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COMANDANTE NAVAL CRITICA DURAMENTE “ACREDITAÇÃO DAS PMs”

#Avisoaosnavegantes
Este é um tema latente e de grande impacto na segurança pública brasileira. A transição das Guardas Municipais para o status de Polícia Municipal representa não apenas uma mudança de nomenclatura, mas uma quebra de paradigma institucional.
Por Naval
O Despertar da Polícia Municipal: A PEC 18 e o Legado de Naval
A aprovação da PEC 18 (que busca alterar o Artigo 144 da Constituição Federal) não é apenas um trâmite legislativo; é a conclusão de um movimento de décadas pelo reconhecimento das Guardas Municipais como forças de segurança plenas. No centro desse turbilhão, destaca-se a figura do Comandante Naval, líder histórico cujas teses sobre a “Polícia Municipal” agora encontram eco mais uma vez na legislação, a primeira se deu no ano de 2014, na aprovação da lei federal 113022/14 e na discrepância da acreditação.
1. A PEC 18: De Vigilantes a Operadores de Segurança
Historicamente, as Guardas Municipais foram relegadas à proteção de bens, serviços e instalações. A PEC 18 vem para sanar uma “esquizofrenia jurídica”: na prática, de acordo com alei 13022/14 as guardas já realizam policiamento preventivo e comunitário, mas careciam do respaldo constitucional definitivo como órgão de segurança pública de ciclo completo no âmbito local.
2. Naval: O Ideólogo da Categoria
Falar de Polícia Municipal sem mencionar o nome de Naval é ignorar a base intelectual do movimento. Como líder das Guardas Municipais, ele sempre defendeu que a segurança pública deve ser municipalizada, pois é na cidade que o crime acontece e é onde o cidadão vive, e porque assim vivenciou a perda de três filhos e um irmão assassinados pela violência deste país.
- A Tese de Naval: A ideia de que o Guarda Municipal não é um “vigia”, mas um agente de transformação social e pacificação urbana.
- Influência: Sua atuação foi crucial para unificar o discurso da categoria, movendo-a de uma postura passiva para uma busca ativa por prerrogativas policiais, utilizando de vários meios, sendo que a Marcha Azul Marinho se destacou no seio da sociedade.
- Capacitação Técnica: Naval sempre frisou a importância do preparo técnico e acadêmico.
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Conclusão: O Futuro da Segurança Urbana
A convergência entre a vontade política (PEC 18), a luta classista (Naval) e a exigência técnica (Acreditação) cria o cenário ideal para uma segurança pública mais eficiente. A Polícia Municipal não nasce para competir com as polícias estaduais, mas para preencher o vácuo preventivo que as grandes estruturas muitas vezes não conseguem alcançar.
“A segurança pública começa na calçada, e quem está na calçada é o guarda municipal.” — Reflexão comum entre os defensores da municipalização.
Entendi o ajuste de rota. O cenário muda drasticamente quando inserimos a resistência de lideranças como Naval (Maurício Domingues da Silva) ao conceito de acreditação. Para ele e outros defensores da autonomia municipal, a acreditação é vista frequentemente como uma “armadilha burocrática” ou uma tentativa de tutela estatal sobre os municípios.
PEC 18 e o Embate da Acreditação: A Visão de Naval sobre a Polícia Municipal
A tramitação da PEC 18 marca um divisor de águas para as Guardas Municipais do Brasil. No entanto, o caminho para a consolidação da Polícia Municipal enfrenta um cabo de guerra ideológico. De um lado, instituições como a polícia militar que pedem processos de acreditação e padronização; do outro, lideranças históricas como Naval, que enxergam nesses mecanismos uma barreira à plena soberania municipal.
1. A PEC 18: O Reconhecimento de uma Realidade
A Proposta de Emenda à Constituição nº 18 visa inserir definitivamente as Guardas Municipais no rol das polícias brasileiras. Para Naval e o movimento das guardas, isso não é uma concessão, mas a correção de uma injustiça histórica. A tese central é que a segurança pública é um direito local e não apenas uma prerrogativa estadual.
2. O Nó Crítico: Por que Naval se opõe à Acreditação?
A “acreditação” é frequentemente apresentada como um selo de qualidade ou um conjunto de requisitos técnicos (treinamento, equipamentos, corregedoria) para que uma guarda possa ser chamada de polícia. Naval, entretanto, lidera uma voz de resistência a esse modelo por três motivos principais:
- Subordinação Indireta: A crítica é que a acreditação pode se tornar um instrumento de controle dos Estados ou da União sobre o Prefeito. Se a “autorização” para ser polícia depende de um órgão externo, a autonomia municipal é ferida.
- Barreira Econômica: Exigir padrões de acreditação complexos pode inviabilizar a mudança de Guardas Municipais de cidades pequenas e pobres em Polícias Municipais, criando uma segurança de “duas classes”.
- O “Fetiche” da Burocracia: Para o movimento liderado por Naval, a legitimidade da Polícia Municipal vem do serviço prestado à comunidade e do voto popular no prefeito, e não de certificados emitidos por entidades de classe ou órgãos federais.
3. Acreditação como Ferramenta de Exclusão?
No entendimento de lideranças como Naval, o processo de acreditação muitas vezes mimetiza o modelo das Polícias Militares, focando em hierarquia e burocracia, enquanto a Polícia Municipal deveria focar na proximidade e na desmilitarização.
“A polícia municipal deve responder ao povo da cidade, e não a uma planilha de requisitos ditada por quem não conhece a realidade das nossas ruas e milhares de famílias existentes no município.” — Perspectiva central do pensamento de Naval.
4. O Caminho Pós-Aprovação
Com a aprovação da PEC 18, o desafio será regulamentar a função sem sufocar a identidade das Guardas Municipais. O embate entre a necessidade de padrões técnicos (defendida por acadêmicos e gestores) e a soberania operacional (defendida por Naval) definirá se teremos uma polícia verdadeiramente comunitária ou apenas um braço acessório da polícia militar e do Estado.
Conclusão
A Polícia Municipal sob a ótica de Naval é uma força de libertação do domínio estadual sobre a segurança pública. A rejeição à acreditação não é uma rejeição à qualidade, mas sim à dependência. O sucesso da PEC 18 dependerá de encontrar um equilíbrio onde a competência técnica seja alcançada sem que a autonomia do município seja sacrificada no altar da burocracia centralizadora e ineficaz.
“A segurança pública começa na calçada, e quem está na calçada é o guarda municipal.” — Reflexão comum entre os defensores da municipalização.
Com certeza. Para entender o cerne dessa disputa, precisamos olhar para o que está em jogo: de um lado, a padronização técnica generalizada imposta (Acreditação) e, do outro, a soberania do poder municipal (visão do Naval).
Abaixo, apresentamos um quadro comparativo que detalha por que essa “ferramenta de qualidade” é vista como uma ameaça por lideranças como o Naval que buscam a emancipação total das Guardas Municipais.
Quadro Comparativo: Acreditação Institucional vs. Visão de Naval (Autonomia)
| Critério | Visão Pró-Acreditação (Institucional/Técnica) | Visão de Naval (Contra a Acreditação/Soberania) |
| Fonte de Legitimidade | Advém do cumprimento de normas, protocolos e certificações nacionais. | Advém do Artigo 144 da CF e da autoridade direta do Prefeito eleito. |
| Controle da Tropa | Defende auditorias externas e órgãos reguladores para “validar” a polícia. | Defende que o controle deve ser social e local, sem ingerência de órgãos externos. |
| Treinamento | Matriz curricular única e rígida, muitas vezes ditada pela SENASP ou órgãos estaduais arcaicos e militarizados. | Formação voltada à realidade local e à identidade de guarda, sem copiar o modelo militar, respeitando as peculiaridades de cada cidade. |
| Padronização | Busca que todas as polícias municipais falem a mesma “língua” operacional. | Alerta que a padronização é um passo para a estadualização ou perda da essência comunitária do operador Guarda Municipal. |
| Riscos Apontados | O risco é o amadorismo e a falta de técnica de guardas sem estrutura. | O risco é a criação de uma “reserva de mercado” onde apenas cidades ricas conseguem ser polícia. |
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O Ponto de Ruptura: A “Tutela” Oculta
Para Naval e seus aliados, a acreditação funciona como um “pedágio burocrático”. O argumento central é que, se a PEC 18 reconhece a Polícia Municipal, esse direito é originário e não pode ser condicionado a um “selo” dado por terceiros.
Os 3 Principais Argumentos de Naval contra a Acreditação:
- A Armadilha do Orçamento: Municípios pequenos, que já sofrem com falta de recursos, seriam “descredenciados” por não conseguirem manter os altos padrões de tecnologia ou infraestrutura exigidos pela acreditação, criando cidadãos de segunda classe na segurança.
- O Medo da “Militarização Disfarçada”: Muitas vezes, os critérios de acreditação são escritos por oficiais de outras forças que não entendem a doutrina de proximidade das Guardas Municipais, forçando-as a agir como “pequenos exércitos pretorianos”.
- Inconstitucionalidade por Via Transversa: Se a Constituição diz que o município pode constituir sua polícia (Guarda Municipal), uma norma infraconstitucional de acreditação não poderia retirar esse poder.
Este debate é o que define o futuro da Segurança Pública no Brasil: teremos um sistema nacional único e engessado ou um sistema federativo onde a cidade tem voz própria?
Aqui está uma proposta de Manifesto Técnico-Político baseada na linha de argumentação do Comandante Naval, focada na defesa da soberania municipal e na crítica à acreditação como ferramenta de controle externo.
MANIFESTO PELA SOBERANIA DA POLÍCIA MUNICIPAL
Contra a Tutela da Acreditação e em Defesa da Autonomia Federativa
Excelentíssimos Membros do Congresso Nacional, Senhores Senadores
A aprovação da PEC 18 não é um pedido de permissão; é o reconhecimento de uma força que já opera nas esquinas das cidades de todo o Brasil. No entanto, observamos com preocupação a tentativa de condicionar o exercício da Polícia Municipal a processos de Acreditação e certificações externas.
Nós, representantes das Guardas Municipais, sob a liderança de quem entende o chão da cidade, manifestamos nossa oposição a qualquer métrica de “acreditação” que fira os seguintes pilares:
1. A Inviolabilidade do Pacto Federativo
O Município é ente federado autônomo. Condicionar a existência da Polícia Municipal a um selo de aprovação estadual ou federal é criar uma hierarquia inexistente na Constituição. Se o povo elege o Prefeito para cuidar da cidade, a segurança não pode ser tutelada por órgãos ou burocratas de outras esferas.
2. O Risco da Exclusão dos Pequenos Municípios
A acreditação, sob o manto da “qualidade”, esconde uma barreira econômica. Exigir padrões de infraestrutura e tecnologia que apenas capitais podem custear é condenar o cidadão do interior a uma segurança pública de segunda classe. A Polícia Municipal deve existir onde o crime acontece, e o crime não escolhe PIB.
3. A Rejeição ao Modelo de “Polícia de Gabinete”
Não aceitaremos que critérios de acreditação sejam escritos por quem nunca vestiu o azul-marinho. Frequentemente, esses manuais metódicos buscam a militarização disfarçada, focando em índices estatísticos frios em vez da pacificação social e da proximidade comunitária que é o DNA da nossa categoria.
4. Legitimidade pela Ação, não pelo Papel
A nossa “acreditação” é dada diariamente pela dona de casa que se sente segura ao ver a viatura na porta da escola, e pelo comerciante que tem no Guarda Municipal o seu primeiro porto seguro. Nenhum certificado de ISO ou selo de agência federal ou estadual substitui a confiança da comunidade.
CONCLUSÃO E PLEITO
Requeremos que a regulamentação da PEC 18 respeite a autonomia administrativa dos municípios. A capacitação deve ser incentivada, mas jamais usada como instrumento de cassação da autoridade municipal.
Polícia Municipal: Autônoma e Soberana!
O Que Isso Significa na Prática?
Este documento reflete a postura combativa de Naval, que vê na acreditação um “cavalo de Troia”: algo que parece positivo (melhoria de qualidade), mas que carrega dentro de si o controle estatal sobre a guarda, retirando o poder das mãos do prefeito e do comando local.
Equipe Naval
Notícias
NAVAL FOI FUNDAMENTAL NA LIDERANÇA DA INCLUSÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS NA APROVAÇÃO DO SUSP

#AvisoaosNavegantes
Você sabe qual foi o papel do Naval e da Marcha azul marinho na aprovação do SUSP. A aprovação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), por meio da Lei 13.675/2018, foi um marco que consolidou o papel das Guardas Municipais (GMs) no cenário da segurança pública brasileira. Nesse contexto, a figura de Naval e o movimento da Marcha Azul Marinho foram peças fundamentais de articulação política e pressão popular.
#NAVAL
1. Quem é Naval e qual sua importância?
Maurício Domingues da Silva, conhecido como Naval, é uma das lideranças mais expressivas das Guardas Municipais no Brasil. Ele atuou como o principal articulador entre a base dos guardas e o Congresso Nacional.
- Voz das GMs: Naval fundou e liderou movimentos que buscavam o reconhecimento das Guardas como órgãos de segurança pública de fato, e não apenas “patrimoniais”.
- Articulação Política: Sua atuação foi direta no convencimento de parlamentares sobre a necessidade de integrar os municípios ao sistema federal de verbas e diretrizes de segurança, o que culminou no texto do SUSP.
2. A Marcha Azul Marinho

A Marcha Azul Marinho não foi um evento único, mas uma série de mobilizações nacionais coordenadas em Brasília. O impacto na aprovação do SUSP foi estratégico por três motivos:
- Visibilidade Visual: Milhares de guardas fardados ocupando a Esplanada dos Ministérios e as galerias da Câmara/Senado criaram um fato político impossível de ignorar.
- Pressão no Legislativo: As marchas serviram para “pressionar” a votação de projetos travados, como o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14) e, posteriormente, a inclusão das GMs no SUSP.
- Mudança de Paradigma: O movimento ajudou a convencer o Governo Federal de que a segurança pública começa no município. Sem a Marcha Azul Marinho, o SUSP poderia ter focado apenas nas polícias estaduais (Civil e Militar) e Federal.
O Resultado no SUSP
Graças a essa atuação de Naval e do movimento da Marcha Azul Marinho, o SUSP foi desenhado com os seguintes pilares para as Guardas:
- Integração Institucional: As GMs passaram a ser membros estratégicos do sistema, atuando de forma integrada com as demais forças.
- Acesso a Recursos: A inclusão no SUSP permitiu que os municípios pudessem pleitear recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para equipamentos, viaturas e treinamento.
- Padronização: Estimulou a criação de centros de formação e inteligência compartilhada, elevando o nível técnico das corporações municipais.
Resumo:
Enquanto a Marcha Azul Marinho foi a força coletiva e o “exército” que demonstrou o tamanho da categoria, Naval foi o estrategista político que traduziu essa força em texto de lei e acordos parlamentares. Juntos, eles garantiram que o município deixasse de ser um ator secundário para se tornar protagonista na segurança pública brasileira.

As Marchas Regionais e Estaduais
Diferente de muitos movimentos que só aparecem em Brasília, a Marcha Azul Marinho criou um efeito dominó. Naval e outras lideranças incentivaram a realização de marchas em capitais e cidades do interior.
- Conscientização dos Prefeitos: Essas marchas locais foram cruciais para mostrar aos prefeitos que a Guarda Municipal não era um custo, mas um investimento político e social.
- Unificação do Discurso: Elas serviram para padronizar as reivindicações. Seja no Nordeste ou no Sul, o guarda municipal passou a falar a mesma língua: a da Segurança Pública Integrada.
- Mobilização Permanente: Isso mantinha a categoria “aquecida”. Quando a convocação para Brasília chegava, os estados já tinham suas frentes organizadas para enviar delegações.
O Seminário Nacional na CLP (Comissão de Legislação Participativa)
O papel da ONG SOS Segurança Dá Vida e da CLP na Câmara dos Deputados foi o “pulo do gato” jurídico e institucional para o movimento.
- Voz Direta no Parlamento: O Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pública dentro da CLP permitiu que a sociedade civil organizada (liderada por Naval e associações) apresentasse sugestões de leis diretamente, sem depender exclusivamente de um deputado para iniciar o texto.
- Aproximação com Relatores: Foi nesses seminários que o texto do SUSP começou a ser moldado para incluir as GMs de forma técnica. Os debates na CLP forneceram os dados e os argumentos jurídicos que os relatores precisavam para sustentar a constitucionalidade da participação das Guardas no sistema nacional.
- Quebra de Resistência: O seminário serviu para enfrentar o lobby de outras forças de segurança que, na época, eram resistentes à entrada dos municípios no “bolo” orçamentário da segurança federal.
Por que isso foi vital para o SUSP
Sem os seminários na CLP, o movimento seria apenas barulho na rua. Sem as marchas pelo país, o seminário seria apenas uma reunião técnica sem peso político.
A combinação desses dois fatores criou o cenário perfeito:
- A CLP deu a legitimidade técnica e o caminho legislativo.
- As Marchas deram a pressão popular e o volume de votos que os parlamentares respeitam.
Essa “pinça” política, orquestrada por figuras como Naval, garantiu que quando a Lei 13.675 (SUSP) chegasse para sanção, as Guardas Municipais fossem tratadas como peças indispensáveis do tabuleiro, e não apenas um anexo opcional.
NOTÍCIAS
NAVAL ESCLARECE O QUE O STF FALA SOBRE A POLÍCIA MUNICIPAL NA ADPF 1214

#AvisoaosNavegantes
Nosso vídeo de hoje vai explicar detalhadamente num linguajar simples so a decisão do STF quando fala da POLICIA MUNICIPAL. O momento é propício para esclarecer totalmente dúvidas que pairam no ar, que estes “césares” entre outros do mundo contrário às Guardas Municipais e contra a população ter mais acesso à segurança pública.
Afinal a quem interessa que as Guardas Municipais não sejam Polícia Municipais se o povo assim já batizou?
#Comandante Naval
NAVAL ESCLARECE O QUE O STF FALA SOBRE A POLÍCIA MUNICIPAL
A ADPF 1214 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) é uma ação de grande impacto para a segurança pública municipal, julgada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em resumo, o STF decidiu que é inconstitucional a alteração do nome das “Guardas Municipais” para “Polícia Municipal” ou qualquer outra denominação equivalente por meio de leis locais.
Aqui estão os pontos principais da decisão:
1. A Tese Fixada
O Plenário do STF estabeleceu a seguinte tese de julgamento:
“Por determinação do art. 144, § 8º, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis 13.022/2014 e 13.675/2018, aplica-se a expressão ‘Guardas Municipais’ em todo o território nacional, sendo vedada a substituição por ‘Polícia Municipal’ e denominações similares.”
2. Fundamentos da Decisão
- Hierarquia Constitucional: O artigo 144 da Constituição Federal define o rol dos órgãos de segurança pública e, especificamente no parágrafo 8º, utiliza o termo “guardas municipais” para as corporações destinadas à proteção de bens, serviços e instalações dos municípios.
- Autonomia Limitada: Embora os municípios tenham autonomia, eles não podem alterar a nomenclatura e a identidade institucional de um órgão que já possui designação específica na Constituição Federal.
- Segurança Jurídica: O tribunal entendeu que permitir nomenclaturas diferentes (como “Polícia Municipal”) causaria confusão na população e desorganização no sistema nacional de segurança pública (SUSP).
3. Contexto do Caso
A ação foi motivada por leis de diversos municípios (como a capital de São Paulo) que tentaram renomear suas Guardas Civis Metropolitanas para “Polícia Municipal”. A entidade representativa recorreu ao STF para tentar validar essa mudança, mas o pedido foi julgado improcedente.
4. O que muda agora?
- Uniformidade: Todas as corporações municipais devem manter o nome “Guarda Municipal”, “Guarda Civil Metropolitana” ou “Guarda Civil Municipal”.
- Impacto Visual: Viaturas, uniformes e distintivos que ostentam o termo “Polícia Municipal” deverão ser adequados para evitar ilegalidade.
- Papel Institucional: Apesar da proibição do nome “polícia”, o STF já reconheceu em outros julgamentos (como na ADI 6621) que as guardas municipais integram o sistema de segurança pública, embora tenham competências específicas e distintas das polícias estaduais e federais.
Para entender o cenário atual das Guardas Municipais (GMs), é preciso cruzar a ADPF 1214 (que barrou o nome “Polícia Municipal”) com o histórico de decisões que, paradoxalmente, ampliaram o poder dessas instituições.
Aqui está o comparativo detalhado entre a nova decisão, a Lei 13.022 e os precedentes cruciais (ADPF 995 e ADI 656):
Tabela Comparativa: Identidade vs. Poder de Polícia
| Base Legal / Decisão | Foco Principal | O que definiu sobre a Guarda Municipal? |
| Lei 13.022/2014 | Estatuto Geral das GMs | Estabeleceu as competências, o uso de arma de fogo e a natureza de proteção de bens, serviços e instalações. |
| ADI 656 | Porte de Arma | Declarou inconstitucional limitar o porte de arma pelo número de habitantes. GM pode andar armada independentemente do tamanho da cidade. |
| ADPF 995 | Natureza Policial | Reconheceu que as GMs integram o Sistema de Segurança Pública (Art. 144 da CF). Validou o poder de polícia preventiva e comunitária. |
| ADPF 1214 | Nomenclatura | Proibiu o uso do nome “Polícia Municipal”. A função é de segurança, mas o “rótulo” constitucional é estrito. |
Análise dos Pontos de Atrito e Convergência
1. A Lei 13.022/2014: O Alicerce
Esta lei é o “DNA” das guardas. Ela já previa que a denominação é Guarda Municipal, admitindo-se a variação “Guarda Civil Municipal ou Guarda Civil Metropolitana”. A ADPF 1214 apenas reforçou o que a lei já dizia, impedindo que municípios usassem sua autonomia para “inventar” uma nova polícia no papel.
2. ADI 656 e ADPF 995: O “Status” de Polícia
Essas duas decisões foram as maiores vitórias das GMs no STF.
- Na ADI 656, o STF entendeu que a violência não escolhe tamanho de cidade, logo, o porte de arma deve ser funcional e não demográfico.
- Na ADPF 995, o Ministro Alexandre de Moraes deixou claro: as Guardas Civis são órgãos de segurança pública. Isso deu respaldo para abordagens, prisões em flagrante e patrulhamento ostensivo.
3. ADPF 1214: O “Freio” Semântico
A ADPF 1214 parece um retrocesso para alguns guardas, mas juridicamente é uma questão de reserva constitucional. O STF diz: “Vocês fazem segurança pública (conforme a ADPF 995), mas não podem mudar o nome dado pela Constituição (Art. 144, § 8º)”.
Em suma: O STF deu o “fazer” (poder de polícia, armas, sistema de segurança), mas negou o “ser” (o nome de Polícia Municipal).
Por que o STF barrou o nome se reconheceu a função?
O principal argumento na ADPF 1214 é evitar a fragmentação. Se cada um dos 5.570 municípios pudesse criar sua própria “Polícia Municipal” com regras, fardamentos e nomenclaturas próprias sem amparo constitucional direto, o pacto federativo ficaria bagunçado.
Além disso, a estrutura das Polícias Militares e Civis é estadual. Criar uma “Polícia Municipal” por lei ordinária municipal seria, na visão do STF, uma usurpação da competência da União para legislar sobre normas gerais de organização da segurança.
Conclusão Prática
Para o guarda municipal na ponta:
- Pode abordar e prender em flagrante? Sim (ADPF 995).
- Pode andar armado (mesmo em cidades pequenas)? Sim (ADI 656).
- Pode colocar “Polícia Municipal” na viatura? Não (ADPF 1214).
A corporação continua sendo um órgão de segurança pública com plenos poderes de atuação no Policiamento Ostensivo e Preventivo, mas a “marca” institucional deve obrigatoriamente ser Guarda Municipal.
Naval
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