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Turistas ficam ilhados na Trilha das cachoeiras e são resgatados por Guias de Itararé
#AVISOAOSNAVEGANTES – 20/01/2018
Parece brincadeira nosso título, mas na verdade através desta matéria rendo homenagens aos Guardas Municipais de Itararé/SP, que voluntariamente e de folga se dispuseram a compor uma equipe de Guias para resgatar um grupo de turistas, no qual duas companheiras da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo se encontravam ilhadas também.
Este trabalho enaltece as Guardas Municipais de todo o Brasil, demonstra o quanto estamos preparados para qualquer situação e prontos para garantir a segurança de nossa sociedade em quaisquer circunstâncias.
Parabéns pela atitude!
#PORNAVAL
Turistas ficam ilhados na Trilha das cachoeiras e são resgatados por Guias de Itararé
No sábado (13), por volta das 23h o coordenador de cultura de Itararé e também guia experiente, Alisson Riveli, recebeu a ligação da esposa de um guia turístico de Sengés relatando que marido Anderson havia saído às 8h da manhã e ainda não haviam retornado e em contato com o hotel o motorista da Kombi que levou o grupo havia retornado sem o grupo de 13 turistas
Prontamente, Riveli organizou uma equipe com guias experientes de Itararé que contou com Marcio Neilor, Paulinho Perucio (Guarda Municipal com treinamento de bombeiro), Fabio Dias (Guarda Municipal) e Wagner (Genro da Dona Augusta – do café da trilha) . Todos estavam de folga e foram voluntários para ajudar no resgate.
A suspeita era que o grupo de turista poderia estar ilhados em algum ponto da trilha em função do volume dos rios que teriam que cruzar, sendo assim, informaram o corpo de bombeiros e partiram para a trilha com o objetivo de encontrá-los.
O grupo de resgate teve muita dificuldade para atravessar os rios, tendo que improvisar pontes cortando árvores das margens.
Felizmente, depois de 8 km, conseguiram encontrar o grupo por volta das 3h da manhã do dia 14 confirmando a suspeita de que estavam ilhados.
Anderson, o guia turístico de Sengés que acompanhava o grupo, realizou todo o protocolo para uma situação desta natureza em que os rios aumentam o volume durante o passeio e manteve o grupo em segurança até a chegada do socorro.
A equipe percebeu que não estava seguro para atravessar o rio, então após tranquilizar o grupo, retornaram a um ponto da trilha onde pega sinal de Celular para comunicar o corpo de Bombeiros de Jaguariaíva que comunicou que só iriam para o resgate a partir das 8h da manhã.
Depois de verificar que todos estavam bem, iniciou-se uma busca por um local seguro para fazer a travessia para o retorno, mas somente, como o nascer do dia foi que puderam encontrar um local seguro e realizar o resgate com segurança.
Fica o alerta a todos da importância de contar com uma equipe de guias experientes para aproveitar da melhor maneira possível dos atrativos turísticos da região. Os guias turísticos da região de Itararé e Sengés são todos capacitados e capazes de tomar as melhores decisões em caso de algum problema.
Parabéns a todos os envolvidos no belo trabalho de resgate e também ao guia Anderson de Sengés que soube manter o grupo em segurança até a chegada do apoio.
Fonte: http://www.virtualguia.com.br/n/turistas-ficam-ilhados-na-trilha-das-cachoeiras-e-sao-resgatados-por-guias-de-itarare
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ALERTA GERAL DO COMANDANTE NAVAL SOBRE CONVÊNIO DA PM DE SÃO PAULO X GCM SP
#AvisoaosNavegantes
Este convênio é um cavalo de tróia, precisamos acompanhar e lutar contra qualquer intervenção da PM em nossas Guardas Municipais.
Comandante Naval
Após a leitura das minutas do convênio e do plano de trabalho, identifiquei alguns pontos que podem ser questionados juridicamente, embora nem todos sejam necessariamente inconstitucionais. Alguns parecem contrariar a Constituição, o Estatuto Geral das Guardas Municipais e a interpretação consolidada pelo STF na ADPF 995.
1. Possível inconstitucionalidade na criação de “ocorrências exclusivas da PMESP”O ponto mais sensível está na cláusula que afirma:”Excetuadas as competências privativas e compartilhadas acima descritas, todas as demais ocorrências e naturezas de atendimento permanecem sob responsabilidade exclusiva da PMESP.”
E no Plano de Trabalho:
“Ocorrências Exclusivas da PMESP: todas as demais ocorrências de natureza policial…” �
Problema jurídico:
O STF, ao julgar a ADPF 995, reconheceu as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública do art. 144 da Constituição e afirmou que elas exercem atividade policial. O STF também afastou a interpretação de que exista monopólio estadual da atividade de policiamento ostensivo municipal. Além disso, não existe na Constituição dispositivo que atribua à Polícia Militar exclusividade geral no atendimento de ocorrências.
A Constituição atribui à PM a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, mas não estabelece exclusividade absoluta sobre todas as ocorrências policiais. Portanto, um convênio não pode criar uma reserva de mercado institucional que a Constituição não criou.
Risco
Esse trecho pode ser interpretado como tentativa de restringir competências já reconhecidas à GCM pela Constituição, pela Lei 13.022/2014 e pela jurisprudência do STF.
2. Possível extrapolação ao definir competências “privativas” da GCM e “exclusivas” da PMESP por convênio. O convênio lista quais ocorrências seriam privativas da GCM, compartilhadas ou exclusivas da PMESP.
Problema:
Competência constitucional não é matéria que possa ser livremente redefinida por convênio administrativo. A repartição constitucional de competências decorre da Constituição e da lei, não de ajuste administrativo entre órgãos. Um convênio pode disciplinar fluxos operacionais. Já definir que determinada natureza de ocorrência pertence exclusivamente a um órgão pode extrapolar sua finalidade jurídica.
3. Concentração obrigatória das ocorrências no COPOM
O plano prevê:
“As chamadas de emergência serão recebidas exclusivamente pelo telefone 190…”
“A Polícia Militar realizará o atendimento de todas as solicitações feitas pelo telefone 190…” �
Possível questionamento:
Não há problema em o 190 continuar sendo administrado pela PMESP. Entretanto, a redação pode gerar interpretação de subordinação operacional da GCM à triagem do COPOM. A GCM possui autonomia administrativa e operacional própria.
Se na prática o sistema impedir que a GCM receba diretamente demandas relacionadas às suas atribuições legais, poderá surgir discussão sobre violação da autonomia municipal prevista nos arts. 18 e 30 da Constituição.
4. Critério “se houver infração penal a PM assume o caso”
O plano estabelece:
“Se houver infração penal, a PMESP assume o caso; se for apenas administrativa, a GCM conclui o atendimento.”
Problema:
Esse dispositivo parece incompatível com a jurisprudência atual. Hoje é pacífico que Guardas Municipais podem:
realizar patrulhamento preventivo;
efetuar prisão em flagrante;
conduzir autores à autoridade policial;
apreender objetos relacionados ao crime.
Logo, o simples surgimento de infração penal não extingue automaticamente a competência de atuação da GCM. Esse é um dos pontos mais vulneráveis juridicamente.
5. Aspecto positivo: reconhecimento formal de competências compartilhada.
Por outro lado, o convênio traz um reconhecimento relevante:
“Compete de forma compartilhada à GCM . Esse trecho enfraquece a tese histórica de que a PM teria exclusividade no atendimento de ocorrências. O próprio documento admite oficialmente a existência de competências compartilhadas. Esse reconhecimento pode ser utilizado como argumento favorável à GCM em debates institucionais.
6. Aspecto positivo: integração sem subordinação hierárquica.
Conclusão:
Os trechos mais vulneráveis juridicamente são:
A criação de uma categoria genérica de “ocorrências exclusivas da PMESP”. A tentativa de definir competências constitucionais por convênio administrativo.
A regra segundo a qual qualquer infração penal faria a PM assumir a ocorrência, reduzindo a atuação da GCM.
A centralização absoluta do fluxo de emergências no COPOM, se aplicada de forma a limitar a autonomia operacional da GCM.
O restante do convênio — integração tecnológica, compartilhamento de imagens, acesso ao SIOPM, participação da GCM no RIESP, assentos no COPOM e operações conjuntas — parece juridicamente defensável e compatível com a lógica de cooperação federativa prevista pela Constituição.
Comandante Naval
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COMANDANTE NAVAL CONSIDERA RENAN SANTOS UM FENÔMENO NA POLÍTICA DO BRASIL
#AvisoaosNavegantes
O Pré candidato a Presidente da Republica pelo partido político Missão, Renan Santos é um ativista, empresário e político brasileiro. É um jovem ousado e corajoso, o tipo de ser humano que estava faltando para encarar de verdade os problemas que o nosso Brasil atravessa. Peço a todos os Brasileiros e o mundo, prestem atenção no próximo presidente do nosso país.
Ainda digo com certeza que, o Renan Santos antes das convenções partidárias atinge 15%, ele vai para o segundo turno e ganha esta eleição.
Naval
Renan Santos é conhecido principalmente como um dos fundadores e coordenadores do Movimento Brasil Livre (MBL) e, Presidente do Partido Missão, do qual sou pré candidato à deputado federal pelo estado de São Paulo. Ele ganhou notoriedade nacional durante os protestos pelo impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e é uma figura central do liberalismo e da direita conservadora/liberal no cenário político.
Sua atuação e história envolvem algumas frentes principais:
- Ativismo no MBL: Ao lado de nomes como Kim Kataguiri e outros, Renan ajudou a criar o MBL, um movimento que teve papel fundamental na mobilização de rua contra o PT e na articulação de pautas liberais na economia e conservadoras nos costumes. Mobilização muito parecida com a Marcha Azul Marinho (apesar de menor) que aprovou a lei federal 13022/14, o estatuto Geral das Guardas Municipais, por isso Renan me chamou tanto a atenção.
- Posicionamento Ideológico: Suas críticas são frequentemente direcionadas tanto ao governo de Lula (a quem classifica como populista) quanto ao bolsonarismo, o que o coloca em uma posição de tentar disputar o eleitor de centro-direita e antipetista.
- Pré-candidatura Presidencial: Ele lançou seu nome como alternativa à polarização nacional, focando combate ao crime organizado, além de pautas regionais, corte de gastos, desburocratização e redução das leis trabalhistas (CLT).
Equipe Naval
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