Enquanto em Carapicuiba o prefeito Sergio Ribeiro/PT não valoriza a Guarda Municipal, STF decide ação favorável às Guardas Municipais de atuarem no trânsito. Veja este informativo:
A ONG SOS SEGURANÇA DÁ VIDA E O SINDGM – SINDICATO NACIONAL DOS GUARDAS MUNICIPAIS INFORMA A TODOS OS MORADORES DA CIDADE DE CARAPICUÍBA E REGIÃO QUE A GUARDA MUNICIPAL DESTA CIDADE SE ENCONTRA EM GREVE PORQUE O PREFEITO SERGIO RIBEIRO AINDA NÃO NEGOCIOU COM O COMANDO DE GREVE, DESRESPEITANDO COMPLETAMENTE A LEI FEDERAL 13022/14, SANCIONADA PELA PRESIDENTE DILMA NO ANO PASSADO.
INFORMAMOS TAMBÉM QUE O SINDGUARDAS DE OSASCO É O RESPONSÁVEL PELO MANUTENÇÃO DA GREVE, ASSISTIDA PELO COMPETENTE DR. MICHEL.
POR NAVAL – VICE PRESIDENTE
Parte dos ministros queria restringir fiscalização a atos ligados ao município.
Decisão envolve órgão de Belo Horizonte, mas valerá para outras cidades.
Renan Ramalho
Do G1, em Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (6) o poder das Guardas Municipais para aplicar multas sobre qualquer tipo de infração de trânsito cometida nas cidades. A decisão foi proferida numa ação envolvendo a cidade de Belo Horizonte, mas o entendimento Hoje não existe uma proibição na lei para que as guardas municipais apliquem as multas, mas algumas ações no STF contestavam a prática.valerá para qualquer outro município cuja guarda esteja impedida de multar pela Justiça.
Na ação analisada nesta quinta, o Ministério Público de Minas Gerais, contrário ao poder de fiscalização de trânsito da Guarda Municipal, argumentava que o órgão, vinculado ao município, não poderia “usurpar” atribuições da Polícia Militar, ligada ao governo estadual.
O julgamento no STF foi iniciado em maio e, na ocasião, o relator, ministro Marco Aurélio Mello, votou no sentido de permitir a aplicação das multas pelas guardas, mas desde que limitadas a infrações que poderiam afetar a proteção de bens, serviços e instalações municipais.
Assim, o órgão poderia fiscalizar condutas como excesso de velocidade, estacionamento em locais proibidos, tráfego de veículos com peso acima do permitido para determinada via ou a realização de obras ou eventos sem autorização que atrapalhem a circulação de veículos ou pedestres.
“A regulamentação legal alusiva às atribuições da guarda apenas se mostra válida se mantiver alguma relação com a proteção dos bens, serviços e instalações do município”, afirmou à época.
Na mesma sessão, o ministro Luís Roberto Barroso divergiu, de modo a permitir que a Guarda Municipal aplicasse qualquer tipo de multa. Para ele, a Guarda Municipal também pode acumular poder de polícia para fiscalizar o trânsito.
A controvérsia dividiu os ministros: ao lado de Marco Aurélio, se posicionaram Teori Zavascki, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cámen Lúcia, para restringir a atuação das guardas. Foram vencidos, no entanto, por Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso de Mello, Edson Fachin e Gilmar Mendes.
Conforme dados do STF, a decisão deverá orientar ao menos outros 23 processos envolvendo a mesma questão em outros tribunais.
Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/08/guarda-municipal-pode-multar-por-qualquer-infracao-de-transito-diz-stf.html
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