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Guardas Municipais e integração de força tarefa é a solução contra a violência

Apelo e desabafo de um pai que perdeu 3 filhos assassinados e um irmão nesta violência
#Avisoaosnavegantes
Vivemos um momento difícil para sociedade brasileira e se não acordarmos isso tudo vai virar uma grande e insuportável CRACOLÂNDIA !
#ComandanteNaval
O Brasil é um dos países mais extenso que conheço, tanto geograficamente falando como também, quando se refere às suas variadas culturas, mas tem um segmento que os dados nos assustam muito, quando paramos para refletir e avaliar os números, a VIOLÊNCIA. E diante desta reflexão decidi escrever um artigo neste início de ano/2024 para buscar um entendimento mínimo que me faça parar de insistir nas minhas andanças pelo país, na saga da criação de Guardas Municipais pelo Brasil como política pública, ferramenta concreta contra a violência.
Recentemente estive nos estados do Rio de Janeiro, Piauí, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, em Rondônia e no Amazonas,( Alguns ainda não sabe sequer o que é uma Guarda Municipal e o que ela pode trazer de paz na segurança pública municipal) sempre com o intuito de visitar prefeituras, câmaras de deputados e vereadores, representantes de entidades da sociedade civil, escolas e a mídia em geral, sempre com o objetivo de trazer à tona, a necessidade de buscarmos as melhores ferramentas para conter o crescimento acelerado da violência que acontece de norte a sul desta nação.
O objetivo principal deste artigo é informar aos leitores o que está acontecendo de fato com as inúmeras notícias sobre o assunto segurança pública municipal, obviamente de forma resumida, porém esclarecendo a verdade e acender o debate sobre a forma que estão tratando este segmento, lembrando que o principal é trazer segurança às pessoas, o bem estar social e paz à sociedade. Alguns interlocutores tem tratado este assunto com uma certa dose de ideologia política, trazendo confusão e desinformação, confundindo a sociedade em geral, de tal maneira que acaba disseminando ignorância, ódio e o pior, colaborando com o crescimento desenfreado da violência.
Como exemplo cito a Decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça/SP, divulgada em seu próprio site, datada de 02/10/2023. Esta Decisão trata-se de caso isolado de abordagem que estendeu para as demais Guardas Municipais, um HABEAS CORPUS. Tal informação da forma que fora divulgada pela mídia confundiu ainda mais a cabeça das pessoas. Quando se lê detalhadamente o informe, aí sim não se sabe se as Guardas Municipais podem prender ou não, se as Guardas Municipais pertencem ao SUSP – Sistema Único de Segurança Pública ou não, o que várias outras fontes jurídicas confirmam que pertencem.
Outro caso de conflito em toda esta confusão é a Abordagem e Busca Pessoal, claro para todos os Operadores da Segurança Pública que só é permitido mediante fundada suspeita, Art. 244 do CPP. Mas quando a mídia publica que a Guarda Municipal não pode fazer Busca Pessoal, entende que somente as Policias Militares podem utilizar deste meio, o que não é verdade, se a ocorrência não estiver realmente em estado de fundada suspeita, de fato.
Outro caso que já virou especulação é a forma que banalizaram a divulgação sobre a Guarda Municipal constar no capítulo da segurança pública da Constituição Federal. A situação ficou insustentável que foi necessário o STF julgar a ADPF 995 para deixar claro que as Guardas Municipais estão sim no SUSP – Sistema Único de Segurança Pública. E se neste sistema, desta lei estão todos os órgãos que trata de polícia e segurança pública, enfatizamos que Guarda Municipal está no Art. 144 da CF, a diferença é que consta no Parágrafo oitavo (§ 8), mas dentro do capítulo da segurança pública.
Diante de tanta confusão, se o apresentado não for suficiente, cito também a Lei Federal 13022/14, que trata do Estatuto Geral das Guardas Municipais, lei que tivemos que enfrentar pessoalmente, corpo a corpo o Congresso Nacional por mais de 11 anos, realizar através da ONG SOS Segurança Dá Vida mais de uma centena de Marchas Azul Marinho e seminários, congressos, fóruns, audiências públicas e encontros por todo o país. Sendo a Guarda Municipal a única instituição policial do Brasil que tem um estatuto próprio e há juristas que questionam ainda, se pode ou não prender, se tem ou não poder de polícia. Oras, isso é que acaba obrigando a mídia pender por um lado ruim, sem saber para onde ir realmente, uma vez que as opiniões se dividem inclusive nos tribunais superiores quando contestam uns aos outros. Enfrentamos inclusive uma ADI – Ação de Inconstitucionalidade Direta, de número 5780, tendo como autora a Associação Nacional dos Agentes de Trânsito no Brasil (AGTBrasil), que após julgada pelo STF, por unanimidade, fica comprovada que Guarda Municipal é polícia. Mas esta ação demorou para ser julgada e enquanto isso, a mídia seguida por instituições corporativistas buscava denegrir a todo o custo o nome das Guardas Municipais, tentando retirar a credibilidade desta nova e moderna Policia Municipal. Mas, a credibilidade das Guardas Municipais vem à baila pela sua eficiência e eficácia na prestação dos serviços prestados à sociedade brasileira com a pesquisa do IBOPE, colocando as Guardas Municipais em terceiro lugar como instituições de segurança pública mais confiáveis pela população.
Outra questão muito grave que o corporativismo ataca de forma desonesta é o porte de armas das Guardas Municipais, tanto funcional quanto pessoal, uma situação que já está resolvido e sanado, O Tribunal julgou parcialmente procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5948 e 5538, (DEM e PV), mas ainda com diversos tipos de questionamentos e incertezas, por que neste contexto, a mídia divulga quase tudo de forma errônea e equivocada, colocando inclusive, em risco, a vida de milhares de Guardas Municipais pelo país afora. Isso por que ainda tem transgressores da lei que acreditam que Guardas Municipais não podem portar armas e não efetuam prisões, lamentável estas interpretações!
Após toda esta explanação de forma bem popular para entendimento geral da população, trago ao conhecimento de todos minha conclusão final:
Estes órgãos jurídicos, estas instituições policias estaduais e federal, entidades privadas e públicas da mídia em geral, também as entidades sociais deveriam estar preocupadas com o crescimento desenfreado da violência neste país, os números são alarmantes, fico preocupado porque parece que neste país está tudo uma maravilha quando falamos em segurança pública, quando debatemos violência. Enfim, cidades que as Guardas Municipais tem atuado de maneira estruturadas pela lei 13022/14, o índice de criminalidade reduz drasticamente, conforme estudo da Fundação Getúlio Vargas, 2019. Estes dados, somados aos trabalhos das Ações Sociais Comunitárias das Guardas Municipais, (Ronda Escolar, Patrulha Rural ou Ambiental, Patrulha Maria da Penha, Trânsito, Canil, Mediação de Conflitos, Teatro de Fantoche, Guarda Mirim, entre outras) comprovam e sustentam nossa afirmação de que estas instituições vieram para amenizar e até controlar a violência nas cidades, através do Policiamento Comunitário Preventivo. Então em vez de remar contra as Guardas Municipais, degradiar contra uma instituição que deu certo, deu origem à todas as policias brasileiras, em vez de diminuir nossas Guardas Municipais e fortalecer o crime no seu contexto geral, nos ajude a crescer, e assim juntos teremos uma grande força tarefa, integrada contra o crime e somente assim vamos parar de chorar nossos entes queridos. Na medida que esta violência vem crescendo, não hesite, porque em breve será sua vez de chorar, questão de tempo, pois a sua senha está chegando.
Mauricio Domingues da Silva (Naval) é Especialista em Segurança Pública, fundador da GCM/SP e da ONG SOS Segurança Dá Vida, Idealizador das Marchas Azul Marinho e o Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pública em Brasília que aprovou a Lei 13022/14, Estatuto das Guardas Municipais, Autor de diversos livros e do site www.guardasmunicipais.com.br
Eventos
DIA 27 DE AGOSTO 2025 – XVI Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pública em Brasília – Evento de conquistas!

#AvisoaosNavegantes
Estamos a poucos dias do maior evento de Guardas Municipais em Brasília-DF, um evento tradicional que já marcou o calendário pelas suas conquistas como a aprovação da Lei federal 13022/14 e também a Lei 13675/18 do SUSP. O evento vai contar com diversas autoridades renomadas, além de sua marca registrada pela abertura especial da Marcha Azul Marinho à Brasília que já está na sua XIX edição. abaixo segue a programação.
#Naval
Programação geral do evento das Guardas Municipais do Brasil no dia 27 de agosto de 2025 no Congresso Nacional
XIX MARCHA AZUL MARINHO À BRASILIA – Tema: Violência requer prevenção, Guardas Municipais Já!
Local: Catedral de Brasília – Esplanada dos Ministérios, Distrito Federal
Data: 27 de agosto de 2025
Horário da concentração: 07h00
VISITAS AOS PARLAMENTARES
Local: Câmara dos Deputados
Horário: 09h00
ALMOÇO: 12h00
XVI SEMINÁRIO NACIONAL DE GUARDAS MUNICIPAIS E SEGURANÇA PÚBLICA
Tema: Polícia Municipal já! Porque o povo brasileiro tem pressa.
Data: 27 de agosto de 2025
Horário: 14h00
Local: Plenário 3 – Câmara dos Deputados
14h00 – ABERTURA COM AS AUTORIDADES PRESENTES
• Dep. Hugo Mota – Presidente da Câmara dos Deputados
• Dep. Fred Costa – Presidente da Comissão de Legislação Participativa – CLP
• Dep. Lincoln Portela- Presidente da Frente Parlamentar Pró Guardas Municipais
• Senadora Gleisi Hoffmann – Madrinha das Guardas Municipais
• Dep. Mendonça Filho – Presidente da Comissão Especial
• Senador Confúcio Moura – Padrinho das Guardas Municipais
• Senador Efraim Filho – Relator da PEC 37 no Senado
° Senador Jaime Campos
• Maurício Domingues da Silva (“Naval”) Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida
• Prefeito Ricardo Nunes – São Paulo
14h30 – MESA 1 – KAISER DE SUCESSO NA SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL
Tema: Prefeitos visionários no avanço das Guardas Municipais na defesa do povo brasileiro como Policia Municipal
Coordenador da mesa – Deputado federal Fred Costa
EXPOSITORES:
• Ricardo Nunes – Prefeito de São Paulo Capital
• Weber Manga – Prefeito de Votorantim SP
• Custódio Tavares Dias Neto – Prefeito de Indaiatuba SP
• Juliano Duarte – Prefeito de Mariana MG
• Igor Pereira dos Santos – Prefeito de Paracatu MG
15h30 – MESA 2 – CAPACITAÇÃO E AÇÕES SOCIAIS COMUNITÁRIAS DAS GUARDAS MUNICIPAIS
Tema: Eficiência e eficácia na prestação dos serviços da Polícia Municipal.
Coordenador da mesa e Expositor – Deputado federal Fred Costa
EXPOSITORES:
• Moniquele Aparecida Matias de Aguiar – Guarda Municipal de Jundiaí/SP, Instrutora, Advogada e Membro da ONG SOS Segurança Dá Vida.
• Rosilene – Guarda Municipal de Ariquemes, Pedagoga e Vice Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida
• Maurício Domingues da Silva (“Naval”), GCM de São Paulo, Diretor do Conselho Nacional das Guardas Municipais, Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida e Especialista em Segurança Pública.
• Girlei Aparecida Oliveira Marconi – Guarda Municipal de Ribeirão Preto, Presidente da Associação dos Guardas Civis Municipais de Ribeirão Preto e Região (AGCMRP-R) e da Associação de Moradores de Ribeirão Preto/SP
16h30 – MESA 3 – REPRESENTATIVIDADES CLASSISTAS
Tema: Entidades das Guardas Municipais na luta pela consolidação das Policiais Municipais.
Coordenador da mesa – Deputado federal Fred Costa
• Reinaldo Monteiro – Guarda Municipal de Barueri, Presidente da AGM BRASIL – Associação Nacional de Guardas Municipais do Brasil
• Arlindo Junio Pereira de Almeida – Guarda Municipal de Contagem/MG, Presidente da Associação dos Guardas Civis Municipais de Minas Gerais – AGMMG
• Maurício Domingues da Silva (“Naval”), GCM de São Paulo, Diretor do Conselho Nacional das Guardas Municipais, Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida e Especialista em Segurança Pública
17h20 – ESPAÇO ABERTO PARA FALA DOS PARTICIPANTES
18h30 – ENCERRAMENTO
Obs: Poderá haver alterações
Notícias
Conquista importante da Nação Azul Marinho CBO – Classificação Brasileira de Ocupações

#AvisoaosNavegantes
Em atendimento aos vários pedidos dos nossos navegantes estou publicando mais uma vez, fazendo jus a história das Guardas Municipais sobre o CBO – Classificação Brasileira de Ocupações, que outrora não existia. A prostituta já tinha o seu código de ocupação, assim como o peão de boiadeiro, mas os Guardas Municipal não. Porém em estudo na USP de São Paulo, onde tive a honra de participar com a Inspetora de Divisão Damaris, conseguimos esta grande vitória, à época como CD Naval, já participava desta luta e naquele momento, vi a grande oportunidade de participar deste estudo científico que culminou nesta grande conquista para todos desta categoria de guardas municipais. Segue este post, como homenagem a Inspetora Damaris Maciel, esta grande profissional que nos enche de orgulho. Em tempo façamos justiça e além de participar, testemunhei este grande legado para Nação Azul Marinho., que aqui deixo registrado.
#Naval
O código CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) para Guarda Civil Municipal é 5172-15. Este código engloba as atividades desempenhadas por guardas civis municipais, que são responsáveis pela proteção de bens, serviços, logradouros e instalações do município, além de atuar na manutenção da ordem pública e prestar assistência à população.
Detalhes sobre o CBO 5172-15:
- Proteção de Bens e Serviços: Os guardas civis municipais são responsáveis por garantir a segurança e a integridade dos bens públicos, como praças, parques, edifícios municipais e outros locais de interesse da cidade.
- Manutenção da Ordem Pública:Eles atuam na prevenção e repressão de delitos, garantindo o cumprimento das leis e a ordem nos espaços públicos.
- Assistência à População:Os guardas civis municipais oferecem suporte e assistência em situações de emergência, como acidentes, incidentes e eventos públicos, além de orientar e encaminhar moradores de rua para abrigos.
- Atuação Preventiva:A atuação preventiva é um ponto crucial, com o objetivo de evitar a ocorrência de crimes e garantir um ambiente seguro para a população.
- Trabalho em Equipe:Eles trabalham em conjunto com outros órgãos de segurança pública e serviços municipais para garantir a eficiência e a efetividade das ações.
Além disso, o CBO 5172 engloba outras ocupações relacionadas à segurança pública, como policiais e agentes de trânsito. No entanto, o CBO 5172-15 é específico para a função de Guarda Civil Municipal, diferenciando-se de outras atividades dentro da mesma categoria.
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