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NOTÍCIAS

ONG SOS Segurança Dá Vida prevê taxa de crescimento assustador da violência no Brasil pós pandemia – #AVISOAOSNAVEGANTES

Em estudo que realizamos, através de várias experiências vividas no campo da prevenção na segurança pública municipal, pela ong SOS Segurança Dá Vida, estamos prevendo um crescimento enorme na violência e na criminalidade em nosso país, após a pandemia do Coronavírus, por isso, com o intuito de comprovarmos nossa tese, antecipadamente resolvemos esclarecer a todos, onde nos pautamos nos seguintes aspectos motivadores;

1 – O acirramento da economia no mundo inteiro, após a Pandemia do Covid-19, em especial no Brasil, momento que a situação da economia já se encontrava em dificuldades, os maiores investidores no país, China, EUA e Europa também sofrerão este colapso, o que evidencia a situação negativa da economia brasileira, que nos levará ao caos desta violência.

2 – O aumento acelerado do desemprego, de forma desesperadora, segundo a OIT – Organização Internacional do Trabalho, após a pandemia do Covid-19, o aumento do desemprego no mundo poderá chegar a 25 milhões de desempregados, o que vai fazer com que muitos brasileiros entrem para o grupo dos sem teto e necessitados. Em especial, destacamos ainda a agravante decisão do CNJ – Conselho Nacional de Justiça em referência a população carcerária que poderá entrar em liberdade durante a pandemia, para evitar o contagio em massa do coronavírus.

3 – Este tópico, entre todos, é o que mais nos deixa indignados, pois todos os países passarão por estas duas primeiras fases, economia e desemprego, porém no aumento da violência não sofrerão tanto, quanto o Brasil, por que nos outros países sempre investiram em segurança pública municipal. Em nosso país, os governos nunca investiram corretamente em políticas públicas de segurança municipal, por vários motivos, entre eles;

A) Reconhecimento e implantação da Lei Federal 13022/14, onde assegura aos municípios que tenham a sua própria força de segurança, não dependendo do estado para desenvolverem suas atribuições locais, pertinentes à fiscalização, como no caso específico, na atual crise de pandemia, referente ao cumprimento dos decretos, que são atribuições voltadas ao policiamento administrativo, o qual foge do poder de polícia do rol de atribuições das Polícias Militares.

B) Demora excessiva dos parlamentares e o congresso nacional para solucionarem de uma vez por todas as questões legislativas que ainda faltam para a consolidação da Polícia Municipal no Brasil, afim de socorrerem uma população que tanto clama por segurança pública local, de forma preventiva e comunitária, na sua essência natural.

C) Reconhecimento, valorização, organização e investimento concreto e real por parte do governo federal, uma vez que reconhece a importância das Guardas Municipais no controle desta violência desenfreada por todo o país, principalmente neste momento de pandemia do coronavírus onde as Guardas Municipais tem realizado um trabalho excepcional no combate ao covid-19 em defesa da população em geral.

Diante do elucidado, nós da ONG SOS Segurança Dá Vida, lançamos a Campanha + SEGURANÇA MUNICIPAL, onde buscamos diálogo entre os governos municipal, estadual e federal para, em tempo, acordarem e juntos podermos evitar o maior massacre de todos os tempos, que esta violência poderá causar ao povo brasileiro, uma vez que, se não havendo os investimentos necessários nas Guardas Municipais para o enfrentamento desta crise de alta criminalidade, que poderia ser evitada somente com o policiamento preventivo, uma vez que somente os municípios estão aptos a socorrer seus cidadãos, comprovadamente.

Em caso de interesse de adesão desta campanha, entre em contato; Watzap 011 947667053 e preencha o termo, se tornando um voluntário e correspondente da ONG SOS Segurança Dá Vida.

#NAVAL

Fontes: https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,havera-reducao-de-consumo-e-investimento,70002951564

https://noticias.uol.com.br/colunas/jamil-chade/2020/03/18/pandemia-pode-causar-desemprego-de-25-milhoes-de-pessoas.htm

https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2020-03/organizacao-pede-reducao-de-populacao-carceraria-para-conter-covid-19

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Notícias

Projetos de Leis referentes às Guardas Municipais tramitando no Congresso Nacional

@avisoaosnavegantes

Segue abaixo lista atualizada de todos os Projetos de Leis que tratam do tema Guardas Municipais tramitando no Congresso Nacional, no Senado e ou na Câmara dos Deputados. Este é o motivo pelo qual mais uma vez GUARDAS MUNICIPAIS de todo o país estarão participando do maior evento das Guardas Municipais em Brasília, e voce não pode perder, estou falando da XIX MARCHA AZUL MARINHO À BRASÍLIA e XVI SEMINÁRIO NACIONAL DE GUARDAS MUNICIPAIS E SEGURANÇA PÚBLICA.

#comandantenaval

ONG SOS Segurança Dá Vida
Av. Victorio Fornazaro, 2.215 – 06397-510 – Carapicuíba – SP
Registro RTD Barueri nº 205439 – FONE: 011 947667053
Projetos de Lei referente às Guardas Municipais tramitando no Congresso Nacional – Página I
PEC 28/2022
Senador Fernando Bezerra Coelho
Proposta de Emenda à Constituição n° 28, de 2022 ; PEC 28/2022 · Altera o art. 144 da
Constituição Federal, para incluir as Guardas Municipais no rol dos órgãos de segurança
pública.
PL 382/24
Dep Fed Dayany Bittencourt
O Projeto de Lei 382/24 amplia os direitos e as prerrogativas dos guardas civis
municipais. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Estatuto Geral das
Guardas Municipais.
PL 1073/23
Dep Fed Lincoln Portela
O Projeto de Lei 1073/23 torna obrigatória a criação de guarda civil municipal,
subordinada às prefeituras, nos municípios com mais de 50 mil habitantes. Pelo texto em
análise na Câmara dos Deputados, os municípios enquadrados na obrigatoriedade terão
até 10 de outubro de 2027 para publicar lei municipal que estabeleça o regime jurídico, o
plano de carreira e instituir a guarda civil municipal, mediante concurso público.
PL 671/21
Dep Fed Cap Fábio Abreu
O Projeto de Lei 671/21 permite o porte de arma de fogo a todos os integrantes das
guardas municipais de todos os municípios brasileiros, estejam em serviço ou em período
de folga.

Mauricio Domingues da Silva
Presidente da ONG
Fonte: Câmara Federal e Senado Federal

ONG SOS Segurança Dá Vida
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Projetos de Lei referente às Guardas Municipais tramitando no Congresso Nacional – Página II
PL 1674/23
Dep Fed Silvye Alves
O Projeto de Lei 1674/23 determina que as guardas municipais poderão atuar na
segurança ostensiva de unidades escolares e agrava punição para crimes cometidos em
contexto escolar.
PL 5616/13
Dep Fed André Moura
O Projeto de Lei 5616/13, de autoria do deputado André Moura, do PSC de Sergipe, que
estabelece piso salarial das Guardas Municipais…
PL 259/2022
Dep Fed Guilherme Derrite
Altera dispositivos da Lei nº 13.756/2018 para garantir a transferência de recursos do
Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) de forma direta para os Municípios, que
mantenham guarda municipal. Alteração, Lei Federal, critério, Transferência direta,
recursos, Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), Município, manutenção, Guarda
Municipal.
PL 3674/23
Dep Fed Kim Kataguiri
Altera a Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das
Guardas Municipais; o Decreto-Lei 3.689, de 03 de outubro de 1941 – Código de
Processo Penal, para dispor sobre a abordagem realizada por Guardas Municipais e a
obtenção de provas.

Mauricio Domingues da Silva
Presidente da ONG
Fonte: Câmara Federal e Senado Federal

ONG SOS Segurança Dá Vida
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Projetos de Lei referente às Guardas Municipais tramitando no Congresso Nacional – Página III
PEC 275/2016
Dep Fed Cb Sabino
Art. 1º. O caput do art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido de um
inciso VI, com a seguinte redação: Art. 144….VI – guardas municipais. Art. 2º O § 8º do
art. 144 da Constituição Federal de 1988 § 8º Os Municípios poderão constituir guardas
municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme
dispuser a lei, observadas as seguintes disposições: I – aplica-se aos guardas municipais
o disposto no art. 40, § 4º, desta Constituição; e II – para fins de aplicação das
disposições legais relativas aos critérios de aposentadoria, os guardas municipais são
equiparados aos servidores públicos policiais…
PL 1816/23
Dep Fed Junior Mano
O Projeto Altera a redação do art. 7º da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que
dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, para prever percentual de
aumento do efetivo para as guardas municipais do País.
PL 1316/2021
Dep Fed Nereu Crispim
O Projeto Altera a redação do art. 22 da Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014 –
Estatuto Geral das Guardas Municipais, para assegurar que as guardas municipais
também sejam chamadas de polícias municipais. Apensado o PL 1175/23 que altera a Lei
nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas
Municipais, criando o Art. 22 A para permitir que as Guardas Municipais que decidam
trabalhar com armas de fogo possam ser denominadas Polícias Municipais.

Mauricio Domingues da Silva
Presidente da ONG
Fonte: Câmara Federal e Senado Federal

ONG SOS Segurança Dá Vida
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Projetos de Lei referente às Guardas Municipais tramitando no Congresso Nacional – Página IV

PL2298/22
Dep Fed Cap Alberto Neto
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei
2298/22, que estabelece piso salarial de R$ 3.845,63 para os guardas municipais. Esse
valor deverá ser atualizado pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC).
PL 4981/16
Dep Fed João Rodrigues
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que
autoriza agentes de trânsito dos municípios a exercerem o papel das guardas
municipais por meio de convênio entre os órgãos. A medida está prevista no Projeto de
Lei 4981/16, do deputado João Rodrigues (PSD-SC), e altera o Estatuto Geral das
Guardas Municipais (Lei 13.022/14).
PL 4494/16
Dep Fed Major Olimpío
O Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados que obriga a realização de curso de
formação para tomar posse de cargo público nas guardas municipais. A proposta altera o
Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14).
PLS 214/2016
Senador Paulo Pain
Projeto de Lei (Complementar) … Dispõe sobre a aposentadoria especial dos Guardas
Municipais e dos agentes das autoridades de trânsito segurados do regime geral de
previdência social. Art. 1º É devida aposentadoria especial ao segurado do regime geral
de previdência social que conte: I – 30 (trinta) anos de contribuição, dos quais, pelo
menos, 20 (vinte) anos em atividade de guarda municipal ou agente da autoridade de
trânsito, se homem; II – 25 (vinte e cinco)
anos de contribuição, dos quais, pelo menos, 15 (quinze) anos em atividade de guarda
municipal ou agente da autoridade de trânsito, se mulher.

Mauricio Domingues da Silva
Presidente da ONG Fonte: Câmara Federal e Senado
Federal

ONG SOS Segurança Dá Vida
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Projetos de Lei referente às Guardas Municipais tramitando no Congresso Nacional – Página V
PL 3065/2023
Dep Fed Sgto Portugal
O Projeto Extingue os cargos de Guarda Patrimonial Municipal, Agente Patrimonial
Municipal, Vigia Municipal, Vigilante Municipal, Agente de Trânsito Municipal e similares,
que tenham sido providos e constituídos por concurso público, no âmbito dos Municípios,
unificando e transformando esses cargos em Guarda Civil Municipal.
PL 2607/23
Dep Fed Sgto Portugal
Garante aos agentes da Segurança Pública elencados no caput do art. 144 da
Constituição Federal, aos Guardas Municipais e aos agentes socioeducativos dos
Estados, dos Territórios e dos Municípios reformados por invalidez, o direito de perceber
remuneração integral condigna, em valor correspondente àquela que poderia ter alçado
em razão do exercício da atividade e interrompido por incapacidade permanente para o
exercício da atividade.
PL10291/18
Dep Fed Rogério Peninha Mendonça
Altera a redação do art. 12 da lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o
Estatuto Geral das Guardas Municipais. Foi apensado o PL 1221/19 da Dep Fed Policial
Katia Sastre. Esta lei altera os arts. 2º, 7º, 8º, 12, 16, 20 e 22 e inclui os arts. 16-A, 16-B e 22-A à Lei nº
13.022, de 8 de agosto de 2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais. Art. 2º Os
artigos 2º, 7º, 8º, 12, 16, 20 e 22 da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014.
PL 5488/16
Def Fed Delegado Waldir
Dispõe sobre a utilização de outras denominações, consagradas pelo uso, para identificar
o guarda municipal.

Mauricio Domingues da Silva
Presidente da ONG
Fonte: Câmara Federal e Senado Federal

ONG SOS Segurança Dá Vida
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Projetos de Lei referente às Guardas Municipais tramitando no Congresso Nacional – Página VI
PL 641/23
Dep Fed Sgto Portugal
Altera a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de
1991, a Lei nº 10.865 de 30 de abril de 2004 e o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de
1966, para incluir nas hipóteses de isenção do IPI, PIS/PASEP, COFINS e de
importações nas operações de crédito de aquisição de veículos automotores nacionais
e/ou importados, para os Servidores Públicos da Segurança Pública, e dá outras
providências. Apensado o PL 3709/2023 do Dep Fed Cap August
PL 1109/23
Dep Fed Sgto Portugal
A medida, aprovada na forma do substitutivo de Bilynskyj para o Projeto de Lei 1109, de
2023, do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), e dois apensados. O projeto tramita
em caráter conclusivo e ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, será enviado ao Senado Federal. Altera a Lei
nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas
Municipais, para permitir que as Guardas Municipais possam ser formadas, treinadas,
capacitadas e aperfeiçoadas pelas Forças Militares Federais e Estaduais e pelos demais
órgãos integrantes da Segurança Pública, conforme o disposto no Art. 144 da
Constituição Federal.
PL 6004/23
Dep Fed José Medeiros
O Projeto de Lei 6004/23 autoriza os municípios a firmarem, em circunstância específica,
acordo de cooperação de suas guardas civis com a Polícia Civil, a Polícia Militar ou o
Corpo de Bombeiros. Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para
aumentar a capacidade operativa das polícias em crimes graves ou violentos e agregar às
guardas municipais a capacidade de firmar acordos ou convênios para atuar em
delegação nas competências das polícias civis e militares…
PEC 57/2023
Dep Fed Jones Moura
Data, Andamento. 08/11/2023. Mesa Diretora ( MESA ). Apresentação da PEC 57/2023
(Proposta de Emenda à Constituição). Altera os arts. 40 e 144 da Constituição Federal
para dispor sobre as Polícias Municipais.

Mauricio Domingues da Silva NAVAL
Presidente da ONG

Fonte: Câmara Federal e Senado Federal

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NOTÍCIAS

Naval visita Guarda Municipal de Várzea Grande MT

#Avisoaosnavegantes

Neste final de ano e início de 2024 visitamos mais de 43 cidades, entre municípios que tem Guarda Municipal e várias outras que ainda não acordaram para a criação de uma instituição tão importante para sociedade local, sinceramente não consigo entender como em pleno século 21, ainda tenhamos prefeitos e vereadores que são contrários a criação de uma nova ferramenta contra a violência, (seja uma secretaria municipal de segurança ou a própria Guarda Municipal) concreta na área da segurança pública, eficaz eficiente em todos os pontos na proteção da população local que clama por segurança de verdade. E é neste contexto que informo a todos navegantes do nosso portal que estive na cidade de Várzea Grande, no Mato Grosso, cidade que tem a Guarda Municipal há mais de 23 anos, homens e mulheres trabalhando firmes na segurança pública municipal, instituição que tem no comando o GM de carreira Alisson Baracat, Sub Com Alexander, Corregedor Homero e como Secretário o Cel PM alessandro Ferreira da Silva.

A Guarda de Várzea Grande tem realizado um ótimo trabalho, podendo melhorar muito mais, se acompanhar o desenvolvimento real das melhores Guardas Municipais deste país, realizando eventos e reconhecendo sua grandeza e responsabilidade no auxílio de estimular a criação de mais Guardas por todo o Mato Grosso, por exemplo a vergonhosa capital, Cuiabá ainda não tem implantada sua Guarda Municipal para ajudar a população contra esta violência que não pára de crescer, e olha que eu vi e senti pessoalmente, é uma cidade violenta demais!

Por outro lado, elogio o trabalhos destes Guerreiros e Guerreiras de VG que através dos diversos departamentos que existe na Guarda Municipal, entre eles:

Ações sociais com Palestras educacionais e teatro de fantoches nas escolas, Trânsito, Rondas específicas e Patrulha Maria da Penha que demonstrou grande eficácia, trazendo, juntamente com a rede de enfrentamento, conseguiram zerar o crime de feminicídio na cidade em 2023. Comprovando que Guarda Municipal realmente trás resultados concretos no combate à violência.

GM/VG participa de Congresso e cidade é elogiada após
zerar crimes de feminicídio em 2023

A GM/VG pretende implementar Plano Municipal de Segurança Pública na cidade
Gislaine Morais/VGN

A delegação da Guarda Municipal de Várzea Grande (GM/VG) participou do primeiro Congresso Municipal de Segurança Pública, realizado nos dias 1º e 2 de fevereiro, no município de Sorriso (a 396 km de Cuiabá). O Coronel Alessandro Ferreira da Silva, secretário de Defesa Social, palestrou durante o evento.

O evento também contou com a participação de uma servidora do Ministério Público (MPE) e do deputado federal Coronel Assis. O parlamentar falou sobre sua visita a El Salvador, país que se destaca no enfrentamento às organizações criminosas.

Conforme assessoria da GM, entre os temas das palestras foram debatidos o papel dos municípios na segurança pública, justiça restaurativa, violência doméstica, entre outros.
O coronel disse que durante o congresso foi explanado o Plano Municipal de Segurança Pública de Sorriso, que a Guarda Municipal de Várzea pretende se basear e implementar na cidade ainda em 2024.
O secretário destacou que Várzea Grande foi elogiada durante o evento, visto que no ano de 2023, nenhum feminicídio foi registrado na cidade, onde segundo Alessandro, a queda nos índices de feminicídio se deve ao trabalho da rede de enfrentamento que a Guarda Municipal trabalha em conjunto com o Ministério Público, Poder Público Estadual, organizações não governamentais, além do Centro Universitário de Várzea Grande (Univag).
“Na rede de enfrentamento, inclusive contamos com palestras e acompanhamento aos agressores para que eles não voltem a rescindir o crime. Então esse papel da rede funciona muito, e sem as vaidades institucionais”, declarou Alessandro.

Fonte: 06/02/24, 19:29 VGN – Notícias em MT com credibilidade
https://www.vgnoticias.com.br/imprime.php?cid=111918 2/2

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