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Aposentadoria Especial para vigias e vigilantes e Guardas Municipais

#Avisoaosnavegantes

A partir de hoje nós estaremos falando um pouco mais sobre a aposentadoria especial para Guardas Municipais, vamos postar tudo sobre o assunto para provocar mais ainda o debate e fortalecer nossa luta no Congresso Nacional em busca dos benefícios para a nossa nação azul marinho que tanto tem sido massacradaq, discriminada e esqueicdda pelo atual Governo Federal.

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Agradeço muito

#alutatemvitória

#Naval


Andrea Caroline Martins

O vigia e o vigilante patrimonial e guardas municipais, ou aqueles que exercem serviços de segurança patrimonial, guarda e transporte de valores também podem ter direito à Aposentadoria Especial. Este benefício é concedido às pessoas que trabalham expostas a agentes nocivos à saúde e integridade física durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o risco do agente agressivo a que ficou exposto. Assim, o intuito da aposentadoria especial é permitir que estes trabalhadores possam deixar de exercer a atividade nociva após um período menor de trabalho, para que sejam preservadas sua saúde e integridade física.

Trata-se de atividade PERIGOSA ofensiva a integridade física, pois tem atividade habitual e permanente a proteção e colaboração com a segurança pública, bem como, a proteção de bens públicos/privados, serviços e suas instalações, expondo o segurado aos riscos inerentes a função, que para o seu exercício acaba por se constituir barreira entre o “patrimônio protegido” e o agressor o qual tem o dever de repelir, colocando-se, dessa forma, em risco potencial a sua integridade física, devido as lesões corporais ou até risco de morte, como consequências dessa vigilância patrimonial.

Quando a atividade prejudica a saúde, ou a integridade física, a lei deve estabelecer critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria. No caso dos vigias e vigilantes patrimoniais, o critério diferenciado para a redução do tempo de serviço para obtenção da aposentadoria é a exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

Embora alguns defendam que a aposentadoria especial ou insalubridade tenha acabado, apenas a forma de sua comprovação foi alterada ao longo do tempo. Assim, para usufruir desse benefício, é necessária a comprovação da atividade especial. As comprovações de suas funções/atividades dos vigias e vigilantes devem estar devidamente anotadas nos Contratos de Trabalho constantes de suas Carteiras Profissionais, bem como no fornecimento, por parte das empresas, do Perfil Profissiográfico Previdenciário, mais conhecido como PPP.

É inerente à profissão do vigilante estar exposto permanentemente a roubos ou outras espécies de violência física, tanto isso é certo, que muitos realizam o trabalho portando arma de fogo. Em alguns casos, mesmo que o profissional não faça uso de porte de arma, faz-se necessário salientar que a profissão de guarda patrimonial, vigia, vigilante e afins, é considerada de natureza especial durante todo o período a que sua integridade física estiver sujeita aos riscos de seu dever de proteger o bem alheio ou a vida de terceiros e inibir eventual ação ofensiva, inclusive com a possibilidade de resposta armada.

O agente nocivo risco de impedir ação criminosa inerente a profissão de vigia e vigilante, enseja o reconhecimento do direito do enquadramento dos períodos como especiais.

Não se trata de interpretação de normas jurídicas, mas de uma questão de proteção da integridade física do trabalhador, em que o próprio Poder Público, baseado em estudos científicos, reconheceu como perigosas, as atividades que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude da exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

Fonte: https://martinsacarol.jusbrasil.com.br/artigos/448217875/aposentadoria-especial-para-vigias-e-vigilantes-e-guardas-municipais

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Comandante Naval alerta sobre convênio da Polícia militar de São Paulo X GCM SP

#AvisoaosNavegantes

Este convênio é um cavalo de tróia, precisamos acompanhar e lutar contra qualquer intervenção da PM em nossas Guardas Municipais.

Comandante Naval

Após a leitura das minutas do convênio e do plano de trabalho, identifiquei alguns pontos que podem ser questionados juridicamente, embora nem todos sejam necessariamente inconstitucionais. Alguns parecem contrariar a Constituição, o Estatuto Geral das Guardas Municipais e a interpretação consolidada pelo STF na ADPF 995.

1. Possível inconstitucionalidade na criação de “ocorrências exclusivas da PMESP”O ponto mais sensível está na cláusula que afirma:”Excetuadas as competências privativas e compartilhadas acima descritas, todas as demais ocorrências e naturezas de atendimento permanecem sob responsabilidade exclusiva da PMESP.” 

E no Plano de Trabalho:

“Ocorrências Exclusivas da PMESP: todas as demais ocorrências de natureza policial…” �

Problema jurídico:

O STF, ao julgar a ADPF 995, reconheceu as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública do art. 144 da Constituição e afirmou que elas exercem atividade policial. O STF também afastou a interpretação de que exista monopólio estadual da atividade de policiamento ostensivo municipal. Além disso, não existe na Constituição dispositivo que atribua à Polícia Militar exclusividade geral no atendimento de ocorrências.

A Constituição atribui à PM a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, mas não estabelece exclusividade absoluta sobre todas as ocorrências policiais. Portanto, um convênio não pode criar uma reserva de mercado institucional que a Constituição não criou.

Risco

Esse trecho pode ser interpretado como tentativa de restringir competências já reconhecidas à GCM pela Constituição, pela Lei 13.022/2014 e pela jurisprudência do STF.

2. Possível extrapolação ao definir competências “privativas” da GCM e “exclusivas” da PMESP por convênio. O convênio lista quais ocorrências seriam privativas da GCM, compartilhadas ou exclusivas da PMESP. 

Problema:

Competência constitucional não é matéria que possa ser livremente redefinida por convênio administrativo. A repartição constitucional de competências decorre da Constituição e da lei, não de ajuste administrativo entre órgãos. Um convênio pode disciplinar fluxos operacionais. Já definir que determinada natureza de ocorrência pertence exclusivamente a um órgão pode extrapolar sua finalidade jurídica.

3. Concentração obrigatória das ocorrências no COPOM

O plano prevê:

“As chamadas de emergência serão recebidas exclusivamente pelo telefone 190…”

“A Polícia Militar realizará o atendimento de todas as solicitações feitas pelo telefone 190…” �

Possível questionamento:

Não há problema em o 190 continuar sendo administrado pela PMESP. Entretanto, a redação pode gerar interpretação de subordinação operacional da GCM à triagem do COPOM. A GCM possui autonomia administrativa e operacional própria.

Se na prática o sistema impedir que a GCM receba diretamente demandas relacionadas às suas atribuições legais, poderá surgir discussão sobre violação da autonomia municipal prevista nos arts. 18 e 30 da Constituição.

4. Critério “se houver infração penal a PM assume o caso”

O plano estabelece:

“Se houver infração penal, a PMESP assume o caso; se for apenas administrativa, a GCM conclui o atendimento.” 

Problema:

Esse dispositivo parece incompatível com a jurisprudência atual. Hoje é pacífico que Guardas Municipais podem:

realizar patrulhamento preventivo;

efetuar prisão em flagrante;

conduzir autores à autoridade policial;

apreender objetos relacionados ao crime.

Logo, o simples surgimento de infração penal não extingue automaticamente a competência de atuação da GCM. Esse é um dos pontos mais vulneráveis juridicamente.

5. Aspecto positivo: reconhecimento formal de competências compartilhada.

Por outro lado, o convênio traz um reconhecimento relevante:

“Compete de forma compartilhada à GCM . Esse trecho enfraquece a tese histórica de que a PM teria exclusividade no atendimento de ocorrências. O próprio documento admite oficialmente a existência de competências compartilhadas. Esse reconhecimento pode ser utilizado como argumento favorável à GCM em debates institucionais.

6. Aspecto positivo: integração sem subordinação hierárquica.

Conclusão:

Os trechos mais vulneráveis juridicamente são:

A criação de uma categoria genérica de “ocorrências exclusivas da PMESP”.  A tentativa de definir competências constitucionais por convênio administrativo. 

A regra segundo a qual qualquer infração penal faria a PM assumir a ocorrência, reduzindo a atuação da GCM. 

A centralização absoluta do fluxo de emergências no COPOM, se aplicada de forma a limitar a autonomia operacional da GCM. 

O restante do convênio — integração tecnológica, compartilhamento de imagens, acesso ao SIOPM, participação da GCM no RIESP, assentos no COPOM e operações conjuntas — parece juridicamente defensável e compatível com a lógica de cooperação federativa prevista pela Constituição.

Comandante Naval

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COMANDANTE NAVAL CONSIDERA RENAN SANTOS UM FENÔMENO NA POLÍTICA DO BRASIL

#AvisoaosNavegantes

O Pré candidato a Presidente da Republica pelo partido político Missão, Renan Santos é um ativista, empresário e político brasileiro. É um jovem ousado e corajoso, o tipo de ser humano que estava faltando para encarar de verdade os problemas que o nosso Brasil atravessa. Peço a todos os Brasileiros e o mundo, prestem atenção no próximo presidente do nosso país.

Ainda digo com certeza que, o Renan Santos antes das convenções partidárias atinge 15%, ele vai para o segundo turno e ganha esta eleição.

Naval

Renan Santos é conhecido principalmente como um dos fundadores e coordenadores do Movimento Brasil Livre (MBL) e, Presidente do Partido Missão, do qual sou pré candidato à deputado federal pelo estado de São Paulo. Ele ganhou notoriedade nacional durante os protestos pelo impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e é uma figura central do liberalismo e da direita conservadora/liberal no cenário político.

Sua atuação e história envolvem algumas frentes principais:

  • Ativismo no MBL: Ao lado de nomes como Kim Kataguiri e outros, Renan ajudou a criar o MBL, um movimento que teve papel fundamental na mobilização de rua contra o PT e na articulação de pautas liberais na economia e conservadoras nos costumes. Mobilização muito parecida com a Marcha Azul Marinho (apesar de menor) que aprovou a lei federal 13022/14, o estatuto Geral das Guardas Municipais, por isso Renan me chamou tanto a atenção.
  • Posicionamento Ideológico: Suas críticas são frequentemente direcionadas tanto ao governo de Lula (a quem classifica como populista) quanto ao bolsonarismo, o que o coloca em uma posição de tentar disputar o eleitor de centro-direita e antipetista.
  • Pré-candidatura Presidencial: Ele lançou seu nome como alternativa à polarização nacional, focando combate ao crime organizado, além de pautas regionais, corte de gastos, desburocratização e redução das leis trabalhistas (CLT).

Equipe Naval

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