícia Militar. O objetivo é evitar que os delitos ocorram e colaborar com as forças estaduais, na expectativa de que isso venha a reduzir principalmente o roubo a transeuntes — explica.
O prefeito Rodrigo Neves afirmou ao GLOBO-Niterói que sua intenção é destinar os primeiros efetivos armados para atuar nos bairros de Icaraí e Santa Rosa, na Zona Sul da cidade. Jardim, por sua vez, crê que esses homens possam ser usados também para fazer a segurança de espaços públicos como o Campo de São Bento e o Horto do Fonseca.
Para o presidente do Conselho Comunitário de Segurança, Moacyr Chagas, a iniciativa vai melhorar o patrulhamento da cidade, caso seja feita com critério:
— No momento em que vai ser armada, a GM precisa passar por um treinamento adequado. Mas, seguindo todos os preceitos legais, eu vejo com bons olhos. É algo que vai somar ao trabalho das polícias.
ESPECIALISTAS CRITICAM MEDIDA
Já especialistas consultados criticam a medida, indicando como principais problemas possíveis conflitos de atuação com a PM e a falta de controle de abusos por parte dos guardas.
O advogado Breno Melaragna, presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB-RJ, diz que não existe uma diferenciação clara entre as funções da Polícia Militar e a chamada atuação preventiva almejada pela Guarda Municipal de Niterói:
— Na prática, a Guarda Municipal vai acabar tendo a mesma competência da PM. Hoje em dia, o guarda já é obrigado a intervir caso presencie um crime, sob pena de incorrer em prevaricação, mas está dispensado dessa função se o criminoso estiver armado, o que não ocorrerá mais se ele também tiver uma arma.
Já Renata Neder, assessora de Direitos Humanos da Anistia Internacional, ressalta a possibilidade problemas no controle e punição de abusos cometidos pelos agentes.
— Nas polícias, que já usam armamento há bastante tempo, a gente sabe que existe um alto índice de letalidade e baixo índice de responsabilização. É ainda mais difícil que a GM faça esse controle. Por isso, achamos que essa medida é um risco — avalia.
Marcus Jardim, no entanto, crê que a Guarda Municipal de Niterói está preparada para lidar com a fiscalização do trabalho dos agentes armados.
— O uso de arma de fogo vai respeitar o que manda a lei: só ocorre em caso de injusta ameaça e com moderação. Temos hoje uma profissional formada em direito que é nossa corregedora. Vamos ter um segmento só para acompanhar a atuação profissional dos agentes. Posso garantir que aqui não existe corporativismo — diz o secretário.
Com guardas armados desde 2008, Florianópolis avalia a experiência como positiva. De acordo com o secretário de Segurança e Gestão do Trânsito da capital catarinense, Raffael de Bona Dutra, há apenas duas ocorrências envolvendo o uso das armas de fogo.
Marcus Jardim não quis precisar quando a primeira turma de agentes armados estará nas ruas de Niterói. Segundo ele, a data depende dos trâmites legais para conseguir a autorização junto à PF. O GLOBO-Niterói procurou o órgão para esclarecer os prazos do pedido de autorização, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.
COMO FUNCIONA A IMPLANTAÇÃO
Autorização: A utilização de armas pelos guardas municipais depende de uma autorização da Polícia Federal, que é o órgão responsável por conceder o porte, conforme estabelece a lei 10.826/2003. Somente cidades com mais de 50 mil habitantes podem armar seus guardas.
Treinamento: São exigidos dos guardas um curso dado por uma empresa de segurança credenciada pela Polícia Federal. A capacitação conta com instrução de tiro e exame psicotécnico. Também são exigidas avaliações periódicas com psicólogos cadastrados pela PF.
Prerrogativas: Pela legislação vigente, os guardas municipais têm poder de polícia, mesmo que não trabalhem armados. De acordo com o advogado Breno Melaragna, eles podem abordar e revistar suspeitos, apreender objetos (que devem ser levados a uma delegacia) e são obrigados a dar voz de prisão a quem comete crime em flagrante. Entretanto, eles não podem conduzir investigações.
Controle: Segundo o secretário de Ordem Pública, Marcus Jardim, a Corregedoria da Guarda Municipal ficará responsável por apurar denúncias de conduta abusiva por parte dos guardas que trabalhem armados. Além disso, um setor específico vai acompanhar o desempenho dos agentes públicos durante suas atividades em serviço.
Exemplos: Várias outras cidades já contam com guardas armados. Entre as capitais, é o caso de São Paulo, Florianópolis, Porto Alegre, Vitória e Curitiba. No Estado do Rio, Barra Mansa e Volta Redonda já aderiram à ideia.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/rio/bairros/niteroi-inicia-processo-para-que-agentes-da-guarda-municipal-atuem-com-armas-de-fogo-16356436#ixzz3cfpvZA2u
Fonte: http://oglobo.globo.com/rio/bairros/niteroi-inicia-processo-para-que-agentes-da-guarda-municipal-atuem-com-armas-de-fogo-16356436
Comentário e Titulo nosso
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NAVAL FOI FUNDAMENTAL NA LIDERANÇA DA INCLUSÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS NA APROVAÇÃO DO SUSP

#AvisoaosNavegantes
Você sabe qual foi o papel do Naval e da Marcha azul marinho na aprovação do SUSP. A aprovação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), por meio da Lei 13.675/2018, foi um marco que consolidou o papel das Guardas Municipais (GMs) no cenário da segurança pública brasileira. Nesse contexto, a figura de Naval e o movimento da Marcha Azul Marinho foram peças fundamentais de articulação política e pressão popular.
#NAVAL
1. Quem é Naval e qual sua importância?
Maurício Domingues da Silva, conhecido como Naval, é uma das lideranças mais expressivas das Guardas Municipais no Brasil. Ele atuou como o principal articulador entre a base dos guardas e o Congresso Nacional.
- Voz das GMs: Naval fundou e liderou movimentos que buscavam o reconhecimento das Guardas como órgãos de segurança pública de fato, e não apenas “patrimoniais”.
- Articulação Política: Sua atuação foi direta no convencimento de parlamentares sobre a necessidade de integrar os municípios ao sistema federal de verbas e diretrizes de segurança, o que culminou no texto do SUSP.
2. A Marcha Azul Marinho

A Marcha Azul Marinho não foi um evento único, mas uma série de mobilizações nacionais coordenadas em Brasília. O impacto na aprovação do SUSP foi estratégico por três motivos:
- Visibilidade Visual: Milhares de guardas fardados ocupando a Esplanada dos Ministérios e as galerias da Câmara/Senado criaram um fato político impossível de ignorar.
- Pressão no Legislativo: As marchas serviram para “pressionar” a votação de projetos travados, como o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14) e, posteriormente, a inclusão das GMs no SUSP.
- Mudança de Paradigma: O movimento ajudou a convencer o Governo Federal de que a segurança pública começa no município. Sem a Marcha Azul Marinho, o SUSP poderia ter focado apenas nas polícias estaduais (Civil e Militar) e Federal.
O Resultado no SUSP
Graças a essa atuação de Naval e do movimento da Marcha Azul Marinho, o SUSP foi desenhado com os seguintes pilares para as Guardas:
- Integração Institucional: As GMs passaram a ser membros estratégicos do sistema, atuando de forma integrada com as demais forças.
- Acesso a Recursos: A inclusão no SUSP permitiu que os municípios pudessem pleitear recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para equipamentos, viaturas e treinamento.
- Padronização: Estimulou a criação de centros de formação e inteligência compartilhada, elevando o nível técnico das corporações municipais.
Resumo:
Enquanto a Marcha Azul Marinho foi a força coletiva e o “exército” que demonstrou o tamanho da categoria, Naval foi o estrategista político que traduziu essa força em texto de lei e acordos parlamentares. Juntos, eles garantiram que o município deixasse de ser um ator secundário para se tornar protagonista na segurança pública brasileira.

As Marchas Regionais e Estaduais
Diferente de muitos movimentos que só aparecem em Brasília, a Marcha Azul Marinho criou um efeito dominó. Naval e outras lideranças incentivaram a realização de marchas em capitais e cidades do interior.
- Conscientização dos Prefeitos: Essas marchas locais foram cruciais para mostrar aos prefeitos que a Guarda Municipal não era um custo, mas um investimento político e social.
- Unificação do Discurso: Elas serviram para padronizar as reivindicações. Seja no Nordeste ou no Sul, o guarda municipal passou a falar a mesma língua: a da Segurança Pública Integrada.
- Mobilização Permanente: Isso mantinha a categoria “aquecida”. Quando a convocação para Brasília chegava, os estados já tinham suas frentes organizadas para enviar delegações.
O Seminário Nacional na CLP (Comissão de Legislação Participativa)
O papel da ONG SOS Segurança Dá Vida e da CLP na Câmara dos Deputados foi o “pulo do gato” jurídico e institucional para o movimento.
- Voz Direta no Parlamento: O Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pública dentro da CLP permitiu que a sociedade civil organizada (liderada por Naval e associações) apresentasse sugestões de leis diretamente, sem depender exclusivamente de um deputado para iniciar o texto.
- Aproximação com Relatores: Foi nesses seminários que o texto do SUSP começou a ser moldado para incluir as GMs de forma técnica. Os debates na CLP forneceram os dados e os argumentos jurídicos que os relatores precisavam para sustentar a constitucionalidade da participação das Guardas no sistema nacional.
- Quebra de Resistência: O seminário serviu para enfrentar o lobby de outras forças de segurança que, na época, eram resistentes à entrada dos municípios no “bolo” orçamentário da segurança federal.
Por que isso foi vital para o SUSP
Sem os seminários na CLP, o movimento seria apenas barulho na rua. Sem as marchas pelo país, o seminário seria apenas uma reunião técnica sem peso político.
A combinação desses dois fatores criou o cenário perfeito:
- A CLP deu a legitimidade técnica e o caminho legislativo.
- As Marchas deram a pressão popular e o volume de votos que os parlamentares respeitam.
Essa “pinça” política, orquestrada por figuras como Naval, garantiu que quando a Lei 13.675 (SUSP) chegasse para sanção, as Guardas Municipais fossem tratadas como peças indispensáveis do tabuleiro, e não apenas um anexo opcional.
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NAVAL ESCLARECE O QUE O STF FALA SOBRE A POLÍCIA MUNICIPAL NA ADPF 1214

#AvisoaosNavegantes
Nosso vídeo de hoje vai explicar detalhadamente num linguajar simples so a decisão do STF quando fala da POLICIA MUNICIPAL. O momento é propício para esclarecer totalmente dúvidas que pairam no ar, que estes “césares” entre outros do mundo contrário às Guardas Municipais e contra a população ter mais acesso à segurança pública.
Afinal a quem interessa que as Guardas Municipais não sejam Polícia Municipais se o povo assim já batizou?
#Comandante Naval
NAVAL ESCLARECE O QUE O STF FALA SOBRE A POLÍCIA MUNICIPAL
A ADPF 1214 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) é uma ação de grande impacto para a segurança pública municipal, julgada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em resumo, o STF decidiu que é inconstitucional a alteração do nome das “Guardas Municipais” para “Polícia Municipal” ou qualquer outra denominação equivalente por meio de leis locais.
Aqui estão os pontos principais da decisão:
1. A Tese Fixada
O Plenário do STF estabeleceu a seguinte tese de julgamento:
“Por determinação do art. 144, § 8º, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis 13.022/2014 e 13.675/2018, aplica-se a expressão ‘Guardas Municipais’ em todo o território nacional, sendo vedada a substituição por ‘Polícia Municipal’ e denominações similares.”
2. Fundamentos da Decisão
- Hierarquia Constitucional: O artigo 144 da Constituição Federal define o rol dos órgãos de segurança pública e, especificamente no parágrafo 8º, utiliza o termo “guardas municipais” para as corporações destinadas à proteção de bens, serviços e instalações dos municípios.
- Autonomia Limitada: Embora os municípios tenham autonomia, eles não podem alterar a nomenclatura e a identidade institucional de um órgão que já possui designação específica na Constituição Federal.
- Segurança Jurídica: O tribunal entendeu que permitir nomenclaturas diferentes (como “Polícia Municipal”) causaria confusão na população e desorganização no sistema nacional de segurança pública (SUSP).
3. Contexto do Caso
A ação foi motivada por leis de diversos municípios (como a capital de São Paulo) que tentaram renomear suas Guardas Civis Metropolitanas para “Polícia Municipal”. A entidade representativa recorreu ao STF para tentar validar essa mudança, mas o pedido foi julgado improcedente.
4. O que muda agora?
- Uniformidade: Todas as corporações municipais devem manter o nome “Guarda Municipal”, “Guarda Civil Metropolitana” ou “Guarda Civil Municipal”.
- Impacto Visual: Viaturas, uniformes e distintivos que ostentam o termo “Polícia Municipal” deverão ser adequados para evitar ilegalidade.
- Papel Institucional: Apesar da proibição do nome “polícia”, o STF já reconheceu em outros julgamentos (como na ADI 6621) que as guardas municipais integram o sistema de segurança pública, embora tenham competências específicas e distintas das polícias estaduais e federais.
Para entender o cenário atual das Guardas Municipais (GMs), é preciso cruzar a ADPF 1214 (que barrou o nome “Polícia Municipal”) com o histórico de decisões que, paradoxalmente, ampliaram o poder dessas instituições.
Aqui está o comparativo detalhado entre a nova decisão, a Lei 13.022 e os precedentes cruciais (ADPF 995 e ADI 656):
Tabela Comparativa: Identidade vs. Poder de Polícia
| Base Legal / Decisão | Foco Principal | O que definiu sobre a Guarda Municipal? |
| Lei 13.022/2014 | Estatuto Geral das GMs | Estabeleceu as competências, o uso de arma de fogo e a natureza de proteção de bens, serviços e instalações. |
| ADI 656 | Porte de Arma | Declarou inconstitucional limitar o porte de arma pelo número de habitantes. GM pode andar armada independentemente do tamanho da cidade. |
| ADPF 995 | Natureza Policial | Reconheceu que as GMs integram o Sistema de Segurança Pública (Art. 144 da CF). Validou o poder de polícia preventiva e comunitária. |
| ADPF 1214 | Nomenclatura | Proibiu o uso do nome “Polícia Municipal”. A função é de segurança, mas o “rótulo” constitucional é estrito. |
Análise dos Pontos de Atrito e Convergência
1. A Lei 13.022/2014: O Alicerce
Esta lei é o “DNA” das guardas. Ela já previa que a denominação é Guarda Municipal, admitindo-se a variação “Guarda Civil Municipal ou Guarda Civil Metropolitana”. A ADPF 1214 apenas reforçou o que a lei já dizia, impedindo que municípios usassem sua autonomia para “inventar” uma nova polícia no papel.
2. ADI 656 e ADPF 995: O “Status” de Polícia
Essas duas decisões foram as maiores vitórias das GMs no STF.
- Na ADI 656, o STF entendeu que a violência não escolhe tamanho de cidade, logo, o porte de arma deve ser funcional e não demográfico.
- Na ADPF 995, o Ministro Alexandre de Moraes deixou claro: as Guardas Civis são órgãos de segurança pública. Isso deu respaldo para abordagens, prisões em flagrante e patrulhamento ostensivo.
3. ADPF 1214: O “Freio” Semântico
A ADPF 1214 parece um retrocesso para alguns guardas, mas juridicamente é uma questão de reserva constitucional. O STF diz: “Vocês fazem segurança pública (conforme a ADPF 995), mas não podem mudar o nome dado pela Constituição (Art. 144, § 8º)”.
Em suma: O STF deu o “fazer” (poder de polícia, armas, sistema de segurança), mas negou o “ser” (o nome de Polícia Municipal).
Por que o STF barrou o nome se reconheceu a função?
O principal argumento na ADPF 1214 é evitar a fragmentação. Se cada um dos 5.570 municípios pudesse criar sua própria “Polícia Municipal” com regras, fardamentos e nomenclaturas próprias sem amparo constitucional direto, o pacto federativo ficaria bagunçado.
Além disso, a estrutura das Polícias Militares e Civis é estadual. Criar uma “Polícia Municipal” por lei ordinária municipal seria, na visão do STF, uma usurpação da competência da União para legislar sobre normas gerais de organização da segurança.
Conclusão Prática
Para o guarda municipal na ponta:
- Pode abordar e prender em flagrante? Sim (ADPF 995).
- Pode andar armado (mesmo em cidades pequenas)? Sim (ADI 656).
- Pode colocar “Polícia Municipal” na viatura? Não (ADPF 1214).
A corporação continua sendo um órgão de segurança pública com plenos poderes de atuação no Policiamento Ostensivo e Preventivo, mas a “marca” institucional deve obrigatoriamente ser Guarda Municipal.
Naval
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