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ONG SOS Segurança Dá Vida prevê taxa de crescimento assustador da violência no Brasil pós pandemia

#Avisoaosnavegantes

Em estudo que realizamos, através de várias experiências vividas no campo da prevenção na segurança pública municipal, pela ong SOS Segurança Dá Vida, estamos prevendo um crescimento enorme na violência e na criminalidade em nosso país, após a pandemia do Coronavírus, por isso, com o intuito de comprovarmos nossa tese, antecipadamente resolvemos esclarecer a todos, onde nos pautamos nos seguintes aspectos motivadores;

1 – O acirramento da economia no mundo inteiro, após a Pandemia do Covid-19, em especial no Brasil, momento que a situação da economia já se encontrava em dificuldades, os maiores investidores no país, China, EUA e Europa também sofrerão este colapso, o que evidencia a situação negativa da economia brasileira, que nos levará ao caos desta violência.

2 – O aumento acelerado do desemprego, de forma desesperadora, segundo a OIT – Organização Internacional do Trabalho, após a pandemia do Covid-19, o aumento do desemprego no mundo poderá chegar a 25 milhões de desempregados, o que vai fazer com que muitos brasileiros entrem para o grupo dos sem teto e necessitados. Em especial, destacamos ainda a agravante decisão do CNJ – Conselho Nacional de Justiça em referência a população carcerária que poderá entrar em liberdade durante a pandemia, para evitar o contagio em massa do coronavírus.

3 – Este tópico, entre todos, é o que mais nos deixa indignados, pois todos os países passarão por estas duas primeiras fases, economia e desemprego, porém no aumento da violência não sofrerão tanto, quanto o Brasil, por que nos outros países sempre investiram em segurança pública municipal. Em nosso país, os governos nunca investiram corretamente em políticas públicas de segurança municipal, por vários motivos, entre eles;

A) Reconhecimento e implantação da Lei Federal 13022/14, onde assegura aos municípios que tenham a sua própria força de segurança, não dependendo do estado para desenvolverem suas atribuições locais, pertinentes à fiscalização, como no caso específico, na atual crise de pandemia, referente ao cumprimento dos decretos, que são atribuições voltadas ao policiamento administrativo, o qual foge do poder de polícia do rol de atribuições das Polícias Militares.

B) Demora excessiva dos parlamentares e o congresso nacional para solucionarem de uma vez por todas as questões legislativas que ainda faltam para a consolidação da Polícia Municipal no Brasil, afim de socorrerem uma população que tanto clama por segurança pública local, de forma preventiva e comunitária, na sua essência natural.

C) Reconhecimento, valorização, organização e investimento concreto e real por parte do governo federal, uma vez que reconhece a importância das Guardas Municipais no controle desta violência desenfreada por todo o país, principalmente neste momento de pandemia do coronavírus onde as Guardas Municipais tem realizado um trabalho excepcional no combate ao covid-19 em defesa da população em geral.

Diante do elucidado, nós da ONG SOS Segurança Dá Vida, lançamos a Campanha + SEGURANÇA MUNICIPAL, onde buscamos diálogo entre os governos municipal, estadual e federal para, em tempo, acordarem e juntos podermos evitar o maior massacre de todos os tempos, que esta violência poderá causar ao povo brasileiro, uma vez que, se não havendo os investimentos necessários nas Guardas Municipais para o enfrentamento desta crise de alta criminalidade, que poderia ser evitada somente com o policiamento preventivo, uma vez que somente os municípios estão aptos a socorrer seus cidadãos, comprovadamente.

Em caso de interesse de adesão desta campanha, entre em contato; Watzap 011 947667053 e preencha o termo, se tornando um voluntário e correspondente da ONG SOS Segurança Dá Vida.

#NAVAL

Fontes: https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,havera-reducao-de-consumo-e-investimento,70002951564

https://noticias.uol.com.br/colunas/jamil-chade/2020/03/18/pandemia-pode-causar-desemprego-de-25-milhoes-de-pessoas.htm

https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2020-03/organizacao-pede-reducao-de-populacao-carceraria-para-conter-covid-19

Baixar o Termo de Adesão

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ALERTA GERAL DO COMANDANTE NAVAL SOBRE CONVÊNIO DA PM DE SÃO PAULO X GCM SP

#AvisoaosNavegantes

Este convênio é um cavalo de tróia, precisamos acompanhar e lutar contra qualquer intervenção da PM em nossas Guardas Municipais.

Comandante Naval

Após a leitura das minutas do convênio e do plano de trabalho, identifiquei alguns pontos que podem ser questionados juridicamente, embora nem todos sejam necessariamente inconstitucionais. Alguns parecem contrariar a Constituição, o Estatuto Geral das Guardas Municipais e a interpretação consolidada pelo STF na ADPF 995.

1. Possível inconstitucionalidade na criação de “ocorrências exclusivas da PMESP”O ponto mais sensível está na cláusula que afirma:”Excetuadas as competências privativas e compartilhadas acima descritas, todas as demais ocorrências e naturezas de atendimento permanecem sob responsabilidade exclusiva da PMESP.” 

E no Plano de Trabalho:

“Ocorrências Exclusivas da PMESP: todas as demais ocorrências de natureza policial…” �

Problema jurídico:

O STF, ao julgar a ADPF 995, reconheceu as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública do art. 144 da Constituição e afirmou que elas exercem atividade policial. O STF também afastou a interpretação de que exista monopólio estadual da atividade de policiamento ostensivo municipal. Além disso, não existe na Constituição dispositivo que atribua à Polícia Militar exclusividade geral no atendimento de ocorrências.

A Constituição atribui à PM a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, mas não estabelece exclusividade absoluta sobre todas as ocorrências policiais. Portanto, um convênio não pode criar uma reserva de mercado institucional que a Constituição não criou.

Risco

Esse trecho pode ser interpretado como tentativa de restringir competências já reconhecidas à GCM pela Constituição, pela Lei 13.022/2014 e pela jurisprudência do STF.

2. Possível extrapolação ao definir competências “privativas” da GCM e “exclusivas” da PMESP por convênio. O convênio lista quais ocorrências seriam privativas da GCM, compartilhadas ou exclusivas da PMESP. 

Problema:

Competência constitucional não é matéria que possa ser livremente redefinida por convênio administrativo. A repartição constitucional de competências decorre da Constituição e da lei, não de ajuste administrativo entre órgãos. Um convênio pode disciplinar fluxos operacionais. Já definir que determinada natureza de ocorrência pertence exclusivamente a um órgão pode extrapolar sua finalidade jurídica.

3. Concentração obrigatória das ocorrências no COPOM

O plano prevê:

“As chamadas de emergência serão recebidas exclusivamente pelo telefone 190…”

“A Polícia Militar realizará o atendimento de todas as solicitações feitas pelo telefone 190…” �

Possível questionamento:

Não há problema em o 190 continuar sendo administrado pela PMESP. Entretanto, a redação pode gerar interpretação de subordinação operacional da GCM à triagem do COPOM. A GCM possui autonomia administrativa e operacional própria.

Se na prática o sistema impedir que a GCM receba diretamente demandas relacionadas às suas atribuições legais, poderá surgir discussão sobre violação da autonomia municipal prevista nos arts. 18 e 30 da Constituição.

4. Critério “se houver infração penal a PM assume o caso”

O plano estabelece:

“Se houver infração penal, a PMESP assume o caso; se for apenas administrativa, a GCM conclui o atendimento.” 

Problema:

Esse dispositivo parece incompatível com a jurisprudência atual. Hoje é pacífico que Guardas Municipais podem:

realizar patrulhamento preventivo;

efetuar prisão em flagrante;

conduzir autores à autoridade policial;

apreender objetos relacionados ao crime.

Logo, o simples surgimento de infração penal não extingue automaticamente a competência de atuação da GCM. Esse é um dos pontos mais vulneráveis juridicamente.

5. Aspecto positivo: reconhecimento formal de competências compartilhada.

Por outro lado, o convênio traz um reconhecimento relevante:

“Compete de forma compartilhada à GCM . Esse trecho enfraquece a tese histórica de que a PM teria exclusividade no atendimento de ocorrências. O próprio documento admite oficialmente a existência de competências compartilhadas. Esse reconhecimento pode ser utilizado como argumento favorável à GCM em debates institucionais.

6. Aspecto positivo: integração sem subordinação hierárquica.

Conclusão:

Os trechos mais vulneráveis juridicamente são:

A criação de uma categoria genérica de “ocorrências exclusivas da PMESP”.  A tentativa de definir competências constitucionais por convênio administrativo. 

A regra segundo a qual qualquer infração penal faria a PM assumir a ocorrência, reduzindo a atuação da GCM. 

A centralização absoluta do fluxo de emergências no COPOM, se aplicada de forma a limitar a autonomia operacional da GCM. 

O restante do convênio — integração tecnológica, compartilhamento de imagens, acesso ao SIOPM, participação da GCM no RIESP, assentos no COPOM e operações conjuntas — parece juridicamente defensável e compatível com a lógica de cooperação federativa prevista pela Constituição.

Comandante Naval

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COMANDANTE NAVAL CONSIDERA RENAN SANTOS UM FENÔMENO NA POLÍTICA DO BRASIL

#AvisoaosNavegantes

O Pré candidato a Presidente da Republica pelo partido político Missão, Renan Santos é um ativista, empresário e político brasileiro. É um jovem ousado e corajoso, o tipo de ser humano que estava faltando para encarar de verdade os problemas que o nosso Brasil atravessa. Peço a todos os Brasileiros e o mundo, prestem atenção no próximo presidente do nosso país.

Ainda digo com certeza que, o Renan Santos antes das convenções partidárias atinge 15%, ele vai para o segundo turno e ganha esta eleição.

Naval

Renan Santos é conhecido principalmente como um dos fundadores e coordenadores do Movimento Brasil Livre (MBL) e, Presidente do Partido Missão, do qual sou pré candidato à deputado federal pelo estado de São Paulo. Ele ganhou notoriedade nacional durante os protestos pelo impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e é uma figura central do liberalismo e da direita conservadora/liberal no cenário político.

Sua atuação e história envolvem algumas frentes principais:

  • Ativismo no MBL: Ao lado de nomes como Kim Kataguiri e outros, Renan ajudou a criar o MBL, um movimento que teve papel fundamental na mobilização de rua contra o PT e na articulação de pautas liberais na economia e conservadoras nos costumes. Mobilização muito parecida com a Marcha Azul Marinho (apesar de menor) que aprovou a lei federal 13022/14, o estatuto Geral das Guardas Municipais, por isso Renan me chamou tanto a atenção.
  • Posicionamento Ideológico: Suas críticas são frequentemente direcionadas tanto ao governo de Lula (a quem classifica como populista) quanto ao bolsonarismo, o que o coloca em uma posição de tentar disputar o eleitor de centro-direita e antipetista.
  • Pré-candidatura Presidencial: Ele lançou seu nome como alternativa à polarização nacional, focando combate ao crime organizado, além de pautas regionais, corte de gastos, desburocratização e redução das leis trabalhistas (CLT).

Equipe Naval

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