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A Guarda Municipal de Manaus/AM pode executar policiamento em qualquer local

#Avisoaosmavegantes

Estamos comemorando mais uma grande vitória na grande Nação Azul Marinho, desta vez estamos falando do armamento da GM de Manaus. Porém o que nos deixa indignado é comentários de pessoas que em vez de aplaudir a chance que a população de Manaus está tendo em contar com um verdadeiro Policiamento Comunitário e Preventivo, nós deparamos com um grupo torcendo contra esta possibilidade.

Oras, parem de falar do que não conhecem e renovem estes discursos contra as Guardas Municipais porque o povo já consagrou que querem as Polícias Municipais protegendo nossas famílias.

Deixo aqui nossos parabéns a administração pública que avançou neste trabalho e é isso que o povo exige, SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL.

#PorNaval

Agora armada, Guarda Municipal vai realizar ronda escolar motorizada

Secretário municipal de Segurança informa que os agentes vão atuar nas escolas de áreas mais afetadas por assaltos e tráfico de drogas

Jefferson Ramos

Atualizado em 19/02/2023 às 09:12

A Guarda Municipal de Manaus vai atuar na defesa de professores e alunos de escolas municipais. A ideia prevista na Mensagem Governamental lida pelo prefeito David Almeida (Avante) na Câmara Municipal de Manaus (CMM), no início deste mês, é que a Secretaria Municipal de Educação (Semed) aponte as escolas onde há maior registro de violência.

Conforme a mensagem do prefeito, a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg) deverá firmar uma parceria com a Semed para realizar ronda motorizada em unidades de ensino municipal.

Diferente da Polícia Militar (PM), o policiamento ostensivo não é atribuição da guarda municipal. O secretário da Semseg, delegado federal aposentado Sérgio Fontes, explica que a ronda não é policiamento porque ela não visa combater o crime, mas proteger os servidores municipais da educação.

“Ou seja, não vamos buscar combater o crime. Isso não é função da guarda municipal em face das recentes decisões do STF e do que dispõe a lei do estatuto geral das guardas municipais. Mas vamos proteger os professores, os alunos. Isso será do colégio para dentro. Do colégio para fora, bocas de fumo e assaltantes que não estejam atacando as escolas, é uma responsabilidade da segurança pública estadual”, esclareceu Sérgio Fontes.

A gestão de David Almeida iniciou o processo de armamento dos guardas municipais em 2021 após uma facção criminosa depredar bens públicos municipais. Atualmente, 40 guardas já atuam armados com pistolas Taurus 9 mm de fabricação nacional. Há previsão que mais cinquenta guardas sejam treinados para portar armamento.

Competência

No dia 29 de janeiro, diante do aumento da atuação da guarda municipal de Manaus no Centro, terminando com a prisão de suspeitos, A CRÍTICA consultou especialistas que concluíram que a guarda municipal pode prender suspeitos e inclusive executar revistas pessoais, mas essas ações devem estar estreitamente relacionadas à sua competência de proteger bens e serviços públicos do município.

Essas secretarias irão financiar o aparato de motociclistas para a execução da ronda escolar. O secretário destaca que esse acompanhamento da guarda não será feito em todos os colégios municipais. A intenção é que a própria Semed trace as escolas onde a “vulnerabilidade dos alunos e professores é maior”.

“Onde os alunos sofrem mais agressão por parte de assaltantes e narcotraficantes, mas a intenção é fazer isso de forma motorizada com motocicleta porque é mais econômico e mais rápido no trânsito de Manaus”, destacou Fontes.

A princípio o projeto, que ainda não tem data definida para iniciar, aguarda a conclusão de uma licitação pública para alugar as motocicletas. O convênio entre a Semseg e a Semed também ainda aguarda conclusão.

“Está caminhando tanto é que estamos com o processo de licitação caminhando para o aluguel de motos. Estamos na fase de treinamento do nosso pessoal do grupamento motorizado, mas não tem previsão enquanto não tivermos o equipamento”, adiantou.

Fonte: https://www.acritica.com/manaus/agora-armada-guarda-municipal-vai-realizar-ronda-escolar-motorizada-1.295563

Maurício Naval é uma figura conhecida e admirada por sua luta pela segurança pública municipal e pela vida, é Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida, Líder Nacional das Guardas Municipais e da Marcha Azul Marinho em todo o Brasil, é escritor e autor de vários livros, entre eles; “Guardas Municipais – A Revolução na Segurança Pública, Guardas Municipais Marcha Azul Marinho, Inspetor de Divisão da Guarda Civil Metropolitana -SP, foi Fuzileiro Naval da Marinha do Brasil entre outras qualificações deste ilustre representante de uma categoria tão sofrida e negligenciada pelas autoridades, contudo, poucas pessoas conhecem sua trajetória e os caminhos que o trouxeram ao papel de legitimo representante das lutas pelas Guardas Municipais em todo o Brasil.

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ALERTA GERAL DO COMANDANTE NAVAL SOBRE CONVÊNIO DA PM DE SÃO PAULO X GCM SP

#AvisoaosNavegantes

Este convênio é um cavalo de tróia, precisamos acompanhar e lutar contra qualquer intervenção da PM em nossas Guardas Municipais.

Comandante Naval

Após a leitura das minutas do convênio e do plano de trabalho, identifiquei alguns pontos que podem ser questionados juridicamente, embora nem todos sejam necessariamente inconstitucionais. Alguns parecem contrariar a Constituição, o Estatuto Geral das Guardas Municipais e a interpretação consolidada pelo STF na ADPF 995.

1. Possível inconstitucionalidade na criação de “ocorrências exclusivas da PMESP”O ponto mais sensível está na cláusula que afirma:”Excetuadas as competências privativas e compartilhadas acima descritas, todas as demais ocorrências e naturezas de atendimento permanecem sob responsabilidade exclusiva da PMESP.” 

E no Plano de Trabalho:

“Ocorrências Exclusivas da PMESP: todas as demais ocorrências de natureza policial…” �

Problema jurídico:

O STF, ao julgar a ADPF 995, reconheceu as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública do art. 144 da Constituição e afirmou que elas exercem atividade policial. O STF também afastou a interpretação de que exista monopólio estadual da atividade de policiamento ostensivo municipal. Além disso, não existe na Constituição dispositivo que atribua à Polícia Militar exclusividade geral no atendimento de ocorrências.

A Constituição atribui à PM a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, mas não estabelece exclusividade absoluta sobre todas as ocorrências policiais. Portanto, um convênio não pode criar uma reserva de mercado institucional que a Constituição não criou.

Risco

Esse trecho pode ser interpretado como tentativa de restringir competências já reconhecidas à GCM pela Constituição, pela Lei 13.022/2014 e pela jurisprudência do STF.

2. Possível extrapolação ao definir competências “privativas” da GCM e “exclusivas” da PMESP por convênio. O convênio lista quais ocorrências seriam privativas da GCM, compartilhadas ou exclusivas da PMESP. 

Problema:

Competência constitucional não é matéria que possa ser livremente redefinida por convênio administrativo. A repartição constitucional de competências decorre da Constituição e da lei, não de ajuste administrativo entre órgãos. Um convênio pode disciplinar fluxos operacionais. Já definir que determinada natureza de ocorrência pertence exclusivamente a um órgão pode extrapolar sua finalidade jurídica.

3. Concentração obrigatória das ocorrências no COPOM

O plano prevê:

“As chamadas de emergência serão recebidas exclusivamente pelo telefone 190…”

“A Polícia Militar realizará o atendimento de todas as solicitações feitas pelo telefone 190…” �

Possível questionamento:

Não há problema em o 190 continuar sendo administrado pela PMESP. Entretanto, a redação pode gerar interpretação de subordinação operacional da GCM à triagem do COPOM. A GCM possui autonomia administrativa e operacional própria.

Se na prática o sistema impedir que a GCM receba diretamente demandas relacionadas às suas atribuições legais, poderá surgir discussão sobre violação da autonomia municipal prevista nos arts. 18 e 30 da Constituição.

4. Critério “se houver infração penal a PM assume o caso”

O plano estabelece:

“Se houver infração penal, a PMESP assume o caso; se for apenas administrativa, a GCM conclui o atendimento.” 

Problema:

Esse dispositivo parece incompatível com a jurisprudência atual. Hoje é pacífico que Guardas Municipais podem:

realizar patrulhamento preventivo;

efetuar prisão em flagrante;

conduzir autores à autoridade policial;

apreender objetos relacionados ao crime.

Logo, o simples surgimento de infração penal não extingue automaticamente a competência de atuação da GCM. Esse é um dos pontos mais vulneráveis juridicamente.

5. Aspecto positivo: reconhecimento formal de competências compartilhada.

Por outro lado, o convênio traz um reconhecimento relevante:

“Compete de forma compartilhada à GCM . Esse trecho enfraquece a tese histórica de que a PM teria exclusividade no atendimento de ocorrências. O próprio documento admite oficialmente a existência de competências compartilhadas. Esse reconhecimento pode ser utilizado como argumento favorável à GCM em debates institucionais.

6. Aspecto positivo: integração sem subordinação hierárquica.

Conclusão:

Os trechos mais vulneráveis juridicamente são:

A criação de uma categoria genérica de “ocorrências exclusivas da PMESP”.  A tentativa de definir competências constitucionais por convênio administrativo. 

A regra segundo a qual qualquer infração penal faria a PM assumir a ocorrência, reduzindo a atuação da GCM. 

A centralização absoluta do fluxo de emergências no COPOM, se aplicada de forma a limitar a autonomia operacional da GCM. 

O restante do convênio — integração tecnológica, compartilhamento de imagens, acesso ao SIOPM, participação da GCM no RIESP, assentos no COPOM e operações conjuntas — parece juridicamente defensável e compatível com a lógica de cooperação federativa prevista pela Constituição.

Comandante Naval

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COMANDANTE NAVAL CONSIDERA RENAN SANTOS UM FENÔMENO NA POLÍTICA DO BRASIL

#AvisoaosNavegantes

O Pré candidato a Presidente da Republica pelo partido político Missão, Renan Santos é um ativista, empresário e político brasileiro. É um jovem ousado e corajoso, o tipo de ser humano que estava faltando para encarar de verdade os problemas que o nosso Brasil atravessa. Peço a todos os Brasileiros e o mundo, prestem atenção no próximo presidente do nosso país.

Ainda digo com certeza que, o Renan Santos antes das convenções partidárias atinge 15%, ele vai para o segundo turno e ganha esta eleição.

Naval

Renan Santos é conhecido principalmente como um dos fundadores e coordenadores do Movimento Brasil Livre (MBL) e, Presidente do Partido Missão, do qual sou pré candidato à deputado federal pelo estado de São Paulo. Ele ganhou notoriedade nacional durante os protestos pelo impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e é uma figura central do liberalismo e da direita conservadora/liberal no cenário político.

Sua atuação e história envolvem algumas frentes principais:

  • Ativismo no MBL: Ao lado de nomes como Kim Kataguiri e outros, Renan ajudou a criar o MBL, um movimento que teve papel fundamental na mobilização de rua contra o PT e na articulação de pautas liberais na economia e conservadoras nos costumes. Mobilização muito parecida com a Marcha Azul Marinho (apesar de menor) que aprovou a lei federal 13022/14, o estatuto Geral das Guardas Municipais, por isso Renan me chamou tanto a atenção.
  • Posicionamento Ideológico: Suas críticas são frequentemente direcionadas tanto ao governo de Lula (a quem classifica como populista) quanto ao bolsonarismo, o que o coloca em uma posição de tentar disputar o eleitor de centro-direita e antipetista.
  • Pré-candidatura Presidencial: Ele lançou seu nome como alternativa à polarização nacional, focando combate ao crime organizado, além de pautas regionais, corte de gastos, desburocratização e redução das leis trabalhistas (CLT).

Equipe Naval

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