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Projeto SUSP adiado e Marcha Azul Marinho vai a Brasília

#AVISOAOSNAVEGANTES – 09/05/2018

Hoje mais uma vez o projeto do SUSP – Sistema Único de Segurança Pública mais uma vez foi adiado e pelo jeito, se o relator não melhorar o texto, o projeto poderá não ser aprovado. Enquanto isso, mais uma vez o Presidente, Comandante Carlos Alexandre Braga do Conselho Nacional das Guardas Municipais enviou Oficio ao Relator Senador Anastasia sobre o assunto e nós já marcamos a nossa MARCHA AZUL MARINHO para prestação de contas. VAMOS TODOS À BRASÍLIA!

#PORNAVAL


Ficou para a próxima semana a votação do Projeto de Lei da Câmara (PLC 19/2018) que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Nesta quarta-feira (8), o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Edison Lobão (PMDB-MA), aceitou um pedido de vista coletiva para que os parlamentares tenham mais tempo para analisar o texto. Na reunião foi apresentado o relatório sobre a proposta pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).

O pedido foi feito inicialmente por Lindbergh Farias (PT-RJ), que reclamou do fato de o Senado ter que votar às pressas uma proposta que tramitou por seis meses na Câmara dos Deputados, depois que veio do Poder Executivo.

– Se o relator [Antonio Anastasia] não estivesse preso a essa tese de que não pode mexer para que o texto não volte à Câmara, tenho certeza de que ele faria um relatório primoroso, com todas as mudanças necessárias. Mas não dá. O projeto ficou seis meses na Câmara e agora não podemos mexer? Não podemos aceitar isso. Não podemos votar no afogadilho – afirmou.

Menores
O debate durou quase uma hora e meia, e um dos pontos abordados pelos senadores foi o tratamento dado pelo projeto ao sistema socioeducativo de crianças e adolescentes. O relator, senador Antonio Anastasia, garantiu que não haverá em hipótese alguma retirada de prerrogativa ou competência dos órgãos responsáveis pela política de proteção dos menores.

– O que o projeto diz é simplesmente que todos vão estar num guarda-chuva de cooperação e integração. O sistema socioeducativo integra o sistema de direitos humanos e deve ter correlação com uma política mais ampla. Não retiramos qualquer competência de ninguém. Só dizemos que os órgãos socioeducativos também integram o Susp para fins de estratégia de cooperação. Além disso, quando um adolescente em conflito com a lei comete alguma infração é também problema de segurança pública – explicou.

Vítimas
O senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) criticou o fato de o texto não trazer, em nenhum ponto, menção à proteção a vítimas e a testemunhas. Segundo ele, a palavra vítima, por exemplo, não aparece sequer uma vez entre os 50 artigos da proposta.

– Esse sistema de segurança só tem razão de existir porque existem vítimas. Não deveria o Susp tratar desse assunto especifico para criar um mecanismo mais eficaz de proteção? As vítimas não poderiam estar ausentes desse projeto. Mas tem aquela questão: se mexer no texto aqui no Senado, vai ter que voltar para a Câmara, o que atrasa a tramitação. O projeto é importante e inadiável, mas ficaria mais completo se desse mais atenção às vítimas – avaliou.

Guardas municipais
Juntamente com a senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), Valadares também questionou a redação dada ao artigo 9º do projeto. Segundo eles, da forma como está escrito, dá a entender que a guarda municipal não faz parte dos órgãos de segurança elencados pela Constituição.

O artigo 9º diz que o Susp é integrado pelos órgãos mencionados no artigo 144 da Constituição Federal e também pelos agentes penitenciários, pelas guardas municipais e pelos demais integrantes estratégicos e operacionais, que atuarão nos limites de suas competências, de forma cooperativa, sistêmica e harmônica.

– As guardas não deveriam ser citadas nominalmente, afinal também estão incluídas no artigo 144 da Constituição, ao lado das polícias civil, militar, federal etc. Ao destacar somente a guarda municipal, o texto pode gerar uma interpretação equivocada – alegou Lúcia Vânia.

O relator não aceitou o argumento e lembrou que, logo mais adiante, nos incisos posteriores, o projeto cita expressamente as guardas municipais como agentes operacionais do Susp, juntamente com as polícias, agentes penitenciários, bombeiros militares, agentes de trânsito, guardas portuários, secretarias e outros órgãos.

– Não há nada que gere dúvidas ou prejudique a instituição. No máximo pode ter havido um excesso ou repetição de termos. Além disso, se tivéssemos que alterar, não seria uma emenda de redação – explicou.

O que diz o projeto
Prevista para durar 10 anos, a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) tem como ponto de partida a atuação conjunta dos órgãos de segurança e defesa social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, em articulação com a sociedade.

O órgão central do Susp será o Ministério Extraordinário da Segurança Pública (MESP). Caberá ao ministério fixar as metas da PNSPDS, a serem avaliadas anualmente. Os integrantes desse sistema poderão atuar nas vias terrestres e aquáticas, portos, aeroportos e terminais rodoviários.

A proposta estabelece mecanismos de controle e transparência das ações em segurança pública, regulando a atuação do controle interno, dos órgãos de correição e das ouvidorias. O PLC 19/2018 assegura também que as transferências de recursos para o Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) serão de execução obrigatória, não podendo, portanto, sofrer contingenciamento (retenção) pela União.

O parecer de Anastasia ao PLC 19/2018 acatou apenas quatro emendas de redação. Como não promovem alterações de conteúdo, a proposta poderá seguir para a sanção presidencial se for aprovada sem alterações pela CCj e depois pelo Plenário do Senado

Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/05/09/sistema-unico-de-seguranca-publica-deve-ser-votado-na-proxima-semana-na-ccj

https://www.facebook.com/cngmbrasil/photos/pcb.542460812821006/542523779481376/?type=3&theater

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Comandante Naval alerta sobre convênio da Polícia militar de São Paulo X GCM SP

#AvisoaosNavegantes

Este convênio é um cavalo de tróia, precisamos acompanhar e lutar contra qualquer intervenção da PM em nossas Guardas Municipais.

Comandante Naval

Após a leitura das minutas do convênio e do plano de trabalho, identifiquei alguns pontos que podem ser questionados juridicamente, embora nem todos sejam necessariamente inconstitucionais. Alguns parecem contrariar a Constituição, o Estatuto Geral das Guardas Municipais e a interpretação consolidada pelo STF na ADPF 995.

1. Possível inconstitucionalidade na criação de “ocorrências exclusivas da PMESP”O ponto mais sensível está na cláusula que afirma:”Excetuadas as competências privativas e compartilhadas acima descritas, todas as demais ocorrências e naturezas de atendimento permanecem sob responsabilidade exclusiva da PMESP.” 

E no Plano de Trabalho:

“Ocorrências Exclusivas da PMESP: todas as demais ocorrências de natureza policial…” �

Problema jurídico:

O STF, ao julgar a ADPF 995, reconheceu as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública do art. 144 da Constituição e afirmou que elas exercem atividade policial. O STF também afastou a interpretação de que exista monopólio estadual da atividade de policiamento ostensivo municipal. Além disso, não existe na Constituição dispositivo que atribua à Polícia Militar exclusividade geral no atendimento de ocorrências.

A Constituição atribui à PM a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, mas não estabelece exclusividade absoluta sobre todas as ocorrências policiais. Portanto, um convênio não pode criar uma reserva de mercado institucional que a Constituição não criou.

Risco

Esse trecho pode ser interpretado como tentativa de restringir competências já reconhecidas à GCM pela Constituição, pela Lei 13.022/2014 e pela jurisprudência do STF.

2. Possível extrapolação ao definir competências “privativas” da GCM e “exclusivas” da PMESP por convênio. O convênio lista quais ocorrências seriam privativas da GCM, compartilhadas ou exclusivas da PMESP. 

Problema:

Competência constitucional não é matéria que possa ser livremente redefinida por convênio administrativo. A repartição constitucional de competências decorre da Constituição e da lei, não de ajuste administrativo entre órgãos. Um convênio pode disciplinar fluxos operacionais. Já definir que determinada natureza de ocorrência pertence exclusivamente a um órgão pode extrapolar sua finalidade jurídica.

3. Concentração obrigatória das ocorrências no COPOM

O plano prevê:

“As chamadas de emergência serão recebidas exclusivamente pelo telefone 190…”

“A Polícia Militar realizará o atendimento de todas as solicitações feitas pelo telefone 190…” �

Possível questionamento:

Não há problema em o 190 continuar sendo administrado pela PMESP. Entretanto, a redação pode gerar interpretação de subordinação operacional da GCM à triagem do COPOM. A GCM possui autonomia administrativa e operacional própria.

Se na prática o sistema impedir que a GCM receba diretamente demandas relacionadas às suas atribuições legais, poderá surgir discussão sobre violação da autonomia municipal prevista nos arts. 18 e 30 da Constituição.

4. Critério “se houver infração penal a PM assume o caso”

O plano estabelece:

“Se houver infração penal, a PMESP assume o caso; se for apenas administrativa, a GCM conclui o atendimento.” 

Problema:

Esse dispositivo parece incompatível com a jurisprudência atual. Hoje é pacífico que Guardas Municipais podem:

realizar patrulhamento preventivo;

efetuar prisão em flagrante;

conduzir autores à autoridade policial;

apreender objetos relacionados ao crime.

Logo, o simples surgimento de infração penal não extingue automaticamente a competência de atuação da GCM. Esse é um dos pontos mais vulneráveis juridicamente.

5. Aspecto positivo: reconhecimento formal de competências compartilhada.

Por outro lado, o convênio traz um reconhecimento relevante:

“Compete de forma compartilhada à GCM . Esse trecho enfraquece a tese histórica de que a PM teria exclusividade no atendimento de ocorrências. O próprio documento admite oficialmente a existência de competências compartilhadas. Esse reconhecimento pode ser utilizado como argumento favorável à GCM em debates institucionais.

6. Aspecto positivo: integração sem subordinação hierárquica.

Conclusão:

Os trechos mais vulneráveis juridicamente são:

A criação de uma categoria genérica de “ocorrências exclusivas da PMESP”.  A tentativa de definir competências constitucionais por convênio administrativo. 

A regra segundo a qual qualquer infração penal faria a PM assumir a ocorrência, reduzindo a atuação da GCM. 

A centralização absoluta do fluxo de emergências no COPOM, se aplicada de forma a limitar a autonomia operacional da GCM. 

O restante do convênio — integração tecnológica, compartilhamento de imagens, acesso ao SIOPM, participação da GCM no RIESP, assentos no COPOM e operações conjuntas — parece juridicamente defensável e compatível com a lógica de cooperação federativa prevista pela Constituição.

Comandante Naval

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COMANDANTE NAVAL CONSIDERA RENAN SANTOS UM FENÔMENO NA POLÍTICA DO BRASIL

#AvisoaosNavegantes

O Pré candidato a Presidente da Republica pelo partido político Missão, Renan Santos é um ativista, empresário e político brasileiro. É um jovem ousado e corajoso, o tipo de ser humano que estava faltando para encarar de verdade os problemas que o nosso Brasil atravessa. Peço a todos os Brasileiros e o mundo, prestem atenção no próximo presidente do nosso país.

Ainda digo com certeza que, o Renan Santos antes das convenções partidárias atinge 15%, ele vai para o segundo turno e ganha esta eleição.

Naval

Renan Santos é conhecido principalmente como um dos fundadores e coordenadores do Movimento Brasil Livre (MBL) e, Presidente do Partido Missão, do qual sou pré candidato à deputado federal pelo estado de São Paulo. Ele ganhou notoriedade nacional durante os protestos pelo impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e é uma figura central do liberalismo e da direita conservadora/liberal no cenário político.

Sua atuação e história envolvem algumas frentes principais:

  • Ativismo no MBL: Ao lado de nomes como Kim Kataguiri e outros, Renan ajudou a criar o MBL, um movimento que teve papel fundamental na mobilização de rua contra o PT e na articulação de pautas liberais na economia e conservadoras nos costumes. Mobilização muito parecida com a Marcha Azul Marinho (apesar de menor) que aprovou a lei federal 13022/14, o estatuto Geral das Guardas Municipais, por isso Renan me chamou tanto a atenção.
  • Posicionamento Ideológico: Suas críticas são frequentemente direcionadas tanto ao governo de Lula (a quem classifica como populista) quanto ao bolsonarismo, o que o coloca em uma posição de tentar disputar o eleitor de centro-direita e antipetista.
  • Pré-candidatura Presidencial: Ele lançou seu nome como alternativa à polarização nacional, focando combate ao crime organizado, além de pautas regionais, corte de gastos, desburocratização e redução das leis trabalhistas (CLT).

Equipe Naval

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