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ESTATUTO MILITARIZADO APROVADO POR UNANIMIDADE EM SANTA RITA DO SAPUCAÍ- MG TEM SUA PRIMEIRA “VÍTIMA”

Caros navegantes

O ano de 2014 foi de grandes conquistas, mas na cidade de Santa Rita do Sapucaí/MG onde estive por mais de 5 vezes, regredimos muito, pois me deparei com políticos ultrapassados, que não respeitam uma lei federal (13022/14) ainda mais os seus eleitores. Entre estes maus políticos, tem até uma vereadora Guarda Municipal, que envergonha toda a nossa categoria, por isso citamos abaixo o nome dela para que todo o Brasil a repudie.

Esta cidade, muito violenta, proporcionalmente falando, pois deveria ter uma Guarda Municipal mais estruturada pelo atual prefeito, porém não é o que se vê e isso me enoja e faz levar ao conhecimento não só do povo de Santa Rita do Sapucaí, como do estado de Minas Gerais, do povo brasileiro e do mundo…

Em nome de toda a Nação Azul Marinho REPUDIO A ATITUDE DOS VEREAORES E DO PREFEITO pelo retrocesso em aprovar um ESTATUTO MILITARIZADO para a Guarda Municipal, não aceitaremos e vamos tomar várias providências, sendo a primeira delas, este presente de Natal e Ano novo aos políticos da cidade…

Abaixo segue o ocorrido do inicio das injustiças da militarização, instrumento que toda a sociedade brasileira repudia e mais de 70% dos PMs também. Não vamos regredir!

O Guarda Municipal D. F. S. teve aberto em seu desfavor um processo disciplinar (PD) para apurar possível comentário sobre a situação de conservação de uma VTR que poderia comprometer a segurança da população atendida ou dos próprios Guardas Municipais em serviço.

Após apuração e depoimento dos profissionais que testemunharam o fato, a Comissão Sindicante optou em arquivar o processo pela ausência de fato que pudesse gerar punição.

Ao ser notificada sobre o parecer, a Administração puniu o referido GM com 10 DIAS DE AFASTAMENTO SEM REMUNERAÇÃO, contrariando o parecer da Comissão Sindicante.

Diante disto, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santa Rita do Sapucaí- MG (SINSEP), por meio de seu advogado Dr Donisetti Andrade entrou com Liminar e garantiu através da Juíza de Plantão, a reintegração imediata do Guarda Municipal.

REPÚDIO!!!
A Guarda Municipal de Santa Rita do Sapucaí- MG tem como Subcomandante o GM Guimarães, e como Comandante o Tenente Inácio (Como gosta de ser chamado o Militar da Reserva), porém, mesmo possuindo um Guarda Municipal de Carreira em cargo comissionado, e uma vereadora GM, o Estatuto foi APROVADO por UNANIMIDADE na câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí em Minas gerais há pouco mais de três meses.

Durante a aprovação do Estatuto, o Comandante disse que o Estatuto não possuía caráter Militar, e que seria um instrumento para moralizar a Instituição.

O prefeito Jefferson Gonçalves Mendes que também esteve na Câmara durante as duas votações, disse que o Estatuto não era para perseguir ninguém, e acrescentou em tom esbravejante que não iria aceitar pressão.

Antes da aprovação, os vereadores foram alertados sobre as falhas do texto, inclusive a violação do instrumento normativo aprovado e Sancionado pela Presidenta em 08 de Agosto de 2014- Lei 13.022/14.

Alguns Guardas Municipais tiveram seus nomes expostos pela Câmara Municipal após ofício do Comandante José Inácio da Costa, encaminhado ao Secretário de Administração e Recursos Humanos- José Norberto Dias, e direcionado através de ofício do Prefeito Jefferson Gonçalves Mendes para leitura e publicidade. Porém, mesmo tendo conhecimento destes fatos os vereadores não se opuseram ao Estatuto proposto pelo Prefeito Municipal.

Entre os 13 vereadores há uma Guarda Municipal- Cibele Maria da Silva, e mais 03 Servidores Públicos- Rogério Ribeiro Baldoni (Vigilante Municipal), Vanderléia Paulino (Saúde), João Paulo (Professor) e Alexandre Márcio (Labruna do Futebol).

http://www.santaritadosapucai.mg.leg.br/camara/vereadores

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ALERTA GERAL DO COMANDANTE NAVAL SOBRE CONVÊNIO DA PM DE SÃO PAULO X GCM SP

#AvisoaosNavegantes

Este convênio é um cavalo de tróia, precisamos acompanhar e lutar contra qualquer intervenção da PM em nossas Guardas Municipais.

Comandante Naval

Após a leitura das minutas do convênio e do plano de trabalho, identifiquei alguns pontos que podem ser questionados juridicamente, embora nem todos sejam necessariamente inconstitucionais. Alguns parecem contrariar a Constituição, o Estatuto Geral das Guardas Municipais e a interpretação consolidada pelo STF na ADPF 995.

1. Possível inconstitucionalidade na criação de “ocorrências exclusivas da PMESP”O ponto mais sensível está na cláusula que afirma:”Excetuadas as competências privativas e compartilhadas acima descritas, todas as demais ocorrências e naturezas de atendimento permanecem sob responsabilidade exclusiva da PMESP.” 

E no Plano de Trabalho:

“Ocorrências Exclusivas da PMESP: todas as demais ocorrências de natureza policial…” �

Problema jurídico:

O STF, ao julgar a ADPF 995, reconheceu as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública do art. 144 da Constituição e afirmou que elas exercem atividade policial. O STF também afastou a interpretação de que exista monopólio estadual da atividade de policiamento ostensivo municipal. Além disso, não existe na Constituição dispositivo que atribua à Polícia Militar exclusividade geral no atendimento de ocorrências.

A Constituição atribui à PM a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, mas não estabelece exclusividade absoluta sobre todas as ocorrências policiais. Portanto, um convênio não pode criar uma reserva de mercado institucional que a Constituição não criou.

Risco

Esse trecho pode ser interpretado como tentativa de restringir competências já reconhecidas à GCM pela Constituição, pela Lei 13.022/2014 e pela jurisprudência do STF.

2. Possível extrapolação ao definir competências “privativas” da GCM e “exclusivas” da PMESP por convênio. O convênio lista quais ocorrências seriam privativas da GCM, compartilhadas ou exclusivas da PMESP. 

Problema:

Competência constitucional não é matéria que possa ser livremente redefinida por convênio administrativo. A repartição constitucional de competências decorre da Constituição e da lei, não de ajuste administrativo entre órgãos. Um convênio pode disciplinar fluxos operacionais. Já definir que determinada natureza de ocorrência pertence exclusivamente a um órgão pode extrapolar sua finalidade jurídica.

3. Concentração obrigatória das ocorrências no COPOM

O plano prevê:

“As chamadas de emergência serão recebidas exclusivamente pelo telefone 190…”

“A Polícia Militar realizará o atendimento de todas as solicitações feitas pelo telefone 190…” �

Possível questionamento:

Não há problema em o 190 continuar sendo administrado pela PMESP. Entretanto, a redação pode gerar interpretação de subordinação operacional da GCM à triagem do COPOM. A GCM possui autonomia administrativa e operacional própria.

Se na prática o sistema impedir que a GCM receba diretamente demandas relacionadas às suas atribuições legais, poderá surgir discussão sobre violação da autonomia municipal prevista nos arts. 18 e 30 da Constituição.

4. Critério “se houver infração penal a PM assume o caso”

O plano estabelece:

“Se houver infração penal, a PMESP assume o caso; se for apenas administrativa, a GCM conclui o atendimento.” 

Problema:

Esse dispositivo parece incompatível com a jurisprudência atual. Hoje é pacífico que Guardas Municipais podem:

realizar patrulhamento preventivo;

efetuar prisão em flagrante;

conduzir autores à autoridade policial;

apreender objetos relacionados ao crime.

Logo, o simples surgimento de infração penal não extingue automaticamente a competência de atuação da GCM. Esse é um dos pontos mais vulneráveis juridicamente.

5. Aspecto positivo: reconhecimento formal de competências compartilhada.

Por outro lado, o convênio traz um reconhecimento relevante:

“Compete de forma compartilhada à GCM . Esse trecho enfraquece a tese histórica de que a PM teria exclusividade no atendimento de ocorrências. O próprio documento admite oficialmente a existência de competências compartilhadas. Esse reconhecimento pode ser utilizado como argumento favorável à GCM em debates institucionais.

6. Aspecto positivo: integração sem subordinação hierárquica.

Conclusão:

Os trechos mais vulneráveis juridicamente são:

A criação de uma categoria genérica de “ocorrências exclusivas da PMESP”.  A tentativa de definir competências constitucionais por convênio administrativo. 

A regra segundo a qual qualquer infração penal faria a PM assumir a ocorrência, reduzindo a atuação da GCM. 

A centralização absoluta do fluxo de emergências no COPOM, se aplicada de forma a limitar a autonomia operacional da GCM. 

O restante do convênio — integração tecnológica, compartilhamento de imagens, acesso ao SIOPM, participação da GCM no RIESP, assentos no COPOM e operações conjuntas — parece juridicamente defensável e compatível com a lógica de cooperação federativa prevista pela Constituição.

Comandante Naval

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COMANDANTE NAVAL CONSIDERA RENAN SANTOS UM FENÔMENO NA POLÍTICA DO BRASIL

#AvisoaosNavegantes

O Pré candidato a Presidente da Republica pelo partido político Missão, Renan Santos é um ativista, empresário e político brasileiro. É um jovem ousado e corajoso, o tipo de ser humano que estava faltando para encarar de verdade os problemas que o nosso Brasil atravessa. Peço a todos os Brasileiros e o mundo, prestem atenção no próximo presidente do nosso país.

Ainda digo com certeza que, o Renan Santos antes das convenções partidárias atinge 15%, ele vai para o segundo turno e ganha esta eleição.

Naval

Renan Santos é conhecido principalmente como um dos fundadores e coordenadores do Movimento Brasil Livre (MBL) e, Presidente do Partido Missão, do qual sou pré candidato à deputado federal pelo estado de São Paulo. Ele ganhou notoriedade nacional durante os protestos pelo impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e é uma figura central do liberalismo e da direita conservadora/liberal no cenário político.

Sua atuação e história envolvem algumas frentes principais:

  • Ativismo no MBL: Ao lado de nomes como Kim Kataguiri e outros, Renan ajudou a criar o MBL, um movimento que teve papel fundamental na mobilização de rua contra o PT e na articulação de pautas liberais na economia e conservadoras nos costumes. Mobilização muito parecida com a Marcha Azul Marinho (apesar de menor) que aprovou a lei federal 13022/14, o estatuto Geral das Guardas Municipais, por isso Renan me chamou tanto a atenção.
  • Posicionamento Ideológico: Suas críticas são frequentemente direcionadas tanto ao governo de Lula (a quem classifica como populista) quanto ao bolsonarismo, o que o coloca em uma posição de tentar disputar o eleitor de centro-direita e antipetista.
  • Pré-candidatura Presidencial: Ele lançou seu nome como alternativa à polarização nacional, focando combate ao crime organizado, além de pautas regionais, corte de gastos, desburocratização e redução das leis trabalhistas (CLT).

Equipe Naval

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