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AVISO AOS NAVEGANTES

Após o tumultuado e polêmico término do XXV Congresso Das Guardas Municipais em Belém-PA, resolvi elaborar este texto com o objetivo de esclarecer o ocorrido no evento e a situação do Conselho Nacional das Guardas Municipais (CNGM) nos últimos anos.

Para que você possa entender melhor sobre o assunto, o Conselho Nacional das Guardas Municipais é uma entidade constituída por gestores, no passado já foi uma entidade constituída por 50% de gestores e 50% por Guardas Municipais de Carreira.

O CNGM é uma entidade das instituições Guardas Municipais, fundado em 1992, pelo então secretário de Segurança da cidade de Santa Bárbara do Oeste/SP, Dr. Zair Sturaro, e de lá pra cá tem realizado Congressos anualmente, contudo em 2010 o estado do Rio de Janeiro, sob a batuta do coordenador Pereira da GM de Macaé/RJ me procurou alegando interesse em montar uma chapa e dirigir este Conselho. Através de um trabalho minucioso, sem meu apoio, mas acompanhando de perto o trabalho obteve sucesso na cidade de Recife/PE, três anos depois.
Aquela época eu já sabia que a equipe montada pelo coordenador Pereira, encabeçada pelo ex- presidente, destituído e afastado pela Assembleia em Belém, Rogério Tenente Cabral não teriam condições de administrar as demandas da época por falta de experiência. Ainda assim, continuei acompanhando, não me opondo porque a vontade daquela equipe do Rio de Janeiro estava muito ansiosa para dirigir o Conselho.

Tal qual eu previa, já na LAAD de 2014 iniciaram os problemas internos onde alguns dos diretores não concordando com as mudanças estatutárias saíram da equipe.

Entre outras mudanças que ocorreram no Estatuto do CNGM nesta data, estava o aumento do mandato da diretoria de dois para quatro anos. O Conselho Nacional das Guardas Municipais dirigido por esta equipe, desde a posse em 2013, pela sua inércia, não agradava a categoria, enquanto as demandas de lutas aumentavam no Congresso Nacional, Brasília/DF, o Conselho não correspondia, deixando falhas irrecuperáveis para as Guardas Municipais, provocando assim grandes críticas nas redes sociais.

Neste ano de 2015 a situação piorava por falta de pulso da Diretoria que não conseguia dar alguns direcionamentos simples, como por exemplo, afastar ex-comandantes, como por exemplo, o GM Jarbas Pires, da cidade de Lauro de Freitas/BA, que ainda nesta reunião de destituição do presidente Cabral fazia parte da mesa, sem cargo de comandante.

Por estas e outras, as críticas nas redes sociais se elevaram a tal ponto que o CNGM perdia a credibilidade junto aos vários órgãos públicos importantes e com isso eu que não queria me envolver, conhecendo a importância deste Conselho para a aprovação da 534/02 e outros projetos, decidi encabeçar até então a tentativa de melhorias no CNGM.

A dificuldade de se aproximar da equipe diretora ficava cada vez mais difícil, prova que no XXIV Congresso Nacional das Guardas Municipais em Vila Velha/ES, nem sequer fui convidado, não por querer tratamento especial, mas pela experiência adquirida em participar de todos os 25 Congressos, desde Campina Grande na Paraíba até Belém no Pará, queria alertá-los, porque já percebia a derrocada humilhante e desastrosa que poderia ocorrer, fato. Mesmo assim me dirigir a Vila Velha/ES porque além desta preocupação, tinha outras missões, como por exemplo, alertar o inspetor Frederico, de sua má gestão frente a Guarda Municipal de Curitiba/PR.

Voltando às questões do Conselho, como a equipe diretora persistia em não pedir ajuda, continuaram cometendo falhas. Com aproximação dos preparativos do Congresso de Belém, um sonho antigo da GCMF Helen Melo, que mais parecia não acontecer, se a mesma não tomasse a frente do evento.

A categoria que ansiosamente aguardava a data do Congresso e não acontecia, se revoltava mais ainda nas redes sociais, aumentando as críticas cada dia mais. Com a chegada e o acontecimento do evento resolvi ir para o embate necessário, mesmo sabendo que seria doloroso para todos, então de carro e com meios próprios iniciei a grande saga. No dia 26 saí de São Paulo rumo à Brasília onde acertei com a CLP – Comissão de Legislação Participativa a Audiência Pública que acontecerá no próximo dia 02 de dezembro deste, no Congresso Nacional após a XI Marcha Azul Marinho em Brasília.

De Brasília fui direto para Piritiba na Bahia, onde realizamos uma Marcha Azul Marinho seguida de um Seminário Estadual para regularização da Guarda Municipal local, de acordo com a Lei Federal 13022/14, Estatuto Geral das Guardas Municipais e no mesmo dia segui viajem para Trindade, no estado de Pernambuco, onde realizamos a VI Marcha Azul Marinho Pernambucana, em seguida parti para o foco principal da viagem, o XXV Congresso Nacional das Guardas Municipais em Belém do Pará.

Durante todo o caminho já enviava várias mensagens, via redes sociais, direcionadas ao Conselho Nacional das Guardas Municipais em relação a tudo que iria acontecer para a moralização da entidade, no intuito de sensibilizar os diretores a voltarem atrás na sua decisão de não realizar as eleições de dois em dois anos da forma tradicional, facilitando assim o desgaste que eu já previa.

Na abertura do Congresso, tudo ocorreu de forma natural, muitas pompas e paetês como sempre acontecem tradicionalmente nas aberturas de todos os Congressos. Já no dia seguinte, iniciamos os trabalhos de arrecadação de assinaturas de um Abaixo Assinado, onde solicitávamos do Conselho, eleições imediatas, conforme arrecadações que aconteceram durante todo o primeiro dia com a anuência da grande maioria presente, mas a equipe do CNGM continuava irredutível e de corações duros promoveram uma reunião, mais uma vez de portas fechadas para manutenção absurda daquele Estatuto alterado de forma equivocada para quatro anos, neste momento chega então a inspetora Roseane com uma denúncia bem elaborada, alegando, entre outras, que o presidente Cabral, à época desta alteração do Estatuto, não era mais comandante, porque, conforme reza no próprio Estatuto o impediria de tal ato. Mesmo assim, após a intervenção desta denuncia, o Conselho ignorou a gravidade do problema e apenas protocolou o documento para futuras providências.

Todo este desenrolar ocorria bem no horário do almoço e como eu não participava desta reunião, por ser apenas entre “comandantes” e representantes legais, me encontrava, embora muito indignado, preocupado com o Abaixo Assinado e os próximos passos que seriam tomados logo após a reunião e o reinicio do Congresso. Neste instante o meu telefone toca, era a Dra. Sandra Bóssio solicitando apoio para inspetora Roseane, uma vez que a denúncia e a mesma foram completamente ignoradas e deixadas para segundo plano. Posterior ao telefonema, já ciente e acostumado com este tipo de luta travada em vários Congressos pelo Brasil afora, sabendo que tanto a denúncia quanto a denunciante seriam desconsideradas, mesmo fundamentada e com razão. Foi aí que iniciamos o segundo plano, que foi exatamente reunir as equipes de luta da Guarda Municipal de Belém, os mesmos que foram subestimados em Vila Velha/ES no Congresso anterior.

Através da AGEMBE – Associação dos Guardas Municipais de Belém e o Sindicato local, nos posicionamos nas principais cadeiras do plenário onde o CNGM retomou o evento anunciando mais uma palestra. O palestrante que tratava de assuntos pertinentes há construções e elaboração de estatutos, exemplificando a lei 13022/14, e justamente no momento que o palestrante perguntou aos presentes se tinha alguém com alguma dúvida e que poderia se pronunciar, a equipe já orientada previamente acompanhou a inspetora Roseane e eu, que levantamos as mãos pedindo a palavra.

Com esta surpreendente intervenção, a equipe diretora do CNGM se assustou, tentou e pediu para não entrarmos, tentaram tomar o microfone, tentaram desligar os equipamentos, tentaram até tumultuar, mas, como já estou acostumado com este tipo de intervenções, preparamos a nossa equipe, Associação, Sindicato e a ONG, se posicionando e conseguindo frustrar todas estas investidas do Conselho.

Enquanto era apresentada a denúncia para o Plenário e os espectadores através de um data show, mostrando provas contundentes contra o presidente do CNGM. O silêncio pairava sobre todos, e era notado o estado de surpresa e a indignação em que todos os presentes recebiam, boquiabertos, as informações sobre a denúncia. Terminando a apresentação, a palavra, conforme o combinado foi me passado o microfone, momento que me dirigi a mesa, iniciando minha fala diretamente a equipe do Conselho, e mais uma vez, tentam nos sufocar, reiniciando o tumulto e até desligaram o microfone que eu tinha posse, graças a Deus, esta intervenção também foi frustrada pelos Guardas Municipais de Belém, AGEMBE e Sindicato, dos quais me orgulho muito, porque foram precisos e valentes todo o tempo, conforme planejado.

Com a garantia da palavra, me dirigi ao plenário primeiramente me desculpando, mas explicando que esta intervenção daquela forma seria necessária para dar alguns novos encaminhamentos e em seguida retomaríamos o Congresso normalmente, reiniciando pelas palestras paralisadas momentaneamente para aquele ato.

Expliquei ainda que a denúncia era muito grave para ser ignorada e desconsiderada da forma que foi pelo Conselho e em nome da categoria e como líder Nacional das Guardas Municipais, convoquei representantes da AGEMBE e do Sindicato que iniciaram uma Assembleia, formando a nova mesa, chamando o Vice Presidente do CNGM, Sr. Samuel da cidade de Vila Velha/ES, o Senhor Roberto de Belford Roxo/RJ, O Sr, André e o Corregedor da GM de Canoas/RS, este em seguida fez a defesa do CNGM diante das denúncias, outras pessoas tiveram oportunidades, conforme inscritos para falar sobre o ocorrido.

Resumidamente, todos entenderam que a intervenção fora, sem tempo, mais que necessário, pela moralização da entidade em defesa das Guardas Municipais. Finalizando a Assembleia, o vice- presidente Samuel, foi empossado como presidente interino, tudo isso acompanhado pelos diretores do CNGM, onde deverá em breve convocar nova Eleição.

No dia seguinte, enquanto o novo presidente Interino Samuel estava reunido com os diretores do CNGM, os demais diretores, juntamente com o ex – presidente Cabral, destituído, inconformados, prepararam uma carta, de forma arbitrária, onde constava a informação de uma Liminar, não apresentada e segundo a Dra. Sandra Bóssio, que verificou em todas as instâncias, não existir até àquele momento. A carta foi lida e desrespeitando o público presente finalizam o evento, desfazendo a mesa e se retirando, toda a equipe do CNGM foram escoltados até as portas do local desmoralizados.

Como o Plenário não se desfez num ato de heroísmo, o comandante da GM de Belém, de forma inteligente toma a palavra e reabre o Congresso, momento que o presidente interino retoma o evento fazendo assim a leitura da verdadeira carta de intenções do XXV CONGRESSO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS que será em breve publicada.

Caros navegantes esta foi a saga ocorrida neste evento, onde avançamos politicamente, demonstrando a todos que a categoria exige transparência e honestidade, esperando que no futuro sirva de lição para os futuros Conselheiros, que deveram respeitar os Guardas Municipais, tal qual a sociedade brasileira que não admite mais insensatez na condução do Governo, os Guardas Municipais não aceitam também a falta de bom senso de um órgão tão importante como o Conselho Nacional das Guardas Municipais.

Cabe registrar aqui, em tempo, que apesar da denúncia que a Inspetora apresentou e o Abaixo Assinado, com mais de 90% de adesão dos presentes, elaborado por mim, as pessoas mais importantes nesta luta foram os Guardas Municipais de Belém e a AGEMBE – Associação dos Guardas Municipais de Belém que deu toda juridicidade e sustentação operacional para que todos nós pudéssemos agir e fazer valer a democracia em respeito à uma categoria tão sofrida como as Guardas Municipais.

NUNCA ESQUEÇAM:
A LUTA NÃO PARA AQUI!
POR NAVAL

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NAVAL FOI FUNDAMENTAL NA LIDERANÇA DA INCLUSÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS NA APROVAÇÃO DO SUSP

#AvisoaosNavegantes

Você sabe qual foi o papel do Naval e da Marcha azul marinho na aprovação do SUSP. A aprovação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), por meio da Lei 13.675/2018, foi um marco que consolidou o papel das Guardas Municipais (GMs) no cenário da segurança pública brasileira. Nesse contexto, a figura de Naval e o movimento da Marcha Azul Marinho foram peças fundamentais de articulação política e pressão popular.

#NAVAL

1. Quem é Naval e qual sua importância?

Maurício Domingues da Silva, conhecido como Naval, é uma das lideranças mais expressivas das Guardas Municipais no Brasil. Ele atuou como o principal articulador entre a base dos guardas e o Congresso Nacional.

  • Voz das GMs: Naval fundou e liderou movimentos que buscavam o reconhecimento das Guardas como órgãos de segurança pública de fato, e não apenas “patrimoniais”.
  • Articulação Política: Sua atuação foi direta no convencimento de parlamentares sobre a necessidade de integrar os municípios ao sistema federal de verbas e diretrizes de segurança, o que culminou no texto do SUSP.

2. A Marcha Azul Marinho

A Marcha Azul Marinho não foi um evento único, mas uma série de mobilizações nacionais coordenadas em Brasília. O impacto na aprovação do SUSP foi estratégico por três motivos:

  • Visibilidade Visual: Milhares de guardas fardados ocupando a Esplanada dos Ministérios e as galerias da Câmara/Senado criaram um fato político impossível de ignorar.
  • Pressão no Legislativo: As marchas serviram para “pressionar” a votação de projetos travados, como o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14) e, posteriormente, a inclusão das GMs no SUSP.
  • Mudança de Paradigma: O movimento ajudou a convencer o Governo Federal de que a segurança pública começa no município. Sem a Marcha Azul Marinho, o SUSP poderia ter focado apenas nas polícias estaduais (Civil e Militar) e Federal.

O Resultado no SUSP

Graças a essa atuação de Naval e do movimento da Marcha Azul Marinho, o SUSP foi desenhado com os seguintes pilares para as Guardas:

  1. Integração Institucional: As GMs passaram a ser membros estratégicos do sistema, atuando de forma integrada com as demais forças.
  2. Acesso a Recursos: A inclusão no SUSP permitiu que os municípios pudessem pleitear recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para equipamentos, viaturas e treinamento.
  3. Padronização: Estimulou a criação de centros de formação e inteligência compartilhada, elevando o nível técnico das corporações municipais.

Resumo:

Enquanto a Marcha Azul Marinho foi a força coletiva e o “exército” que demonstrou o tamanho da categoria, Naval foi o estrategista político que traduziu essa força em texto de lei e acordos parlamentares. Juntos, eles garantiram que o município deixasse de ser um ator secundário para se tornar protagonista na segurança pública brasileira.

As Marchas Regionais e Estaduais

Diferente de muitos movimentos que só aparecem em Brasília, a Marcha Azul Marinho criou um efeito dominó. Naval e outras lideranças incentivaram a realização de marchas em capitais e cidades do interior.

  • Conscientização dos Prefeitos: Essas marchas locais foram cruciais para mostrar aos prefeitos que a Guarda Municipal não era um custo, mas um investimento político e social.
  • Unificação do Discurso: Elas serviram para padronizar as reivindicações. Seja no Nordeste ou no Sul, o guarda municipal passou a falar a mesma língua: a da Segurança Pública Integrada.
  • Mobilização Permanente: Isso mantinha a categoria “aquecida”. Quando a convocação para Brasília chegava, os estados já tinham suas frentes organizadas para enviar delegações.

O Seminário Nacional na CLP (Comissão de Legislação Participativa)

O papel da ONG SOS Segurança Dá Vida e da CLP na Câmara dos Deputados foi o “pulo do gato” jurídico e institucional para o movimento.

  • Voz Direta no Parlamento: O Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pública dentro da CLP permitiu que a sociedade civil organizada (liderada por Naval e associações) apresentasse sugestões de leis diretamente, sem depender exclusivamente de um deputado para iniciar o texto.
  • Aproximação com Relatores: Foi nesses seminários que o texto do SUSP começou a ser moldado para incluir as GMs de forma técnica. Os debates na CLP forneceram os dados e os argumentos jurídicos que os relatores precisavam para sustentar a constitucionalidade da participação das Guardas no sistema nacional.
  • Quebra de Resistência: O seminário serviu para enfrentar o lobby de outras forças de segurança que, na época, eram resistentes à entrada dos municípios no “bolo” orçamentário da segurança federal.

Por que isso foi vital para o SUSP

Sem os seminários na CLP, o movimento seria apenas barulho na rua. Sem as marchas pelo país, o seminário seria apenas uma reunião técnica sem peso político.

A combinação desses dois fatores criou o cenário perfeito:

  1. A CLP deu a legitimidade técnica e o caminho legislativo.
  2. As Marchas deram a pressão popular e o volume de votos que os parlamentares respeitam.

Essa “pinça” política, orquestrada por figuras como Naval, garantiu que quando a Lei 13.675 (SUSP) chegasse para sanção, as Guardas Municipais fossem tratadas como peças indispensáveis do tabuleiro, e não apenas um anexo opcional.

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NOTÍCIAS

NAVAL ESCLARECE O QUE O STF FALA SOBRE A POLÍCIA MUNICIPAL NA ADPF 1214

#AvisoaosNavegantes

Nosso vídeo de hoje vai explicar detalhadamente num linguajar simples so a decisão do STF quando fala da POLICIA MUNICIPAL. O momento é propício para esclarecer totalmente dúvidas que pairam no ar, que estes “césares” entre outros do mundo contrário às Guardas Municipais e contra a população ter mais acesso à segurança pública.

Afinal a quem interessa que as Guardas Municipais não sejam Polícia Municipais se o povo assim já batizou?

#Comandante Naval

NAVAL ESCLARECE O QUE O STF FALA SOBRE A POLÍCIA MUNICIPAL

A ADPF 1214 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) é uma ação de grande impacto para a segurança pública municipal, julgada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em resumo, o STF decidiu que é inconstitucional a alteração do nome das “Guardas Municipais” para “Polícia Municipal” ou qualquer outra denominação equivalente por meio de leis locais.

Aqui estão os pontos principais da decisão:

1. A Tese Fixada

O Plenário do STF estabeleceu a seguinte tese de julgamento:

“Por determinação do art. 144, § 8º, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis 13.022/2014 e 13.675/2018, aplica-se a expressão ‘Guardas Municipais’ em todo o território nacional, sendo vedada a substituição por ‘Polícia Municipal’ e denominações similares.”

2. Fundamentos da Decisão

  • Hierarquia Constitucional: O artigo 144 da Constituição Federal define o rol dos órgãos de segurança pública e, especificamente no parágrafo 8º, utiliza o termo “guardas municipais” para as corporações destinadas à proteção de bens, serviços e instalações dos municípios.
  • Autonomia Limitada: Embora os municípios tenham autonomia, eles não podem alterar a nomenclatura e a identidade institucional de um órgão que já possui designação específica na Constituição Federal.
  • Segurança Jurídica: O tribunal entendeu que permitir nomenclaturas diferentes (como “Polícia Municipal”) causaria confusão na população e desorganização no sistema nacional de segurança pública (SUSP).

3. Contexto do Caso

A ação foi motivada por leis de diversos municípios (como a capital de São Paulo) que tentaram renomear suas Guardas Civis Metropolitanas para “Polícia Municipal”. A entidade representativa recorreu ao STF para tentar validar essa mudança, mas o pedido foi julgado improcedente.

4. O que muda agora?

  • Uniformidade: Todas as corporações municipais devem manter o nome “Guarda Municipal”, “Guarda Civil Metropolitana” ou “Guarda Civil Municipal”.
  • Impacto Visual: Viaturas, uniformes e distintivos que ostentam o termo “Polícia Municipal” deverão ser adequados para evitar ilegalidade.
  • Papel Institucional: Apesar da proibição do nome “polícia”, o STF já reconheceu em outros julgamentos (como na ADI 6621) que as guardas municipais integram o sistema de segurança pública, embora tenham competências específicas e distintas das polícias estaduais e federais.

Para entender o cenário atual das Guardas Municipais (GMs), é preciso cruzar a ADPF 1214 (que barrou o nome “Polícia Municipal”) com o histórico de decisões que, paradoxalmente, ampliaram o poder dessas instituições.

Aqui está o comparativo detalhado entre a nova decisão, a Lei 13.022 e os precedentes cruciais (ADPF 995 e ADI 656):


Tabela Comparativa: Identidade vs. Poder de Polícia

Base Legal / DecisãoFoco PrincipalO que definiu sobre a Guarda Municipal?
Lei 13.022/2014Estatuto Geral das GMsEstabeleceu as competências, o uso de arma de fogo e a natureza de proteção de bens, serviços e instalações.
ADI 656Porte de ArmaDeclarou inconstitucional limitar o porte de arma pelo número de habitantes. GM pode andar armada independentemente do tamanho da cidade.
ADPF 995Natureza PolicialReconheceu que as GMs integram o Sistema de Segurança Pública (Art. 144 da CF). Validou o poder de polícia preventiva e comunitária.
ADPF 1214NomenclaturaProibiu o uso do nome “Polícia Municipal”. A função é de segurança, mas o “rótulo” constitucional é estrito.

Análise dos Pontos de Atrito e Convergência

1. A Lei 13.022/2014: O Alicerce

Esta lei é o “DNA” das guardas. Ela já previa que a denominação é Guarda Municipal, admitindo-se a variação “Guarda Civil Municipal ou Guarda Civil Metropolitana”. A ADPF 1214 apenas reforçou o que a lei já dizia, impedindo que municípios usassem sua autonomia para “inventar” uma nova polícia no papel.

2. ADI 656 e ADPF 995: O “Status” de Polícia

Essas duas decisões foram as maiores vitórias das GMs no STF.

  • Na ADI 656, o STF entendeu que a violência não escolhe tamanho de cidade, logo, o porte de arma deve ser funcional e não demográfico.
  • Na ADPF 995, o Ministro Alexandre de Moraes deixou claro: as Guardas Civis são órgãos de segurança pública. Isso deu respaldo para abordagens, prisões em flagrante e patrulhamento ostensivo.

3. ADPF 1214: O “Freio” Semântico

A ADPF 1214 parece um retrocesso para alguns guardas, mas juridicamente é uma questão de reserva constitucional. O STF diz: “Vocês fazem segurança pública (conforme a ADPF 995), mas não podem mudar o nome dado pela Constituição (Art. 144, § 8º)”.

Em suma: O STF deu o “fazer” (poder de polícia, armas, sistema de segurança), mas negou o “ser” (o nome de Polícia Municipal).


Por que o STF barrou o nome se reconheceu a função?

O principal argumento na ADPF 1214 é evitar a fragmentação. Se cada um dos 5.570 municípios pudesse criar sua própria “Polícia Municipal” com regras, fardamentos e nomenclaturas próprias sem amparo constitucional direto, o pacto federativo ficaria bagunçado.

Além disso, a estrutura das Polícias Militares e Civis é estadual. Criar uma “Polícia Municipal” por lei ordinária municipal seria, na visão do STF, uma usurpação da competência da União para legislar sobre normas gerais de organização da segurança.


Conclusão Prática

Para o guarda municipal na ponta:

  1. Pode abordar e prender em flagrante? Sim (ADPF 995).
  2. Pode andar armado (mesmo em cidades pequenas)? Sim (ADI 656).
  3. Pode colocar “Polícia Municipal” na viatura? Não (ADPF 1214).

A corporação continua sendo um órgão de segurança pública com plenos poderes de atuação no Policiamento Ostensivo e Preventivo, mas a “marca” institucional deve obrigatoriamente ser Guarda Municipal.

Naval

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