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Mais cinco municípios podem pedir licença para que guardas municipais usem revólveres
AVISO AOS NAVEGANTES
O estado do Rio de Janeiro agora está caminhando para o futuro, independente de controvérsias, a lei 13022/14, que muitos destes especialistas ainda não estudaram, deverá ser cumprida no prazo de até dois anos, e é atualmente a única maneira prática de apresentarmos uma ferramenta nova no controle da violência.
Estes especialistas deveriam se preocupar em conhecer o avanço das Guardas Municipais, visitarem cidades onde estas instituições são a preferência do povo local e que existem estudos apresentados na diminuição do indice de violência em mais de 74%.
Parabéns aos prefeitos desta cidades e que nunca acompanhem a cabeça do prefeito do Rio, capital, Eduardo Paes que infelizmente está na contra mão do futuro na segurança pública.
E VEM AÍ A II MARCHA AZUL MARINHO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NÃO PERCA!
POR NAVAL
Mais cinco municípios podem pedir licença para que guardas municipais usem revólveres:
Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Maricá, Nova Friburgo e Teresópolis avaliam se vão adotar a mesma medida tomada por Niterói
Guarda municipal de Niterói: cidade já pediu armas para seus agentes – Marcelo Carnaval / Agência O Globo
RIO — Criadas para proteger o patrimônio público, ajudar no ordenamento urbano e prevenir a ocorrência de delitos sem maior gravidade, as Guardas Municipais de cidades do Estado do Rio estão no centro de uma polêmica. A questão envolve a conveniência de seus agentes trabalharem com armas de fogo. Enquanto o prefeito da capital, Eduardo Paes, é a favor apenas do uso de equipamentos não letais, o de Niterói, Rodrigo Neves, não apenas defende a utilização de revólveres como já deu início a um processo para conseguir a permissão do governo federal. E Niterói não está sozinha: Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Maricá, Nova Friburgo e Teresópolis avaliam se vão tomar a mesma medida.
A questão de armar os agentes, que também divide especialistas em segurança pública, ganhou força com a sanção, pela presidente Dilma Rousseff, da Lei 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais). Um de seus artigos faz referências ao Estatuto do Desarmamento, que já abria a possibilidade de armar agentes municipais em cidades com mais de 50 mil habitantes.
BARRA MANSA FOI A PRIMEIRA
Hoje, poucas cidades do estado têm guardas municipais armados. Em Barra Mansa, o uso de revólveres foi regulamentado na década de 1990. A vizinha Volta Redonda seguiu o exemplo em 2009. No Rio, o assunto provocou muito debate na Câmara Municipal, já que uma eventual aprovação da medida exigiria uma mudança na Lei Orgânica. A única alteração na legislação aprovada por vereadores, com o apoio da base do governo, teve como objetivo permitir somente a utilização de equipamentos não letais.
— Sou contra o uso de armas por guardas municipais. Já existem muitos integrantes de forças de segurança armados: policiais militares, civis e federais, bombeiros e agentes penitenciários — disse Eduardo Paes.
Por outro lado, o prefeito de Niterói, Rodrigo Neves, explicou que armar os agentes é mais uma medida que sua administração está adotando para contribuir com a segurança pública do estado. Segundo ele, se os guardas estiverem com revólveres, poderão ajudar a Polícia Militar a proteger os cidadãos fora de áreas consideradas de risco.
Neves explicou que a Secretaria de Ordem Pública vem desenvolvendo um estudo sobre a quantidade ideal de armas e munição para a Guarda Municipal. A prefeitura firmou na semana passada um convênio com a Polícia Federal para implantar o projeto. No bairro do Barreto, onde está sendo erguida a nova sede da corporação, já existe um plano para a instalação de um estande de tiros. A prefeitura entregou um protocolo de intenções à Polícia Federal, que vai acompanhar o treinamento dos agentes. A preparação começaria com técnicas de uso de equipamentos não letais. A expectativa do prefeito é que os guardas municipais passem a usar armas de fogo a partir de 2016.
— Muitas vezes, quando o guarda municipal constata um problema, se vê impedido de agir para proteger vidas, por não ter as ferramentas necessárias para isso. Nossa iniciativa é para colaborar com a segurança pública. Investimos na reforma das instalações das companhias destacadas da PM e construímos um Centro Integrado de Monitoramento com câmeras na cidade — destacou o prefeito de Niterói.
Nova Iguaçu ainda não tem uma Guarda Municipal, mas se prepara para criá-la já com a licença de uso de armas de fogo.
— Sou totalmente favorável. Se existem dispositivos legais, tenho que dar os recursos para que os agentes públicos exerçam seu trabalho. Trata-se de uma política de segurança voltada para os interesses da cidade, algo diferente do papel da PM — afirmou o prefeito Nelson Bornier.
Em Duque de Caxias, o prefeito Alexandre Cardoso se diz favorável ao emprego de armas “por meio de um planejamento integrado com a PM’’. Ele defende alterações na legislação federal para que grandes cidades tenham autonomia em relação aos estados na hora de definir suas próprias estratégias de segurança.
ACADÊMICOS REPROVAM
Entre especialistas em segurança pública, a questão é controversa. O sociólogo Ignacio Cano, pesquisador do Laboratório de Análise da Violência da Uerj, é radicalmente contra o armamento das Guardas Municipais. Para ele, se agentes trabalharem com revólveres, haverá um desvirtuamento de suas funções originais.
— Se é para armar as guardas, melhor expandir o efetivo da Polícia Militar. O papel do agente municipal está ligado à proteção do patrimônio público e à colaboração com a população, para ajudá-la a resolver problemas do dia a dia. Se houver mistura de atribuições, essa interação estará prejudicada — afirmou Cano.
A antropóloga Alba Zaluar, também da Uerj, disse que a ideia está na contramão de políticas de segurança pública modernas, que defendem a desmilitarização das PMs e a troca do armamento pesado por estratégias de policiamento de proximidade.
No entanto, José Vicente da Silva Filho, ex-secretário Nacional de Segurança Pública e coronel da reserva da PM de São Paulo, não vê qualquer problema na iniciativa de armar as Guardas Municipais. Ele só faz uma ressalva: agentes das prefeituras não devem assumir o papel de PMs e intervir em situações mais graves.
— Vale lembrar que o maior número de ocorrências de desvios de armas não se dá em batalhões de forças públicas, mas em empresas de segurança privada, cujo treinamento de agentes nem sempre é o mais adequado. O dever do guarda municipal é fazer a segurança comunitária, ele não pode atuar em áreas conflagradas. Se isso for respeitado, não há problema — afirmou José Vicente.
Em cidades que têm guardas municipais trabalhando com revólveres, autoridades garantem que existe um controle rigoroso do emprego das armas. Em Barra Mansa, o comandante da Guarda Municipal, Moisés de Paula Freitas, afirma que o porte de arma pela corporação aumentou a sensação de segurança.
— Trabalho na corporação há 24 anos e nunca houve homicídios envolvendo agentes com armas de fogo — disse Moisés.
Em Volta Redonda, a prefeitura decidiu que seus cerca de 200 agentes passarão por um treinamento de uma empresa credenciada pela Polícia Federal. Cem já trabalham com armas e farão cursos de reciclagem. Os demais serão submetidos a testes para avaliar se têm condições de receberem o porte.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/rio/mais-cinco-municipios-podem-pedir-licenca-para-que-guardas-municipais-usem-revolveres-16397743#ixzz3cg8IL0gI
Fonte: http://oglobo.globo.com/rio/mais-cinco-municipios-podem-pedir-licenca-para-que-guardas-municipais-usem-revolveres-16397743
Titulo e Comentário nosso
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ALERTA GERAL DO COMANDANTE NAVAL SOBRE CONVÊNIO DA PM DE SÃO PAULO X GCM SP
#AvisoaosNavegantes
Este convênio é um cavalo de tróia, precisamos acompanhar e lutar contra qualquer intervenção da PM em nossas Guardas Municipais.
Comandante Naval
Após a leitura das minutas do convênio e do plano de trabalho, identifiquei alguns pontos que podem ser questionados juridicamente, embora nem todos sejam necessariamente inconstitucionais. Alguns parecem contrariar a Constituição, o Estatuto Geral das Guardas Municipais e a interpretação consolidada pelo STF na ADPF 995.
1. Possível inconstitucionalidade na criação de “ocorrências exclusivas da PMESP”O ponto mais sensível está na cláusula que afirma:”Excetuadas as competências privativas e compartilhadas acima descritas, todas as demais ocorrências e naturezas de atendimento permanecem sob responsabilidade exclusiva da PMESP.”
E no Plano de Trabalho:
“Ocorrências Exclusivas da PMESP: todas as demais ocorrências de natureza policial…” �
Problema jurídico:
O STF, ao julgar a ADPF 995, reconheceu as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública do art. 144 da Constituição e afirmou que elas exercem atividade policial. O STF também afastou a interpretação de que exista monopólio estadual da atividade de policiamento ostensivo municipal. Além disso, não existe na Constituição dispositivo que atribua à Polícia Militar exclusividade geral no atendimento de ocorrências.
A Constituição atribui à PM a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, mas não estabelece exclusividade absoluta sobre todas as ocorrências policiais. Portanto, um convênio não pode criar uma reserva de mercado institucional que a Constituição não criou.
Risco
Esse trecho pode ser interpretado como tentativa de restringir competências já reconhecidas à GCM pela Constituição, pela Lei 13.022/2014 e pela jurisprudência do STF.
2. Possível extrapolação ao definir competências “privativas” da GCM e “exclusivas” da PMESP por convênio. O convênio lista quais ocorrências seriam privativas da GCM, compartilhadas ou exclusivas da PMESP.
Problema:
Competência constitucional não é matéria que possa ser livremente redefinida por convênio administrativo. A repartição constitucional de competências decorre da Constituição e da lei, não de ajuste administrativo entre órgãos. Um convênio pode disciplinar fluxos operacionais. Já definir que determinada natureza de ocorrência pertence exclusivamente a um órgão pode extrapolar sua finalidade jurídica.
3. Concentração obrigatória das ocorrências no COPOM
O plano prevê:
“As chamadas de emergência serão recebidas exclusivamente pelo telefone 190…”
“A Polícia Militar realizará o atendimento de todas as solicitações feitas pelo telefone 190…” �
Possível questionamento:
Não há problema em o 190 continuar sendo administrado pela PMESP. Entretanto, a redação pode gerar interpretação de subordinação operacional da GCM à triagem do COPOM. A GCM possui autonomia administrativa e operacional própria.
Se na prática o sistema impedir que a GCM receba diretamente demandas relacionadas às suas atribuições legais, poderá surgir discussão sobre violação da autonomia municipal prevista nos arts. 18 e 30 da Constituição.
4. Critério “se houver infração penal a PM assume o caso”
O plano estabelece:
“Se houver infração penal, a PMESP assume o caso; se for apenas administrativa, a GCM conclui o atendimento.”
Problema:
Esse dispositivo parece incompatível com a jurisprudência atual. Hoje é pacífico que Guardas Municipais podem:
realizar patrulhamento preventivo;
efetuar prisão em flagrante;
conduzir autores à autoridade policial;
apreender objetos relacionados ao crime.
Logo, o simples surgimento de infração penal não extingue automaticamente a competência de atuação da GCM. Esse é um dos pontos mais vulneráveis juridicamente.
5. Aspecto positivo: reconhecimento formal de competências compartilhada.
Por outro lado, o convênio traz um reconhecimento relevante:
“Compete de forma compartilhada à GCM . Esse trecho enfraquece a tese histórica de que a PM teria exclusividade no atendimento de ocorrências. O próprio documento admite oficialmente a existência de competências compartilhadas. Esse reconhecimento pode ser utilizado como argumento favorável à GCM em debates institucionais.
6. Aspecto positivo: integração sem subordinação hierárquica.
Conclusão:
Os trechos mais vulneráveis juridicamente são:
A criação de uma categoria genérica de “ocorrências exclusivas da PMESP”. A tentativa de definir competências constitucionais por convênio administrativo.
A regra segundo a qual qualquer infração penal faria a PM assumir a ocorrência, reduzindo a atuação da GCM.
A centralização absoluta do fluxo de emergências no COPOM, se aplicada de forma a limitar a autonomia operacional da GCM.
O restante do convênio — integração tecnológica, compartilhamento de imagens, acesso ao SIOPM, participação da GCM no RIESP, assentos no COPOM e operações conjuntas — parece juridicamente defensável e compatível com a lógica de cooperação federativa prevista pela Constituição.
Comandante Naval
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COMANDANTE NAVAL CONSIDERA RENAN SANTOS UM FENÔMENO NA POLÍTICA DO BRASIL
#AvisoaosNavegantes
O Pré candidato a Presidente da Republica pelo partido político Missão, Renan Santos é um ativista, empresário e político brasileiro. É um jovem ousado e corajoso, o tipo de ser humano que estava faltando para encarar de verdade os problemas que o nosso Brasil atravessa. Peço a todos os Brasileiros e o mundo, prestem atenção no próximo presidente do nosso país.
Ainda digo com certeza que, o Renan Santos antes das convenções partidárias atinge 15%, ele vai para o segundo turno e ganha esta eleição.
Naval
Renan Santos é conhecido principalmente como um dos fundadores e coordenadores do Movimento Brasil Livre (MBL) e, Presidente do Partido Missão, do qual sou pré candidato à deputado federal pelo estado de São Paulo. Ele ganhou notoriedade nacional durante os protestos pelo impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e é uma figura central do liberalismo e da direita conservadora/liberal no cenário político.
Sua atuação e história envolvem algumas frentes principais:
- Ativismo no MBL: Ao lado de nomes como Kim Kataguiri e outros, Renan ajudou a criar o MBL, um movimento que teve papel fundamental na mobilização de rua contra o PT e na articulação de pautas liberais na economia e conservadoras nos costumes. Mobilização muito parecida com a Marcha Azul Marinho (apesar de menor) que aprovou a lei federal 13022/14, o estatuto Geral das Guardas Municipais, por isso Renan me chamou tanto a atenção.
- Posicionamento Ideológico: Suas críticas são frequentemente direcionadas tanto ao governo de Lula (a quem classifica como populista) quanto ao bolsonarismo, o que o coloca em uma posição de tentar disputar o eleitor de centro-direita e antipetista.
- Pré-candidatura Presidencial: Ele lançou seu nome como alternativa à polarização nacional, focando combate ao crime organizado, além de pautas regionais, corte de gastos, desburocratização e redução das leis trabalhistas (CLT).
Equipe Naval
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