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AVISO AOS NAVEGANTES

ESTIVE PESSOALMENTE COM SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA DA CAPITAL PAULISTA E FICOU CLARO QUE O SECRETÁTIO VAI AJUDAR NA APOSENTADORIA ESPECIAL NÃO SÓ EM SÃO PAÚLO MAS EM TODO O BRASIL

A LUTA NÃO PARA AQUI

POR NAVAL


No ultimo dia 02/02/2016 vivemos um momento tenso e polêmico na Guarda Civil Metropolitana de São Paulo e nas redes sociais em todo o Brasil, a razão desta polêmica foi um oficio do Senhor Secretário de Segurança Urbana da capital paulista enviado ao Exmo Senhor vereador Abou Anni.

Diante de tantas reclamações fui questionado por milhares de Guardas Municipais em todo o Brasil para dar meu parecer quanto ao fato e que publicasse imediatamente nota de repudio contra o oficio que desqualificava o Guarda Municipal como Policial.

Em resumo o oficio enviado inicialmente pelo Secretário Municipal citava duas situações para embasar a suspensão do atendimento dos pedidos de aposentadoria:

a) O vício de iniciativa da Emenda n.º 039/2015 à Lei Orgânica do Município e
b) A não aplicação da Lei Complementar n.º 144/2014 que rege a aposentadoria especial aos servidores policiais, Lei Federal que não incluiu os integrantes das Guardas Municipais como servidores policiais.

De imediato, como estava de serviço no dia 02, no dia seguinte procurei o Senhor Secretário para buscar pessoalmente alguns esclarecimentos antes de tomar qualquer atitude.

Conhecendo o grau de profissionalismo técnico deste Secretário Municipal, minha cabeça não admitia que este oficio, na pior das hipóteses, faltava ser complementado, pois este secretário participou comigo de várias discussões sobre o assunto Guarda Municipal e sempre defendeu as Guardas Municiais como Policias Municipais e ai perante uma reunião na tarde de hoje, 03/02/2016, conseguimos deixar claro que realmente o oficio faltava ser complementado assim como segue a ratificação em novo Oficio no link a seguir: http://www.sindguardas-sp.org.br/Store/Arquivos/OficioSMSU-Vereador.pdf

A demanda sobre Aposentadoria Especial da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo é um caso que poderá ser resolvido de forma local, assim como a maioria das cidades que optarem por esta modalidade de aposentaria. Sendo mais claro é uma demanda política e jurídica local, cada cidade tomará a frente de forma individual, sem esquecer que teremos vários pareceres a favor e contrários, sem falar na demora que seria aprovar esta lei em todas as câmaras do país.

E como esta empreitada é muito polêmica e difícil de conquistar, juntamente com o Secretário de Segurança Urbana decidimos travar uma nova luta em nível nacional para resolver de forma geral este anseio de toda Nação Azul Marinho e seus familiares.

Formamos uma parceria com o objetivo de atualizar a ementa e alterar o art. 1º da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, que “Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal”, para regulamentar a aposentadoria da mulher servidora policial.

Nosso Objetivo é incluir Guardas Municipais de forma clara, estendendo o direito e os benefícios desta lei aos Guardas Municipais, Policiais Municipais Preventivos, buscando assim atualizar imediatamente, de acordo com a Lei Federal 13022/14, Estatuto Geral das Guardas Municipais, que foi aprovada posteriormente a esta Lei Complementar em pauta.

No fechamento desta reunião, foi entregue a este Líder Nacional das Guardas Municipais, pelas próprias mãos do Senhor Secretário Municipal COMUNICADO AOS GUARDAS MUNICIPAIS esclarecendo a veracidade do pensamento e das atitudes que este vem defendendo em mais de 20 anos de sua vida, onde enfatiza que GUARDA MUNICIPAL É SERVIDOR PÚBLICO POLICIAL MUNICIPAL PREVENTIVO E COMUNITÁRIO.

Finalizando, convido todos para próxima Marcha Azul Marinho à Brasília, onde teremos este Secretário como Palestrante oficial no Seminário Nacional das Guardas Municipais e Segurança Pública, momento que levaremos mais informações sobre APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GUARDA MUNICIPAL EM TODO O BRASIL, além de outras ações.

Referências:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp144.htm

http://www.sindguardas-sp.org.br/site/noticias/752/secretario-benedito-mariano-esclarece-o-oficio-enviado-ao-vereador

http://documentacao.camara.sp.gov.br/cgi-bin/wxis.exe/iah/scripts/?IsisScript=iah.xis&lang=pt&format=detalhado.pft&base=proje&form=A&nextAction=search&indexSearch=^nTw^lTodos%20os%20campos&exprSearch=P=PLO32015

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ALERTA GERAL DO COMANDANTE NAVAL SOBRE CONVÊNIO DA PM DE SÃO PAULO X GCM SP

#AvisoaosNavegantes

Este convênio é um cavalo de tróia, precisamos acompanhar e lutar contra qualquer intervenção da PM em nossas Guardas Municipais.

Comandante Naval

Após a leitura das minutas do convênio e do plano de trabalho, identifiquei alguns pontos que podem ser questionados juridicamente, embora nem todos sejam necessariamente inconstitucionais. Alguns parecem contrariar a Constituição, o Estatuto Geral das Guardas Municipais e a interpretação consolidada pelo STF na ADPF 995.

1. Possível inconstitucionalidade na criação de “ocorrências exclusivas da PMESP”O ponto mais sensível está na cláusula que afirma:”Excetuadas as competências privativas e compartilhadas acima descritas, todas as demais ocorrências e naturezas de atendimento permanecem sob responsabilidade exclusiva da PMESP.” 

E no Plano de Trabalho:

“Ocorrências Exclusivas da PMESP: todas as demais ocorrências de natureza policial…” �

Problema jurídico:

O STF, ao julgar a ADPF 995, reconheceu as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública do art. 144 da Constituição e afirmou que elas exercem atividade policial. O STF também afastou a interpretação de que exista monopólio estadual da atividade de policiamento ostensivo municipal. Além disso, não existe na Constituição dispositivo que atribua à Polícia Militar exclusividade geral no atendimento de ocorrências.

A Constituição atribui à PM a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, mas não estabelece exclusividade absoluta sobre todas as ocorrências policiais. Portanto, um convênio não pode criar uma reserva de mercado institucional que a Constituição não criou.

Risco

Esse trecho pode ser interpretado como tentativa de restringir competências já reconhecidas à GCM pela Constituição, pela Lei 13.022/2014 e pela jurisprudência do STF.

2. Possível extrapolação ao definir competências “privativas” da GCM e “exclusivas” da PMESP por convênio. O convênio lista quais ocorrências seriam privativas da GCM, compartilhadas ou exclusivas da PMESP. 

Problema:

Competência constitucional não é matéria que possa ser livremente redefinida por convênio administrativo. A repartição constitucional de competências decorre da Constituição e da lei, não de ajuste administrativo entre órgãos. Um convênio pode disciplinar fluxos operacionais. Já definir que determinada natureza de ocorrência pertence exclusivamente a um órgão pode extrapolar sua finalidade jurídica.

3. Concentração obrigatória das ocorrências no COPOM

O plano prevê:

“As chamadas de emergência serão recebidas exclusivamente pelo telefone 190…”

“A Polícia Militar realizará o atendimento de todas as solicitações feitas pelo telefone 190…” �

Possível questionamento:

Não há problema em o 190 continuar sendo administrado pela PMESP. Entretanto, a redação pode gerar interpretação de subordinação operacional da GCM à triagem do COPOM. A GCM possui autonomia administrativa e operacional própria.

Se na prática o sistema impedir que a GCM receba diretamente demandas relacionadas às suas atribuições legais, poderá surgir discussão sobre violação da autonomia municipal prevista nos arts. 18 e 30 da Constituição.

4. Critério “se houver infração penal a PM assume o caso”

O plano estabelece:

“Se houver infração penal, a PMESP assume o caso; se for apenas administrativa, a GCM conclui o atendimento.” 

Problema:

Esse dispositivo parece incompatível com a jurisprudência atual. Hoje é pacífico que Guardas Municipais podem:

realizar patrulhamento preventivo;

efetuar prisão em flagrante;

conduzir autores à autoridade policial;

apreender objetos relacionados ao crime.

Logo, o simples surgimento de infração penal não extingue automaticamente a competência de atuação da GCM. Esse é um dos pontos mais vulneráveis juridicamente.

5. Aspecto positivo: reconhecimento formal de competências compartilhada.

Por outro lado, o convênio traz um reconhecimento relevante:

“Compete de forma compartilhada à GCM . Esse trecho enfraquece a tese histórica de que a PM teria exclusividade no atendimento de ocorrências. O próprio documento admite oficialmente a existência de competências compartilhadas. Esse reconhecimento pode ser utilizado como argumento favorável à GCM em debates institucionais.

6. Aspecto positivo: integração sem subordinação hierárquica.

Conclusão:

Os trechos mais vulneráveis juridicamente são:

A criação de uma categoria genérica de “ocorrências exclusivas da PMESP”.  A tentativa de definir competências constitucionais por convênio administrativo. 

A regra segundo a qual qualquer infração penal faria a PM assumir a ocorrência, reduzindo a atuação da GCM. 

A centralização absoluta do fluxo de emergências no COPOM, se aplicada de forma a limitar a autonomia operacional da GCM. 

O restante do convênio — integração tecnológica, compartilhamento de imagens, acesso ao SIOPM, participação da GCM no RIESP, assentos no COPOM e operações conjuntas — parece juridicamente defensável e compatível com a lógica de cooperação federativa prevista pela Constituição.

Comandante Naval

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COMANDANTE NAVAL CONSIDERA RENAN SANTOS UM FENÔMENO NA POLÍTICA DO BRASIL

#AvisoaosNavegantes

O Pré candidato a Presidente da Republica pelo partido político Missão, Renan Santos é um ativista, empresário e político brasileiro. É um jovem ousado e corajoso, o tipo de ser humano que estava faltando para encarar de verdade os problemas que o nosso Brasil atravessa. Peço a todos os Brasileiros e o mundo, prestem atenção no próximo presidente do nosso país.

Ainda digo com certeza que, o Renan Santos antes das convenções partidárias atinge 15%, ele vai para o segundo turno e ganha esta eleição.

Naval

Renan Santos é conhecido principalmente como um dos fundadores e coordenadores do Movimento Brasil Livre (MBL) e, Presidente do Partido Missão, do qual sou pré candidato à deputado federal pelo estado de São Paulo. Ele ganhou notoriedade nacional durante os protestos pelo impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e é uma figura central do liberalismo e da direita conservadora/liberal no cenário político.

Sua atuação e história envolvem algumas frentes principais:

  • Ativismo no MBL: Ao lado de nomes como Kim Kataguiri e outros, Renan ajudou a criar o MBL, um movimento que teve papel fundamental na mobilização de rua contra o PT e na articulação de pautas liberais na economia e conservadoras nos costumes. Mobilização muito parecida com a Marcha Azul Marinho (apesar de menor) que aprovou a lei federal 13022/14, o estatuto Geral das Guardas Municipais, por isso Renan me chamou tanto a atenção.
  • Posicionamento Ideológico: Suas críticas são frequentemente direcionadas tanto ao governo de Lula (a quem classifica como populista) quanto ao bolsonarismo, o que o coloca em uma posição de tentar disputar o eleitor de centro-direita e antipetista.
  • Pré-candidatura Presidencial: Ele lançou seu nome como alternativa à polarização nacional, focando combate ao crime organizado, além de pautas regionais, corte de gastos, desburocratização e redução das leis trabalhistas (CLT).

Equipe Naval

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