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Vereador Corazinho de Cacoal/RO que falou mau da ONG SOS Segurança Dá Vida é condenado
#AvisoaosNavegantes
A cidade de Cacoal em Rondônia, hoje vive um momento conturbado na sua Câmara de Vereadores. Ocorre que um dos seus Vereadores, conhecido por Corazinho, que tem sido notícias na mídia da região e nas redes sociais da cidade. Corazinho, de acordo com o programa Alertacacoal, noticiou que o vereador foi CONDENADO em primeira instância a 2 anos e 11 meses pelo Juiz Dr. Rogério Montai de Lima.
O motivo que nos leva a postar esta notícia é exatamente que este vereador vem tentando atrapalhar a criação da Guarda Municipal de Cacoal. Corazinho esteve recentemente na cidade de Ariquemes/RO, buscando informações com pessoas erradas para desconfigurar o formato da futura Guarda Municipal de Cacoal. Ariquemes não tem uma instituição que possa ser entendida como exemplo de uma Guarda Municipal e por este motivo Corazinho orientado por pessoas incompetentes que se encontram como gestores fez uso da tribuna na camara de Cacoal tentando falar mau da ONG SOS Segurança Dá Vida e de seu presidente Naval.
Diante de tais fatos estamos postando esta matéria para que a sociedade de Cacoal possa refletir sobre a postura deste vereador. Em tempo, cabe elogiar o Estado de Rondônia que é de pessoas com perfil íntegro, um povo honesto, ordeiro e trabalhador. Não consigo entender como esse tipo de pessoa se elege. Ele não representa a população da cidade de Cacoal que visitei e fui muito bem recebido.
#Naval

Vereador Corazinho de Cacoal diz que dá carro zero para quem provar algo contra ele.
Inconformado com o desfecho da Operação Detalhes, onde foi condenado em 1ª instância a 2 anos e 11 meses de reclusão, mais 14 dias de multa, por envolvimento com a organização criminosa, segundo a Justiça, que desviava verbas públicas na administração municipal de Cacoal em 2015, o vereador Valdomiro Corá (MDB) fez um desabafo onde alega ser inocente de todas as acusações e prometeu doar como prêmio um carro novo (zero quilômetro) para quem provar algo que desabone sua conduta.
Conforme o vereador, o juiz titular da 1ª Vara Criminal de Cacoal, Dr. Rogério Montai de Lima, responsável por sua condenação, errou na decisão.
” Eu acho que o juiz dessa sentença errou muito, porque o vereador Corá não deve nada nesse processo. Eu não peguei um real de ninguém, nem pedi. A única coisa que aconteceu comigo, é que a minha amiga Maria Simões, vereadora na época que montaram uma CPI em Cacoal, me perguntou se eu achava se havia corrido dinheiro na CPI e eu disse que achava que tinha corrido. Mas eu achar não significa que o Padre (Franco) deu dinheiro para alguém”, disse.
O parlamentar acrescenta que a sentença dele é uma injustiça e fez várias críticas ao Poder Judiciário.
“O Poder Judiciário deixa muito a desejar no Brasil, principalmente aqui em Cacoal, ‘canetando’ as pessoas sem dever nada. Eu pergunto ao juiz o que eu fiz? O senhor baseou minha sentença em que?. Porque eu não matei, não roubei, não fiz nada de errado e fui penalizado. Aí o senhor me deixou contrariado”
Em outra parte da entrevista, em tom de desabafo, Valdomiro Corá revelou que dará um prêmio para quem provar algo que desabone sua conduta.
“Desafio Cacoal, a população que mora nessa cidade até o próprio juiz que deu a sentença para mim. Se provar uma vírgula que eu fiz de errado eu dou um carro zero para qualquer cidadão do município de Cacoal. Porque a coisa que me deixa chateado é pagar pelo oque não deve e venho pagando por que não devo há muito anos. Eu acho que o Poder Judiciário tem que ter respeito com o povo de Cacoal, principalmente com aqueles que não fizeram nada”.
Corá defendeu ainda uma lei nacional, que na opinião dele, que puna os magistrados que erraram.
“É que eu não tive oportunidade ainda, mas se conseguir ser um deputado federal a primeira coisa que ‘faço’ é uma lei para punir juiz, promotor, desembargador e qualquer pessoa que dá decisão nessas leis do nosso país. Se errar tem que pagar pelo erro, pois eles dão canetadas nas pessoas sem elas dever nada e fica por isso mesmo. Eu agora se quiser vou ter que recorrer desta sentença gastando dinheiro”, revelou.
Por fim, o parlamentar disse que ainda não decidiu se irá recorrer da decisão.
SENTENÇA
Depois de seis anos, foi proferida, em primeira instância, a sentença da Operação Detalhes, realizada em 2015 em Cacoal, contra pessoas ligadas à administração municipal na Prefeitura, Câmara de Vereadores e empresários. A sentença, assinada pelo Juiz Titular da 1ª Vara Criminal de Cacoal, Dr. Rogério Montai de Lima, conta com 138 laudas. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público em desfavor de 18 réus, mas foram retirados do Polo Passivo no decorrer do processo. O vereador Valdomiro Corá, foi um dos condenados na ação, onde foi sentenciado em dois anos e 11 meses de reclusão, e 14 dias multa.
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ALERTA GERAL DO COMANDANTE NAVAL SOBRE CONVÊNIO DA PM DE SÃO PAULO X GCM SP
#AvisoaosNavegantes
Este convênio é um cavalo de tróia, precisamos acompanhar e lutar contra qualquer intervenção da PM em nossas Guardas Municipais.
Comandante Naval
Após a leitura das minutas do convênio e do plano de trabalho, identifiquei alguns pontos que podem ser questionados juridicamente, embora nem todos sejam necessariamente inconstitucionais. Alguns parecem contrariar a Constituição, o Estatuto Geral das Guardas Municipais e a interpretação consolidada pelo STF na ADPF 995.
1. Possível inconstitucionalidade na criação de “ocorrências exclusivas da PMESP”O ponto mais sensível está na cláusula que afirma:”Excetuadas as competências privativas e compartilhadas acima descritas, todas as demais ocorrências e naturezas de atendimento permanecem sob responsabilidade exclusiva da PMESP.”
E no Plano de Trabalho:
“Ocorrências Exclusivas da PMESP: todas as demais ocorrências de natureza policial…” �
Problema jurídico:
O STF, ao julgar a ADPF 995, reconheceu as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública do art. 144 da Constituição e afirmou que elas exercem atividade policial. O STF também afastou a interpretação de que exista monopólio estadual da atividade de policiamento ostensivo municipal. Além disso, não existe na Constituição dispositivo que atribua à Polícia Militar exclusividade geral no atendimento de ocorrências.
A Constituição atribui à PM a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, mas não estabelece exclusividade absoluta sobre todas as ocorrências policiais. Portanto, um convênio não pode criar uma reserva de mercado institucional que a Constituição não criou.
Risco
Esse trecho pode ser interpretado como tentativa de restringir competências já reconhecidas à GCM pela Constituição, pela Lei 13.022/2014 e pela jurisprudência do STF.
2. Possível extrapolação ao definir competências “privativas” da GCM e “exclusivas” da PMESP por convênio. O convênio lista quais ocorrências seriam privativas da GCM, compartilhadas ou exclusivas da PMESP.
Problema:
Competência constitucional não é matéria que possa ser livremente redefinida por convênio administrativo. A repartição constitucional de competências decorre da Constituição e da lei, não de ajuste administrativo entre órgãos. Um convênio pode disciplinar fluxos operacionais. Já definir que determinada natureza de ocorrência pertence exclusivamente a um órgão pode extrapolar sua finalidade jurídica.
3. Concentração obrigatória das ocorrências no COPOM
O plano prevê:
“As chamadas de emergência serão recebidas exclusivamente pelo telefone 190…”
“A Polícia Militar realizará o atendimento de todas as solicitações feitas pelo telefone 190…” �
Possível questionamento:
Não há problema em o 190 continuar sendo administrado pela PMESP. Entretanto, a redação pode gerar interpretação de subordinação operacional da GCM à triagem do COPOM. A GCM possui autonomia administrativa e operacional própria.
Se na prática o sistema impedir que a GCM receba diretamente demandas relacionadas às suas atribuições legais, poderá surgir discussão sobre violação da autonomia municipal prevista nos arts. 18 e 30 da Constituição.
4. Critério “se houver infração penal a PM assume o caso”
O plano estabelece:
“Se houver infração penal, a PMESP assume o caso; se for apenas administrativa, a GCM conclui o atendimento.”
Problema:
Esse dispositivo parece incompatível com a jurisprudência atual. Hoje é pacífico que Guardas Municipais podem:
realizar patrulhamento preventivo;
efetuar prisão em flagrante;
conduzir autores à autoridade policial;
apreender objetos relacionados ao crime.
Logo, o simples surgimento de infração penal não extingue automaticamente a competência de atuação da GCM. Esse é um dos pontos mais vulneráveis juridicamente.
5. Aspecto positivo: reconhecimento formal de competências compartilhada.
Por outro lado, o convênio traz um reconhecimento relevante:
“Compete de forma compartilhada à GCM . Esse trecho enfraquece a tese histórica de que a PM teria exclusividade no atendimento de ocorrências. O próprio documento admite oficialmente a existência de competências compartilhadas. Esse reconhecimento pode ser utilizado como argumento favorável à GCM em debates institucionais.
6. Aspecto positivo: integração sem subordinação hierárquica.
Conclusão:
Os trechos mais vulneráveis juridicamente são:
A criação de uma categoria genérica de “ocorrências exclusivas da PMESP”. A tentativa de definir competências constitucionais por convênio administrativo.
A regra segundo a qual qualquer infração penal faria a PM assumir a ocorrência, reduzindo a atuação da GCM.
A centralização absoluta do fluxo de emergências no COPOM, se aplicada de forma a limitar a autonomia operacional da GCM.
O restante do convênio — integração tecnológica, compartilhamento de imagens, acesso ao SIOPM, participação da GCM no RIESP, assentos no COPOM e operações conjuntas — parece juridicamente defensável e compatível com a lógica de cooperação federativa prevista pela Constituição.
Comandante Naval
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COMANDANTE NAVAL CONSIDERA RENAN SANTOS UM FENÔMENO NA POLÍTICA DO BRASIL
#AvisoaosNavegantes
O Pré candidato a Presidente da Republica pelo partido político Missão, Renan Santos é um ativista, empresário e político brasileiro. É um jovem ousado e corajoso, o tipo de ser humano que estava faltando para encarar de verdade os problemas que o nosso Brasil atravessa. Peço a todos os Brasileiros e o mundo, prestem atenção no próximo presidente do nosso país.
Ainda digo com certeza que, o Renan Santos antes das convenções partidárias atinge 15%, ele vai para o segundo turno e ganha esta eleição.
Naval
Renan Santos é conhecido principalmente como um dos fundadores e coordenadores do Movimento Brasil Livre (MBL) e, Presidente do Partido Missão, do qual sou pré candidato à deputado federal pelo estado de São Paulo. Ele ganhou notoriedade nacional durante os protestos pelo impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e é uma figura central do liberalismo e da direita conservadora/liberal no cenário político.
Sua atuação e história envolvem algumas frentes principais:
- Ativismo no MBL: Ao lado de nomes como Kim Kataguiri e outros, Renan ajudou a criar o MBL, um movimento que teve papel fundamental na mobilização de rua contra o PT e na articulação de pautas liberais na economia e conservadoras nos costumes. Mobilização muito parecida com a Marcha Azul Marinho (apesar de menor) que aprovou a lei federal 13022/14, o estatuto Geral das Guardas Municipais, por isso Renan me chamou tanto a atenção.
- Posicionamento Ideológico: Suas críticas são frequentemente direcionadas tanto ao governo de Lula (a quem classifica como populista) quanto ao bolsonarismo, o que o coloca em uma posição de tentar disputar o eleitor de centro-direita e antipetista.
- Pré-candidatura Presidencial: Ele lançou seu nome como alternativa à polarização nacional, focando combate ao crime organizado, além de pautas regionais, corte de gastos, desburocratização e redução das leis trabalhistas (CLT).
Equipe Naval
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