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Comandante Naval tranquiliza Guardas Municipais em relação à ADI 5156/14 que será julgada no STF

#Avisoaosnavegantes

Atenção Nação Azul Marinho, no ano que vem, 2020, será o ano que mais vamos lutar em toda nossa vida, pois vamos ter que recuperar estes dois últimos anos de MASSACRE. Já ciente do julgamento desta ADI 5156/14, prevista para 28/05/2020, estamos organizando a maior MARCHA AZUL MARINHO Á BRASÍLIA de todos os tempos.

Na verdade, este julgamento, como sempre tratei este assunto, não merece tanta preocupação, vai ser muito parecido com o resultado da Ação de trânsito, que aconteceu em BH/MG, a nosso favor.

Assim que as PMs desesperadas impetraram esta denúncia descabida para um país que sofre tanto com a violência, eu falei que iria demorar no mínimo 5 anos, pois está aí, 2020.

A realidade é que acompanhada a esta ADI, teremos outras 4 ações, 5156 e 5780 que a Feneme questiona alguns itens da Lei Federal 13022/14 e a Associação dos Agentes de Trânsito questiona esta atribuição (trânsito) pelas Guardas Municipais. Já as ações 5538 e 5848, se referem ao porte de armas, Lei Federal 10826/03, PV e DEM.

O Conselho Nacional das Guardas Municipais está acompanhando todo o processo, desde 2014, o Sindicato dos Servidores Públicos do Município do Rio de Janeiro, na condição de amicus curiae a ONG SOS Segurança Dá Vida tem sempre colocado em pauta em todos os Seminários Nacionais de Guardas Municipais e Segurança Pública, organizados pela CLP- Comissão de Legislação Participativa no Congresso Nacional, em especial no Senado Federal e conforme poderão ler neste portal, este lider realizou várias agendas com os ministros arrolados, além de outras organizações não formais que também estão acompanhando.

Na minha previsão, que até hoje, nunca errei, graças a DEUS, estou tranquilo em relação ao resultados, porque sei que, quanto aos dispositivos questionados, tais normas afrontam os princípios da isonomia e da autonomia municipal, previstos nos arts. 5º, caput; 18, caput; 19, inc. III; e 29, todos da Constituição Federal.

Finalizando, FIQUEM TODOS TRANQUILOS!

#alutatemvitória

#Naval


Estatuto das Guardas Municipais é contestado no Supremo Tribunal Federal
Da Redação | 15/09/2014, 19h38 – ATUALIZADO EM 16/09/2014, 10h57

A aprovação do estatuto no Plenário do Senado, em julho, teve grande presença de guardas municipais
Moreira Mariz/Agência Senado

Aprovado em julho no Senado, o projeto que criou o Estatuto Geral das Guardas Municipais (PLC 39/2014) e foi transformado na Lei 13.022 é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi ajuizada pela Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme), que questiona a competência da União para legislar sobre guardas criadas no âmbito dos municípios, bem como a atuação dos agentes como policiais.

Para a entidade, a lei fere a Constituição ao transformar as guardas em polícias e em bombeiros, com funções de prevenção e repressão imediata, além do atendimento de situações de emergência. A Feneme afirma que a segurança pública é dever do Estado e responsabilidade das Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal (competência da União) e das Polícias Civil e Militar, nos estados e no Distrito Federal.

O relator da ADI, ministro Gilmar Mendes, adotou o rito abreviado para que a decisão seja tomada em caráter definitivo pelo Plenário do STF, sem análise prévia do pedido de liminar. O Sindicato dos Servidores Públicos do Município do Rio de Janeiro (Sisep-Rio) também ingressou no processo.

Estatuto

O Estatuto, que garante porte de arma aos guardas municipais, regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação dessas corporações civis. A seleção dos agentes é feita por concurso público. Fica a critério do município a forma de capacitação dos novos agentes com cursos da prefeitura ou por meio de convênios.

A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante parceria com órgãos de trânsito estadual ou municipal poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.

Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. Os agentes poderão também auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar poderão igualmente ser exercidas pela corporação.

Conflito

A Lei 13.022, sancionada no início de agosto, insere mais de 70 mil guardas municipais no sistema nacional de segurança pública. Na tramitação do projeto no Senado, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), relatora do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), refutou a alegação de conflito de competência.

No entendimento de Gleisi, o texto é “claramente constitucional”, pois se limita a estabelecer normas gerais para as guardas municipais. Conforme o art. 144 da Constituição, “a lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades” (§ 7º), cabendo aos municípios “constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações” (§ 8º).

Para resolver o problema de atribuições, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL- AP) defende a aprovação de proposta que unifica as polícias (PEC 51/2013), em tramitação na CCJ.

– Antes de colocarmos novas personagens em cena, temos que pensar em reformar a segurança pública brasileira – afirmou o parlamentar durante a votação do estatuto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Liminar autoriza porte de arma para todas as guardas municipais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5948 para autorizar suspender os efeitos de trecho da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) que proíbe o porte de arma para integrantes das guardas municipais de munícipios com menos de 50 mil habitantes e permite o porte nos municípios que têm entre 50 mil e 500 mil habitantes apenas quando em serviço. Com base nos princípios da isonomia e da razoabilidade, o relator disse que é preciso conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das guardas civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios.

A ação foi ajuizada pelo partido Democratas, que sustenta que a norma dispensou tratamento desigual e discriminatório entre os diversos municípios da Federação, em evidente afronta aos princípios constitucionais da igualdade e da autonomia municipal.

Em análise preliminar da matéria, o ministro Alexandre de Moraes verificou que os dispositivos questionados estabelecem distinção de tratamento que não se mostra razoável, desrespeitando os princípios da igualdade e da eficiência. Ele lembrou que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 846854, o STF reconheceu que as guardas municipais executam atividade de segurança pública, essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade. “Atualmente não há nenhuma dúvida judicial ou legislativa da presença efetiva das guardas municipais no sistema de segurança pública do país”, afirmou.

Para o relator, a restrição ao porte de arma de fogo, se cabível, deveria guardar relação com o número de ocorrências policiais “ou algum outro índice relevante para aferição da criminalidade”, e não com a população do município. O ministro apresentou dados que demonstram que a violência vem crescendo em municípios com menos de 500 mil habitantes e que os maiores aumentos percentuais de criminalidade estão nos municípios com até 50 mil habitantes. “O tratamento exigível, adequado e não excessivo corresponde a conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das Guardas Civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios, independentemente de sua população”, concluiu.

A medida cautelar determina a suspensão da eficácia da expressão “das capitais dos Estados e com mais de 500 mil habitantes”, constante no inciso III; e do inciso IV, que autoriza o porte por integrantes das guardas municipais dos municípios com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço, ambos do artigo 6º da Lei 10.826/2003.

MB/AD


Notícias STF
Quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Associação questiona lei que dispõe sobre Estatuto Geral das Guardas Municipais

A Associação Nacional dos Agentes de Trânsito do Brasil (AGTBrasil) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a declaração de inconstitucionalidade da Lei Federal 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais). A entidade alega que a norma apresenta vício de iniciativa legislativa e estabelece competências de trânsito às guardas municipais, o que violaria a Constituição Federal.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5780, a associação explica que a norma em questão é originária de projeto de lei apresentado por parlamentar federal na Câmara dos Deputados. No entanto, sustenta que, por se tratar de instituição municipal, a organização das guardas municipais deveria se dar por meio de lei local de iniciativa do chefe do Executivo (no caso, o prefeito). “É notório que a Lei 13.022/2014 ampliou sobremaneira as atribuições da Guarda Municipal. Isso jamais poderia se dar por iniciativa do Poder Legislativo federal”, ressalta. Também de acordo com o AGTBrasil, os municípios não podem legislar sobre trânsito, cuja competência é conferida privativamente à União, conforme o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal.

Ainda segundo a entidade, o artigo 5º, inciso VI, da lei questionada, ao prever o exercício de competências de trânsito pelas guardas municipais, conferidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), apresenta inconstitucionalidade de natureza material, pois não há no CTB qualquer menção às guardas municipais, não podendo a regra produzir os efeitos que prevê. Por fim, alega ainda desvio de função das guardas municipais, pois a intenção do constituinte originário era a de se ter um corpo funcional que zelasse e protegesse os bens, serviços e instalações municipais.

Assim, a associação pede da concessão de liminar para suspender a eficácia da norma e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade. O relator da ADI 5780 é o ministro Gilmar Mendes.

EC/AD

Fonte: http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=357323

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=382862

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI5948MCGuardasmunicipais.pdf

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2014/09/15/estatuto-das-guardas-municipais-a-c-contestado-no

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Notícias

CONHEÇA UM POUCO O QUE NAVAL FEZ NO MEIO AMBIENTE EM TODO BRASIL

Quem é o Comandante Naval?

#AvisoaosNavegantes:

Momento importante estamos atravessando onde precisamos pesquisar sobre os mais diversos assuntos e não poderia de lhe sugerir que conheça um pouco do nosso trabalho em referencia ao Comandante Naval.

#EquipeNaval

Ele é o fundador e presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida, premiada por mais de 16 vezes no Congresso Nacional.

Antes de se dedicar inteiramente à causa das Guardas Municipais e ao terceiro setor, Naval foi Fuzileiro Naval da Marinha do Brasil (daí a origem do seu nome/apelido operacional) e também atuou como Inspetor de Divisão da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo (GCM-SP), onde comandou as Inspetorias de Pinheiros e Butantã, além da Comunicação no Comando Geral.

A ONG SOS Segurança Dá Vida

A organização foi fundada por ele após uma tragédia pessoal devastadora em 2004, quando seus três filhos foram assassinados. A partir dessa dor, Naval canalizou suas forças para lutar por melhorias na segurança pública, tornando-se uma das principais lideranças nacionais na articulação da Marcha Azul Marinho e na mobilização que resultou na aprovação da Lei Federal nº 13.022/14 (o Estatuto Geral das Guardas Municipais).

Atuação no Meio Ambiente e Outras Frentes

Embora o foco principal da ONG seja a valorização e a capacitação técnica das Guardas Municipais, o estatuto da organização abrange diversas frentes de apoio aos municípios, incluindo:

  • Guarda Ambiental: Apoio técnico e fomento a agrupamentos focados na proteção do meio ambiente, fiscalização de áreas verdes e combate a crimes ambientais no âmbito municipal.
  • Capacitação e Canil: Apoio técnico para a implementação e o treinamento de equipes de K9 (cães de faro e proteção) e policiamento preventivo, além de outros diversos cursos.
  • Projetos Sociais: Programas como a Patrulha Maria da Penha e iniciativas para jovens, como a Guarda Mirim.

A atuação da ONG defende que a segurança pública municipal deve ser integrada, cuidando tanto da integridade dos cidadãos quanto do patrimônio natural e urbano das cidades (o meio ambiente em que vivem). O escopo de atuação e os projetos destacados foram estruturados da seguinte forma:

🛡️ Atuação da ONG SOS Segurança Dá Vida — Polo Ariquemes/RO

  • Combate à Violência Contra a Mulher (Projeto Prevenir é Proteger): Iniciativa voltada ao fortalecimento e à ampliação do programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica. O foco é capacitar a rede de proteção, órgãos públicos, a iniciativa privada e comerciantes locais com um protocolo claro de atendimento e fluxo de informações, garantindo que as vítimas recebam o devido amparo após a sinalização de socorro. Atuação realizada em parceria direta com o Ministério Público (MP/RO), Prefeitura e a Rede de Mulheres.
  • Projeto das Queimadas e Conscientização Ambiental: Ações estruturadas voltadas à preservação do meio ambiente, fiscalização, prevenção e conscientização comunitária sobre o impacto das queimadas na região de Ariquemes, unindo a pauta de segurança pública preventiva à preservação ambiental local.

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NAVAL APONTA SUA PRÉ CANDIDATA A DEPUTA FEDERAL PELO RIO DE JANEIRO

#AvisoaosNavegantes

Está chegando as eleições de 2026 e no Rio de Janeiro nossa esperança está em ALCIONE MARRON, Guarda Municipal de carreira, idealista e acima de tudo HONESTA. Vamos reunir esforços para que ela seja nossa representante oficial em Brasília. Parabéns!

#comandantenaval

Nome Completo: Alcione de Jesus Amancio

Nome Político / Apelidos: Alcione Marrom (ou apenas “Marrom”) — Origem: Homenagem à cantora Alcione.

Nascimento: 14 de fevereiro de 1982 (Carioca da Zona Oeste).

Localização: Nascida e criada em Campo Grande, Zona Oeste do Rio de Janeiro (onde reside até hoje).

🏢 Atuação Profissional e Formação

Profissão Atual: Guarda Municipal da Cidade do Rio de Janeiro (Atualmente lotada na SMTR – Secretaria Municipal de Transportes / Superintendência Executiva de Táxi).

Educação Física: Graduada na área; atuou como Personal Trainer por 15 anos em diversos bairros do RJ.

Direito: Bacharel em Direito.

Teologia: Recém-formada no Curso Livre (ITQ) em Teologia pela Igreja do Evangelho Quadrangular.

Inclusão: Possui curso Básico em Libras.

Esporte: Atleta de Handebol e Hand Beach (com passagens por Mauá de São Gonçalo, antigo Luso Brasileiro de Campo Grande, Riohandbeach e Clube dos Aliados Campestre – UCB).

🏠 Família e Vida Pessoal

Pais: Filha de Altamiro Ricardo Amancio (Dr. Ricardo, policial civil aposentado e advogado criminalista atuante) e Meires Antonia de Jesus Amancio (baiana de Ilhéus, do lar e sua maior inspiração). Pais casados há 45 anos.

Irmãs: Mais velha de três irmãs (Alcione, Alciene e Tamires). Família unida e Flamenguista.

Casamento: Casada há 10 anos com Aldirley (Dirley), homem íntegro e trabalhador.

Maternidade: Mãe do Miguel (6 anos). Nasceu prematuro de 7 meses devido a complicações de pré-eclâmpsia, vencendo 54 dias de internação.

Fé: Membra da Igreja do Evangelho Quadrangular de Campo Grande (RJ).

🎯 Pilares da Trajetória Política

“Nunca quis concorrer a nenhuma vaga no parlamento. Estou aqui por pedido de amigos e familiares. Minha bandeira é a vida real das pessoas.”

A motivação política nasce da vivência prática através de suas múltiplas facetas:

Como Guarda Municipal: Conhece os desafios reais da segurança pública, a urgência de valorização dos profissionais da área para servir a sociedade com muito mais segurança e proteção às famílias.

Como Mãe: Luta por um futuro seguro e com oportunidades para as crianças.

Como Professora: Defende o respeito, a dignidade e políticas públicas de inclusão, voltadas para a melhor idade e para a infância.

Como Cristã: Carrega valores de justiça, honestidade, cuidado com o próximo e defesa da família.

📌 Valores Inegociáveis (A Essência)

Deus em primeiro lugar.

Defesa da família e respeito à vida desde a concepção.

Honestidade na política e compromisso com a justiça social.

Diferencial: Não vem da política tradicional, nunca concorreu a cargos antes — vem do povo.

#PolíticaNãoPorHerançaMasPorEssência

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