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Comissão de Legislação Participativa aprova XV Seminário de Guardas Municipais e Segurança Pública

#Avisoaosnavegantes

Mais uma vez vamos marchar em Brasília por mais segurança pública municipal ao povo brasileiro

#Naval

 

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
SUGESTÃO Nº 4, DE 2023
Sugere a realização do XV
Seminário Nacional de Guardas
Municipais e Segurança Pública.
Autora: SOS SEGURANÇA DÁ
VIDA
Relator: Deputado Federal
LINCOLN PORTELA
I – RELATÓRIO
A Sugestão nº 4, de 2023, de autoria da entidade “SOS
Segurança Dá Vida”, sugere a realização do XV Seminário Nacional de
Guardas Municipais e Segurança Pública, para tratar sobre as Guardas
Municipais como Polícias Municipais e Segurança Pública Municipal e debater
os projetos relacionados à categoria em tramitação na Câmara dos Deputados.
Na Justificação, a entidade autora alega que a Comissão de
Legislação Participativa tem realizado por 14 anos consecutivos o Seminário
Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pública, que trouxe milhares de
membros da categoria de diversos estados brasileiros para discutir os avanços
e as necessidades visando o melhor desempenho das Guardas Municipais em
todo o Brasil.
Discorrendo sobre as conquistas e os desafios atuais, sugere a
data do dia 17 de maio de 2023, já previamente agendada para o evento e que
se estenda o convite às seguintes autoridades: Presidente da República Luiz
Inácio Lula da Silva; Ministro da Justiça Flávio Dino; Deputados Federais Arthur
Lira, Lincoln Portela, Baleia Rossi e Marcelo Freitas; Senadores Federais
Rodrigo Pacheco e Confúcio Aires Moura; Secretário Nacional de Segurança
*CD236528798800*
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Lincoln Portela
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD236528798800
PRL n.1Apresentação: 13/04/2023 12:31:39.597 – CLP
PRL 1/0
Pública Tadeu Alencar; Prefeito de São Paulo Ricardo Nunes e demais
Prefeitos e Vereadores do país; Comandante Maurício Domingues da Silva
(Naval); além de outras que possam contribuir para o alto nível da discussão
acadêmica e política.
Apresentada em 27 de março de 2023, a Sugestão tem
tramitação ordinária, sujeita à apreciação interna nesta Comissão de
Legislação Participativa (CLP).
Tendo sido designado como Relator, em 10 de abril de 2023,
cumprimos o honroso dever neste momento.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Inicialmente, abro um breve parêntese para corrigir um erro
material disposto na Sugestão nº 4/2023, no que se refere ao quantitativo de
seminários. Em busca realizada aos anais da Câmara verificou-se que já foram
realizados quatorze seminários, devendo o próximo corresponder ao número
XV, e não ao XVIII, como descrito na sugestão.
Superada a questão, no que tange à análise técnica da
discussão, destaca-se que é da alçada desta Comissão Permanente a análise
do mérito de “sugestões de iniciativa legislativa apresentadas por associações
e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil,
exceto Partidos Políticos” e “pareceres técnicos, exposições e propostas
oriundas de entidades científicas e culturais e de qualquer das entidades
mencionadas na alínea ‘a’ deste inciso”, nos termos das alíneas ‘a’ e ‘b’ do
inciso XII do art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD).
Louvável a iniciativa da entidade “SOS Segurança Dá Vida”,
fundada pelo conhecido Comandante Maurício Domingues da Silva (Naval), no
sentido de sensibilizar a sociedade para a causa das guardas municipais.
*CD236528798800*
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Lincoln Portela
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD236528798800
PRL n.1Apresentação: 13/04/2023 12:31:39.597 – CLP
PRL 1/0
Consideramos que não há óbice ao acatamento da Sugestão,
desde que o evento não gere custos para a Câmara dos Deputados.
Feitas essas considerações, votamos pela APROVAÇÃO da
SUGESTÃO Nº 4/2023, na forma do Requerimento de Seminário anexo.
Sala da Comissão, em de abril de 2023.
Deputado Federal LINCOLN PORTELA
Relator
*CD236528798800*
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Lincoln Portela
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD236528798800
PRL n.1Apresentação: 13/04/2023 12:31:39.597 – CLP
PRL 1/0
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
REQUERIMENTO Nº , DE 2023
(Do Sr. Lincoln Portela)
Sugere a realização do XV
Seminário Nacional de Guardas
Municipais e Segurança Pública.
Senhor Presidente,
Requer-se, nos termos regimentais, a realização do XV
Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pública, para tratar
sobre as Guardas Municipais como Polícias Municipais e Segurança Pública
Municipal e debater os projetos relacionados à categoria em tramitação na
Câmara dos Deputados.
Para tanto, sugere-se o convite às autoridades citadas pela
entidade requerente na Sugestão nº 4/2023, para que, caso desejem,
participem do Seminário. Cito-as:
– Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva;
– Ministro da Justiça Flávio Dino;
– Presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira;
– Deputado Federal Lincoln Portela;
– Deputado Federal Baleia Rossi;
– Deputado Federal Marcelo Freitas;
– Presidente do Senado Federal Rodrigo Pacheco;
– Senador Federal Confúcio Aires Moura;
– Secretário Nacional de Segurança Pública Tadeu Alencar;
*CD236528798800*
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Lincoln Portela
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD236528798800
PRL n.1Apresentação: 13/04/2023 12:31:39.597 – CLP
PRL 1/0
– Prefeito de São Paulo Ricardo Nunes;
– Prefeitos e Vereadores de todo país;
– Comandante Maurício Domingues da Silva (Naval);
– Outros que possam contribuir para o alto nível de discussão
acadêmica e política.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A Comissão de Legislação Participativa tem realizado por 14
anos consecutivos o Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança
Pública, que trouxe milhares de membros da categoria de diversos estados
brasileiros para discutir os avanços e necessidades visando o melhor
desempenho das Guardas Municipais em todo o Brasil.
Nesse contexto, a realização deste seminário será um
momento ímpar para ressaltar a importância da categoria e debater os projetos
a ela relacionados em tramitação na Câmara dos Deputados, ressaltando que
a proposição deve ocorrer sem custos para esta Casa de Leis.
Sala da Comissão, em de abril de 2023.
Deputado Federal LINCOLN PORTELA
PL/MG

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
SUGESTÃO Nº 4, DE 2023
III – PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Legislação Participativa, em reunião
extraordinária realizada hoje, mediante votação ocorrida por processo simbólico,
concluiu pela aprovação, na forma do requerimento de Seminário apresentado na
Sugestão nº 4/2023, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Lincoln Portela.
Registraram presença à reunião os seguintes membros:
Zé Silva – Presidente, Ana Pimentel, Glauber Braga, João Daniel,
Leonardo Monteiro, Padre João, Pompeo de Mattos, Rosângela Reis, Tarcísio Motta,
Erika Kokay e Lincoln Portela.
Sala da Comissão, em 19 de abril de 2023.
Deputado ZÉ SILVA
Presidente

Maurício Naval é uma figura conhecida e admirada por sua luta pela segurança pública municipal e pela vida, é Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida, Líder Nacional das Guardas Municipais e da Marcha Azul Marinho em todo o Brasil, é escritor e autor de vários livros, entre eles; “Guardas Municipais – A Revolução na Segurança Pública, Guardas Municipais Marcha Azul Marinho, Inspetor de Divisão da Guarda Civil Metropolitana -SP, foi Fuzileiro Naval da Marinha do Brasil entre outras qualificações deste ilustre representante de uma categoria tão sofrida e negligenciada pelas autoridades, contudo, poucas pessoas conhecem sua trajetória e os caminhos que o trouxeram ao papel de legitimo representante das lutas pelas Guardas Municipais em todo o Brasil.

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ALERTA GERAL DO COMANDANTE NAVAL SOBRE CONVÊNIO DA PM DE SÃO PAULO X GCM SP

#AvisoaosNavegantes

Este convênio é um cavalo de tróia, precisamos acompanhar e lutar contra qualquer intervenção da PM em nossas Guardas Municipais.

Comandante Naval

Após a leitura das minutas do convênio e do plano de trabalho, identifiquei alguns pontos que podem ser questionados juridicamente, embora nem todos sejam necessariamente inconstitucionais. Alguns parecem contrariar a Constituição, o Estatuto Geral das Guardas Municipais e a interpretação consolidada pelo STF na ADPF 995.

1. Possível inconstitucionalidade na criação de “ocorrências exclusivas da PMESP”O ponto mais sensível está na cláusula que afirma:”Excetuadas as competências privativas e compartilhadas acima descritas, todas as demais ocorrências e naturezas de atendimento permanecem sob responsabilidade exclusiva da PMESP.” 

E no Plano de Trabalho:

“Ocorrências Exclusivas da PMESP: todas as demais ocorrências de natureza policial…” �

Problema jurídico:

O STF, ao julgar a ADPF 995, reconheceu as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública do art. 144 da Constituição e afirmou que elas exercem atividade policial. O STF também afastou a interpretação de que exista monopólio estadual da atividade de policiamento ostensivo municipal. Além disso, não existe na Constituição dispositivo que atribua à Polícia Militar exclusividade geral no atendimento de ocorrências.

A Constituição atribui à PM a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, mas não estabelece exclusividade absoluta sobre todas as ocorrências policiais. Portanto, um convênio não pode criar uma reserva de mercado institucional que a Constituição não criou.

Risco

Esse trecho pode ser interpretado como tentativa de restringir competências já reconhecidas à GCM pela Constituição, pela Lei 13.022/2014 e pela jurisprudência do STF.

2. Possível extrapolação ao definir competências “privativas” da GCM e “exclusivas” da PMESP por convênio. O convênio lista quais ocorrências seriam privativas da GCM, compartilhadas ou exclusivas da PMESP. 

Problema:

Competência constitucional não é matéria que possa ser livremente redefinida por convênio administrativo. A repartição constitucional de competências decorre da Constituição e da lei, não de ajuste administrativo entre órgãos. Um convênio pode disciplinar fluxos operacionais. Já definir que determinada natureza de ocorrência pertence exclusivamente a um órgão pode extrapolar sua finalidade jurídica.

3. Concentração obrigatória das ocorrências no COPOM

O plano prevê:

“As chamadas de emergência serão recebidas exclusivamente pelo telefone 190…”

“A Polícia Militar realizará o atendimento de todas as solicitações feitas pelo telefone 190…” �

Possível questionamento:

Não há problema em o 190 continuar sendo administrado pela PMESP. Entretanto, a redação pode gerar interpretação de subordinação operacional da GCM à triagem do COPOM. A GCM possui autonomia administrativa e operacional própria.

Se na prática o sistema impedir que a GCM receba diretamente demandas relacionadas às suas atribuições legais, poderá surgir discussão sobre violação da autonomia municipal prevista nos arts. 18 e 30 da Constituição.

4. Critério “se houver infração penal a PM assume o caso”

O plano estabelece:

“Se houver infração penal, a PMESP assume o caso; se for apenas administrativa, a GCM conclui o atendimento.” 

Problema:

Esse dispositivo parece incompatível com a jurisprudência atual. Hoje é pacífico que Guardas Municipais podem:

realizar patrulhamento preventivo;

efetuar prisão em flagrante;

conduzir autores à autoridade policial;

apreender objetos relacionados ao crime.

Logo, o simples surgimento de infração penal não extingue automaticamente a competência de atuação da GCM. Esse é um dos pontos mais vulneráveis juridicamente.

5. Aspecto positivo: reconhecimento formal de competências compartilhada.

Por outro lado, o convênio traz um reconhecimento relevante:

“Compete de forma compartilhada à GCM . Esse trecho enfraquece a tese histórica de que a PM teria exclusividade no atendimento de ocorrências. O próprio documento admite oficialmente a existência de competências compartilhadas. Esse reconhecimento pode ser utilizado como argumento favorável à GCM em debates institucionais.

6. Aspecto positivo: integração sem subordinação hierárquica.

Conclusão:

Os trechos mais vulneráveis juridicamente são:

A criação de uma categoria genérica de “ocorrências exclusivas da PMESP”.  A tentativa de definir competências constitucionais por convênio administrativo. 

A regra segundo a qual qualquer infração penal faria a PM assumir a ocorrência, reduzindo a atuação da GCM. 

A centralização absoluta do fluxo de emergências no COPOM, se aplicada de forma a limitar a autonomia operacional da GCM. 

O restante do convênio — integração tecnológica, compartilhamento de imagens, acesso ao SIOPM, participação da GCM no RIESP, assentos no COPOM e operações conjuntas — parece juridicamente defensável e compatível com a lógica de cooperação federativa prevista pela Constituição.

Comandante Naval

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COMANDANTE NAVAL CONSIDERA RENAN SANTOS UM FENÔMENO NA POLÍTICA DO BRASIL

#AvisoaosNavegantes

O Pré candidato a Presidente da Republica pelo partido político Missão, Renan Santos é um ativista, empresário e político brasileiro. É um jovem ousado e corajoso, o tipo de ser humano que estava faltando para encarar de verdade os problemas que o nosso Brasil atravessa. Peço a todos os Brasileiros e o mundo, prestem atenção no próximo presidente do nosso país.

Ainda digo com certeza que, o Renan Santos antes das convenções partidárias atinge 15%, ele vai para o segundo turno e ganha esta eleição.

Naval

Renan Santos é conhecido principalmente como um dos fundadores e coordenadores do Movimento Brasil Livre (MBL) e, Presidente do Partido Missão, do qual sou pré candidato à deputado federal pelo estado de São Paulo. Ele ganhou notoriedade nacional durante os protestos pelo impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e é uma figura central do liberalismo e da direita conservadora/liberal no cenário político.

Sua atuação e história envolvem algumas frentes principais:

  • Ativismo no MBL: Ao lado de nomes como Kim Kataguiri e outros, Renan ajudou a criar o MBL, um movimento que teve papel fundamental na mobilização de rua contra o PT e na articulação de pautas liberais na economia e conservadoras nos costumes. Mobilização muito parecida com a Marcha Azul Marinho (apesar de menor) que aprovou a lei federal 13022/14, o estatuto Geral das Guardas Municipais, por isso Renan me chamou tanto a atenção.
  • Posicionamento Ideológico: Suas críticas são frequentemente direcionadas tanto ao governo de Lula (a quem classifica como populista) quanto ao bolsonarismo, o que o coloca em uma posição de tentar disputar o eleitor de centro-direita e antipetista.
  • Pré-candidatura Presidencial: Ele lançou seu nome como alternativa à polarização nacional, focando combate ao crime organizado, além de pautas regionais, corte de gastos, desburocratização e redução das leis trabalhistas (CLT).

Equipe Naval

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