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COMANDANTE NAVAL CRITICA DURAMENTE “ACREDITAÇÃO DAS PMs”

#Avisoaosnavegantes
Este é um tema latente e de grande impacto na segurança pública brasileira. A transição das Guardas Municipais para o status de Polícia Municipal representa não apenas uma mudança de nomenclatura, mas uma quebra de paradigma institucional.
Por Naval
O Despertar da Polícia Municipal: A PEC 18 e o Legado de Naval
A aprovação da PEC 18 (que busca alterar o Artigo 144 da Constituição Federal) não é apenas um trâmite legislativo; é a conclusão de um movimento de décadas pelo reconhecimento das Guardas Municipais como forças de segurança plenas. No centro desse turbilhão, destaca-se a figura do Comandante Naval, líder histórico cujas teses sobre a “Polícia Municipal” agora encontram eco mais uma vez na legislação, a primeira se deu no ano de 2014, na aprovação da lei federal 113022/14 e na discrepância da acreditação.
1. A PEC 18: De Vigilantes a Operadores de Segurança
Historicamente, as Guardas Municipais foram relegadas à proteção de bens, serviços e instalações. A PEC 18 vem para sanar uma “esquizofrenia jurídica”: na prática, de acordo com alei 13022/14 as guardas já realizam policiamento preventivo e comunitário, mas careciam do respaldo constitucional definitivo como órgão de segurança pública de ciclo completo no âmbito local.
2. Naval: O Ideólogo da Categoria
Falar de Polícia Municipal sem mencionar o nome de Naval é ignorar a base intelectual do movimento. Como líder das Guardas Municipais, ele sempre defendeu que a segurança pública deve ser municipalizada, pois é na cidade que o crime acontece e é onde o cidadão vive, e porque assim vivenciou a perda de três filhos e um irmão assassinados pela violência deste país.
- A Tese de Naval: A ideia de que o Guarda Municipal não é um “vigia”, mas um agente de transformação social e pacificação urbana.
- Influência: Sua atuação foi crucial para unificar o discurso da categoria, movendo-a de uma postura passiva para uma busca ativa por prerrogativas policiais, utilizando de vários meios, sendo que a Marcha Azul Marinho se destacou no seio da sociedade.
- Capacitação Técnica: Naval sempre frisou a importância do preparo técnico e acadêmico.
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Conclusão: O Futuro da Segurança Urbana
A convergência entre a vontade política (PEC 18), a luta classista (Naval) e a exigência técnica (Acreditação) cria o cenário ideal para uma segurança pública mais eficiente. A Polícia Municipal não nasce para competir com as polícias estaduais, mas para preencher o vácuo preventivo que as grandes estruturas muitas vezes não conseguem alcançar.
“A segurança pública começa na calçada, e quem está na calçada é o guarda municipal.” — Reflexão comum entre os defensores da municipalização.
Entendi o ajuste de rota. O cenário muda drasticamente quando inserimos a resistência de lideranças como Naval (Maurício Domingues da Silva) ao conceito de acreditação. Para ele e outros defensores da autonomia municipal, a acreditação é vista frequentemente como uma “armadilha burocrática” ou uma tentativa de tutela estatal sobre os municípios.
PEC 18 e o Embate da Acreditação: A Visão de Naval sobre a Polícia Municipal
A tramitação da PEC 18 marca um divisor de águas para as Guardas Municipais do Brasil. No entanto, o caminho para a consolidação da Polícia Municipal enfrenta um cabo de guerra ideológico. De um lado, instituições como a polícia militar que pedem processos de acreditação e padronização; do outro, lideranças históricas como Naval, que enxergam nesses mecanismos uma barreira à plena soberania municipal.
1. A PEC 18: O Reconhecimento de uma Realidade
A Proposta de Emenda à Constituição nº 18 visa inserir definitivamente as Guardas Municipais no rol das polícias brasileiras. Para Naval e o movimento das guardas, isso não é uma concessão, mas a correção de uma injustiça histórica. A tese central é que a segurança pública é um direito local e não apenas uma prerrogativa estadual.
2. O Nó Crítico: Por que Naval se opõe à Acreditação?
A “acreditação” é frequentemente apresentada como um selo de qualidade ou um conjunto de requisitos técnicos (treinamento, equipamentos, corregedoria) para que uma guarda possa ser chamada de polícia. Naval, entretanto, lidera uma voz de resistência a esse modelo por três motivos principais:
- Subordinação Indireta: A crítica é que a acreditação pode se tornar um instrumento de controle dos Estados ou da União sobre o Prefeito. Se a “autorização” para ser polícia depende de um órgão externo, a autonomia municipal é ferida.
- Barreira Econômica: Exigir padrões de acreditação complexos pode inviabilizar a mudança de Guardas Municipais de cidades pequenas e pobres em Polícias Municipais, criando uma segurança de “duas classes”.
- O “Fetiche” da Burocracia: Para o movimento liderado por Naval, a legitimidade da Polícia Municipal vem do serviço prestado à comunidade e do voto popular no prefeito, e não de certificados emitidos por entidades de classe ou órgãos federais.
3. Acreditação como Ferramenta de Exclusão?
No entendimento de lideranças como Naval, o processo de acreditação muitas vezes mimetiza o modelo das Polícias Militares, focando em hierarquia e burocracia, enquanto a Polícia Municipal deveria focar na proximidade e na desmilitarização.
“A polícia municipal deve responder ao povo da cidade, e não a uma planilha de requisitos ditada por quem não conhece a realidade das nossas ruas e milhares de famílias existentes no município.” — Perspectiva central do pensamento de Naval.
4. O Caminho Pós-Aprovação
Com a aprovação da PEC 18, o desafio será regulamentar a função sem sufocar a identidade das Guardas Municipais. O embate entre a necessidade de padrões técnicos (defendida por acadêmicos e gestores) e a soberania operacional (defendida por Naval) definirá se teremos uma polícia verdadeiramente comunitária ou apenas um braço acessório da polícia militar e do Estado.
Conclusão
A Polícia Municipal sob a ótica de Naval é uma força de libertação do domínio estadual sobre a segurança pública. A rejeição à acreditação não é uma rejeição à qualidade, mas sim à dependência. O sucesso da PEC 18 dependerá de encontrar um equilíbrio onde a competência técnica seja alcançada sem que a autonomia do município seja sacrificada no altar da burocracia centralizadora e ineficaz.
“A segurança pública começa na calçada, e quem está na calçada é o guarda municipal.” — Reflexão comum entre os defensores da municipalização.
Com certeza. Para entender o cerne dessa disputa, precisamos olhar para o que está em jogo: de um lado, a padronização técnica generalizada imposta (Acreditação) e, do outro, a soberania do poder municipal (visão do Naval).
Abaixo, apresentamos um quadro comparativo que detalha por que essa “ferramenta de qualidade” é vista como uma ameaça por lideranças como o Naval que buscam a emancipação total das Guardas Municipais.
Quadro Comparativo: Acreditação Institucional vs. Visão de Naval (Autonomia)
| Critério | Visão Pró-Acreditação (Institucional/Técnica) | Visão de Naval (Contra a Acreditação/Soberania) |
| Fonte de Legitimidade | Advém do cumprimento de normas, protocolos e certificações nacionais. | Advém do Artigo 144 da CF e da autoridade direta do Prefeito eleito. |
| Controle da Tropa | Defende auditorias externas e órgãos reguladores para “validar” a polícia. | Defende que o controle deve ser social e local, sem ingerência de órgãos externos. |
| Treinamento | Matriz curricular única e rígida, muitas vezes ditada pela SENASP ou órgãos estaduais arcaicos e militarizados. | Formação voltada à realidade local e à identidade de guarda, sem copiar o modelo militar, respeitando as peculiaridades de cada cidade. |
| Padronização | Busca que todas as polícias municipais falem a mesma “língua” operacional. | Alerta que a padronização é um passo para a estadualização ou perda da essência comunitária do operador Guarda Municipal. |
| Riscos Apontados | O risco é o amadorismo e a falta de técnica de guardas sem estrutura. | O risco é a criação de uma “reserva de mercado” onde apenas cidades ricas conseguem ser polícia. |
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O Ponto de Ruptura: A “Tutela” Oculta
Para Naval e seus aliados, a acreditação funciona como um “pedágio burocrático”. O argumento central é que, se a PEC 18 reconhece a Polícia Municipal, esse direito é originário e não pode ser condicionado a um “selo” dado por terceiros.
Os 3 Principais Argumentos de Naval contra a Acreditação:
- A Armadilha do Orçamento: Municípios pequenos, que já sofrem com falta de recursos, seriam “descredenciados” por não conseguirem manter os altos padrões de tecnologia ou infraestrutura exigidos pela acreditação, criando cidadãos de segunda classe na segurança.
- O Medo da “Militarização Disfarçada”: Muitas vezes, os critérios de acreditação são escritos por oficiais de outras forças que não entendem a doutrina de proximidade das Guardas Municipais, forçando-as a agir como “pequenos exércitos pretorianos”.
- Inconstitucionalidade por Via Transversa: Se a Constituição diz que o município pode constituir sua polícia (Guarda Municipal), uma norma infraconstitucional de acreditação não poderia retirar esse poder.
Este debate é o que define o futuro da Segurança Pública no Brasil: teremos um sistema nacional único e engessado ou um sistema federativo onde a cidade tem voz própria?
Aqui está uma proposta de Manifesto Técnico-Político baseada na linha de argumentação do Comandante Naval, focada na defesa da soberania municipal e na crítica à acreditação como ferramenta de controle externo.
MANIFESTO PELA SOBERANIA DA POLÍCIA MUNICIPAL
Contra a Tutela da Acreditação e em Defesa da Autonomia Federativa
Excelentíssimos Membros do Congresso Nacional, Senhores Senadores
A aprovação da PEC 18 não é um pedido de permissão; é o reconhecimento de uma força que já opera nas esquinas das cidades de todo o Brasil. No entanto, observamos com preocupação a tentativa de condicionar o exercício da Polícia Municipal a processos de Acreditação e certificações externas.
Nós, representantes das Guardas Municipais, sob a liderança de quem entende o chão da cidade, manifestamos nossa oposição a qualquer métrica de “acreditação” que fira os seguintes pilares:
1. A Inviolabilidade do Pacto Federativo
O Município é ente federado autônomo. Condicionar a existência da Polícia Municipal a um selo de aprovação estadual ou federal é criar uma hierarquia inexistente na Constituição. Se o povo elege o Prefeito para cuidar da cidade, a segurança não pode ser tutelada por órgãos ou burocratas de outras esferas.
2. O Risco da Exclusão dos Pequenos Municípios
A acreditação, sob o manto da “qualidade”, esconde uma barreira econômica. Exigir padrões de infraestrutura e tecnologia que apenas capitais podem custear é condenar o cidadão do interior a uma segurança pública de segunda classe. A Polícia Municipal deve existir onde o crime acontece, e o crime não escolhe PIB.
3. A Rejeição ao Modelo de “Polícia de Gabinete”
Não aceitaremos que critérios de acreditação sejam escritos por quem nunca vestiu o azul-marinho. Frequentemente, esses manuais metódicos buscam a militarização disfarçada, focando em índices estatísticos frios em vez da pacificação social e da proximidade comunitária que é o DNA da nossa categoria.
4. Legitimidade pela Ação, não pelo Papel
A nossa “acreditação” é dada diariamente pela dona de casa que se sente segura ao ver a viatura na porta da escola, e pelo comerciante que tem no Guarda Municipal o seu primeiro porto seguro. Nenhum certificado de ISO ou selo de agência federal ou estadual substitui a confiança da comunidade.
CONCLUSÃO E PLEITO
Requeremos que a regulamentação da PEC 18 respeite a autonomia administrativa dos municípios. A capacitação deve ser incentivada, mas jamais usada como instrumento de cassação da autoridade municipal.
Polícia Municipal: Autônoma e Soberana!
O Que Isso Significa na Prática?
Este documento reflete a postura combativa de Naval, que vê na acreditação um “cavalo de Troia”: algo que parece positivo (melhoria de qualidade), mas que carrega dentro de si o controle estatal sobre a guarda, retirando o poder das mãos do prefeito e do comando local.
Equipe Naval
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CUIDADO O PIOR PARTIDO PARA GUARDAS MUNICIPAIS É O PSD
#AvisoaosNavegantes
O partido do ex prefeito de São Paulo Gilberto Kassab é muito ruim para as Guardas Municipais, fica o alerta a todos que querem melhoria para nossas instituições, a categoria precisa entender o prejuízo que este partido deu para a GCM SP. Se entre os pré candidatos da nossa categoria estiver neste partido, precisamos tomar muito cuidado, porque um deputado não vota e nem decide sozinho, geralmente e obrigatoriamente deve seguir a pauta de acordo com as ordens da Liderança, quem decide tudo, não podemos arriscar e repetir o erro de um deputado inexpressível como Jones Moura do Rio de Janeiro que na época como deputado federal do PSD não fez absolutamente nada para as Guardas Municipais. Veja o exemplo da PEC 57!
#ComandanteNaval
Gilberto Kassab, prefeito de São Paulo entre 2006 e 2012, promoveu uma forte militarização da gestão municipal, nomeando cerca de 40 oficiais da reserva da Polícia Militar para cargos de chefia em secretarias, subprefeituras e órgãos como a CET, além da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, onde a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo é lotada.
Nesse período, destacaram-se os seguintes pontos:
Operação Delegada: Lançada em dezembro de 2009, a medida firmou convênio entre a Prefeitura e o Governo do Estado para que policiais militares atuassem em seus dias de folga no policiamento preventivo e na fiscalização do comércio ambulante irregular.
Secretaria de Segurança Urbana e GCM: O ex-comandante geral da PM, coronel Álvaro Camilo, atuou fortemente na articulação política para a indicação e cessão desses coronéis da reserva ao município. A GCM também sofreu mudanças de comando e alinhamento tático mais próximo às diretrizes da Polícia Militar sob a gestão de Kassab.
Impacto nas Subprefeituras: O fenômeno foi tão intenso que, em 2011, 71% dos subprefeitos de São Paulo eram coronéis da Polícia Militar.
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ALERTA GERAL DO COMANDANTE NAVAL SOBRE CONVÊNIO DA PM DE SÃO PAULO X GCM SP
#AvisoaosNavegantes
Este convênio é um cavalo de tróia, precisamos acompanhar e lutar contra qualquer intervenção da PM em nossas Guardas Municipais.
Comandante Naval
Após a leitura das minutas do convênio e do plano de trabalho, identifiquei alguns pontos que podem ser questionados juridicamente, embora nem todos sejam necessariamente inconstitucionais. Alguns parecem contrariar a Constituição, o Estatuto Geral das Guardas Municipais e a interpretação consolidada pelo STF na ADPF 995.
1. Possível inconstitucionalidade na criação de “ocorrências exclusivas da PMESP”O ponto mais sensível está na cláusula que afirma:”Excetuadas as competências privativas e compartilhadas acima descritas, todas as demais ocorrências e naturezas de atendimento permanecem sob responsabilidade exclusiva da PMESP.”
E no Plano de Trabalho:
“Ocorrências Exclusivas da PMESP: todas as demais ocorrências de natureza policial…” �
Problema jurídico:
O STF, ao julgar a ADPF 995, reconheceu as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública do art. 144 da Constituição e afirmou que elas exercem atividade policial. O STF também afastou a interpretação de que exista monopólio estadual da atividade de policiamento ostensivo municipal. Além disso, não existe na Constituição dispositivo que atribua à Polícia Militar exclusividade geral no atendimento de ocorrências.
A Constituição atribui à PM a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, mas não estabelece exclusividade absoluta sobre todas as ocorrências policiais. Portanto, um convênio não pode criar uma reserva de mercado institucional que a Constituição não criou.
Risco
Esse trecho pode ser interpretado como tentativa de restringir competências já reconhecidas à GCM pela Constituição, pela Lei 13.022/2014 e pela jurisprudência do STF.
2. Possível extrapolação ao definir competências “privativas” da GCM e “exclusivas” da PMESP por convênio. O convênio lista quais ocorrências seriam privativas da GCM, compartilhadas ou exclusivas da PMESP.
Problema:
Competência constitucional não é matéria que possa ser livremente redefinida por convênio administrativo. A repartição constitucional de competências decorre da Constituição e da lei, não de ajuste administrativo entre órgãos. Um convênio pode disciplinar fluxos operacionais. Já definir que determinada natureza de ocorrência pertence exclusivamente a um órgão pode extrapolar sua finalidade jurídica.
3. Concentração obrigatória das ocorrências no COPOM
O plano prevê:
“As chamadas de emergência serão recebidas exclusivamente pelo telefone 190…”
“A Polícia Militar realizará o atendimento de todas as solicitações feitas pelo telefone 190…” �
Possível questionamento:
Não há problema em o 190 continuar sendo administrado pela PMESP. Entretanto, a redação pode gerar interpretação de subordinação operacional da GCM à triagem do COPOM. A GCM possui autonomia administrativa e operacional própria.
Se na prática o sistema impedir que a GCM receba diretamente demandas relacionadas às suas atribuições legais, poderá surgir discussão sobre violação da autonomia municipal prevista nos arts. 18 e 30 da Constituição.
4. Critério “se houver infração penal a PM assume o caso”
O plano estabelece:
“Se houver infração penal, a PMESP assume o caso; se for apenas administrativa, a GCM conclui o atendimento.”
Problema:
Esse dispositivo parece incompatível com a jurisprudência atual. Hoje é pacífico que Guardas Municipais podem:
realizar patrulhamento preventivo;
efetuar prisão em flagrante;
conduzir autores à autoridade policial;
apreender objetos relacionados ao crime.
Logo, o simples surgimento de infração penal não extingue automaticamente a competência de atuação da GCM. Esse é um dos pontos mais vulneráveis juridicamente.
5. Aspecto positivo: reconhecimento formal de competências compartilhada.
Por outro lado, o convênio traz um reconhecimento relevante:
“Compete de forma compartilhada à GCM . Esse trecho enfraquece a tese histórica de que a PM teria exclusividade no atendimento de ocorrências. O próprio documento admite oficialmente a existência de competências compartilhadas. Esse reconhecimento pode ser utilizado como argumento favorável à GCM em debates institucionais.
6. Aspecto positivo: integração sem subordinação hierárquica.
Conclusão:
Os trechos mais vulneráveis juridicamente são:
A criação de uma categoria genérica de “ocorrências exclusivas da PMESP”. A tentativa de definir competências constitucionais por convênio administrativo.
A regra segundo a qual qualquer infração penal faria a PM assumir a ocorrência, reduzindo a atuação da GCM.
A centralização absoluta do fluxo de emergências no COPOM, se aplicada de forma a limitar a autonomia operacional da GCM.
O restante do convênio — integração tecnológica, compartilhamento de imagens, acesso ao SIOPM, participação da GCM no RIESP, assentos no COPOM e operações conjuntas — parece juridicamente defensável e compatível com a lógica de cooperação federativa prevista pela Constituição.
Comandante Naval
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