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Projeto de lei prevê atuação das Guardas Municipais como polícia

Confirmado que prefeitos que pensam como o prefeito de Teresina/PI e não cria Guarda Municipal em defesa do povo, só promove violência. Matéria do GLOBO confirma o aumento da violência em Teresina, com a teimosia e a falta de informação ao executivo que não pensa nos seus eleitores e ainda acredita num sistema falido.
Estamos em um novo momento e a sociedade brasileira exige mudanças urgentes na segurança pública brasileira e as Guardas Municipais já provaram sua eficiência.
Por Naval
Texto pode ser aprovado ainda esse mês no plenário do Senado
RIO E TERESINA – As Guardas Municipais de pelo menos dez capitais, que usam armamento letal, já estão prontas para atuarem oficialmente como polícia. Um projeto de lei que tramita no senado cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais, que regulamenta o exercício a nível nacional, e pode ser aprovado ainda esse mês no plenário. O documento, que já teve aprovação da Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ), prevê a ação dos guardas em medidas de segurança pública, como contenção de conflitos e proteção à vida, e autoriza o uso de armas de fogo, respeitando a lei do desarmamento.
O “poder de polícia”, de acordo com o autor do projeto, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), só será instituído de fato a partir da aprovação do Projeto de Emenda Constitucional 534, que altera o artigo 144 da Constituição Federal sobre as instituições de segurança pública. Entretanto, admite que o projeto de lei é um passo crucial:
– Na prática, o poder de polícia acaba acontecendo a partir da instauração desse projeto, mas a garantia constitucional depende de uma emenda. E a regulamentação das Guardas viabiliza a aprovação da PEC.
Em abril desse ano, o deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA) apresentou um requerimento à Câmara solicitando a inclusão da PEC 534 na ordem do dia, mas o pedido ainda não foi votado. A relatora do projeto no senado, Gleisi Hoffmann (PT-PR), explica que, embora ainda não haja aprovação da PEC, o projeto, caso sancionado, já terá validade legal:
– O projeto tira a função meramente patrimonial e amplia isso também na preservação da vida. Na prática isso acontece, só não existe um estatuto legal que permita. De fato, é necessária uma alteração na constituição para ter um poder de polícia efetivo, mas isso não quer dizer que com essa disciplina legal [projeto] já não se possa estender as funções da Guarda.
Embora o poder de polícia das Guardas Municipais não esteja constitucionalmente estabelecido, ele já acontece em diversas capitais do país e é inclusive alvo de polêmica e disputas judiciais. Em Palmas, no Tocantins, o Ministério Público Estadual chegou a entrar com uma ação civil pública contra o município para apurar usurpação de função e abuso de poder por parte da Guarda Metropolitana.
Segundo a ação do MP, os delitos foram cometidos durante a retirada de integrantes do movimento Ocupa Palmas de uma praça da cidade, quando 10 militantes teriam sido agredidos. A medida do MP foi motivada ainda por uma representação do Comando Geral da Polícia Militar, apresentada em 2013, sobre a criação do Grupo Tático Especial da Guarda Metropolitana de Palmas.
– Alguém por ciúme institucional provoca algumas situações para poder impedir o nosso trabalho e essa nova lei vem para ajudar a dirimir essa rixa- declarou um membro da Guarda que não quis se identificar.
A ação do Ministério Público, que alegava que “a criação de guardas municipais ostensivas pode levar em algumas localidades à formação de milícias políticas” e pedia o pagamento de multa de 20 mil reais a cada vez que houvesse atuação em questões de segurança pública, foi indeferida pela justiça.
O especialista em segurança pública, Ignácio Cano, segue na linha contrária ao poder de polícia dado às Guardas Municipais. A opinião é de que a Guarda Municipal deve ter um perfil diferente da Polícia Militar:
– A Guarda é confrontada com menos resistência, num nível de contundência menor. Devemos aumentar o efetivo da polícia e não criar outra força que invada sua competência, uma segunda PM para o município.
Caso o texto entre em vigor, os guardas poderão também conduzir ao delegado pessoas que tenham cometido delitos. A nova legislação concederá uma identidade nacional à instituição, que hoje atende às disposições de cada município. Os profissionais estarão sujeitos a um código de conduta próprio, com plano de cargos e salários e deverá ser instituída a criação de corregedorias e ouvidorias. Serão estabelecidos limites de efetivo de acordo com o tamanho da população de cada cidade e os profissionais deverão passar por treinamento específico.
Fonte: http://oglobo.globo.com/brasil/projeto-de-lei-preve-atuacao-das-guardas-municipais-como-policia-1-12770028#ixzz3455Nv1MY
Titulo e Comentário nosso
Eventos
DIA 27 DE AGOSTO 2025 – XVI Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pública em Brasília – Evento de conquistas!

#AvisoaosNavegantes
Estamos a poucos dias do maior evento de Guardas Municipais em Brasília-DF, um evento tradicional que já marcou o calendário pelas suas conquistas como a aprovação da Lei federal 13022/14 e também a Lei 13675/18 do SUSP. O evento vai contar com diversas autoridades renomadas, além de sua marca registrada pela abertura especial da Marcha Azul Marinho à Brasília que já está na sua XIX edição. abaixo segue a programação.
#Naval
Programação geral do evento das Guardas Municipais do Brasil no dia 27 de agosto de 2025 no Congresso Nacional
XIX MARCHA AZUL MARINHO À BRASILIA – Tema: Violência requer prevenção, Guardas Municipais Já!
Local: Catedral de Brasília – Esplanada dos Ministérios, Distrito Federal
Data: 27 de agosto de 2025
Horário da concentração: 07h00
VISITAS AOS PARLAMENTARES
Local: Câmara dos Deputados
Horário: 09h00
ALMOÇO: 12h00
XVI SEMINÁRIO NACIONAL DE GUARDAS MUNICIPAIS E SEGURANÇA PÚBLICA
Tema: Polícia Municipal já! Porque o povo brasileiro tem pressa.
Data: 27 de agosto de 2025
Horário: 14h00
Local: Plenário 3 – Câmara dos Deputados
14h00 – ABERTURA COM AS AUTORIDADES PRESENTES
• Dep. Hugo Mota – Presidente da Câmara dos Deputados
• Dep. Fred Costa – Presidente da Comissão de Legislação Participativa – CLP
• Dep. Lincoln Portela- Presidente da Frente Parlamentar Pró Guardas Municipais
• Senadora Gleisi Hoffmann – Madrinha das Guardas Municipais
• Dep. Mendonça Filho – Presidente da Comissão Especial
• Senador Confúcio Moura – Padrinho das Guardas Municipais
• Senador Efraim Filho – Relator da PEC 37 no Senado
° Senador Jaime Campos
• Maurício Domingues da Silva (“Naval”) Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida
• Prefeito Ricardo Nunes – São Paulo
14h30 – MESA 1 – KAISER DE SUCESSO NA SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL
Tema: Prefeitos visionários no avanço das Guardas Municipais na defesa do povo brasileiro como Policia Municipal
Coordenador da mesa – Deputado federal Fred Costa
EXPOSITORES:
• Ricardo Nunes – Prefeito de São Paulo Capital
• Weber Manga – Prefeito de Votorantim SP
• Custódio Tavares Dias Neto – Prefeito de Indaiatuba SP
• Juliano Duarte – Prefeito de Mariana MG
• Igor Pereira dos Santos – Prefeito de Paracatu MG
15h30 – MESA 2 – CAPACITAÇÃO E AÇÕES SOCIAIS COMUNITÁRIAS DAS GUARDAS MUNICIPAIS
Tema: Eficiência e eficácia na prestação dos serviços da Polícia Municipal.
Coordenador da mesa e Expositor – Deputado federal Fred Costa
EXPOSITORES:
• Moniquele Aparecida Matias de Aguiar – Guarda Municipal de Jundiaí/SP, Instrutora, Advogada e Membro da ONG SOS Segurança Dá Vida.
• Rosilene – Guarda Municipal de Ariquemes, Pedagoga e Vice Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida
• Maurício Domingues da Silva (“Naval”), GCM de São Paulo, Diretor do Conselho Nacional das Guardas Municipais, Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida e Especialista em Segurança Pública.
• Girlei Aparecida Oliveira Marconi – Guarda Municipal de Ribeirão Preto, Presidente da Associação dos Guardas Civis Municipais de Ribeirão Preto e Região (AGCMRP-R) e da Associação de Moradores de Ribeirão Preto/SP
16h30 – MESA 3 – REPRESENTATIVIDADES CLASSISTAS
Tema: Entidades das Guardas Municipais na luta pela consolidação das Policiais Municipais.
Coordenador da mesa – Deputado federal Fred Costa
• Reinaldo Monteiro – Guarda Municipal de Barueri, Presidente da AGM BRASIL – Associação Nacional de Guardas Municipais do Brasil
• Arlindo Junio Pereira de Almeida – Guarda Municipal de Contagem/MG, Presidente da Associação dos Guardas Civis Municipais de Minas Gerais – AGMMG
• Maurício Domingues da Silva (“Naval”), GCM de São Paulo, Diretor do Conselho Nacional das Guardas Municipais, Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida e Especialista em Segurança Pública
17h20 – ESPAÇO ABERTO PARA FALA DOS PARTICIPANTES
18h30 – ENCERRAMENTO
Obs: Poderá haver alterações
Notícias
Conquista importante da Nação Azul Marinho CBO – Classificação Brasileira de Ocupações

#AvisoaosNavegantes
Em atendimento aos vários pedidos dos nossos navegantes estou publicando mais uma vez, fazendo jus a história das Guardas Municipais sobre o CBO – Classificação Brasileira de Ocupações, que outrora não existia. A prostituta já tinha o seu código de ocupação, assim como o peão de boiadeiro, mas os Guardas Municipal não. Porém em estudo na USP de São Paulo, onde tive a honra de participar com a Inspetora de Divisão Damaris, conseguimos esta grande vitória, à época como CD Naval, já participava desta luta e naquele momento, vi a grande oportunidade de participar deste estudo científico que culminou nesta grande conquista para todos desta categoria de guardas municipais. Segue este post, como homenagem a Inspetora Damaris Maciel, esta grande profissional que nos enche de orgulho. Em tempo façamos justiça e além de participar, testemunhei este grande legado para Nação Azul Marinho., que aqui deixo registrado.
#Naval
O código CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) para Guarda Civil Municipal é 5172-15. Este código engloba as atividades desempenhadas por guardas civis municipais, que são responsáveis pela proteção de bens, serviços, logradouros e instalações do município, além de atuar na manutenção da ordem pública e prestar assistência à população.
Detalhes sobre o CBO 5172-15:
- Proteção de Bens e Serviços: Os guardas civis municipais são responsáveis por garantir a segurança e a integridade dos bens públicos, como praças, parques, edifícios municipais e outros locais de interesse da cidade.
- Manutenção da Ordem Pública:Eles atuam na prevenção e repressão de delitos, garantindo o cumprimento das leis e a ordem nos espaços públicos.
- Assistência à População:Os guardas civis municipais oferecem suporte e assistência em situações de emergência, como acidentes, incidentes e eventos públicos, além de orientar e encaminhar moradores de rua para abrigos.
- Atuação Preventiva:A atuação preventiva é um ponto crucial, com o objetivo de evitar a ocorrência de crimes e garantir um ambiente seguro para a população.
- Trabalho em Equipe:Eles trabalham em conjunto com outros órgãos de segurança pública e serviços municipais para garantir a eficiência e a efetividade das ações.
Além disso, o CBO 5172 engloba outras ocupações relacionadas à segurança pública, como policiais e agentes de trânsito. No entanto, o CBO 5172-15 é específico para a função de Guarda Civil Municipal, diferenciando-se de outras atividades dentro da mesma categoria.
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