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OBJETIVO DA MARCHA AZUL MARINHO À BRASÍLIA 02/12/15

DIRETRIZES PARA XI MARCHA AZUL MARINHO À BRASÍLIA PARA O DIA 02/12/15 SEGUIDA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

OBJETIVO DA MARCHA AZUL MARINHO À BRASÍLIA 02/12/15

Mostrar a força da Nação Azul Marinho, que já é a categoria mais forte nas redes sociais.
E através desta Audiência Pública organizada pela CLP- Comissão de Organização Participativa e a ONG SOS Segurança da Vida.

Neste evento vamos ter a oportunidade de nos posicionarmos e nos defendermos dos parlamentares que ignoram as Guardas Municipais prejudicando-nos com emendas nos projetos 3722/02 Revogação do Estatuto do Desarmamento, 5616/13 Piso Salarial, 1103/15 Porte de armas para todos Guardas Municipais, 51/13 Desmilitarização das Policias Militares, 33/14 Segurança Pública de competência comum da União, estados e Municípios , 431/14 apensada ao 423/14 Ciclo de Policiamento Completo, além de outros. Precisamos lutar porque desrespeitam nossas conquistas e a do povo brasileiro, além de buscar a aprovação imediata do PEC 534/02
Através da Marcha Azul Marinho aprovamos a Lei 13022/14 e agora vamos aprovar também o PEC 534/02 e os demais.

JUSTIFICATIVA DA XI MARCHA AZUL MARINHO À BRASÍLIA

Primeiramente vou pedir Fé a grande Nação Azul Marinho para entender que a luta e a aprovação das nossas propostas não são fáceis, exige determinação e muita persistência, além de organização sistêmica, tal qual foi na aprovação da 13022/14. Esta PEC 534/02 eu ajudei a escrevê-la, como também a Lei 13022/02 já aprovada, portanto, por experiência necessitamos de muita persistência.

Hoje muita gente se denomina o pai da criança, depois de aprovada, mas se pesquisarem na internet, a história não mente e veremos qual foi o momento e quando cada um chegou à luta, todos ajudaram, mas alguém iniciou, permaneceu e ganhou a luta com a ajuda de todos. https://www.youtube.com/watch?v=h1W4E8bEQz8

Tudo isso devemos a grande Nação Azul Marinho que sempre atendeu os meus chamados à Brasília, onde, vencemos! Dia deste, fizeram uma chamada, eu rebati imediatamente porque eu sabia que era falsa, então pedi que aguardassem o momento certo. Dia 02/12/15, dia da XI Marcha Azul Marinho à Brasília, ainda é uma incógnita se a PEC 534/02 será aprovada ou não, porque tudo que estão fazendo para aprovar é importante, mas a aprovação está nas mãos das Polícias Militares que polemizam tudo em relação ás Guardas Municipais, por isso falo, só vamos aprovar quando lutarmos muito!

Meu apelo é que todos compareçam nesta mobilização que será o momento de mostrarmos força e pressão, além das estratégias para as próximas eleições que atingirão diretamente os Parlamentares e seus Partidos que estão preparando seus prefeitos e vereadores, foi e é por isso que marchamos por todo o Brasil, compareça!

As demais ajudas, que partem de todo o Brasil são bem vindas e muito importantes, porém, o que falta a todos é centralizar as demandas da luta, porque, devido ao trabalho que realizamos e realizo além do Maior Portal de Guardas Municipais do Mundo, o http://www.guardasmunicipais.com.br/ que centraliza o maior numero de informações no momento e também porque foi o primeiro veículo virtual de informações sobre Guardas Municipais, segurança Pública Municipal, criado em Orlando/EUA, 1992, quando a internet ainda chegava ao Brasil.

Quem deveria centralizar estas demandas das nossas lutas, seria o CNGM – Conselho Nacional das Guardas Municipais, por ser, por força da lei 13022/14, o órgão oficial que nos representa nacionalmente, mas infelizmente este órgão, graças aos Guardas Municipais de Belém/PA, seu presidente foi destituído e está em fase de moralização e eleição.

Diante disso tudo existem outras entidades na luta, mas não representam a categoria e são novas nesta peleja. Por isso todo o Brasil se reporta a mim, como Líder Nacional das Guardas Municipais e sendo assim, dirijo esta luta, pelo menos por enquanto, porque em breve me aposento.

Por estes e outros motivos, convido a todos que nos ajude mais uma vez, mostrar ao Congresso Nacional que merecemos respeito pela nossa importância e necessidade ao povo brasileiro.

Por Naval


O QUE O GUERREIRO(A) DEVE LEVAR PARA MARCHAR em busca da VITÓRIA…

Fé – Para acreditar no impossível e persistir lutando
Faixas – Para mostrar nossa força, imagens fala mais que tudo
Amor – Para suportar dores e frustrações continuando na luta

Garra – Para Marchar como Guerreiro e com disciplina sempre
Bandeiras – Para identificar sua cidade, estado e o país
Apitos – Para anunciar nossa presença de forma diferente
Carro de Som/Megafone – Para todos falarem – Se tiver
União – Para entender que só vamos vencer assim, unidos
Uniformizado – Para Marchar como GM(f), ou de azul Marinho

Câmeras e Celulares para registrar tudo e postar nas redes sociais.
Paz – Para o mundo ver que VIOLÊNCIA REQUER PREVENÇÃO
GUARDAS MUNICIPAIS, JÁ!

EQUIPE NAVAL

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ALERTA GERAL DO COMANDANTE NAVAL SOBRE CONVÊNIO DA PM DE SÃO PAULO X GCM SP

#AvisoaosNavegantes

Este convênio é um cavalo de tróia, precisamos acompanhar e lutar contra qualquer intervenção da PM em nossas Guardas Municipais.

Comandante Naval

Após a leitura das minutas do convênio e do plano de trabalho, identifiquei alguns pontos que podem ser questionados juridicamente, embora nem todos sejam necessariamente inconstitucionais. Alguns parecem contrariar a Constituição, o Estatuto Geral das Guardas Municipais e a interpretação consolidada pelo STF na ADPF 995.

1. Possível inconstitucionalidade na criação de “ocorrências exclusivas da PMESP”O ponto mais sensível está na cláusula que afirma:”Excetuadas as competências privativas e compartilhadas acima descritas, todas as demais ocorrências e naturezas de atendimento permanecem sob responsabilidade exclusiva da PMESP.” 

E no Plano de Trabalho:

“Ocorrências Exclusivas da PMESP: todas as demais ocorrências de natureza policial…” �

Problema jurídico:

O STF, ao julgar a ADPF 995, reconheceu as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública do art. 144 da Constituição e afirmou que elas exercem atividade policial. O STF também afastou a interpretação de que exista monopólio estadual da atividade de policiamento ostensivo municipal. Além disso, não existe na Constituição dispositivo que atribua à Polícia Militar exclusividade geral no atendimento de ocorrências.

A Constituição atribui à PM a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, mas não estabelece exclusividade absoluta sobre todas as ocorrências policiais. Portanto, um convênio não pode criar uma reserva de mercado institucional que a Constituição não criou.

Risco

Esse trecho pode ser interpretado como tentativa de restringir competências já reconhecidas à GCM pela Constituição, pela Lei 13.022/2014 e pela jurisprudência do STF.

2. Possível extrapolação ao definir competências “privativas” da GCM e “exclusivas” da PMESP por convênio. O convênio lista quais ocorrências seriam privativas da GCM, compartilhadas ou exclusivas da PMESP. 

Problema:

Competência constitucional não é matéria que possa ser livremente redefinida por convênio administrativo. A repartição constitucional de competências decorre da Constituição e da lei, não de ajuste administrativo entre órgãos. Um convênio pode disciplinar fluxos operacionais. Já definir que determinada natureza de ocorrência pertence exclusivamente a um órgão pode extrapolar sua finalidade jurídica.

3. Concentração obrigatória das ocorrências no COPOM

O plano prevê:

“As chamadas de emergência serão recebidas exclusivamente pelo telefone 190…”

“A Polícia Militar realizará o atendimento de todas as solicitações feitas pelo telefone 190…” �

Possível questionamento:

Não há problema em o 190 continuar sendo administrado pela PMESP. Entretanto, a redação pode gerar interpretação de subordinação operacional da GCM à triagem do COPOM. A GCM possui autonomia administrativa e operacional própria.

Se na prática o sistema impedir que a GCM receba diretamente demandas relacionadas às suas atribuições legais, poderá surgir discussão sobre violação da autonomia municipal prevista nos arts. 18 e 30 da Constituição.

4. Critério “se houver infração penal a PM assume o caso”

O plano estabelece:

“Se houver infração penal, a PMESP assume o caso; se for apenas administrativa, a GCM conclui o atendimento.” 

Problema:

Esse dispositivo parece incompatível com a jurisprudência atual. Hoje é pacífico que Guardas Municipais podem:

realizar patrulhamento preventivo;

efetuar prisão em flagrante;

conduzir autores à autoridade policial;

apreender objetos relacionados ao crime.

Logo, o simples surgimento de infração penal não extingue automaticamente a competência de atuação da GCM. Esse é um dos pontos mais vulneráveis juridicamente.

5. Aspecto positivo: reconhecimento formal de competências compartilhada.

Por outro lado, o convênio traz um reconhecimento relevante:

“Compete de forma compartilhada à GCM . Esse trecho enfraquece a tese histórica de que a PM teria exclusividade no atendimento de ocorrências. O próprio documento admite oficialmente a existência de competências compartilhadas. Esse reconhecimento pode ser utilizado como argumento favorável à GCM em debates institucionais.

6. Aspecto positivo: integração sem subordinação hierárquica.

Conclusão:

Os trechos mais vulneráveis juridicamente são:

A criação de uma categoria genérica de “ocorrências exclusivas da PMESP”.  A tentativa de definir competências constitucionais por convênio administrativo. 

A regra segundo a qual qualquer infração penal faria a PM assumir a ocorrência, reduzindo a atuação da GCM. 

A centralização absoluta do fluxo de emergências no COPOM, se aplicada de forma a limitar a autonomia operacional da GCM. 

O restante do convênio — integração tecnológica, compartilhamento de imagens, acesso ao SIOPM, participação da GCM no RIESP, assentos no COPOM e operações conjuntas — parece juridicamente defensável e compatível com a lógica de cooperação federativa prevista pela Constituição.

Comandante Naval

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COMANDANTE NAVAL CONSIDERA RENAN SANTOS UM FENÔMENO NA POLÍTICA DO BRASIL

#AvisoaosNavegantes

O Pré candidato a Presidente da Republica pelo partido político Missão, Renan Santos é um ativista, empresário e político brasileiro. É um jovem ousado e corajoso, o tipo de ser humano que estava faltando para encarar de verdade os problemas que o nosso Brasil atravessa. Peço a todos os Brasileiros e o mundo, prestem atenção no próximo presidente do nosso país.

Ainda digo com certeza que, o Renan Santos antes das convenções partidárias atinge 15%, ele vai para o segundo turno e ganha esta eleição.

Naval

Renan Santos é conhecido principalmente como um dos fundadores e coordenadores do Movimento Brasil Livre (MBL) e, Presidente do Partido Missão, do qual sou pré candidato à deputado federal pelo estado de São Paulo. Ele ganhou notoriedade nacional durante os protestos pelo impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e é uma figura central do liberalismo e da direita conservadora/liberal no cenário político.

Sua atuação e história envolvem algumas frentes principais:

  • Ativismo no MBL: Ao lado de nomes como Kim Kataguiri e outros, Renan ajudou a criar o MBL, um movimento que teve papel fundamental na mobilização de rua contra o PT e na articulação de pautas liberais na economia e conservadoras nos costumes. Mobilização muito parecida com a Marcha Azul Marinho (apesar de menor) que aprovou a lei federal 13022/14, o estatuto Geral das Guardas Municipais, por isso Renan me chamou tanto a atenção.
  • Posicionamento Ideológico: Suas críticas são frequentemente direcionadas tanto ao governo de Lula (a quem classifica como populista) quanto ao bolsonarismo, o que o coloca em uma posição de tentar disputar o eleitor de centro-direita e antipetista.
  • Pré-candidatura Presidencial: Ele lançou seu nome como alternativa à polarização nacional, focando combate ao crime organizado, além de pautas regionais, corte de gastos, desburocratização e redução das leis trabalhistas (CLT).

Equipe Naval

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