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AOS GUARDAS MUNICIPAIS – LANÇAMENTO DA CAMPANHA GUARDA MUNICIPAL
AVISO AOS NAVEGANTES
ATENÇÃO NAÇÃO AZUL MARINHO, VAMOS TODOS NOS ESFORÇAR E ELEGER GUARDA MUNICIPAL. A SOBREVIVÊNCIA DAS GUARDAS MUNICIPAIS DEPENDE DE SEU VOTO, VAMOS LUTAR E MOSTRAR AO POVO BRASILEIRO QUE ESTAMOS POLITICAMENTE PREPARADOS PARA DEFENDER A NAÇÃO BRASILEIRA
CANDIDATOS A PREFEITO QUE NÃO TIVER PROPOSTA PARA GUARDA MUNICIPAL EM DEFESA DO POVO, NÃO VOTE E NEM APOIE!
POR NAVAL
ELEIÇÕES MUNICIPAIS OUTUBRO DE 2016
MOVIMENTO AZUL MARINHO
VEREADOR 2016
AOS GUARDAS MUNICIPAIS – LANÇAMENTO DA CAMPANHA GUARDA MUNICIPAL na Câmara Municipal
Apresentação O Movimento Azul Marinho Vereador 2016, visa ajudar a eleger Guardas Municipais para asCâmaras Municipais nas cidades, onde o Guarda Municipal trabalha e no município onde ele e suafamília reside para que possamos ter Guardas Municipais eleitos vereadores em vários municípios naeleição de 2016.CompromissoO Guarda Municipal candidato a vereador deve assumir o compromisso de trabalhar em defesa dacategoria, o qual deve se comprometer em: Defender os direitos e interesses coletivos da categoriano legislativo; Representar os interesses da categoria no campo politico perante as autoridades;Reivindicar melhores condições salariais e de trabalho.Câmara de Vereadores Companheiros, no Poder Legislativo existem representantes de váriosseguimentos, tais como: Policial Militar, Policial Civil, Bombeiro, Professor, Advogado, Promotorde Justiça, Juiz de Direito, Artistas e até REPRESENTANTE DO CRIME ORGANIZADO, etc…,mas não há Guarda Municipal, ora chegou a vez de termos representantes nato da nossa categoria naCâmara Municipal, pois através do Guarda Municipal no Poder Legislativo a Guarda Municipal eprincipalmente os GUARDAS MUNICIPAIS só terão a ganhar. Portanto companheiros, nestaseleições para VEREADOR vote GUARDA MUNICIPAL, vote no Guarda candidato que estejaassumindo a responsabilidade de nos representar na Câmara de Vereadores, não desperdice seu voto em pessoas estranhas ao nosso seguimento, Representação Nós necessitamos de representação! Companheiros, caso conseguirmos eleger representantes, a Guarda Municipal estará ampliando seu espaço na sociedade no processo político democrático e consolidando sua posição e participação no sistema de Segurança Pública. Nós GUARDAS MUNICIPAIS estaremos sendo valorizados, teremos condições de reivindicar com mais eficiência, buscando melhores condições de trabalho e principalmente uma maior VALORIZAÇÃO SALARIAL.
É fato que os governantes nos olham com indiferença, contudo este cenário pode mudar, caso tenhamos representação no Poder Legislativo Municipal, assim o governo irá nos ver de forma diferenciada e verão que temos FORÇA! Nunca na história da Guarda Municipal estivemos tão próximo de eleger nosso representante ao Poder Legislativo. Convido você Guarda Municipal a participar deste processo. Vamos eleger GUARDA MU-NICIPAL, vamos eleger representante de NOSSA CATEGORIA PROFISSIONAL, pois é de nosso SUOR e SANGUE que sustentamos nossa família e nossa FAMÍLIA merece muito mais, nós merecemos mais. Nós PODEMOS!!! Temos certeza que com um GUARDA MUNICIPAL VEREADOR nós teremos CONQUISTAS. União e MobilizaçãoA UNIÃO e a MOBILIZAÇÃO de todos são fundamentais para assegurar avanços na garantia de direitos e nas conquistas de benefícios para os Guardas Municipais é neste cenário que conclamamos TODOS os companheiros e companheiras para somarem forças em nossa luta, sua participação é fundamental para o fortalecimento da nossa categoria e para vitória em todas as frentes de lutas que surgirão, quanto maior a participação, maior será nossa força nas reivindicações.
A eleição de um dos nossos se constrói com muita luta e é o resultado do enfrentamento direto das adversidades e de muitas batalhas ao logo dos anos. Hoje, o momento é político e o caminho em busca de reconhecimento e valorização profissional de nossa categoria vai se dá pelo processo eleitoral. Então, caros companheiros não tenham receio, junte-se a nós, estaremos aguardando o seu apoio a esta união de forças em prol das Guardas Municipais e com muito mais força e razão em prol dos GUARDAS MUNICIPAIS.
Eleitor
Caro eleitor Guarda Municipal estamos em período eleitoral, onde a população municipal terá que escolher os seus representantes. E nós Guardas Municipais teremos a oportunidade de escolher e votar em nossos candidatos a VEREADOR, deste modo pedimos aos GUARDAS MUNICIPAIS quevotem em candidatos da categoria, ou seja, Guarda votando em Guarda. No Brasil temos mais de Mil Municípios com Guardas Municipais com um efetivo de aproximadamente 132.000 Guardas Municipais, deste modo temos condições de eleger nossos representantes, pois não estamos só, temos nossas esposas/namoradas, filhos, pais, irmãos, demais familiares e amigos, se cada Guarda votar e conseguir mais algum voto teremos condições de eleger alguns de nós, então companheiros não fiquem na inércia vamos votar e pedir voto aos nossos companheiros. Façam a diferença em seu município eleja Guarda Municipal para a Câmara Municipal.
Autoria: GCM Lino – Barueri/SP WhastApp 55 11 98163-8499.
Apoio:http://www.guardasmunicipais.com.br/ (Naval) WhastApp 011 94766-7053
NOTÍCIAS
NAVAL FOI FUNDAMENTAL NA LIDERANÇA DA INCLUSÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS NA APROVAÇÃO DO SUSP

#AvisoaosNavegantes
Você sabe qual foi o papel do Naval e da Marcha azul marinho na aprovação do SUSP. A aprovação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), por meio da Lei 13.675/2018, foi um marco que consolidou o papel das Guardas Municipais (GMs) no cenário da segurança pública brasileira. Nesse contexto, a figura de Naval e o movimento da Marcha Azul Marinho foram peças fundamentais de articulação política e pressão popular.
#NAVAL
1. Quem é Naval e qual sua importância?
Maurício Domingues da Silva, conhecido como Naval, é uma das lideranças mais expressivas das Guardas Municipais no Brasil. Ele atuou como o principal articulador entre a base dos guardas e o Congresso Nacional.
- Voz das GMs: Naval fundou e liderou movimentos que buscavam o reconhecimento das Guardas como órgãos de segurança pública de fato, e não apenas “patrimoniais”.
- Articulação Política: Sua atuação foi direta no convencimento de parlamentares sobre a necessidade de integrar os municípios ao sistema federal de verbas e diretrizes de segurança, o que culminou no texto do SUSP.
2. A Marcha Azul Marinho

A Marcha Azul Marinho não foi um evento único, mas uma série de mobilizações nacionais coordenadas em Brasília. O impacto na aprovação do SUSP foi estratégico por três motivos:
- Visibilidade Visual: Milhares de guardas fardados ocupando a Esplanada dos Ministérios e as galerias da Câmara/Senado criaram um fato político impossível de ignorar.
- Pressão no Legislativo: As marchas serviram para “pressionar” a votação de projetos travados, como o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14) e, posteriormente, a inclusão das GMs no SUSP.
- Mudança de Paradigma: O movimento ajudou a convencer o Governo Federal de que a segurança pública começa no município. Sem a Marcha Azul Marinho, o SUSP poderia ter focado apenas nas polícias estaduais (Civil e Militar) e Federal.
O Resultado no SUSP
Graças a essa atuação de Naval e do movimento da Marcha Azul Marinho, o SUSP foi desenhado com os seguintes pilares para as Guardas:
- Integração Institucional: As GMs passaram a ser membros estratégicos do sistema, atuando de forma integrada com as demais forças.
- Acesso a Recursos: A inclusão no SUSP permitiu que os municípios pudessem pleitear recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para equipamentos, viaturas e treinamento.
- Padronização: Estimulou a criação de centros de formação e inteligência compartilhada, elevando o nível técnico das corporações municipais.
Resumo:
Enquanto a Marcha Azul Marinho foi a força coletiva e o “exército” que demonstrou o tamanho da categoria, Naval foi o estrategista político que traduziu essa força em texto de lei e acordos parlamentares. Juntos, eles garantiram que o município deixasse de ser um ator secundário para se tornar protagonista na segurança pública brasileira.

As Marchas Regionais e Estaduais
Diferente de muitos movimentos que só aparecem em Brasília, a Marcha Azul Marinho criou um efeito dominó. Naval e outras lideranças incentivaram a realização de marchas em capitais e cidades do interior.
- Conscientização dos Prefeitos: Essas marchas locais foram cruciais para mostrar aos prefeitos que a Guarda Municipal não era um custo, mas um investimento político e social.
- Unificação do Discurso: Elas serviram para padronizar as reivindicações. Seja no Nordeste ou no Sul, o guarda municipal passou a falar a mesma língua: a da Segurança Pública Integrada.
- Mobilização Permanente: Isso mantinha a categoria “aquecida”. Quando a convocação para Brasília chegava, os estados já tinham suas frentes organizadas para enviar delegações.
O Seminário Nacional na CLP (Comissão de Legislação Participativa)
O papel da ONG SOS Segurança Dá Vida e da CLP na Câmara dos Deputados foi o “pulo do gato” jurídico e institucional para o movimento.
- Voz Direta no Parlamento: O Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pública dentro da CLP permitiu que a sociedade civil organizada (liderada por Naval e associações) apresentasse sugestões de leis diretamente, sem depender exclusivamente de um deputado para iniciar o texto.
- Aproximação com Relatores: Foi nesses seminários que o texto do SUSP começou a ser moldado para incluir as GMs de forma técnica. Os debates na CLP forneceram os dados e os argumentos jurídicos que os relatores precisavam para sustentar a constitucionalidade da participação das Guardas no sistema nacional.
- Quebra de Resistência: O seminário serviu para enfrentar o lobby de outras forças de segurança que, na época, eram resistentes à entrada dos municípios no “bolo” orçamentário da segurança federal.
Por que isso foi vital para o SUSP
Sem os seminários na CLP, o movimento seria apenas barulho na rua. Sem as marchas pelo país, o seminário seria apenas uma reunião técnica sem peso político.
A combinação desses dois fatores criou o cenário perfeito:
- A CLP deu a legitimidade técnica e o caminho legislativo.
- As Marchas deram a pressão popular e o volume de votos que os parlamentares respeitam.
Essa “pinça” política, orquestrada por figuras como Naval, garantiu que quando a Lei 13.675 (SUSP) chegasse para sanção, as Guardas Municipais fossem tratadas como peças indispensáveis do tabuleiro, e não apenas um anexo opcional.
Notícias
NAVAL ESCLARECE O QUE O STF FALA SOBRE A POLÍCIA MUNICIPAL NA ADPF 1214

#AvisoaosNavegantes
Nosso vídeo de hoje vai explicar detalhadamente num linguajar simples so a decisão do STF quando fala da POLICIA MUNICIPAL. O momento é propício para esclarecer totalmente dúvidas que pairam no ar, que estes “césares” entre outros do mundo contrário às Guardas Municipais e contra a população ter mais acesso à segurança pública.
Afinal a quem interessa que as Guardas Municipais não sejam Polícia Municipais se o povo assim já batizou?
#Comandante Naval
NAVAL ESCLARECE O QUE O STF FALA SOBRE A POLÍCIA MUNICIPAL
A ADPF 1214 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) é uma ação de grande impacto para a segurança pública municipal, julgada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em resumo, o STF decidiu que é inconstitucional a alteração do nome das “Guardas Municipais” para “Polícia Municipal” ou qualquer outra denominação equivalente por meio de leis locais.
Aqui estão os pontos principais da decisão:
1. A Tese Fixada
O Plenário do STF estabeleceu a seguinte tese de julgamento:
“Por determinação do art. 144, § 8º, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis 13.022/2014 e 13.675/2018, aplica-se a expressão ‘Guardas Municipais’ em todo o território nacional, sendo vedada a substituição por ‘Polícia Municipal’ e denominações similares.”
2. Fundamentos da Decisão
- Hierarquia Constitucional: O artigo 144 da Constituição Federal define o rol dos órgãos de segurança pública e, especificamente no parágrafo 8º, utiliza o termo “guardas municipais” para as corporações destinadas à proteção de bens, serviços e instalações dos municípios.
- Autonomia Limitada: Embora os municípios tenham autonomia, eles não podem alterar a nomenclatura e a identidade institucional de um órgão que já possui designação específica na Constituição Federal.
- Segurança Jurídica: O tribunal entendeu que permitir nomenclaturas diferentes (como “Polícia Municipal”) causaria confusão na população e desorganização no sistema nacional de segurança pública (SUSP).
3. Contexto do Caso
A ação foi motivada por leis de diversos municípios (como a capital de São Paulo) que tentaram renomear suas Guardas Civis Metropolitanas para “Polícia Municipal”. A entidade representativa recorreu ao STF para tentar validar essa mudança, mas o pedido foi julgado improcedente.
4. O que muda agora?
- Uniformidade: Todas as corporações municipais devem manter o nome “Guarda Municipal”, “Guarda Civil Metropolitana” ou “Guarda Civil Municipal”.
- Impacto Visual: Viaturas, uniformes e distintivos que ostentam o termo “Polícia Municipal” deverão ser adequados para evitar ilegalidade.
- Papel Institucional: Apesar da proibição do nome “polícia”, o STF já reconheceu em outros julgamentos (como na ADI 6621) que as guardas municipais integram o sistema de segurança pública, embora tenham competências específicas e distintas das polícias estaduais e federais.
Para entender o cenário atual das Guardas Municipais (GMs), é preciso cruzar a ADPF 1214 (que barrou o nome “Polícia Municipal”) com o histórico de decisões que, paradoxalmente, ampliaram o poder dessas instituições.
Aqui está o comparativo detalhado entre a nova decisão, a Lei 13.022 e os precedentes cruciais (ADPF 995 e ADI 656):
Tabela Comparativa: Identidade vs. Poder de Polícia
| Base Legal / Decisão | Foco Principal | O que definiu sobre a Guarda Municipal? |
| Lei 13.022/2014 | Estatuto Geral das GMs | Estabeleceu as competências, o uso de arma de fogo e a natureza de proteção de bens, serviços e instalações. |
| ADI 656 | Porte de Arma | Declarou inconstitucional limitar o porte de arma pelo número de habitantes. GM pode andar armada independentemente do tamanho da cidade. |
| ADPF 995 | Natureza Policial | Reconheceu que as GMs integram o Sistema de Segurança Pública (Art. 144 da CF). Validou o poder de polícia preventiva e comunitária. |
| ADPF 1214 | Nomenclatura | Proibiu o uso do nome “Polícia Municipal”. A função é de segurança, mas o “rótulo” constitucional é estrito. |
Análise dos Pontos de Atrito e Convergência
1. A Lei 13.022/2014: O Alicerce
Esta lei é o “DNA” das guardas. Ela já previa que a denominação é Guarda Municipal, admitindo-se a variação “Guarda Civil Municipal ou Guarda Civil Metropolitana”. A ADPF 1214 apenas reforçou o que a lei já dizia, impedindo que municípios usassem sua autonomia para “inventar” uma nova polícia no papel.
2. ADI 656 e ADPF 995: O “Status” de Polícia
Essas duas decisões foram as maiores vitórias das GMs no STF.
- Na ADI 656, o STF entendeu que a violência não escolhe tamanho de cidade, logo, o porte de arma deve ser funcional e não demográfico.
- Na ADPF 995, o Ministro Alexandre de Moraes deixou claro: as Guardas Civis são órgãos de segurança pública. Isso deu respaldo para abordagens, prisões em flagrante e patrulhamento ostensivo.
3. ADPF 1214: O “Freio” Semântico
A ADPF 1214 parece um retrocesso para alguns guardas, mas juridicamente é uma questão de reserva constitucional. O STF diz: “Vocês fazem segurança pública (conforme a ADPF 995), mas não podem mudar o nome dado pela Constituição (Art. 144, § 8º)”.
Em suma: O STF deu o “fazer” (poder de polícia, armas, sistema de segurança), mas negou o “ser” (o nome de Polícia Municipal).
Por que o STF barrou o nome se reconheceu a função?
O principal argumento na ADPF 1214 é evitar a fragmentação. Se cada um dos 5.570 municípios pudesse criar sua própria “Polícia Municipal” com regras, fardamentos e nomenclaturas próprias sem amparo constitucional direto, o pacto federativo ficaria bagunçado.
Além disso, a estrutura das Polícias Militares e Civis é estadual. Criar uma “Polícia Municipal” por lei ordinária municipal seria, na visão do STF, uma usurpação da competência da União para legislar sobre normas gerais de organização da segurança.
Conclusão Prática
Para o guarda municipal na ponta:
- Pode abordar e prender em flagrante? Sim (ADPF 995).
- Pode andar armado (mesmo em cidades pequenas)? Sim (ADI 656).
- Pode colocar “Polícia Municipal” na viatura? Não (ADPF 1214).
A corporação continua sendo um órgão de segurança pública com plenos poderes de atuação no Policiamento Ostensivo e Preventivo, mas a “marca” institucional deve obrigatoriamente ser Guarda Municipal.
Naval
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