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Mais uma capital a Guarda Municipal será armada – Manaus/AM

#AvisoaosNavegantes

Depois que a ONG SOS SEGURANÇA DÁ VIDA, juntamente com a Associação local realizaram 3 MARCHAS AZUL MARINHO na capital Manaus, conscientizando as autoridades sobre a necessidade de armar a instituição, agora vai acontecer.
Parabéns a todos pela decisão que vai tirar um pouco do atraso da Guarda Municipal de Manaus.
#politicas #guardasmunicipais #luta #violência #Polícia #liderança

#NAVAL

Prefeitura publica portaria sobre compras de pistolas para a Guarda Municipal  

Os Guardas Municipais de Manaus serão armados com pistolas semi-automáticas calibre 9mm. As armas serão compradas da empresa Taurus por R$ 895.712,50.
A aquisição consta na Portaria nº 032/2021-DAF/CM publicada no Diário Oficial do Município de quinta-feira (16). A portaria não estabelece o número de pistolas a serem adquiridas.
A autorização para a compra ocorre três meses depois de a Assembleia Legislativa do Amazonas aprovar uma PEC que liberou o uso de arma de fogo para a Guarda Municipal.
Na quinta-feira da semana passada o secretário municipal da Casa Militar, William de Oliveira Dias, que assina a portaria, autorizou o processo de aquisição pública. William discrimina o produto como sendo “pistola semi-automática, calibre 9 mm” e considera a “inviabilidade de competição” para a dispensa de licitação.
A Taurus Armas, com sede no Rio Grande do Sul, é a única fabricante no país do modelo escolhido pela Casa Militar.
O armamento da guarda municipal já é uma realidade no Brasil e em outras três capitais da Região Norte. Belém (PA) é a que possui efetivo mais estruturado, com o Grupamento de Ações Táticas, e conta com, pelo menos, sete tipos de equipamentos letais e não-letais. Palmas (TO) e Boa Vista (RR) são as outras duas cidades do Norte onde os guardas têm armas de fogo. Nas outras capitais, ou os guardas trabalham armados – no caso de Macapá (AP), ou não existe – Rio Branco (AC) e Porto Velho (RO).
Em Belém e Boa Vista há a prevalência de revólveres calibre 38. A guarda da capital paraense dispõe de armas letais (revólver calibre 38, espingarda calibre 12 e pistola 380) e armas não-letais (AM 600, utilizada com munição de borracha, granadas de efeito moral, granada de gás lacrimogêneo e spray de pimenta). Em Boa Vista, os servidores manuseiam pistolas 380, revólveres calibre 38 e espingardas calibre 12.
Alto poder de fogo
Em Manaus, a compra da pistola semiautomática de calibre 9mm para a guarda não gerou divergências entre os especialistas ouvidos. Um é Capitão da Polícia Militar e o outro, escrivão da Polícia Civil. Ambos são da ativa e pediram para não terem a identidade divulgada.
O oficial da PM avalia que a aquisição de uma calibre 9mm gera ainda mais segurança quando incorporada ao efetivo urbano. “Na minha opinião, o calibre 9 mim é o mais adequado para o policiamento urbano.
O militar explica que a aquisição de um revólver calibre 38, por exemplo, seria ultrapassado. “(esse modelo de arma) faz vergonha para a vagabundagem. A ponto 9 não derruba a pessoa com o impacto”, explica. “A calibre 9mm é usado para a guerra urbana que existe no Brasil.
Em contrapartida, o investigador da PC afirma que a lesão transfixante “não existe” e que não há como saber quando uma bala vai ou não atravessar um corpo humano ao ser disparada. “Já há estudos que evidenciam isso”. Para ele, a aquisição do executivo municipal foi “bem pensada” e “está a frente até do equipamento que as polícias no Amazonas utilizam hoje, que é o calibre 40mm”.
“O calibre 9mm é um projétil menor, exige menos carga e o recuo na mão o coloca no nível 2. Então ele é menos letal que o .40 devido ao recuo da arma”, ou seja, nesta última, o policial demora a disparar e consegue dar, no máximo, quatro tiros. Enquanto que com a .9, o desempenho duplica. Para o policial civil, isso facilita as abordagens em casos de confronto imediato. “Polícias do país inteiro, já dispõem dessa arma”.
Veja a portaria na íntegra:

Fonte: https://issuu.com/amazonasatual/docs/armas_para_guarda_municipal

Maurício Naval é uma figura conhecida e admirada por sua luta pela segurança pública municipal e pela vida, é Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida, Líder Nacional das Guardas Municipais e da Marcha Azul Marinho em todo o Brasil, é escritor e autor de vários livros, entre eles; “Guardas Municipais – A Revolução na Segurança Pública, Guardas Municipais Marcha Azul Marinho, Inspetor de Divisão da Guarda Civil Metropolitana -SP, foi Fuzileiro Naval da Marinha do Brasil entre outras qualificações deste ilustre representante de uma categoria tão sofrida e negligenciada pelas autoridades, contudo, poucas pessoas conhecem sua trajetória e os caminhos que o trouxeram ao papel de legitimo representante das lutas pelas Guardas Municipais em todo o Brasil.

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ALERTA GERAL DO COMANDANTE NAVAL SOBRE CONVÊNIO DA PM DE SÃO PAULO X GCM SP

#AvisoaosNavegantes

Este convênio é um cavalo de tróia, precisamos acompanhar e lutar contra qualquer intervenção da PM em nossas Guardas Municipais.

Comandante Naval

Após a leitura das minutas do convênio e do plano de trabalho, identifiquei alguns pontos que podem ser questionados juridicamente, embora nem todos sejam necessariamente inconstitucionais. Alguns parecem contrariar a Constituição, o Estatuto Geral das Guardas Municipais e a interpretação consolidada pelo STF na ADPF 995.

1. Possível inconstitucionalidade na criação de “ocorrências exclusivas da PMESP”O ponto mais sensível está na cláusula que afirma:”Excetuadas as competências privativas e compartilhadas acima descritas, todas as demais ocorrências e naturezas de atendimento permanecem sob responsabilidade exclusiva da PMESP.” 

E no Plano de Trabalho:

“Ocorrências Exclusivas da PMESP: todas as demais ocorrências de natureza policial…” �

Problema jurídico:

O STF, ao julgar a ADPF 995, reconheceu as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública do art. 144 da Constituição e afirmou que elas exercem atividade policial. O STF também afastou a interpretação de que exista monopólio estadual da atividade de policiamento ostensivo municipal. Além disso, não existe na Constituição dispositivo que atribua à Polícia Militar exclusividade geral no atendimento de ocorrências.

A Constituição atribui à PM a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, mas não estabelece exclusividade absoluta sobre todas as ocorrências policiais. Portanto, um convênio não pode criar uma reserva de mercado institucional que a Constituição não criou.

Risco

Esse trecho pode ser interpretado como tentativa de restringir competências já reconhecidas à GCM pela Constituição, pela Lei 13.022/2014 e pela jurisprudência do STF.

2. Possível extrapolação ao definir competências “privativas” da GCM e “exclusivas” da PMESP por convênio. O convênio lista quais ocorrências seriam privativas da GCM, compartilhadas ou exclusivas da PMESP. 

Problema:

Competência constitucional não é matéria que possa ser livremente redefinida por convênio administrativo. A repartição constitucional de competências decorre da Constituição e da lei, não de ajuste administrativo entre órgãos. Um convênio pode disciplinar fluxos operacionais. Já definir que determinada natureza de ocorrência pertence exclusivamente a um órgão pode extrapolar sua finalidade jurídica.

3. Concentração obrigatória das ocorrências no COPOM

O plano prevê:

“As chamadas de emergência serão recebidas exclusivamente pelo telefone 190…”

“A Polícia Militar realizará o atendimento de todas as solicitações feitas pelo telefone 190…” �

Possível questionamento:

Não há problema em o 190 continuar sendo administrado pela PMESP. Entretanto, a redação pode gerar interpretação de subordinação operacional da GCM à triagem do COPOM. A GCM possui autonomia administrativa e operacional própria.

Se na prática o sistema impedir que a GCM receba diretamente demandas relacionadas às suas atribuições legais, poderá surgir discussão sobre violação da autonomia municipal prevista nos arts. 18 e 30 da Constituição.

4. Critério “se houver infração penal a PM assume o caso”

O plano estabelece:

“Se houver infração penal, a PMESP assume o caso; se for apenas administrativa, a GCM conclui o atendimento.” 

Problema:

Esse dispositivo parece incompatível com a jurisprudência atual. Hoje é pacífico que Guardas Municipais podem:

realizar patrulhamento preventivo;

efetuar prisão em flagrante;

conduzir autores à autoridade policial;

apreender objetos relacionados ao crime.

Logo, o simples surgimento de infração penal não extingue automaticamente a competência de atuação da GCM. Esse é um dos pontos mais vulneráveis juridicamente.

5. Aspecto positivo: reconhecimento formal de competências compartilhada.

Por outro lado, o convênio traz um reconhecimento relevante:

“Compete de forma compartilhada à GCM . Esse trecho enfraquece a tese histórica de que a PM teria exclusividade no atendimento de ocorrências. O próprio documento admite oficialmente a existência de competências compartilhadas. Esse reconhecimento pode ser utilizado como argumento favorável à GCM em debates institucionais.

6. Aspecto positivo: integração sem subordinação hierárquica.

Conclusão:

Os trechos mais vulneráveis juridicamente são:

A criação de uma categoria genérica de “ocorrências exclusivas da PMESP”.  A tentativa de definir competências constitucionais por convênio administrativo. 

A regra segundo a qual qualquer infração penal faria a PM assumir a ocorrência, reduzindo a atuação da GCM. 

A centralização absoluta do fluxo de emergências no COPOM, se aplicada de forma a limitar a autonomia operacional da GCM. 

O restante do convênio — integração tecnológica, compartilhamento de imagens, acesso ao SIOPM, participação da GCM no RIESP, assentos no COPOM e operações conjuntas — parece juridicamente defensável e compatível com a lógica de cooperação federativa prevista pela Constituição.

Comandante Naval

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COMANDANTE NAVAL CONSIDERA RENAN SANTOS UM FENÔMENO NA POLÍTICA DO BRASIL

#AvisoaosNavegantes

O Pré candidato a Presidente da Republica pelo partido político Missão, Renan Santos é um ativista, empresário e político brasileiro. É um jovem ousado e corajoso, o tipo de ser humano que estava faltando para encarar de verdade os problemas que o nosso Brasil atravessa. Peço a todos os Brasileiros e o mundo, prestem atenção no próximo presidente do nosso país.

Ainda digo com certeza que, o Renan Santos antes das convenções partidárias atinge 15%, ele vai para o segundo turno e ganha esta eleição.

Naval

Renan Santos é conhecido principalmente como um dos fundadores e coordenadores do Movimento Brasil Livre (MBL) e, Presidente do Partido Missão, do qual sou pré candidato à deputado federal pelo estado de São Paulo. Ele ganhou notoriedade nacional durante os protestos pelo impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e é uma figura central do liberalismo e da direita conservadora/liberal no cenário político.

Sua atuação e história envolvem algumas frentes principais:

  • Ativismo no MBL: Ao lado de nomes como Kim Kataguiri e outros, Renan ajudou a criar o MBL, um movimento que teve papel fundamental na mobilização de rua contra o PT e na articulação de pautas liberais na economia e conservadoras nos costumes. Mobilização muito parecida com a Marcha Azul Marinho (apesar de menor) que aprovou a lei federal 13022/14, o estatuto Geral das Guardas Municipais, por isso Renan me chamou tanto a atenção.
  • Posicionamento Ideológico: Suas críticas são frequentemente direcionadas tanto ao governo de Lula (a quem classifica como populista) quanto ao bolsonarismo, o que o coloca em uma posição de tentar disputar o eleitor de centro-direita e antipetista.
  • Pré-candidatura Presidencial: Ele lançou seu nome como alternativa à polarização nacional, focando combate ao crime organizado, além de pautas regionais, corte de gastos, desburocratização e redução das leis trabalhistas (CLT).

Equipe Naval

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