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Categoria Diferenciada de Servidor Público Municipal

Guarda Municipal:
Categoria Diferenciada de Servidor Público Municipal
Carlos Alberto Lino da Silva
GCMB – Guarda Civil Municipal de Barueri, São Paulo, Brasil.
Profª. Drª. Fabiane Ferraz Silveira Fogaça
Universidade de Taubaté e Universidade Federal de São Carlos

RESUMO

A Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 inseriu a Guarda Municipal no capítulo da Segurança Pública. A Lei nº. 13.022 de 8 de Agosto de 2014 estabelece as diretrizes e competências da Guarda Municipal.

Servidor público são todos aqueles empregados de uma administração estatal da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Categoria diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singular. Este trabalho dimensiona e revisa de forma descritiva a produção científica sobre Guarda Municipal e a discute como categoria diferenciada de servidor público municipal, visando construir uma nova teoria e uma nova forma de apresentação do assunto.
Palavras-chave: Guarda Municipal. Servidor Público. Categoria Diferenciada.

1 INTRODUÇÃO
A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que segurança pública é um dever do Estado, que visa à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio através da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e Guardas Municipais.

A Guarda Municipal é um dos poucos órgãos, senão o único, de prestação de serviço público municipal, que está inserida na Constituição Federal. Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 a categoria profissional de Guardas Municipais tem se expandido por vários municípios brasileiros. A Pesquisa de Informações Básicas Municipais (IBGE 2014) demonstra que existem 1.081Guardas Municipais distribuídas em municípios brasileiros com exceção do Acre, há 25 estados que contam com este órgão de segurança pública municipal.

A Lei nº. 13.022 de 8 de Agosto de 2014 estabelece diretrizes e competências da Guarda Municipal. Dentre as especificidades desta instituição por meio do poder de polícia estão a de prevenir, inibir e coibir infrações penais ou administrativas e atos infracionais na realização do patrulhamento preventivo. As Guardas Municipais são formadas por servidores públicos de carreira única com uma estrutura hierárquica de postos e graduações de Guarda Municipal a Comandante.

Diante da expansão das Guardas Municipais, os seus membros com base em um conjunto de leis começaram a se organizar em entidades de classe como categoria diferenciada de servidor público, contudo os sindicatos de servidores públicos municipais seguindo parecer da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB afirmam que no serviço público não há categoria diferenciada, pois todos os servidores estão submetidos há
único regime jurídico.

Diante do conflito de representação em função da classificação de Servidores Públicos Comuns e Especiais e de como essas diferentes características podem influenciar no ambiente de trabalho torna-se fundamental na gestão de pessoas observarem as particularidades da especialização profissional. Especialmente no caso da Guarda Municipal cujo comprometimento organizacional da instituição e de seus membros deve estar associado aos princípios mínimos de atuação.

VEJA O RESTANTE NESTE LINK file:///E:/Documents%20and%20Settings/Naval/Meus%20documentos/Downloads/TCC_Carlos_Lino_Vers%C3%A3o_Final.pdf

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Eventos (ONG SOS DÁ VIDA)

CURSO DE ROMU FEMININO REPETE O SUCESSO NA VALORIZAÇÃO DA MULHER NA SEGURANÇA PÚBLICA

#AvisoaosNavegantes

Já se foram 27 municípios São Paulo, 05 Minas Gerais, 01 Rio Janeiro, 01 Goiás, 01 Pernambuco. Totalizando: 35 municípios, 05 estados brasileiros que realizaram o melhor curso de ROMU feminino do Brasil.

Por Naval

Projeto ROMU Feminino: Que já se transformou em um Programa de Ação Prática de Valorização da Mulher nas Instituições Policiais.


​O curso de ROMU (Rondas Ostensivas Municipais) Feminino, realizado nos meses de março e outubro, organizado pelo Comandante Naval através da ONG SOS Segurança Dá Vida, chega à sua 4ª edição como um divisor de águas na segurança pública municipal. Diferente de iniciativas que permanecem apenas no campo teórico, o programa é uma ação prática e efetiva de valorização da mulher, principalmente no campo da segurança pública.


​Localização e Apoio:
​O treinamento é realizado em Valinhos/SP, no espaço Recanto Manaain, contando com a colaboração fundamental da Igreja do Evangelho Quadrangular e do Senhor Maurício. Essa estrutura permite o acolhimento adequado de representantes de vários estados brasileiros, (São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás, Pernambuco, Minas Gerais), transformando a cidade em um polo de integração nacional das Guardas Municipais.


​Liderança e Doutrina:
​A instrução é comandada por Moniquele Aguiar, que é Guarda Municipal, referência técnica nacional que conduz o aperfeiçoamento operacional com foco na excelência e na prontidão. O curso prepara as agentes para estarem na linha de frente, capacitadas para intervir e proteger com técnica e autoridade.


​Diferenciais do Programa:


Do Discurso à Prática: Enquanto o debate público foca em teorias, a ONG coloca em prática o treinamento especializado para combater a violência de gênero no ponto mais sensível: a intervenção operacional.
​Expansão do Conhecimento: O modelo de sucesso aplicado às guardas femininas será estendido a todas as mulheres na sociedade geral em um formato de curso diferenciado, focado em autoproteção e consciência situacional.
​Fortalecimento da Polícia Municipal: O projeto reafirma o papel das Guardas Municipais como polícias de proximidade, essenciais na rede de proteção às mulheres e no combate direto ao feminicídio.


​Este projeto consolida a visão da ONG SOS Segurança Dá Vida e do Comandante Naval de que a segurança pública se faz com capacitação técnica, coragem e, acima de tudo, ações que gerem resultados reais na preservação da vida das mulheres.

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FOTOS

NAVAL É UM DOS FUNDADORES DA ABLAGUAM – Academia Brasileira de Letras das Guardas Municipais

#AvisoaosNavegantes

Estamos atualizando nossos seguidores com mais informações sobre a trajetória dp idealizador deste portal, NAVAL. Vale a pena ler e compartilhar.

NAVAL COMO FUNDADOR DA ABLAGUAM

O Comandante Maurício Domingues da Silva, amplamente conhecido pelo nome de guerra Naval, é membro fundador da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo. Embora o termo “comandante naval” possa sugerir uma patente da Marinha, no contexto da ABLAGUAM (Academia Brasileira de Letras das Guardas Municipais), ele é uma figura histórica das Guardas Civis Municipais. Ele é um dos membros fundadores da academia e ocupa o cargo de Diretor de Cultura e Eventos na diretoria fundadora (2024).

Aqui estão os detalhes principais sobre ele e a instituição:

  • Quem é “Naval”: Maurício Domingues da Silva é Inspetor de Divisão da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, comandou Butantã/Pinheiros, é um dos maiores ativistas e historiadores do movimento das Guardas Municipais no Brasil. O apelido “Naval” é sua marca registrada há décadas no seio da segurança pública municipal.
  • A ABLAGUAM: Fundada para reunir escritores, historiadores e intelectuais que pertencem às Guardas Municipais e sociedade civil, a academia visa preservar a memória e a cultura dessas instituições.
  • Fundadores: Além de Naval, a academia conta com vários outros fundadores Guardas Municipais de São Paulo e do Brasil. A ideia inicial partiu do Comandante Frederico em conversa com o Comandante Naval.
  • Fonte: I.A
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