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AVISO AOS NAVEGANTES
Segue abaixo artigo de minha autoria alertando os Especialistas em Segurança Pública no Brasil para ousarem mais e acreditarem nas Guardas Municipais, um novo modelo de Policia para salvar a família neste pais.
Por Naval
Mauricio Domingues da Silva Naval
Gestor em Segurança Publica
Pós Graduado em Comandos de Guardas Municipais e Segurança Pública
Presidente da ONG SOS Segurança dá Vida
Autor, Consultor, Palestrante e Professor em Segurança Pública
Guarda Municipal – Inspetor da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Idealizador do maior Portal de Guardas Municipais do Mundo
Idealizador da Marcha Azul Marinho
É incrível como a maioria dos (Especialistas) Gestores da área de Segurança Pública evitam falar da desgraça que anda a segurança pública neste país e ainda por cima cometem o maior erro ignorando o avanço das Guardas Municipais neste seguimento. Neste caso específico, Dr. Jorge Damasceno e o Coronel Flávio Moraes em nenhum momento citam o trabalho da Guarda Municipal de Afogados da Ingazeira/PE que tem buscado atuar nesta área, participou da III Marcha Azul Marinho Pernambucana na cidade de Venturosa levando conhecimento suficiente sobre a lei 13022/14, Estatuto Geral das Guardas Municipais que estabelece o trabalho de Policiamento Preventivo na Segurança Pública.
Este tipo de discriminação referente às Guardas Municipais atuarem diretamente na Segurança Pública não acontece somente em cidades menores, por incrível que pareça em cidades maiores e importantes como o Rio de Janeiro/RJ lamentavelmente ocorre com freqüência.
A situação na capital carioca é muito complexa e de extrema gravidade quando se trata do envolvimento da Guarda Municipal neste contexto, ainda paira na cabeça dos mais diversos Especialistas deste país que Guardas Municipais não podem atuar na Segurança Pública, ou, quando admitem esta possibilidade é para atuar em crimes e contravenções de pequenas proporções, como se na operacionalidade prática da Segurança Pública isso pode ser avaliado através de uma bola de cristal, como se houvesse ferramenta capaz de quantificar o potencial de uma ocorrência policial antes desta acontecer, oras isso é impossível, hoje no Brasil todo Agente Operador de Segurança Pública tem que ter capacitação globalizada, deve se preparar para todo tipo de evento.
No caso das Olimpíadas 2016 no Rio de janeiro, onde a Guarda Municipal vai atuar, de uma maneira muito tímida, notamos que até o presente momento o prefeito da cidade, Eduardo Paes ainda não cumpre a Lei federal 13022/14, estruturando a Guarda Municipal como realmente deve acontecer para realização do Policiamento Preventivo e olha que no Comitê Rio 2016 conta como Diretor o Senhor Luiz Fernando Corrêa.
Mas esta pequena introdução que fiz, foi proposital justamente para chamar a atenção dos eleitores e eleitoras de todo o Brasil no tocante à forma tímida e acanhada, prefiro pensar assim que achar que seja realmente “discriminação”, a forma que a maior parte dos Especialistas em Segurança Pública de todo o Brasil analisa o contexto geral da Segurança Pública não levando em consideração as Guardas Municipais.
Estive pesquisando algumas referencias em relação às ultimas considerações e análises sobre as perspectivas deste tema para o ano de 2016, uma vez que estamos no inicio e ainda por cima trata se de um ano eleitoral, onde os próximos prefeitos e vereadores de todo o país terão que proporcionar alternativas concretas aos munícipes que não suportam mais o descontrole total da violência pelas policias atuais, organizadas pelo estado, sem esperanças mínimas de melhorias futuras. E mesmo assim, notei que grande parte, senão todos os estudiosos, chamados especialistas da área de Segurança Pública evitam falar das Guardas Municipais.
Se qualquer pessoa interessada no assunto colocar nos canais de pesquisas na internet, de imediato encontrará milhões de informações sobre o avanço das Guardas Municipais neste seguimento e não mais de forma coadjuvante e sim como protagonista oficial, resolvendo e solucionando casos de extrema importância para sociedade. Mas mesmo assim, as Guardas Municipais que conseguiram através das Marchas Azul Marinho, mobilização nacional, encabeçada pela ONG SOS Segurança da Vida, convencendo o Congresso Nacional a aprovar a Lei Federal 13022/14, o Estatuto Geral das Guardas Municipais que transformou estas instituições na Policia Municipal Preventiva, não consegue convencer estes especialistas que não tem a coragem de avançar em seus pensamentos e análises acanhados, raquíticos e tendenciosos como se não quisessem mudar este quadro lamentável e negativo da Segurança Pública brasileira que não tem mais remédio nem a curto e nem a longo prazo.
O que me leva a refletir desta forma é justamente o texto intitulado como “Quais são as perspectivas para a segurança pública no Brasil em 2016”, até bem elaborado, porém só apontam as deficiências e os porquês da Segurança Pública não funcionar, análise correta e inteligente que eu concordo em parte, mas, quando vejo que não consideram sequer uma vírgula sobre as Guardas Municipais e não se atrevem a sugerir nada para melhoria, aí discordo e repudio a todos por não respeitarem este novo modelo de policia que vai salvar este país nesta questão tão polemica. É decepcionante encontrar especialistas que não enxergam o que as Guardas Municipais estão realizando em várias cidades do Brasil, é chegado o momento de acreditar mais nestas instituições, é o momento de enxergar que os estados não suportam mais manter suas policias e que este colapso é irreversível e que a atual crise a tendência é piorar.
Sendo assim, cabe, inicialmente a estes especialistas e estudiosos do assunto reavaliar esta possibilidade, notarem que a crise econômica pode mudar e alterar de município para município, algumas cidades sofrem mais com a recessão, outras sofrem menos e outras talvez nem sofram com a crise econômica que atingiu todo o pais e todos os estados. Levando em consideração neste aspecto, é chegado o momento de todos investirem nesta idéia, é muito óbvio que uma vez os estados não tendo condições de novos investimentos nas policias estaduais, conhecendo o potencial dos municípios, não podemos impedir que nas cidades haja uma melhoria considerável na Segurança Pública, o que já é fato e vem dando certo. Aí então, teremos no Brasil, cidades mais seguras e outras um pouco menos seguras, mas não podemos continuar num sistema falido e sem esperanças e assim condenar todo o Brasil.
Com esta oportunidade se determinada cidade tem um Gestor competente, esta cidade vai ter segurança para todos e se outras cidades não têm a mesma sorte, esta não terá segurança de qualidade, mas o que não podemos é impedir a quebra deste paradigma e apostar em uma segurança pública melhor para o futuro da família brasileira e o futuro do Brasil.
Referencias:
Disponível em<http://zh.clicrbs.com.br/…/quais-sao-as-perspectivas-para-a…>Acesso em 10/01/2016
Disponível em < http://www.radiopajeu.com.br/…/afogados-gestores-da-segura…/>Acesso em 10/01/2016
Disponível em <http://osecretariodopovo.com/guarda-civil-municipal-de-afo…/>Acesso em 02/01/2016
Disponível em <http://www.rio2016.com/…/seguranca-dos-jogos-rio-2016-tera-…>Acesso em 11/01/2016
Notícias
ALERTA GERAL DO COMANDANTE NAVAL SOBRE CONVÊNIO DA PM DE SÃO PAULO X GCM SP
#AvisoaosNavegantes
Este convênio é um cavalo de tróia, precisamos acompanhar e lutar contra qualquer intervenção da PM em nossas Guardas Municipais.
Comandante Naval
Após a leitura das minutas do convênio e do plano de trabalho, identifiquei alguns pontos que podem ser questionados juridicamente, embora nem todos sejam necessariamente inconstitucionais. Alguns parecem contrariar a Constituição, o Estatuto Geral das Guardas Municipais e a interpretação consolidada pelo STF na ADPF 995.
1. Possível inconstitucionalidade na criação de “ocorrências exclusivas da PMESP”O ponto mais sensível está na cláusula que afirma:”Excetuadas as competências privativas e compartilhadas acima descritas, todas as demais ocorrências e naturezas de atendimento permanecem sob responsabilidade exclusiva da PMESP.”
E no Plano de Trabalho:
“Ocorrências Exclusivas da PMESP: todas as demais ocorrências de natureza policial…” �
Problema jurídico:
O STF, ao julgar a ADPF 995, reconheceu as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública do art. 144 da Constituição e afirmou que elas exercem atividade policial. O STF também afastou a interpretação de que exista monopólio estadual da atividade de policiamento ostensivo municipal. Além disso, não existe na Constituição dispositivo que atribua à Polícia Militar exclusividade geral no atendimento de ocorrências.
A Constituição atribui à PM a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, mas não estabelece exclusividade absoluta sobre todas as ocorrências policiais. Portanto, um convênio não pode criar uma reserva de mercado institucional que a Constituição não criou.
Risco
Esse trecho pode ser interpretado como tentativa de restringir competências já reconhecidas à GCM pela Constituição, pela Lei 13.022/2014 e pela jurisprudência do STF.
2. Possível extrapolação ao definir competências “privativas” da GCM e “exclusivas” da PMESP por convênio. O convênio lista quais ocorrências seriam privativas da GCM, compartilhadas ou exclusivas da PMESP.
Problema:
Competência constitucional não é matéria que possa ser livremente redefinida por convênio administrativo. A repartição constitucional de competências decorre da Constituição e da lei, não de ajuste administrativo entre órgãos. Um convênio pode disciplinar fluxos operacionais. Já definir que determinada natureza de ocorrência pertence exclusivamente a um órgão pode extrapolar sua finalidade jurídica.
3. Concentração obrigatória das ocorrências no COPOM
O plano prevê:
“As chamadas de emergência serão recebidas exclusivamente pelo telefone 190…”
“A Polícia Militar realizará o atendimento de todas as solicitações feitas pelo telefone 190…” �
Possível questionamento:
Não há problema em o 190 continuar sendo administrado pela PMESP. Entretanto, a redação pode gerar interpretação de subordinação operacional da GCM à triagem do COPOM. A GCM possui autonomia administrativa e operacional própria.
Se na prática o sistema impedir que a GCM receba diretamente demandas relacionadas às suas atribuições legais, poderá surgir discussão sobre violação da autonomia municipal prevista nos arts. 18 e 30 da Constituição.
4. Critério “se houver infração penal a PM assume o caso”
O plano estabelece:
“Se houver infração penal, a PMESP assume o caso; se for apenas administrativa, a GCM conclui o atendimento.”
Problema:
Esse dispositivo parece incompatível com a jurisprudência atual. Hoje é pacífico que Guardas Municipais podem:
realizar patrulhamento preventivo;
efetuar prisão em flagrante;
conduzir autores à autoridade policial;
apreender objetos relacionados ao crime.
Logo, o simples surgimento de infração penal não extingue automaticamente a competência de atuação da GCM. Esse é um dos pontos mais vulneráveis juridicamente.
5. Aspecto positivo: reconhecimento formal de competências compartilhada.
Por outro lado, o convênio traz um reconhecimento relevante:
“Compete de forma compartilhada à GCM . Esse trecho enfraquece a tese histórica de que a PM teria exclusividade no atendimento de ocorrências. O próprio documento admite oficialmente a existência de competências compartilhadas. Esse reconhecimento pode ser utilizado como argumento favorável à GCM em debates institucionais.
6. Aspecto positivo: integração sem subordinação hierárquica.
Conclusão:
Os trechos mais vulneráveis juridicamente são:
A criação de uma categoria genérica de “ocorrências exclusivas da PMESP”. A tentativa de definir competências constitucionais por convênio administrativo.
A regra segundo a qual qualquer infração penal faria a PM assumir a ocorrência, reduzindo a atuação da GCM.
A centralização absoluta do fluxo de emergências no COPOM, se aplicada de forma a limitar a autonomia operacional da GCM.
O restante do convênio — integração tecnológica, compartilhamento de imagens, acesso ao SIOPM, participação da GCM no RIESP, assentos no COPOM e operações conjuntas — parece juridicamente defensável e compatível com a lógica de cooperação federativa prevista pela Constituição.
Comandante Naval
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COMANDANTE NAVAL CONSIDERA RENAN SANTOS UM FENÔMENO NA POLÍTICA DO BRASIL
#AvisoaosNavegantes
O Pré candidato a Presidente da Republica pelo partido político Missão, Renan Santos é um ativista, empresário e político brasileiro. É um jovem ousado e corajoso, o tipo de ser humano que estava faltando para encarar de verdade os problemas que o nosso Brasil atravessa. Peço a todos os Brasileiros e o mundo, prestem atenção no próximo presidente do nosso país.
Ainda digo com certeza que, o Renan Santos antes das convenções partidárias atinge 15%, ele vai para o segundo turno e ganha esta eleição.
Naval
Renan Santos é conhecido principalmente como um dos fundadores e coordenadores do Movimento Brasil Livre (MBL) e, Presidente do Partido Missão, do qual sou pré candidato à deputado federal pelo estado de São Paulo. Ele ganhou notoriedade nacional durante os protestos pelo impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e é uma figura central do liberalismo e da direita conservadora/liberal no cenário político.
Sua atuação e história envolvem algumas frentes principais:
- Ativismo no MBL: Ao lado de nomes como Kim Kataguiri e outros, Renan ajudou a criar o MBL, um movimento que teve papel fundamental na mobilização de rua contra o PT e na articulação de pautas liberais na economia e conservadoras nos costumes. Mobilização muito parecida com a Marcha Azul Marinho (apesar de menor) que aprovou a lei federal 13022/14, o estatuto Geral das Guardas Municipais, por isso Renan me chamou tanto a atenção.
- Posicionamento Ideológico: Suas críticas são frequentemente direcionadas tanto ao governo de Lula (a quem classifica como populista) quanto ao bolsonarismo, o que o coloca em uma posição de tentar disputar o eleitor de centro-direita e antipetista.
- Pré-candidatura Presidencial: Ele lançou seu nome como alternativa à polarização nacional, focando combate ao crime organizado, além de pautas regionais, corte de gastos, desburocratização e redução das leis trabalhistas (CLT).
Equipe Naval
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