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Guardas municipais podem fazer policiamento preventivo, diz Fux
Ministro Luiz Fux – Relator do RE 608588
#Aviso aos Navegantes
Mais uma vez as Policias Militares tentam retirar as Guardas Municipais da Segurança do povo brasileiro, não sei o que passa pelas cabeças destes coronéis que não conseguem mais renovar e ou apresentar um policiamento eficiente para a sociedade. Vivem perdendo tempo com ações no STF em vez de estudarem uma forma de conviver com esta nova ferramenta da segurança pública brasileira. Entenda toda celeuma no texto abaixo:
#Naval
24 de outubro de 2024, 18h54
As guardas municipais podem exercer policiamento preventivo e comunitário diante de condutas potencialmente lesivas aos bens, serviços e instalações dos entes municipais.
Até o momento, apenas o relator do caso, ministro Luiz Fux, votou
Esse entendimento é do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que votou nesta quinta-feira (24/10) no julgamento do recurso extraordinário que trata do limite da atuação legislativa dos municípios para disciplinar as atribuições das guardas. O caso tem repercussão geral (Tema 656).
A matéria começou a ser analisada na quarta (23/10), quando houve a leitura do relatório e as manifestações das partes. Nesta quinta, Fux, relator do caso, proferiu seu voto. O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima sessão do Plenário.
Voto do relator
Segundo Fux, se a Constituição não prevê uma escolha categórica para a forma de atuação das guardas municipais, estabelecendo apenas “balizas norteadoras”, não cabe ao Judiciário definir o tema de forma muito restritiva.
“Descabe a conclusão pela existência de uma decisão constitucional apriorística pela qual o município deverá necessariamente ordenar a proteção de seu patrimônio”, afirmou o relator.
Para ele, a possibilidade “de atribuição de policiamento preventivo comunitário às guardas municipais deve ser vista como um importante instrumento federativo à disposição dos municípios no combate à insegurança”.
Ele propôs a fixação da seguinte tese de repercussão geral:
É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício das atribuições do policiamento preventivo e comunitário diante de condutas potencialmente lesivas aos bens serviços e instalação dos entes municipais, em cooperação com os demais órgãos de segurança pública no âmbito de suas respectivas competências.
Segurança pública
O caso chegou à corte em 2010, após a Câmara Municipal de São Paulo ajuizar recurso contra decisão do Tribunal de Justiça paulista que declarou inconstitucional o artigo 1º, inciso I, da Lei 13.866/04. O dispositivo atribuía à Guarda Civil Metropolitana o dever de fazer “policiamento preventivo e comunitário”.
O trecho havia sido impugnado em uma ação direta de inconstitucionalidade. Ela foi apresentada com a alegação de que a Câmara atribuiu funções de polícia à guarda e, portanto, extrapolou o artigo 147 da Constituição paulista.
O dispositivo espelha o artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal, segundo o qual “os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.
Para o Legislativo paulistano, no entanto, o trecho impugnado era constitucional, uma vez que trataria de atribuição relativa à proteção de bens, serviços e instalações municipais, e não à segurança pública.
“A existência de conflitos entre cidadãos em logradouros e prédios públicos poderia ocasionar danos ao patrimônio do município, justificando a intervenção da guarda correspondente”, argumentou a Câmara no recurso.
O ministro aposentado Eros Grau havia negado seguimento ao recurso, mas o ministro Luiz Fux, que assumiu a relatoria do caso em 2011, reconsiderou a questão. Ele entendeu ser necessário que o STF “defina parâmetros objetivos e seguros que possam nortear o legislador local quando da edição das competências de suas guardas municipais”.
Atribuições em pauta
As atribuições das guardas municipais têm se tornado tema recorrente de julgados no STF e também no Superior Tribunal de Justiça, em especial nos casos que tratam da validade de provas obtidas por esses agentes em casos de tráfico de drogas. O fenômeno se insere em um contexto de expansão das guardas ante o encolhimento das polícias.
Desde 2022, o STJ vinha estabelecendo uma série de limites à atuação das guardas. No entanto, conforme mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a corte passou a revisar sua jurisprudência em função de uma tendência do STF de validar ações de policiamento ostensivo pelos guardas municipais.
No começo do mês, a 1ª Turma do Supremo considerou, por maioria, válidas as provas obtidas por guardas municipais em uma busca domiciliar. No caso concreto, o acusado teria dispensado entorpecentes embalados ao avistar os agentes municipais, que, posteriormente, foram à residência do suspeito e encontraram o material ilícito.
Ainda na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou para cassar um acórdão da 5ª Turma do STJ que absolvia o suspeito. Para ele, a guarda atuou legalmente ao efetuar a prisão em flagrante, uma vez que o tráfico de entorpecentes é crime permanente e, portanto, aquele que o comete continua em estado de flagrância.
Em junho de 2022, no entanto, também em decisão da 1ª Turma, o STF optara por restabelecer acórdão do TJ-SP que absolveu um suspeito de tráfico. Ele havia sido preso em flagrante por guardas municipais.
Na ocasião, a guarda o abordou por causa de uma denúncia anônima, mas não encontrou nada ilícito em busca pessoal. Em seguida, os agentes foram a um terreno baldio que o suspeito teria ocupado, onde acharam drogas atribuídas a ele.
Também relator do caso, Alexandre entendeu à época que o flagrante foi legal. Já o ministro Luís Roberto Barroso, que proferiu o voto-vista vencedor, julgou que a prisão ultrapassou o limite do flagrante delito, que autorizaria a atuação de qualquer pessoa, e exigiu diligências investigativas, o que foge da competência constitucional dos agentes.
Jurisprudência do STF
No período entre as duas decisões divergentes, em 2023, o Plenário do STF decidiu, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública (Susp).
Porém, para o ministro Edson Fachin, o reconhecimento das guardas como integrantes do Susp não as autoriza a exceder sua competência, em consonância com o entendimento de especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.
Já em decisão monocrática mais recente, o ministro Flávio Dino entendeu ter sido legal a busca pessoal feita pela guarda contra um suspeito de roubo, por haver fundadas razões para isso.
Na ocasião, o magistrado cassou acórdão da 6ª Turma do STJ que absolveu o suspeito ao ver ilegalidade na busca. “Fica evidente a incongruência do ato reclamado com a ADPF 995, pois teríamos um órgão de segurança pública de mãos atadas para atender aos cidadãos na justa concretização do direito fundamental à segurança”, disse Dino.
RE 608.588
é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Imagem: Andressa Anholete/SCO/STF
Notícias
CONHEÇA UM POUCO O QUE NAVAL FEZ NO MEIO AMBIENTE EM TODO BRASIL
Quem é o Comandante Naval?
#AvisoaosNavegantes:
Momento importante estamos atravessando onde precisamos pesquisar sobre os mais diversos assuntos e não poderia de lhe sugerir que conheça um pouco do nosso trabalho em referencia ao Comandante Naval.
#EquipeNaval
Ele é o fundador e presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida, premiada por mais de 16 vezes no Congresso Nacional.
Antes de se dedicar inteiramente à causa das Guardas Municipais e ao terceiro setor, Naval foi Fuzileiro Naval da Marinha do Brasil (daí a origem do seu nome/apelido operacional) e também atuou como Inspetor de Divisão da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo (GCM-SP), onde comandou as Inspetorias de Pinheiros e Butantã, além da Comunicação no Comando Geral.
A ONG SOS Segurança Dá Vida

A organização foi fundada por ele após uma tragédia pessoal devastadora em 2004, quando seus três filhos foram assassinados. A partir dessa dor, Naval canalizou suas forças para lutar por melhorias na segurança pública, tornando-se uma das principais lideranças nacionais na articulação da Marcha Azul Marinho e na mobilização que resultou na aprovação da Lei Federal nº 13.022/14 (o Estatuto Geral das Guardas Municipais).
Atuação no Meio Ambiente e Outras Frentes
Embora o foco principal da ONG seja a valorização e a capacitação técnica das Guardas Municipais, o estatuto da organização abrange diversas frentes de apoio aos municípios, incluindo:
- Guarda Ambiental: Apoio técnico e fomento a agrupamentos focados na proteção do meio ambiente, fiscalização de áreas verdes e combate a crimes ambientais no âmbito municipal.
- Capacitação e Canil: Apoio técnico para a implementação e o treinamento de equipes de K9 (cães de faro e proteção) e policiamento preventivo, além de outros diversos cursos.
- Projetos Sociais: Programas como a Patrulha Maria da Penha e iniciativas para jovens, como a Guarda Mirim.
A atuação da ONG defende que a segurança pública municipal deve ser integrada, cuidando tanto da integridade dos cidadãos quanto do patrimônio natural e urbano das cidades (o meio ambiente em que vivem). O escopo de atuação e os projetos destacados foram estruturados da seguinte forma:
🛡️ Atuação da ONG SOS Segurança Dá Vida — Polo Ariquemes/RO

- Combate à Violência Contra a Mulher (Projeto Prevenir é Proteger): Iniciativa voltada ao fortalecimento e à ampliação do programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica. O foco é capacitar a rede de proteção, órgãos públicos, a iniciativa privada e comerciantes locais com um protocolo claro de atendimento e fluxo de informações, garantindo que as vítimas recebam o devido amparo após a sinalização de socorro. Atuação realizada em parceria direta com o Ministério Público (MP/RO), Prefeitura e a Rede de Mulheres.
- Projeto das Queimadas e Conscientização Ambiental: Ações estruturadas voltadas à preservação do meio ambiente, fiscalização, prevenção e conscientização comunitária sobre o impacto das queimadas na região de Ariquemes, unindo a pauta de segurança pública preventiva à preservação ambiental local.
NOTÍCIAS
A APLICAÇÃO DO USO DE CÃES NAS ATIVIDADES DAS GUARDAS MUNICIPAIS
##AvisoaosNavegantes
Nesta semana, 16 e 17 de junho estamos participando assiduamente na feira de segurança, no XIV Congresso Brasileiro de Guardas Municipais, no Expo Center Norte em São Paulo, Capital. Participamos do Encontro da ABLAGUAM – Academina de Letras Brasileira de Guardas Municipais e na qualidade de Palestrante no III Simpósio Nacional sobre Canis nas Guardas Municipais onde o tema envolve Capacitação, Operação, Integração dos cães como ativos estratégicos da segurança pública municipal.
Nossa palestra será às 14h30 de hoje, 17/06/2026
#ComandanteNaval

O canil nas Guardas Civis Municipais (GCMs) é fundamental para elevar a eficiência do policiamento preventivo e das operações táticas. Os cães multiplicam a capacidade operacional dos agentes, atuando com precisão técnica em operações antidrogas, busca e resgate, patrulhamento ostensivo e projetos de aproximação comunitária.
A importância desses grupamentos se destaca em quatro áreas principais:
1. Operações Táticas e Faro
Os cães são treinados para rastrear odores específicos, atuando como ferramentas de alta precisão em:
- Combate ao tráfico: Localização ágil de entorpecentes escondidos em locais de difícil acesso ou enterrados.
- Busca e apreensão: Identificação e localização de armas de fogo, reduzindo o poder logístico de organizações criminosas.
2. Busca, Resgate e Patrulhamento
- Áreas de mata e locais ermos: O faro e a mobilidade dos cães são essenciais para varreduras em áreas extensas ou de difícil acesso.
- Pessoas desaparecidas: Atuação em conjunto com a Defesa Civil e outros órgãos para localizar vítimas perdidas ou desaparecidas.
- Efeito dissuasório: O suporte canino em patrulhamento de praças, parques e eventos inibe a ação de criminosos.
3. Ação Social e Comunitária

O Canil é uma das ferramentas de maior aceitação popular nas corporações, destacando-se em:
- Proximidade com a comunidade: Apresentações educativas em escolas e creches que aproximam os jovens dos agentes de segurança.
- Cinoterapia: Projetos voltados à terapia com o auxílio de cães para pacientes em hospitais e instituições.
4. Integração Institucional
A presença do Canil qualifica a Guarda Municipal perante as diretrizes nacionais de segurança pública (como as normativas estabelecidas pelo Estatuto Geral das Guardas Municipais). Cidades que investem no agrupamento canino relatam maior índice de resolutividade em apreensões estratégicas e fortalecimento do trabalho integrado.
O Canil da Guarda Civil Metropolitana (GCM) de São Paulo apoiou diretamente as operações de resgate durante a tragédia das chuvas e deslizamentos em São Sebastião em fevereiro de 2023.
A Prefeitura da capital enviou equipes especializadas em conjunto com a GCM Ambiental. A atuação do Canil incluiu:
- Cães farejadores: Quatro cães especialistas em busca e resgate de pessoas (localização de sobreviventes e vítimas) foram enviados ao Litoral Norte.
- Agentes especializados: Um contingente de guardas municipais, incluindo dez especialistas do Canil e outros membros da Inspetoria de Defesa Ambiental, atuaram em áreas de mata.
- Resgate rápido: A presença dos animais de faro foi determinante para auxiliar nas buscas em meio às dificuldades do terreno após o temporal.
Os melhores canis de Guardas Municipais (GCM) do Brasil são definidos por seu desempenho em competições nacionais, que avaliam rigorosamente habilidades de faro (detecção de entorpecentes), abordagem tática e proteção. Entre as instituições de maior destaque e excelência técnica estão:

- Guarda Municipal de Jundiaí (SP): Considerado um dos mais tradicionais e respeitados do país. A unidade tem alto padrão de treinamento operacional e conquistou o 1º lugar geral e o 1º lugar em Abordagem no Campeonato Nacional de Cães de Polícia.
- Guarda Civil Municipal de São Vicente (SP): Referência constante nos rankings nacionais (Grupamento de Operações com Cães – GOC), figurando consistentemente entre os 10 melhores do Brasil em detecção de entorpecentes.
- Guarda Civil Municipal de Praia Grande (SP): Possui histórico de premiações de 1º lugar em campeonatos estaduais e intercanis, sendo altamente avaliada na técnica de imobilização cinotécnica e progressão em guarda.
- Guarda Municipal de Campinas (SP): Possui equipe de K9s premiada, alcançando posições de destaque nacional, inclusive o 1º lugar em agilidade e alta pontuação em abordagens e faro.
- Guarda Municipal de Vargem Grande do Sul (SP): Grande destaque nas competições pelo alto índice de eficiência e título nacional na modalidade detecção/faro.

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