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Notícias

Mais cinco municípios podem pedir licença para que guardas municipais usem revólveres

AVISO AOS NAVEGANTES

O estado do Rio de Janeiro agora está caminhando para o futuro, independente de controvérsias, a lei 13022/14, que muitos destes especialistas ainda não estudaram, deverá ser cumprida no prazo de até dois anos, e é atualmente a única maneira prática de apresentarmos uma ferramenta nova no controle da violência.

Estes especialistas deveriam se preocupar em conhecer o avanço das Guardas Municipais, visitarem cidades onde estas instituições são a preferência do povo local e que existem estudos apresentados na diminuição do indice de violência em mais de 74%.

Parabéns aos prefeitos desta cidades e que nunca acompanhem a cabeça do prefeito do Rio, capital, Eduardo Paes que infelizmente está na contra mão do futuro na segurança pública.

E VEM AÍ A II MARCHA AZUL MARINHO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NÃO PERCA!

POR NAVAL


Mais cinco municípios podem pedir licença para que guardas municipais usem revólveres:
Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Maricá, Nova Friburgo e Teresópolis avaliam se vão adotar a mesma medida tomada por Niterói

Guarda municipal de Niterói: cidade já pediu armas para seus agentes – Marcelo Carnaval / Agência O Globo
RIO — Criadas para proteger o patrimônio público, ajudar no ordenamento urbano e prevenir a ocorrência de delitos sem maior gravidade, as Guardas Municipais de cidades do Estado do Rio estão no centro de uma polêmica. A questão envolve a conveniência de seus agentes trabalharem com armas de fogo. Enquanto o prefeito da capital, Eduardo Paes, é a favor apenas do uso de equipamentos não letais, o de Niterói, Rodrigo Neves, não apenas defende a utilização de revólveres como já deu início a um processo para conseguir a permissão do governo federal. E Niterói não está sozinha: Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Maricá, Nova Friburgo e Teresópolis avaliam se vão tomar a mesma medida.

A questão de armar os agentes, que também divide especialistas em segurança pública, ganhou força com a sanção, pela presidente Dilma Rousseff, da Lei 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais). Um de seus artigos faz referências ao Estatuto do Desarmamento, que já abria a possibilidade de armar agentes municipais em cidades com mais de 50 mil habitantes.

BARRA MANSA FOI A PRIMEIRA

Hoje, poucas cidades do estado têm guardas municipais armados. Em Barra Mansa, o uso de revólveres foi regulamentado na década de 1990. A vizinha Volta Redonda seguiu o exemplo em 2009. No Rio, o assunto provocou muito debate na Câmara Municipal, já que uma eventual aprovação da medida exigiria uma mudança na Lei Orgânica. A única alteração na legislação aprovada por vereadores, com o apoio da base do governo, teve como objetivo permitir somente a utilização de equipamentos não letais.

— Sou contra o uso de armas por guardas municipais. Já existem muitos integrantes de forças de segurança armados: policiais militares, civis e federais, bombeiros e agentes penitenciários — disse Eduardo Paes.

Por outro lado, o prefeito de Niterói, Rodrigo Neves, explicou que armar os agentes é mais uma medida que sua administração está adotando para contribuir com a segurança pública do estado. Segundo ele, se os guardas estiverem com revólveres, poderão ajudar a Polícia Militar a proteger os cidadãos fora de áreas consideradas de risco.

Neves explicou que a Secretaria de Ordem Pública vem desenvolvendo um estudo sobre a quantidade ideal de armas e munição para a Guarda Municipal. A prefeitura firmou na semana passada um convênio com a Polícia Federal para implantar o projeto. No bairro do Barreto, onde está sendo erguida a nova sede da corporação, já existe um plano para a instalação de um estande de tiros. A prefeitura entregou um protocolo de intenções à Polícia Federal, que vai acompanhar o treinamento dos agentes. A preparação começaria com técnicas de uso de equipamentos não letais. A expectativa do prefeito é que os guardas municipais passem a usar armas de fogo a partir de 2016.

— Muitas vezes, quando o guarda municipal constata um problema, se vê impedido de agir para proteger vidas, por não ter as ferramentas necessárias para isso. Nossa iniciativa é para colaborar com a segurança pública. Investimos na reforma das instalações das companhias destacadas da PM e construímos um Centro Integrado de Monitoramento com câmeras na cidade — destacou o prefeito de Niterói.

Nova Iguaçu ainda não tem uma Guarda Municipal, mas se prepara para criá-la já com a licença de uso de armas de fogo.

— Sou totalmente favorável. Se existem dispositivos legais, tenho que dar os recursos para que os agentes públicos exerçam seu trabalho. Trata-se de uma política de segurança voltada para os interesses da cidade, algo diferente do papel da PM — afirmou o prefeito Nelson Bornier.

Em Duque de Caxias, o prefeito Alexandre Cardoso se diz favorável ao emprego de armas “por meio de um planejamento integrado com a PM’’. Ele defende alterações na legislação federal para que grandes cidades tenham autonomia em relação aos estados na hora de definir suas próprias estratégias de segurança.

ACADÊMICOS REPROVAM

Entre especialistas em segurança pública, a questão é controversa. O sociólogo Ignacio Cano, pesquisador do Laboratório de Análise da Violência da Uerj, é radicalmente contra o armamento das Guardas Municipais. Para ele, se agentes trabalharem com revólveres, haverá um desvirtuamento de suas funções originais.

— Se é para armar as guardas, melhor expandir o efetivo da Polícia Militar. O papel do agente municipal está ligado à proteção do patrimônio público e à colaboração com a população, para ajudá-la a resolver problemas do dia a dia. Se houver mistura de atribuições, essa interação estará prejudicada — afirmou Cano.

A antropóloga Alba Zaluar, também da Uerj, disse que a ideia está na contramão de políticas de segurança pública modernas, que defendem a desmilitarização das PMs e a troca do armamento pesado por estratégias de policiamento de proximidade.

No entanto, José Vicente da Silva Filho, ex-secretário Nacional de Segurança Pública e coronel da reserva da PM de São Paulo, não vê qualquer problema na iniciativa de armar as Guardas Municipais. Ele só faz uma ressalva: agentes das prefeituras não devem assumir o papel de PMs e intervir em situações mais graves.

— Vale lembrar que o maior número de ocorrências de desvios de armas não se dá em batalhões de forças públicas, mas em empresas de segurança privada, cujo treinamento de agentes nem sempre é o mais adequado. O dever do guarda municipal é fazer a segurança comunitária, ele não pode atuar em áreas conflagradas. Se isso for respeitado, não há problema — afirmou José Vicente.

Em cidades que têm guardas municipais trabalhando com revólveres, autoridades garantem que existe um controle rigoroso do emprego das armas. Em Barra Mansa, o comandante da Guarda Municipal, Moisés de Paula Freitas, afirma que o porte de arma pela corporação aumentou a sensação de segurança.

— Trabalho na corporação há 24 anos e nunca houve homicídios envolvendo agentes com armas de fogo — disse Moisés.

Em Volta Redonda, a prefeitura decidiu que seus cerca de 200 agentes passarão por um treinamento de uma empresa credenciada pela Polícia Federal. Cem já trabalham com armas e farão cursos de reciclagem. Os demais serão submetidos a testes para avaliar se têm condições de receberem o porte.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/rio/mais-cinco-municipios-podem-pedir-licenca-para-que-guardas-municipais-usem-revolveres-16397743#ixzz3cg8IL0gI

Fonte: http://oglobo.globo.com/rio/mais-cinco-municipios-podem-pedir-licenca-para-que-guardas-municipais-usem-revolveres-16397743

Titulo e Comentário nosso

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NOTÍCIAS

Projetos de Leis referentes às Guardas Municipais tramitando no Congresso Nacional

@avisoaosnavegantes

Segue abaixo lista atualizada de todos os Projetos de Leis que tratam do tema Guardas Municipais tramitando no Congresso Nacional, no Senado e ou na Câmara dos Deputados. Este é o motivo pelo qual mais uma vez GUARDAS MUNICIPAIS de todo o país estarão participando do maior evento das Guardas Municipais em Brasília, e voce não pode perder, estou falando da XIX MARCHA AZUL MARINHO À BRASÍLIA e XVI SEMINÁRIO NACIONAL DE GUARDAS MUNICIPAIS E SEGURANÇA PÚBLICA.

#comandantenaval

ONG SOS Segurança Dá Vida
Av. Victorio Fornazaro, 2.215 – 06397-510 – Carapicuíba – SP
Registro RTD Barueri nº 205439 – FONE: 011 947667053
Projetos de Lei referente às Guardas Municipais tramitando no Congresso Nacional – Página I
PEC 28/2022
Senador Fernando Bezerra Coelho
Proposta de Emenda à Constituição n° 28, de 2022 ; PEC 28/2022 · Altera o art. 144 da
Constituição Federal, para incluir as Guardas Municipais no rol dos órgãos de segurança
pública.
PL 382/24
Dep Fed Dayany Bittencourt
O Projeto de Lei 382/24 amplia os direitos e as prerrogativas dos guardas civis
municipais. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Estatuto Geral das
Guardas Municipais.
PL 1073/23
Dep Fed Lincoln Portela
O Projeto de Lei 1073/23 torna obrigatória a criação de guarda civil municipal,
subordinada às prefeituras, nos municípios com mais de 50 mil habitantes. Pelo texto em
análise na Câmara dos Deputados, os municípios enquadrados na obrigatoriedade terão
até 10 de outubro de 2027 para publicar lei municipal que estabeleça o regime jurídico, o
plano de carreira e instituir a guarda civil municipal, mediante concurso público.
PL 671/21
Dep Fed Cap Fábio Abreu
O Projeto de Lei 671/21 permite o porte de arma de fogo a todos os integrantes das
guardas municipais de todos os municípios brasileiros, estejam em serviço ou em período
de folga.

Mauricio Domingues da Silva
Presidente da ONG
Fonte: Câmara Federal e Senado Federal

ONG SOS Segurança Dá Vida
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Registro RTD Barueri nº 205439 – FONE: 011 947667053
Projetos de Lei referente às Guardas Municipais tramitando no Congresso Nacional – Página II
PL 1674/23
Dep Fed Silvye Alves
O Projeto de Lei 1674/23 determina que as guardas municipais poderão atuar na
segurança ostensiva de unidades escolares e agrava punição para crimes cometidos em
contexto escolar.
PL 5616/13
Dep Fed André Moura
O Projeto de Lei 5616/13, de autoria do deputado André Moura, do PSC de Sergipe, que
estabelece piso salarial das Guardas Municipais…
PL 259/2022
Dep Fed Guilherme Derrite
Altera dispositivos da Lei nº 13.756/2018 para garantir a transferência de recursos do
Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) de forma direta para os Municípios, que
mantenham guarda municipal. Alteração, Lei Federal, critério, Transferência direta,
recursos, Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), Município, manutenção, Guarda
Municipal.
PL 3674/23
Dep Fed Kim Kataguiri
Altera a Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das
Guardas Municipais; o Decreto-Lei 3.689, de 03 de outubro de 1941 – Código de
Processo Penal, para dispor sobre a abordagem realizada por Guardas Municipais e a
obtenção de provas.

Mauricio Domingues da Silva
Presidente da ONG
Fonte: Câmara Federal e Senado Federal

ONG SOS Segurança Dá Vida
Av. Victorio Fornazaro, 2.215 – 06397-510 – Carapicuíba – SP
Registro RTD Barueri nº 205439 – FONE: 011 947667053
Projetos de Lei referente às Guardas Municipais tramitando no Congresso Nacional – Página III
PEC 275/2016
Dep Fed Cb Sabino
Art. 1º. O caput do art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido de um
inciso VI, com a seguinte redação: Art. 144….VI – guardas municipais. Art. 2º O § 8º do
art. 144 da Constituição Federal de 1988 § 8º Os Municípios poderão constituir guardas
municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme
dispuser a lei, observadas as seguintes disposições: I – aplica-se aos guardas municipais
o disposto no art. 40, § 4º, desta Constituição; e II – para fins de aplicação das
disposições legais relativas aos critérios de aposentadoria, os guardas municipais são
equiparados aos servidores públicos policiais…
PL 1816/23
Dep Fed Junior Mano
O Projeto Altera a redação do art. 7º da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que
dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, para prever percentual de
aumento do efetivo para as guardas municipais do País.
PL 1316/2021
Dep Fed Nereu Crispim
O Projeto Altera a redação do art. 22 da Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014 –
Estatuto Geral das Guardas Municipais, para assegurar que as guardas municipais
também sejam chamadas de polícias municipais. Apensado o PL 1175/23 que altera a Lei
nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas
Municipais, criando o Art. 22 A para permitir que as Guardas Municipais que decidam
trabalhar com armas de fogo possam ser denominadas Polícias Municipais.

Mauricio Domingues da Silva
Presidente da ONG
Fonte: Câmara Federal e Senado Federal

ONG SOS Segurança Dá Vida
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Registro RTD Barueri nº 205439 – FONE: 011 947667053
Projetos de Lei referente às Guardas Municipais tramitando no Congresso Nacional – Página IV

PL2298/22
Dep Fed Cap Alberto Neto
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei
2298/22, que estabelece piso salarial de R$ 3.845,63 para os guardas municipais. Esse
valor deverá ser atualizado pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC).
PL 4981/16
Dep Fed João Rodrigues
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que
autoriza agentes de trânsito dos municípios a exercerem o papel das guardas
municipais por meio de convênio entre os órgãos. A medida está prevista no Projeto de
Lei 4981/16, do deputado João Rodrigues (PSD-SC), e altera o Estatuto Geral das
Guardas Municipais (Lei 13.022/14).
PL 4494/16
Dep Fed Major Olimpío
O Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados que obriga a realização de curso de
formação para tomar posse de cargo público nas guardas municipais. A proposta altera o
Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14).
PLS 214/2016
Senador Paulo Pain
Projeto de Lei (Complementar) … Dispõe sobre a aposentadoria especial dos Guardas
Municipais e dos agentes das autoridades de trânsito segurados do regime geral de
previdência social. Art. 1º É devida aposentadoria especial ao segurado do regime geral
de previdência social que conte: I – 30 (trinta) anos de contribuição, dos quais, pelo
menos, 20 (vinte) anos em atividade de guarda municipal ou agente da autoridade de
trânsito, se homem; II – 25 (vinte e cinco)
anos de contribuição, dos quais, pelo menos, 15 (quinze) anos em atividade de guarda
municipal ou agente da autoridade de trânsito, se mulher.

Mauricio Domingues da Silva
Presidente da ONG Fonte: Câmara Federal e Senado
Federal

ONG SOS Segurança Dá Vida
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Projetos de Lei referente às Guardas Municipais tramitando no Congresso Nacional – Página V
PL 3065/2023
Dep Fed Sgto Portugal
O Projeto Extingue os cargos de Guarda Patrimonial Municipal, Agente Patrimonial
Municipal, Vigia Municipal, Vigilante Municipal, Agente de Trânsito Municipal e similares,
que tenham sido providos e constituídos por concurso público, no âmbito dos Municípios,
unificando e transformando esses cargos em Guarda Civil Municipal.
PL 2607/23
Dep Fed Sgto Portugal
Garante aos agentes da Segurança Pública elencados no caput do art. 144 da
Constituição Federal, aos Guardas Municipais e aos agentes socioeducativos dos
Estados, dos Territórios e dos Municípios reformados por invalidez, o direito de perceber
remuneração integral condigna, em valor correspondente àquela que poderia ter alçado
em razão do exercício da atividade e interrompido por incapacidade permanente para o
exercício da atividade.
PL10291/18
Dep Fed Rogério Peninha Mendonça
Altera a redação do art. 12 da lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o
Estatuto Geral das Guardas Municipais. Foi apensado o PL 1221/19 da Dep Fed Policial
Katia Sastre. Esta lei altera os arts. 2º, 7º, 8º, 12, 16, 20 e 22 e inclui os arts. 16-A, 16-B e 22-A à Lei nº
13.022, de 8 de agosto de 2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais. Art. 2º Os
artigos 2º, 7º, 8º, 12, 16, 20 e 22 da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014.
PL 5488/16
Def Fed Delegado Waldir
Dispõe sobre a utilização de outras denominações, consagradas pelo uso, para identificar
o guarda municipal.

Mauricio Domingues da Silva
Presidente da ONG
Fonte: Câmara Federal e Senado Federal

ONG SOS Segurança Dá Vida
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Projetos de Lei referente às Guardas Municipais tramitando no Congresso Nacional – Página VI
PL 641/23
Dep Fed Sgto Portugal
Altera a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de
1991, a Lei nº 10.865 de 30 de abril de 2004 e o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de
1966, para incluir nas hipóteses de isenção do IPI, PIS/PASEP, COFINS e de
importações nas operações de crédito de aquisição de veículos automotores nacionais
e/ou importados, para os Servidores Públicos da Segurança Pública, e dá outras
providências. Apensado o PL 3709/2023 do Dep Fed Cap August
PL 1109/23
Dep Fed Sgto Portugal
A medida, aprovada na forma do substitutivo de Bilynskyj para o Projeto de Lei 1109, de
2023, do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), e dois apensados. O projeto tramita
em caráter conclusivo e ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, será enviado ao Senado Federal. Altera a Lei
nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas
Municipais, para permitir que as Guardas Municipais possam ser formadas, treinadas,
capacitadas e aperfeiçoadas pelas Forças Militares Federais e Estaduais e pelos demais
órgãos integrantes da Segurança Pública, conforme o disposto no Art. 144 da
Constituição Federal.
PL 6004/23
Dep Fed José Medeiros
O Projeto de Lei 6004/23 autoriza os municípios a firmarem, em circunstância específica,
acordo de cooperação de suas guardas civis com a Polícia Civil, a Polícia Militar ou o
Corpo de Bombeiros. Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para
aumentar a capacidade operativa das polícias em crimes graves ou violentos e agregar às
guardas municipais a capacidade de firmar acordos ou convênios para atuar em
delegação nas competências das polícias civis e militares…
PEC 57/2023
Dep Fed Jones Moura
Data, Andamento. 08/11/2023. Mesa Diretora ( MESA ). Apresentação da PEC 57/2023
(Proposta de Emenda à Constituição). Altera os arts. 40 e 144 da Constituição Federal
para dispor sobre as Polícias Municipais.

Mauricio Domingues da Silva NAVAL
Presidente da ONG

Fonte: Câmara Federal e Senado Federal

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Notícias

V Marcha Azul Marinho de Santa Catarina e II Seminário de Guardas Municipais em Florianópolis

#Avisoaosnavegantes

CONVITE IMPORTANTE

Vamos participar deste evento e demonstrar mais uma vez a força da Nação Azul Marinho

#naval

No dia 27 de abril de 2024, Guardas Municipais de diversos municípios do estado de Santa Catarina e do Brasil se reunirão em Florianópolis com várias autoridades políticas que estão acompanhando a tramitação dos diversos projetos de interesse da categoria no Congresso Nacional em Brasília – DF, para realização do II Seminário de Guardas Municipais de Santa Catarina e a V MARCHA AZUL MARINHO DE SANTA CATARINA.

Os temas centrais, mais atuais serão expostos por renomados palestrantes, voltados à defesa de toda sociedade brasileira e das Guardas Municipais, (Polícias Municipais), tais como a inclusão das Guardas Municipais no caput do art. 144 da Constituição Federal, (PEC 57) e os próximos eventos em Brasília e no país, como o trabalho de campo realizado pela Fenaguardas e a XIX Marcha Azul Marinho à Brasília,  seguido pelo XVI Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pública, além de outros assuntos, apresentando também novas políticas públicas para segurança das mulheres dentro do segmento da Violência Doméstica.

O II Seminário de Guardas Municipais de Santa Catarina vai trazer para o debate palestrantes renomados, como:  Alexandre, Rejane, Damázio, Maycon, Eliel, Elias Vaz, Jones, Soares, Naval, os quais apresentarão temas relevantes para o enriquecimento dos debates da categoria, palestras sobre investimentos, tecnologias e informações diversificadas, tudo em prol de trazer mais segurança à sociedade. Uma das palestras mais esperada vai esclarecer questões sobre aposentadoria e os reflexos das reformas do governo federal na vida funcional de toda categoria Guardas Municipais.

O Evento conta com o apoio da ONG SOS Segurança Dá Vida, através do Naval, Idealizador das Marchas Azul Marinho, Guarda Municipal de São Paulo aposentado que continua lutando pela Polícia Municipal no Brasil. Em especial, o II Seminário de Guardas Municipais de Santa Catarina juntamente com a V MARCHA AZUL MARINHO DE SANTA CATARINA na cidade de Florianópolis, o importante evento também recebe auxílio das Associações de Guardas Municipais do Estado – Associação dos Guardas Balneário Camboriú, Associação dos Guardas de Itajaí, Associação dos Guardas de Tubarão, Associação dos Guardas de São José, Associação dos Guardas de Florianópolis todos unidos com o propósito de realizar o maior evento sobre Segurança Pública na região.

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