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POLÍCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

#AVISOAOSNAVEGANTES – 09/09/2017
Segue abaixo texto do novo Sub Comandante da Guarda Civil Matropolitana da capital paulista Dr. Carlos Alexandre Braga, que exclarece de forma científica a nova POLICIA MUNICIPAL DO BRASIL.
Prabéns em nome de toda Nação Azul Marinho!
#PorNaval
POLÍCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Diante a atual discussão sobre a legalidade do uso do termo “POLICIA MUNICIPAL”, nas viaturas, da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, venho esclarecer o assunto.
Inicialmente parabenizo e apoio integralmente a atitude do Prefeito da Cidade de São Paulo João Doria e do Secretário Municipal de Segurança Urbana da Cidade de São Paulo José Roberto, que acertadamente irão utilizar a nomenclatura “POLICIA MUNICIPAL”, pois tiveram uma iniciativa a favor da população Paulistana, Paulista e Brasileira e não de interesses corporativos e ultrapassados. Pensaram exclusivamente no bem-estar do cidadão, que é quem detém todo o poder, e por quem o administrador público tem a obrigação de trabalhar e balizar seus atos.
Quanto ao assunto cabe aqui fazer uma breve análise histórica e evolutiva das Guardas Municipais, seu poder de polícia e nomenclaturas utilizadas:
1 – Sobre o poder de polícia vejamos: Foi Nos Estados Unidos da América onde se conceituou juridicamente o chamado police power, sendo desenvolvido e aceito. Registra-se que tal expressão nasceu de decisão do Juiz Marshall, em 1827, no caso Brow x Maryland, fato citado por todos os constitucionalistas, quando tratam de poderes estaduais. Vê-se, pois um poder da administração, uma faculdade, para a manutenção da harmonia social e da própria estabilidade do poder público. Assim, depois de conceituado na América do Norte, o poder de polícia foi desenvolvido por juristas europeus, que influenciaram as escolas de direito no Brasil.
2 – Em São Paulo, a Lei Provincial n. 23, de 26 de março de 1866, sancionada por Joaquim Floriano de Toledo, então Presidente da Província de São Paulo, criou as guardas municipais, órgãos cuja finalidade era garantir a segurança pública. O Art. 4 º, dessa lei, do século passado, dizia: “ Os guardas policiais farão, nos municípios e freguesias, todo serviço de polícia e segurança e tomarão o nome de Guardas Municipais”,
3 – A revogada Lei Orgânica dos municípios do Estado de São Paulo (Decreto-lei Complementar n.9, de 31/12/1969, mencionava no art. 4º, inciso 1º: “Ao município compete, concorrentemente com o Estado, zelar pela saúde, higiene e segurança pública) ”,
4- No ano de 1956, o Tribunal de Alçada de São Paulo decidiu em acordão da lavra do juiz CERQUEIRA LEITE que “ ao município lhe é dado prover quando respeite ao seu peculiar interesse e, pois, ao serviço de polícia municipal” (RT 254/432),
5- A lei n.10.272, de 6 de abril de 1987, do município de São Paulo, diz em seu art. 1º . Fica criada, junto à Secretaria Municipal de Defesa Social, a Guarda Civil Metropolitana, corporação uniformizada e armada, composta de 5000(cinco mil) cargos de Guarda Civil Metropolitano:
Art. 2º Compete à Guarda Civil Metropolitana executar policiamento ostensivo e preventivo, utilizando-se dos meios necessário:
6- Vejamos que, mesmo nessas épocas, anteriores à Constituição Federal de 1988, em que os municípios não gozavam de autonomia plena, bastando lembrar que as capitais, estâncias hidrominerais e as cidades que estivessem em áreas consideradas de interesse nacional, não tinha prefeitos eleitos, mas nomeados pelo Presidente da República. Ora, se em período marcado pela limitação à autonomia dos municípios, a Guarda podia agir sem limitação, hoje, com uma Constituição moderna, avançada, que elevou o município, a ente federativo e deu-lhe autêntica autonomia, ad instar do contido em seus artigos. 1, 18 e 144 , não sendo possível imaginar um retrocesso.
7- Em 1988, a nova Carta Constitucional Brasileira, inseriu as Guardas Municipais no Capítulo da Segurança Pública, em seu artigo 144.
8- Em 10 de julho de 1998, a Ordem dos Advogados do Brasil, decidiu em última instância que, “ O exercício da advocacia é incompatível com a ocupação de cargos e funções vinculadas direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza. O Guarda Civil Metropolitano tem status de policial e desempenha atividade típica, podendo executar policiamento ostensivo, preventivo, uniformizado e armado e mais, execução de atividades de orientação, fiscalização e controle de tráfego e trânsito municipais (fls8). Desta forma sou pelo indeferimento do pedido de inscrição porque não vejo como possa ser possível compatibilizar essa atividade com a advocacia. É o meu parecer. SP, 10de julho de 1998”,
9 – Em 2006 as Guardas Municipais foram equiparadas as polícias estaduais e da união no combate a violência doméstica previsto na Lei Federal 11.340 conhecida como Lei Maria da Penha;
10- Em recentes decisões do STF, este reconheceu as Guardas Municipais como forças de segurança, e assim vedou a Greve as mesmas,
11- PESQUISA IBOPE APONTA QUE A GUARDA MUNICIPAL É A TERCEIRA FORÇA NA QUESTÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA NO PAÍS. PESQUISA CNI-IBOPE RETRATOS DA SOCIEDADE BRASILEIRA: SEGURANÇA PÚBLICA OUTUBRO 2011.
No que diz respeito à eficiência das instituições públicas responsáveis direta ou indiretamente pela questão de segurança no país, há um claro reconhecimento do trabalho das Forças Armadas, Polícia Federal e das Guardas Municipais, no outro extremo, uma alta insatisfação com o Congresso Nacional.
Apenas no caso das Forças Armadas e da Polícia Federal mais da metade dos entrevistados, que externaram sua opinião consideram as instituições “ótima” ou “boa”: 63% e 60%, respectivamente. Logo em seguida vem a Guarda Municipal, na terceira posição, com 42%, à frente da Policia Civil (35%) e a Policia Militar (34%) 6º e 7º colocados respectivamente. No caso do Congresso Nacional, esse percentual cai para 23%, alcançando 30% para o Poder Judiciário e os agentes penitenciários.http://www.ibope.com.br/download/111019_cni_seguranca.pdf
12- Em 08/08/2014, foi sancionada a Lei Federal 13.022, que regulamentou as atribuições das Guardas Municipais, conferindo diversas atribuições na segurança pública aos municípios,
13 – POLICIA, Do grego politéia ou polis e do latim política (ordenamento político da cidade) serviço da União, do Estado e do Município encarregado de manter a ordem pública.
14 – Ao longo dos anos e atualmente é comum as forças de segurança, utilizarem da nomenclatura POLICIA, senão vejamos: A Guarda Civil do Estado de São Paulo criada em 1926 pelo Governador Carlos Campo, utilizava em suas Viaturas, bem como a Força Pública Do estado de São Paulo e nos dias de hoje. Temos alguns exemplos como a Força Nacional que não consta no texto constitucional e a Brigada Militar do Rio Grande do Sul que também usa um nome que não consta no mesmo texto. Estes são apenas alguns exemplos que comprovam a possibilidade de utilizar o nome POLICIA MUNICIPAL em prol da população, e que acertou totalmente o Prefeito Joao Doria e o Secretário de Segurança Urbana José Roberto.
15- As viaturas da Guarda Civil Metropolitana e das Guardas Municipais de todo Brasil, reconhecidamente são responsáveis por parcela significativa de prisões em flagrante, apoio a autoridades judiciarias, policiais e outras, rondas motorizadas, bem como patrulhamento das ruas municipais, entre os outros relevantes serviços prestados aos munícipes em suas respectivas cidades, sendo legalizadas e legitimadas pela sociedade. Assim acertaram o Prefeito Joao Doria e o Secretário de Segurança Urbana Jose Roberto, em colocar a denominação POLICIA MUNICIPAL, nas viaturas, para com isso, atender melhor ao munícipe que é o detentor de todo o poder.
Aos contrários a essa inovadora forma de identificar as viaturas da Guarda Civil Metropolitana, sugiro que promovam o debate, para melhoria da segurança pública, e não com defesas corporativas de modelos ultrapassados, e que só trouxeram o caos existente atualmente, e que está prejudicando quem realmente detém o poder. “O POVO”.
Autor: CARLOS ALEXANDRE BRAGA
INSPETOR SUPERINTENDENTE DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE SÃO PAULO
BACHAREL DIREITO
PÓS GRADUADO EM PROCESSO CIVIL
PÓS GRADUADO EM SEGURANÇA PÚBLICA E COMANDO DE GUARDAS MUNICIPAIS
MESTRE EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICAS PÚBLICAS
VICE PRESIDENTE DA CONFERÊNCIA NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS
AUTOR DO LIVRO GUARDA MUNICIPAL – MANUAL DE CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E MANUTENÇÃO, ORIENTAÇÕES ADMINISTRATIVAS E LEGAIS.
Fonte: http://osmunicipais.blogspot.com.br/2017/09/policia-municipal-de-sao-paulo.html
Eventos
DIA 27 DE AGOSTO 2025 – XVI Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pública em Brasília – Evento de conquistas!

#AvisoaosNavegantes
Estamos a poucos dias do maior evento de Guardas Municipais em Brasília-DF, um evento tradicional que já marcou o calendário pelas suas conquistas como a aprovação da Lei federal 13022/14 e também a Lei 13675/18 do SUSP. O evento vai contar com diversas autoridades renomadas, além de sua marca registrada pela abertura especial da Marcha Azul Marinho à Brasília que já está na sua XIX edição. abaixo segue a programação.
#Naval
Programação geral do evento das Guardas Municipais do Brasil no dia 27 de agosto de 2025 no Congresso Nacional
XIX MARCHA AZUL MARINHO À BRASILIA – Tema: Violência requer prevenção, Guardas Municipais Já!
Local: Catedral de Brasília – Esplanada dos Ministérios, Distrito Federal
Data: 27 de agosto de 2025
Horário da concentração: 07h00
VISITAS AOS PARLAMENTARES
Local: Câmara dos Deputados
Horário: 09h00
ALMOÇO: 12h00
XVI SEMINÁRIO NACIONAL DE GUARDAS MUNICIPAIS E SEGURANÇA PÚBLICA
Tema: Polícia Municipal já! Porque o povo brasileiro tem pressa.
Data: 27 de agosto de 2025
Horário: 14h00
Local: Plenário 3 – Câmara dos Deputados
14h00 – ABERTURA COM AS AUTORIDADES PRESENTES
• Dep. Hugo Mota – Presidente da Câmara dos Deputados
• Dep. Fred Costa – Presidente da Comissão de Legislação Participativa – CLP
• Dep. Lincoln Portela- Presidente da Frente Parlamentar Pró Guardas Municipais
• Senadora Gleisi Hoffmann – Madrinha das Guardas Municipais
• Dep. Mendonça Filho – Presidente da Comissão Especial
• Senador Confúcio Moura – Padrinho das Guardas Municipais
• Senador Efraim Filho – Relator da PEC 37 no Senado
° Senador Jaime Campos
• Maurício Domingues da Silva (“Naval”) Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida
• Prefeito Ricardo Nunes – São Paulo
14h30 – MESA 1 – KAISER DE SUCESSO NA SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL
Tema: Prefeitos visionários no avanço das Guardas Municipais na defesa do povo brasileiro como Policia Municipal
Coordenador da mesa – Deputado federal Fred Costa
EXPOSITORES:
• Ricardo Nunes – Prefeito de São Paulo Capital
• Weber Manga – Prefeito de Votorantim SP
• Custódio Tavares Dias Neto – Prefeito de Indaiatuba SP
• Juliano Duarte – Prefeito de Mariana MG
• Igor Pereira dos Santos – Prefeito de Paracatu MG
15h30 – MESA 2 – CAPACITAÇÃO E AÇÕES SOCIAIS COMUNITÁRIAS DAS GUARDAS MUNICIPAIS
Tema: Eficiência e eficácia na prestação dos serviços da Polícia Municipal.
Coordenador da mesa e Expositor – Deputado federal Fred Costa
EXPOSITORES:
• Moniquele Aparecida Matias de Aguiar – Guarda Municipal de Jundiaí/SP, Instrutora, Advogada e Membro da ONG SOS Segurança Dá Vida.
• Rosilene – Guarda Municipal de Ariquemes, Pedagoga e Vice Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida
• Maurício Domingues da Silva (“Naval”), GCM de São Paulo, Diretor do Conselho Nacional das Guardas Municipais, Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida e Especialista em Segurança Pública.
• Girlei Aparecida Oliveira Marconi – Guarda Municipal de Ribeirão Preto, Presidente da Associação dos Guardas Civis Municipais de Ribeirão Preto e Região (AGCMRP-R) e da Associação de Moradores de Ribeirão Preto/SP
16h30 – MESA 3 – REPRESENTATIVIDADES CLASSISTAS
Tema: Entidades das Guardas Municipais na luta pela consolidação das Policiais Municipais.
Coordenador da mesa – Deputado federal Fred Costa
• Reinaldo Monteiro – Guarda Municipal de Barueri, Presidente da AGM BRASIL – Associação Nacional de Guardas Municipais do Brasil
• Arlindo Junio Pereira de Almeida – Guarda Municipal de Contagem/MG, Presidente da Associação dos Guardas Civis Municipais de Minas Gerais – AGMMG
• Maurício Domingues da Silva (“Naval”), GCM de São Paulo, Diretor do Conselho Nacional das Guardas Municipais, Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida e Especialista em Segurança Pública
17h20 – ESPAÇO ABERTO PARA FALA DOS PARTICIPANTES
18h30 – ENCERRAMENTO
Obs: Poderá haver alterações
Notícias
Conquista importante da Nação Azul Marinho CBO – Classificação Brasileira de Ocupações

#AvisoaosNavegantes
Em atendimento aos vários pedidos dos nossos navegantes estou publicando mais uma vez, fazendo jus a história das Guardas Municipais sobre o CBO – Classificação Brasileira de Ocupações, que outrora não existia. A prostituta já tinha o seu código de ocupação, assim como o peão de boiadeiro, mas os Guardas Municipal não. Porém em estudo na USP de São Paulo, onde tive a honra de participar com a Inspetora de Divisão Damaris, conseguimos esta grande vitória, à época como CD Naval, já participava desta luta e naquele momento, vi a grande oportunidade de participar deste estudo científico que culminou nesta grande conquista para todos desta categoria de guardas municipais. Segue este post, como homenagem a Inspetora Damaris Maciel, esta grande profissional que nos enche de orgulho. Em tempo façamos justiça e além de participar, testemunhei este grande legado para Nação Azul Marinho., que aqui deixo registrado.
#Naval
O código CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) para Guarda Civil Municipal é 5172-15. Este código engloba as atividades desempenhadas por guardas civis municipais, que são responsáveis pela proteção de bens, serviços, logradouros e instalações do município, além de atuar na manutenção da ordem pública e prestar assistência à população.
Detalhes sobre o CBO 5172-15:
- Proteção de Bens e Serviços: Os guardas civis municipais são responsáveis por garantir a segurança e a integridade dos bens públicos, como praças, parques, edifícios municipais e outros locais de interesse da cidade.
- Manutenção da Ordem Pública:Eles atuam na prevenção e repressão de delitos, garantindo o cumprimento das leis e a ordem nos espaços públicos.
- Assistência à População:Os guardas civis municipais oferecem suporte e assistência em situações de emergência, como acidentes, incidentes e eventos públicos, além de orientar e encaminhar moradores de rua para abrigos.
- Atuação Preventiva:A atuação preventiva é um ponto crucial, com o objetivo de evitar a ocorrência de crimes e garantir um ambiente seguro para a população.
- Trabalho em Equipe:Eles trabalham em conjunto com outros órgãos de segurança pública e serviços municipais para garantir a eficiência e a efetividade das ações.
Além disso, o CBO 5172 engloba outras ocupações relacionadas à segurança pública, como policiais e agentes de trânsito. No entanto, o CBO 5172-15 é específico para a função de Guarda Civil Municipal, diferenciando-se de outras atividades dentro da mesma categoria.
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