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Guardas Municipais tem competência para aplicar multas de trânsito, segundo STF

Caros leitores

O deputado federal Lincoln Portela, pelo estado de Minas Gerais, tem se revelado o maior defensor do povo na área de mais Segurança Pública e na defesa da sociedade brasileira. O grande deputado foi o responsável direto pela aprovação da Lei 13022/14, quando todos já haviam desistido desta lei, o deputado Lincoln Portela, percebendo minha saga interminável e sem muita esperança, pegou em minha mão e me ensinou o caminho das pedras, melhor dizendo, me orientou os passos corretos até a APROVAÇÃO final desta lei que tem dado sustentação a toda a categoria nas vitórias posteriores. Vitórias e conquistas nas cidades brasileiras e no Congresso Ncional, permitindo o avanço, o crescimento e a valorização das Guardas Municipais como a POLICIA MUNICIPAL PREVENTIVA DO PAÍS no controle desta famigerada violência.

Eu, particularmente estava devendo este agradecimento ao Excelentíssimo Senhor deputado federal Lincoln Portela em nome de toda a Nação Azul Marinho e do povo Brasileiro. Obrigado GRANDE LÍDER!

Por Naval


Guardas Municipais tem competência para aplicar multas de trânsito, segundo STF

No último dia 6 de agosto o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da fiscalização do trânsito pelas guardas municipais.

O Ministro Marco Aurélio proferiu relatório alegando tratar-se de cooperação entre os entes federativos para assegurar a efetividade das normas de trânsito.

Em 2013 apresentei projeto de lei que incluísse as guardas municipais no Sistema Nacional de Trânsito. O relator, deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE), apresentou parecer pela inconstitucionalidade da proposição na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), motivado pela não conclusão do julgamento do Recurso Extraordinário pela Suprema Corte à época. Ora, não havendo decisão não tinha que se falar em constitucionalidade ou inconstitucionalidade. Porém, o PL 5805/2013 foi arquivado na Câmara dos Deputados.

Tanto a Constituição Federal, quanto o Código de Trânsito Brasileiro, bem como a Lei nº 13.022/14 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) concordam que cabe também aos municípios fiscalizar, autuar e impor penalidades por descumprimento da legislação de trânsito.

Aduz o artigo 144, § 8º, da Constituição Federal: “Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”

O relatório concluiu:

“É constitucional a lei local que confira à guarda municipal a atribuição de fiscalizar e controlar o trânsito, com a possibilidade de imposição de multas, desde que observada a finalidade constitucional da instituição de proteger bens, serviços e equipamentos públicos (artigo 144, § 8º, da Carta de 1988) e limites da competência municipal em matéria de trânsito, estabelecidos pela legislação federal (artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal).”

Continuo na luta!

Imagem: Agência Câmara

Imagem 2: Jornalista Francislene dos Santos

Comentátio e Titulo nosso

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Eventos

DIA 27 DE AGOSTO 2025 – XVI Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pública em Brasília – Evento de conquistas!

#AvisoaosNavegantes

Estamos a poucos dias do maior evento de Guardas Municipais em Brasília-DF, um evento tradicional que já marcou o calendário pelas suas conquistas como a aprovação da Lei federal 13022/14 e também a Lei 13675/18 do SUSP. O evento vai contar com diversas autoridades renomadas, além de sua marca registrada pela abertura especial da Marcha Azul Marinho à Brasília que já está na sua XIX edição. abaixo segue a programação.

#Naval

Programação geral do evento das Guardas Municipais do Brasil no dia 27 de agosto de 2025 no Congresso Nacional

XIX MARCHA AZUL MARINHO À BRASILIATema: Violência requer prevenção, Guardas Municipais Já!

Local: Catedral de Brasília – Esplanada dos Ministérios, Distrito Federal

Data: 27 de agosto de 2025

Horário da concentração: 07h00

VISITAS AOS PARLAMENTARES

Local: Câmara dos Deputados 

Horário: 09h00

ALMOÇO: 12h00

XVI SEMINÁRIO NACIONAL DE GUARDAS MUNICIPAIS E SEGURANÇA PÚBLICA

Tema: Polícia Municipal já! Porque o povo brasileiro tem pressa.

Data: 27 de agosto de 2025

Horário: 14h00

Local: Plenário 3 – Câmara dos Deputados 

14h00 – ABERTURA COM AS AUTORIDADES PRESENTES

• Dep. Hugo Mota – Presidente da Câmara dos Deputados 

• Dep. Fred Costa – Presidente da Comissão de Legislação Participativa – CLP 

• Dep. Lincoln Portela- Presidente da Frente Parlamentar Pró Guardas Municipais

• Senadora Gleisi Hoffmann – Madrinha das Guardas Municipais

• Dep. Mendonça Filho – Presidente da Comissão Especial   

• Senador Confúcio Moura – Padrinho das Guardas Municipais 

• Senador Efraim Filho – Relator da PEC 37 no Senado

° Senador Jaime Campos

• Maurício Domingues da Silva (“Naval”) Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida

• Prefeito Ricardo Nunes – São Paulo 

14h30 – MESA 1 – KAISER DE SUCESSO NA SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL

Tema: Prefeitos visionários no avanço das Guardas Municipais na defesa do povo brasileiro como Policia Municipal 

Coordenador da mesa – Deputado federal Fred Costa 

EXPOSITORES: 

• Ricardo Nunes – Prefeito de São Paulo Capital 

• Weber Manga – Prefeito de Votorantim SP

• Custódio Tavares Dias Neto – Prefeito de Indaiatuba SP

• Juliano Duarte – Prefeito de Mariana MG

• Igor Pereira dos Santos – Prefeito de Paracatu MG

15h30 – MESA 2 – CAPACITAÇÃO E AÇÕES SOCIAIS COMUNITÁRIAS DAS GUARDAS MUNICIPAIS 

Tema: Eficiência e eficácia na prestação dos serviços da Polícia Municipal.

Coordenador da mesa e Expositor – Deputado federal Fred Costa 

EXPOSITORES: 

• Moniquele Aparecida Matias de Aguiar – Guarda Municipal de Jundiaí/SP, Instrutora, Advogada e Membro da ONG SOS Segurança Dá Vida.

• Rosilene – Guarda Municipal de Ariquemes, Pedagoga e Vice Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida 

• Maurício Domingues da Silva (“Naval”), GCM de São Paulo, Diretor do Conselho Nacional das Guardas Municipais, Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida e Especialista em Segurança Pública.

• Girlei Aparecida Oliveira Marconi – Guarda Municipal de Ribeirão Preto, Presidente da Associação dos Guardas Civis Municipais de Ribeirão Preto e Região (AGCMRP-R) e da Associação de Moradores de Ribeirão Preto/SP

16h30 – MESA 3 – REPRESENTATIVIDADES CLASSISTAS

Tema: Entidades das Guardas Municipais na luta pela consolidação das Policiais Municipais.

Coordenador da mesa – Deputado federal Fred Costa 

• Reinaldo Monteiro – Guarda Municipal de Barueri, Presidente da AGM BRASIL – Associação Nacional de Guardas Municipais do Brasil

• Arlindo Junio Pereira de Almeida – Guarda Municipal de Contagem/MG, Presidente da Associação dos Guardas Civis Municipais de Minas Gerais – AGMMG

• Maurício Domingues da Silva (“Naval”), GCM de São Paulo, Diretor do Conselho Nacional das Guardas Municipais, Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida e Especialista em Segurança Pública

17h20 – ESPAÇO ABERTO PARA FALA DOS PARTICIPANTES

18h30 – ENCERRAMENTO

Obs: Poderá haver alterações

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Notícias

Conquista importante da Nação Azul Marinho CBO – Classificação Brasileira de Ocupações

#AvisoaosNavegantes

Em atendimento aos vários pedidos dos nossos navegantes estou publicando mais uma vez, fazendo jus a história das Guardas Municipais sobre o CBO – Classificação Brasileira de Ocupações, que outrora não existia. A prostituta já tinha o seu código de ocupação, assim como o peão de boiadeiro, mas os Guardas Municipal não. Porém em estudo na USP de São Paulo, onde tive a honra de participar com a Inspetora de Divisão Damaris, conseguimos esta grande vitória, à época como CD Naval, já participava desta luta e naquele momento, vi a grande oportunidade de participar deste estudo científico que culminou nesta grande conquista para todos desta categoria de guardas municipais. Segue este post, como homenagem a Inspetora Damaris Maciel, esta grande profissional que nos enche de orgulho. Em tempo façamos justiça e além de participar, testemunhei este grande legado para Nação Azul Marinho., que aqui deixo registrado.

#Naval

O código CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) para Guarda Civil Municipal é 5172-15. Este código engloba as atividades desempenhadas por guardas civis municipais, que são responsáveis pela proteção de bens, serviços, logradouros e instalações do município, além de atuar na manutenção da ordem pública e prestar assistência à população. 

Detalhes sobre o CBO 5172-15: 

  • Proteção de Bens e Serviços: Os guardas civis municipais são responsáveis por garantir a segurança e a integridade dos bens públicos, como praças, parques, edifícios municipais e outros locais de interesse da cidade. 
  • Manutenção da Ordem Pública:Eles atuam na prevenção e repressão de delitos, garantindo o cumprimento das leis e a ordem nos espaços públicos. 
  • Assistência à População:Os guardas civis municipais oferecem suporte e assistência em situações de emergência, como acidentes, incidentes e eventos públicos, além de orientar e encaminhar moradores de rua para abrigos. 
  • Atuação Preventiva:A atuação preventiva é um ponto crucial, com o objetivo de evitar a ocorrência de crimes e garantir um ambiente seguro para a população. 
  • Trabalho em Equipe:Eles trabalham em conjunto com outros órgãos de segurança pública e serviços municipais para garantir a eficiência e a efetividade das ações. 

Além disso, o CBO 5172 engloba outras ocupações relacionadas à segurança pública, como policiais e agentes de trânsito. No entanto, o CBO 5172-15 é específico para a função de Guarda Civil Municipal, diferenciando-se de outras atividades dentro da mesma categoria. 

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