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SEMAD E JURIDICO DA PMSJR DESAFIAM ENTIDADES SINDICAIS E PROMOVEM A DESVALORIZAÇÃO DO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL

Considerando que os Guardas Municipais de Ribamar, no final do ano foram suprendidos com a desagradável decisão do poder executivo em relação a um ganho que na época foi conquistado junto com o Sindguardasjr

Considerando a lei da GNE dando um direito ao guarda ter 140% de ganho e ainda sendo aumentado o percentual através de decreto, e…

Considerando ainda que atualmente os Guardas Municipais estão com 77% deste valor, o prefeito mandou para câmara um projeto de lei revogando a GNE, um direito adqurido, por isso o Sindguarda vai defender estes direitos ate o fim e não vão abrir mao .

Diante dos fatos venho a público repudiar esta atitude do prefeito que ainda não parou para pensar no futuro do povo de Ribamar e na segurança pública local. Este prefeito e a câmara de vereadores ainda não se atualizaram sobre a lei federal 13022/14 que deixa claro que o prefeito agora é responsável pela segurança local através da Policia Municipl que nada mais é que a Guarda Municipal

Estamos de olho neste alcaide e se o mesmo permanecer com esta idéia contra a vontade do povo, vamos invadir Ribamar com a Marcha Azul Marinho e denunciar ao mundo que o mesmo é contrário a segurança da sociedade maranhense.

Por Naval

DIA DE PAGAMENTO – Servidores de SJR não podem mais contar com o calendario

Com as mesmas afirmações de diminuição das contribuições do FPM a PMSJR termina o ano com o maior índice de arrocho salarial promovido em todo Estado do Maranhão,

já excedendo a marca de 5 anos, com os salários congelados sem aumento significativo ou que pelo menos não deixe a maioria das categorias igualadas em seus vencimentos base ao salário mínimo nacional, ao contrario, o Governo Municipal procura incessantemente promover a desvalorização do trabalho do servidor publico municipal ribamarense, revogando leis que assegurariam aos servidores ganhos que minimizariam o déficit nos vencimentos acumulados pelo desrespeito ao plano de cargos e carreiras, conquistas trabalhistas adquiridas em lutas nacionais e a falta de condições mínimas para o trabalho do servidor como: fardamento, equipamentos e utensílios de segurança e higiene.

Mediante ao caos no serviço publico municipal instalado pela atual gestão o povo ribamarense é o maior alvo, serviços como educação e saúde são alvos visíveis para apontar a má administração exercida nesse município sem contar com os problemas graves na infraestrutura e segurança que tiram o sono dos servidores e cidadãos, tudo isso fundamentado em estratégias jurídicas que expõem somente a vontade de ditatorial de manter o povo sem nada e o patrão com todo o resto.

O SINDGUARDA reuniu com a SEMAD para esclarecer pontos obscuros em relação da adequação a Lei da periculosidade, como por exemplo: por quem somos geridos? Pelo Art 100 do estatuto que diz que em cima das horas deve incidir o risco de vida no valor de 40% ou pela Lei da GNE que afirma categoricamente que o valor pago em cima do salário base e incide na decorrência dos plantões, ou seja, para 120 plantões 77% de GNE, a SEMAD afirmou que vigoramos pela lei da GNE e o jurídico afirmou a preferência pelo Art 100 do Estatuto, nota-se a falta de compromisso, até nas argumentações entre a SEMAD e o jurídico da PMSJR.

No ano de 2012 foi aprovada a lei que instituiu o PCC dos servidores do município de São José de Ribamar e com as direções que na época encaminhavam o movimento sindical, o governo conseguiu aprovar em lei o aumento de 40 horas na carga horária do GCM, pois sem possuir um PCC próprio, se enquadrou na carga horária das demais categorias de 160 horas um acréscimo de no mínimo 3 plantões de 12 horas, esse enquadramento nunca foi efetivado de fato pois na época foi celebrado um acordo entre o Governo Municipal, SINDSMUR e associação, mais continuou efetivado em lei.

AGMP e SINDSMUR- Aprovaram as 160 horas que agora saiu do papel

Com o reposicionamento dos GCMs como funcionários de Nível Médio foi cogitada a proposta de efetivação desse aumento de plantões, como justificativa para o aumento de salário dado pelo mesmo no PCC. Assim na época o SINDGUARDA, para barrar o processo propôs o aumento das gratificações de risco de vida e adicional noturno, o que forçou a Administração Municipal a mudar a estratégia e incorporar as duas gratificações em uma só, com o raciocínio de barrar qualquer negociação de aumento em duas gratificações diferentes que para eles traia um ônus maior.

Na época o Secretario de Administração era Aurino Rocha, e este se baseou num projeto de gratificação voltado para os GCMs do Estado de São Paulo, que recebiam por atividade policial, cuja gratificação de risco e adicional noturno era totalmente baseada em sua carga horária. Assim foi criada a GNE, com um índice inicial de 77% podendo totalizar até 140 % com o GCM trabalhando no total da sua carga horária que seriam de 13 plantões, ou seja, 156 horas.

Jurídico retira conquistas dos servidores em defesa da gestão.

O jurídico da PMSJR vem tratando as categorias de servidores com extremo rigor, propõe em serie desmandos contra as categorias de forma abrasadora, como reformulação de leis (revogando-as), mantendo o prefeito inatingível em relação as mazelas de sua administração, e dele o projeto que revoga o pagamento do piso salarial nacional aos professores municipais, saiu dele a estratégia de mandar a Lei da Data base em duas instancias prejudicando a adequação da mesma ao orçamento de 2014 e assim proporcionando o seu não cumprimento pelo Executivo Municipal, além de encaminhar através de decreto um regimento interno para a SEMTRANS com o simples objetivo de calar a voz do GCM nas reivindicações.

Essas ações promovem o desajuste do fator político nas negociações, hoje o jurídico se prevalece na ideia de que não é necessário se adequar as leis existentes e sim reformula-las ou extingui-las se o direito e conquistado no dialogo, legalmente ele pode ser retirado.

A SEMAD também alterou sua estratégia em relação ao servidor publico, não oficializa mais reuniões com as entidades para discutir as leis encaminhadas para Câmara, não promove mais a evolução profissional do servidor como garantido no PCCV (progressão na carreira), não qualifica, não equipa as outras secretarias e nos últimos meses vem causando extremo transtorno no pagamento do servidor com o descumprimento do calendario de pagamento, que antes era uma referencia, hoje nada mais é do que uma grande piada, além do fato dos pagamentos serem depositados errados, para mais ou para menos, tudo tem que ser provocado através de requerimento, ações simples como uma progressão ou licença se tornam um problema extremamente burocrático nessa secretária.

SEMAD – contra os servidores para enxugar a folha da Gestão
Esse mês os “problemas” na SEMAD atrapalharam até o pagamento do repasse das entidades sindicais. Isso mesmo, não conseguiram nem garantir que o desconto do servidor fosse repassado para as entidades. SINDGUARDA, SINDSMUR E SIMPROESEMA de Ribamar manteram seus caixas vazios durante o mês de dezembro, logicamente a SEMAD alegou erro por mudança no sistema, mas o fato é que a dificuldade era o ato publico municipal promovido pelas entidades, que teve uma grande participação dos concursados não nomeados que esperam ainda uma ação dessa secretaria.

Aos secretários e assessores obrigado por ajudarem a manter seus caixas em ordem, o povo, o servidor Ribamarense e as entidades sindicais lhes desejam Feliz Natal e um próspero ano novo.

Tá vendo luta?

Participe! Elo forte e Unidade sempre.

Fonte: http://sindguardasjr.blogspot.com.br/2014/12/semad-e-juridico-da-pmsjr-desafiam.html

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ALERTA GERAL DO COMANDANTE NAVAL SOBRE CONVÊNIO DA PM DE SÃO PAULO X GCM SP

#AvisoaosNavegantes

Este convênio é um cavalo de tróia, precisamos acompanhar e lutar contra qualquer intervenção da PM em nossas Guardas Municipais.

Comandante Naval

Após a leitura das minutas do convênio e do plano de trabalho, identifiquei alguns pontos que podem ser questionados juridicamente, embora nem todos sejam necessariamente inconstitucionais. Alguns parecem contrariar a Constituição, o Estatuto Geral das Guardas Municipais e a interpretação consolidada pelo STF na ADPF 995.

1. Possível inconstitucionalidade na criação de “ocorrências exclusivas da PMESP”O ponto mais sensível está na cláusula que afirma:”Excetuadas as competências privativas e compartilhadas acima descritas, todas as demais ocorrências e naturezas de atendimento permanecem sob responsabilidade exclusiva da PMESP.” 

E no Plano de Trabalho:

“Ocorrências Exclusivas da PMESP: todas as demais ocorrências de natureza policial…” �

Problema jurídico:

O STF, ao julgar a ADPF 995, reconheceu as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública do art. 144 da Constituição e afirmou que elas exercem atividade policial. O STF também afastou a interpretação de que exista monopólio estadual da atividade de policiamento ostensivo municipal. Além disso, não existe na Constituição dispositivo que atribua à Polícia Militar exclusividade geral no atendimento de ocorrências.

A Constituição atribui à PM a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, mas não estabelece exclusividade absoluta sobre todas as ocorrências policiais. Portanto, um convênio não pode criar uma reserva de mercado institucional que a Constituição não criou.

Risco

Esse trecho pode ser interpretado como tentativa de restringir competências já reconhecidas à GCM pela Constituição, pela Lei 13.022/2014 e pela jurisprudência do STF.

2. Possível extrapolação ao definir competências “privativas” da GCM e “exclusivas” da PMESP por convênio. O convênio lista quais ocorrências seriam privativas da GCM, compartilhadas ou exclusivas da PMESP. 

Problema:

Competência constitucional não é matéria que possa ser livremente redefinida por convênio administrativo. A repartição constitucional de competências decorre da Constituição e da lei, não de ajuste administrativo entre órgãos. Um convênio pode disciplinar fluxos operacionais. Já definir que determinada natureza de ocorrência pertence exclusivamente a um órgão pode extrapolar sua finalidade jurídica.

3. Concentração obrigatória das ocorrências no COPOM

O plano prevê:

“As chamadas de emergência serão recebidas exclusivamente pelo telefone 190…”

“A Polícia Militar realizará o atendimento de todas as solicitações feitas pelo telefone 190…” �

Possível questionamento:

Não há problema em o 190 continuar sendo administrado pela PMESP. Entretanto, a redação pode gerar interpretação de subordinação operacional da GCM à triagem do COPOM. A GCM possui autonomia administrativa e operacional própria.

Se na prática o sistema impedir que a GCM receba diretamente demandas relacionadas às suas atribuições legais, poderá surgir discussão sobre violação da autonomia municipal prevista nos arts. 18 e 30 da Constituição.

4. Critério “se houver infração penal a PM assume o caso”

O plano estabelece:

“Se houver infração penal, a PMESP assume o caso; se for apenas administrativa, a GCM conclui o atendimento.” 

Problema:

Esse dispositivo parece incompatível com a jurisprudência atual. Hoje é pacífico que Guardas Municipais podem:

realizar patrulhamento preventivo;

efetuar prisão em flagrante;

conduzir autores à autoridade policial;

apreender objetos relacionados ao crime.

Logo, o simples surgimento de infração penal não extingue automaticamente a competência de atuação da GCM. Esse é um dos pontos mais vulneráveis juridicamente.

5. Aspecto positivo: reconhecimento formal de competências compartilhada.

Por outro lado, o convênio traz um reconhecimento relevante:

“Compete de forma compartilhada à GCM . Esse trecho enfraquece a tese histórica de que a PM teria exclusividade no atendimento de ocorrências. O próprio documento admite oficialmente a existência de competências compartilhadas. Esse reconhecimento pode ser utilizado como argumento favorável à GCM em debates institucionais.

6. Aspecto positivo: integração sem subordinação hierárquica.

Conclusão:

Os trechos mais vulneráveis juridicamente são:

A criação de uma categoria genérica de “ocorrências exclusivas da PMESP”.  A tentativa de definir competências constitucionais por convênio administrativo. 

A regra segundo a qual qualquer infração penal faria a PM assumir a ocorrência, reduzindo a atuação da GCM. 

A centralização absoluta do fluxo de emergências no COPOM, se aplicada de forma a limitar a autonomia operacional da GCM. 

O restante do convênio — integração tecnológica, compartilhamento de imagens, acesso ao SIOPM, participação da GCM no RIESP, assentos no COPOM e operações conjuntas — parece juridicamente defensável e compatível com a lógica de cooperação federativa prevista pela Constituição.

Comandante Naval

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COMANDANTE NAVAL CONSIDERA RENAN SANTOS UM FENÔMENO NA POLÍTICA DO BRASIL

#AvisoaosNavegantes

O Pré candidato a Presidente da Republica pelo partido político Missão, Renan Santos é um ativista, empresário e político brasileiro. É um jovem ousado e corajoso, o tipo de ser humano que estava faltando para encarar de verdade os problemas que o nosso Brasil atravessa. Peço a todos os Brasileiros e o mundo, prestem atenção no próximo presidente do nosso país.

Ainda digo com certeza que, o Renan Santos antes das convenções partidárias atinge 15%, ele vai para o segundo turno e ganha esta eleição.

Naval

Renan Santos é conhecido principalmente como um dos fundadores e coordenadores do Movimento Brasil Livre (MBL) e, Presidente do Partido Missão, do qual sou pré candidato à deputado federal pelo estado de São Paulo. Ele ganhou notoriedade nacional durante os protestos pelo impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e é uma figura central do liberalismo e da direita conservadora/liberal no cenário político.

Sua atuação e história envolvem algumas frentes principais:

  • Ativismo no MBL: Ao lado de nomes como Kim Kataguiri e outros, Renan ajudou a criar o MBL, um movimento que teve papel fundamental na mobilização de rua contra o PT e na articulação de pautas liberais na economia e conservadoras nos costumes. Mobilização muito parecida com a Marcha Azul Marinho (apesar de menor) que aprovou a lei federal 13022/14, o estatuto Geral das Guardas Municipais, por isso Renan me chamou tanto a atenção.
  • Posicionamento Ideológico: Suas críticas são frequentemente direcionadas tanto ao governo de Lula (a quem classifica como populista) quanto ao bolsonarismo, o que o coloca em uma posição de tentar disputar o eleitor de centro-direita e antipetista.
  • Pré-candidatura Presidencial: Ele lançou seu nome como alternativa à polarização nacional, focando combate ao crime organizado, além de pautas regionais, corte de gastos, desburocratização e redução das leis trabalhistas (CLT).

Equipe Naval

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