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Projeto SUSP adiado e Marcha Azul Marinho vai a Brasília
#AVISOAOSNAVEGANTES – 09/05/2018
Hoje mais uma vez o projeto do SUSP – Sistema Único de Segurança Pública mais uma vez foi adiado e pelo jeito, se o relator não melhorar o texto, o projeto poderá não ser aprovado. Enquanto isso, mais uma vez o Presidente, Comandante Carlos Alexandre Braga do Conselho Nacional das Guardas Municipais enviou Oficio ao Relator Senador Anastasia sobre o assunto e nós já marcamos a nossa MARCHA AZUL MARINHO para prestação de contas. VAMOS TODOS À BRASÍLIA!
#PORNAVAL
Ficou para a próxima semana a votação do Projeto de Lei da Câmara (PLC 19/2018) que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Nesta quarta-feira (8), o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Edison Lobão (PMDB-MA), aceitou um pedido de vista coletiva para que os parlamentares tenham mais tempo para analisar o texto. Na reunião foi apresentado o relatório sobre a proposta pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).
O pedido foi feito inicialmente por Lindbergh Farias (PT-RJ), que reclamou do fato de o Senado ter que votar às pressas uma proposta que tramitou por seis meses na Câmara dos Deputados, depois que veio do Poder Executivo.
– Se o relator [Antonio Anastasia] não estivesse preso a essa tese de que não pode mexer para que o texto não volte à Câmara, tenho certeza de que ele faria um relatório primoroso, com todas as mudanças necessárias. Mas não dá. O projeto ficou seis meses na Câmara e agora não podemos mexer? Não podemos aceitar isso. Não podemos votar no afogadilho – afirmou.
Menores
O debate durou quase uma hora e meia, e um dos pontos abordados pelos senadores foi o tratamento dado pelo projeto ao sistema socioeducativo de crianças e adolescentes. O relator, senador Antonio Anastasia, garantiu que não haverá em hipótese alguma retirada de prerrogativa ou competência dos órgãos responsáveis pela política de proteção dos menores.
– O que o projeto diz é simplesmente que todos vão estar num guarda-chuva de cooperação e integração. O sistema socioeducativo integra o sistema de direitos humanos e deve ter correlação com uma política mais ampla. Não retiramos qualquer competência de ninguém. Só dizemos que os órgãos socioeducativos também integram o Susp para fins de estratégia de cooperação. Além disso, quando um adolescente em conflito com a lei comete alguma infração é também problema de segurança pública – explicou.
Vítimas
O senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) criticou o fato de o texto não trazer, em nenhum ponto, menção à proteção a vítimas e a testemunhas. Segundo ele, a palavra vítima, por exemplo, não aparece sequer uma vez entre os 50 artigos da proposta.
– Esse sistema de segurança só tem razão de existir porque existem vítimas. Não deveria o Susp tratar desse assunto especifico para criar um mecanismo mais eficaz de proteção? As vítimas não poderiam estar ausentes desse projeto. Mas tem aquela questão: se mexer no texto aqui no Senado, vai ter que voltar para a Câmara, o que atrasa a tramitação. O projeto é importante e inadiável, mas ficaria mais completo se desse mais atenção às vítimas – avaliou.
Guardas municipais
Juntamente com a senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), Valadares também questionou a redação dada ao artigo 9º do projeto. Segundo eles, da forma como está escrito, dá a entender que a guarda municipal não faz parte dos órgãos de segurança elencados pela Constituição.
O artigo 9º diz que o Susp é integrado pelos órgãos mencionados no artigo 144 da Constituição Federal e também pelos agentes penitenciários, pelas guardas municipais e pelos demais integrantes estratégicos e operacionais, que atuarão nos limites de suas competências, de forma cooperativa, sistêmica e harmônica.
– As guardas não deveriam ser citadas nominalmente, afinal também estão incluídas no artigo 144 da Constituição, ao lado das polícias civil, militar, federal etc. Ao destacar somente a guarda municipal, o texto pode gerar uma interpretação equivocada – alegou Lúcia Vânia.
O relator não aceitou o argumento e lembrou que, logo mais adiante, nos incisos posteriores, o projeto cita expressamente as guardas municipais como agentes operacionais do Susp, juntamente com as polícias, agentes penitenciários, bombeiros militares, agentes de trânsito, guardas portuários, secretarias e outros órgãos.
– Não há nada que gere dúvidas ou prejudique a instituição. No máximo pode ter havido um excesso ou repetição de termos. Além disso, se tivéssemos que alterar, não seria uma emenda de redação – explicou.
O que diz o projeto
Prevista para durar 10 anos, a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) tem como ponto de partida a atuação conjunta dos órgãos de segurança e defesa social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, em articulação com a sociedade.
O órgão central do Susp será o Ministério Extraordinário da Segurança Pública (MESP). Caberá ao ministério fixar as metas da PNSPDS, a serem avaliadas anualmente. Os integrantes desse sistema poderão atuar nas vias terrestres e aquáticas, portos, aeroportos e terminais rodoviários.
A proposta estabelece mecanismos de controle e transparência das ações em segurança pública, regulando a atuação do controle interno, dos órgãos de correição e das ouvidorias. O PLC 19/2018 assegura também que as transferências de recursos para o Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) serão de execução obrigatória, não podendo, portanto, sofrer contingenciamento (retenção) pela União.
O parecer de Anastasia ao PLC 19/2018 acatou apenas quatro emendas de redação. Como não promovem alterações de conteúdo, a proposta poderá seguir para a sanção presidencial se for aprovada sem alterações pela CCj e depois pelo Plenário do Senado
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/05/09/sistema-unico-de-seguranca-publica-deve-ser-votado-na-proxima-semana-na-ccj
https://www.facebook.com/cngmbrasil/photos/pcb.542460812821006/542523779481376/?type=3&theater
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NAVAL FOI FUNDAMENTAL NA LIDERANÇA DA INCLUSÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS NA APROVAÇÃO DO SUSP

#AvisoaosNavegantes
Você sabe qual foi o papel do Naval e da Marcha azul marinho na aprovação do SUSP. A aprovação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), por meio da Lei 13.675/2018, foi um marco que consolidou o papel das Guardas Municipais (GMs) no cenário da segurança pública brasileira. Nesse contexto, a figura de Naval e o movimento da Marcha Azul Marinho foram peças fundamentais de articulação política e pressão popular.
#NAVAL
1. Quem é Naval e qual sua importância?
Maurício Domingues da Silva, conhecido como Naval, é uma das lideranças mais expressivas das Guardas Municipais no Brasil. Ele atuou como o principal articulador entre a base dos guardas e o Congresso Nacional.
- Voz das GMs: Naval fundou e liderou movimentos que buscavam o reconhecimento das Guardas como órgãos de segurança pública de fato, e não apenas “patrimoniais”.
- Articulação Política: Sua atuação foi direta no convencimento de parlamentares sobre a necessidade de integrar os municípios ao sistema federal de verbas e diretrizes de segurança, o que culminou no texto do SUSP.
2. A Marcha Azul Marinho

A Marcha Azul Marinho não foi um evento único, mas uma série de mobilizações nacionais coordenadas em Brasília. O impacto na aprovação do SUSP foi estratégico por três motivos:
- Visibilidade Visual: Milhares de guardas fardados ocupando a Esplanada dos Ministérios e as galerias da Câmara/Senado criaram um fato político impossível de ignorar.
- Pressão no Legislativo: As marchas serviram para “pressionar” a votação de projetos travados, como o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14) e, posteriormente, a inclusão das GMs no SUSP.
- Mudança de Paradigma: O movimento ajudou a convencer o Governo Federal de que a segurança pública começa no município. Sem a Marcha Azul Marinho, o SUSP poderia ter focado apenas nas polícias estaduais (Civil e Militar) e Federal.
O Resultado no SUSP
Graças a essa atuação de Naval e do movimento da Marcha Azul Marinho, o SUSP foi desenhado com os seguintes pilares para as Guardas:
- Integração Institucional: As GMs passaram a ser membros estratégicos do sistema, atuando de forma integrada com as demais forças.
- Acesso a Recursos: A inclusão no SUSP permitiu que os municípios pudessem pleitear recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para equipamentos, viaturas e treinamento.
- Padronização: Estimulou a criação de centros de formação e inteligência compartilhada, elevando o nível técnico das corporações municipais.
Resumo:
Enquanto a Marcha Azul Marinho foi a força coletiva e o “exército” que demonstrou o tamanho da categoria, Naval foi o estrategista político que traduziu essa força em texto de lei e acordos parlamentares. Juntos, eles garantiram que o município deixasse de ser um ator secundário para se tornar protagonista na segurança pública brasileira.

As Marchas Regionais e Estaduais
Diferente de muitos movimentos que só aparecem em Brasília, a Marcha Azul Marinho criou um efeito dominó. Naval e outras lideranças incentivaram a realização de marchas em capitais e cidades do interior.
- Conscientização dos Prefeitos: Essas marchas locais foram cruciais para mostrar aos prefeitos que a Guarda Municipal não era um custo, mas um investimento político e social.
- Unificação do Discurso: Elas serviram para padronizar as reivindicações. Seja no Nordeste ou no Sul, o guarda municipal passou a falar a mesma língua: a da Segurança Pública Integrada.
- Mobilização Permanente: Isso mantinha a categoria “aquecida”. Quando a convocação para Brasília chegava, os estados já tinham suas frentes organizadas para enviar delegações.
O Seminário Nacional na CLP (Comissão de Legislação Participativa)
O papel da ONG SOS Segurança Dá Vida e da CLP na Câmara dos Deputados foi o “pulo do gato” jurídico e institucional para o movimento.
- Voz Direta no Parlamento: O Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pública dentro da CLP permitiu que a sociedade civil organizada (liderada por Naval e associações) apresentasse sugestões de leis diretamente, sem depender exclusivamente de um deputado para iniciar o texto.
- Aproximação com Relatores: Foi nesses seminários que o texto do SUSP começou a ser moldado para incluir as GMs de forma técnica. Os debates na CLP forneceram os dados e os argumentos jurídicos que os relatores precisavam para sustentar a constitucionalidade da participação das Guardas no sistema nacional.
- Quebra de Resistência: O seminário serviu para enfrentar o lobby de outras forças de segurança que, na época, eram resistentes à entrada dos municípios no “bolo” orçamentário da segurança federal.
Por que isso foi vital para o SUSP
Sem os seminários na CLP, o movimento seria apenas barulho na rua. Sem as marchas pelo país, o seminário seria apenas uma reunião técnica sem peso político.
A combinação desses dois fatores criou o cenário perfeito:
- A CLP deu a legitimidade técnica e o caminho legislativo.
- As Marchas deram a pressão popular e o volume de votos que os parlamentares respeitam.
Essa “pinça” política, orquestrada por figuras como Naval, garantiu que quando a Lei 13.675 (SUSP) chegasse para sanção, as Guardas Municipais fossem tratadas como peças indispensáveis do tabuleiro, e não apenas um anexo opcional.
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NAVAL ESCLARECE O QUE O STF FALA SOBRE A POLÍCIA MUNICIPAL NA ADPF 1214

#AvisoaosNavegantes
Nosso vídeo de hoje vai explicar detalhadamente num linguajar simples so a decisão do STF quando fala da POLICIA MUNICIPAL. O momento é propício para esclarecer totalmente dúvidas que pairam no ar, que estes “césares” entre outros do mundo contrário às Guardas Municipais e contra a população ter mais acesso à segurança pública.
Afinal a quem interessa que as Guardas Municipais não sejam Polícia Municipais se o povo assim já batizou?
#Comandante Naval
NAVAL ESCLARECE O QUE O STF FALA SOBRE A POLÍCIA MUNICIPAL
A ADPF 1214 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) é uma ação de grande impacto para a segurança pública municipal, julgada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em resumo, o STF decidiu que é inconstitucional a alteração do nome das “Guardas Municipais” para “Polícia Municipal” ou qualquer outra denominação equivalente por meio de leis locais.
Aqui estão os pontos principais da decisão:
1. A Tese Fixada
O Plenário do STF estabeleceu a seguinte tese de julgamento:
“Por determinação do art. 144, § 8º, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis 13.022/2014 e 13.675/2018, aplica-se a expressão ‘Guardas Municipais’ em todo o território nacional, sendo vedada a substituição por ‘Polícia Municipal’ e denominações similares.”
2. Fundamentos da Decisão
- Hierarquia Constitucional: O artigo 144 da Constituição Federal define o rol dos órgãos de segurança pública e, especificamente no parágrafo 8º, utiliza o termo “guardas municipais” para as corporações destinadas à proteção de bens, serviços e instalações dos municípios.
- Autonomia Limitada: Embora os municípios tenham autonomia, eles não podem alterar a nomenclatura e a identidade institucional de um órgão que já possui designação específica na Constituição Federal.
- Segurança Jurídica: O tribunal entendeu que permitir nomenclaturas diferentes (como “Polícia Municipal”) causaria confusão na população e desorganização no sistema nacional de segurança pública (SUSP).
3. Contexto do Caso
A ação foi motivada por leis de diversos municípios (como a capital de São Paulo) que tentaram renomear suas Guardas Civis Metropolitanas para “Polícia Municipal”. A entidade representativa recorreu ao STF para tentar validar essa mudança, mas o pedido foi julgado improcedente.
4. O que muda agora?
- Uniformidade: Todas as corporações municipais devem manter o nome “Guarda Municipal”, “Guarda Civil Metropolitana” ou “Guarda Civil Municipal”.
- Impacto Visual: Viaturas, uniformes e distintivos que ostentam o termo “Polícia Municipal” deverão ser adequados para evitar ilegalidade.
- Papel Institucional: Apesar da proibição do nome “polícia”, o STF já reconheceu em outros julgamentos (como na ADI 6621) que as guardas municipais integram o sistema de segurança pública, embora tenham competências específicas e distintas das polícias estaduais e federais.
Para entender o cenário atual das Guardas Municipais (GMs), é preciso cruzar a ADPF 1214 (que barrou o nome “Polícia Municipal”) com o histórico de decisões que, paradoxalmente, ampliaram o poder dessas instituições.
Aqui está o comparativo detalhado entre a nova decisão, a Lei 13.022 e os precedentes cruciais (ADPF 995 e ADI 656):
Tabela Comparativa: Identidade vs. Poder de Polícia
| Base Legal / Decisão | Foco Principal | O que definiu sobre a Guarda Municipal? |
| Lei 13.022/2014 | Estatuto Geral das GMs | Estabeleceu as competências, o uso de arma de fogo e a natureza de proteção de bens, serviços e instalações. |
| ADI 656 | Porte de Arma | Declarou inconstitucional limitar o porte de arma pelo número de habitantes. GM pode andar armada independentemente do tamanho da cidade. |
| ADPF 995 | Natureza Policial | Reconheceu que as GMs integram o Sistema de Segurança Pública (Art. 144 da CF). Validou o poder de polícia preventiva e comunitária. |
| ADPF 1214 | Nomenclatura | Proibiu o uso do nome “Polícia Municipal”. A função é de segurança, mas o “rótulo” constitucional é estrito. |
Análise dos Pontos de Atrito e Convergência
1. A Lei 13.022/2014: O Alicerce
Esta lei é o “DNA” das guardas. Ela já previa que a denominação é Guarda Municipal, admitindo-se a variação “Guarda Civil Municipal ou Guarda Civil Metropolitana”. A ADPF 1214 apenas reforçou o que a lei já dizia, impedindo que municípios usassem sua autonomia para “inventar” uma nova polícia no papel.
2. ADI 656 e ADPF 995: O “Status” de Polícia
Essas duas decisões foram as maiores vitórias das GMs no STF.
- Na ADI 656, o STF entendeu que a violência não escolhe tamanho de cidade, logo, o porte de arma deve ser funcional e não demográfico.
- Na ADPF 995, o Ministro Alexandre de Moraes deixou claro: as Guardas Civis são órgãos de segurança pública. Isso deu respaldo para abordagens, prisões em flagrante e patrulhamento ostensivo.
3. ADPF 1214: O “Freio” Semântico
A ADPF 1214 parece um retrocesso para alguns guardas, mas juridicamente é uma questão de reserva constitucional. O STF diz: “Vocês fazem segurança pública (conforme a ADPF 995), mas não podem mudar o nome dado pela Constituição (Art. 144, § 8º)”.
Em suma: O STF deu o “fazer” (poder de polícia, armas, sistema de segurança), mas negou o “ser” (o nome de Polícia Municipal).
Por que o STF barrou o nome se reconheceu a função?
O principal argumento na ADPF 1214 é evitar a fragmentação. Se cada um dos 5.570 municípios pudesse criar sua própria “Polícia Municipal” com regras, fardamentos e nomenclaturas próprias sem amparo constitucional direto, o pacto federativo ficaria bagunçado.
Além disso, a estrutura das Polícias Militares e Civis é estadual. Criar uma “Polícia Municipal” por lei ordinária municipal seria, na visão do STF, uma usurpação da competência da União para legislar sobre normas gerais de organização da segurança.
Conclusão Prática
Para o guarda municipal na ponta:
- Pode abordar e prender em flagrante? Sim (ADPF 995).
- Pode andar armado (mesmo em cidades pequenas)? Sim (ADI 656).
- Pode colocar “Polícia Municipal” na viatura? Não (ADPF 1214).
A corporação continua sendo um órgão de segurança pública com plenos poderes de atuação no Policiamento Ostensivo e Preventivo, mas a “marca” institucional deve obrigatoriamente ser Guarda Municipal.
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