Notícias
Naval tranquiliza Guardas Municipais em relação à ADI 5156/14 que será julgada no STF
#Avisoaosnavegantes
Atenção Nação Azul Marinho, no ano que vem, 2020, será o ano que mais vamos lutar em toda nossa vida, pois vamos ter que recuperar estes dois últimos anos de MASSACRE. Já ciente do julgamento desta ADI 5156/14, prevista para 28/05/2020, estamos organizando a maior MARCHA AZUL MARINHO Á BRASÍLIA de todos os tempos.
Na verdade, este julgamento, como sempre tratei este assunto, não merece tanta preocupação, vai ser muito parecido com o resultado da Ação de trânsito, que aconteceu em BH/MG, a nosso favor.
Assim que as PMs desesperadas impetraram esta denúncia descabida para um país que sofre tanto com a violência, eu falei que iria demorar no mínimo 5 anos, pois está aí, 2020.
A realidade é que acompanhada a esta ADI, teremos outras 4 ações, 5156 e 5780 que a Feneme questiona alguns itens da Lei Federal 13022/14 e a Associação dos Agentes de Trânsito questiona esta atribuição (trânsito) pelas Guardas Municipais. Já as ações 5538 e 5848, se referem ao porte de armas, Lei Federal 10826/03, PV e DEM.
O Conselho Nacional das Guardas Municipais está acompanhando todo o processo, desde 2014, o Sindicato dos Servidores Públicos do Município do Rio de Janeiro, na condição de amicus curiae a ONG SOS Segurança Dá Vida tem sempre colocado em pauta em todos os Seminários Nacionais de Guardas Municipais e Segurança Pública, organizados pela CLP- Comissão de Legislação Participativa no Congresso Nacional, em especial no Senado Federal e conforme poderão ler neste portal, este lider realizou várias agendas com os ministros arrolados, além de outras organizações não formais que também estão acompanhando.
Na minha previsão, que até hoje, nunca errei, graças a DEUS, estou tranquilo em relação ao resultados, porque sei que, quanto aos dispositivos questionados, tais normas afrontam os princípios da isonomia e da autonomia municipal, previstos nos arts. 5º, caput; 18, caput; 19, inc. III; e 29, todos da Constituição Federal.
Finalizando, FIQUEM TODOS TRANQUILOS!
#alutatemvitória
#Naval
Estatuto das Guardas Municipais é contestado no Supremo Tribunal Federal
Da Redação | 15/09/2014, 19h38 – ATUALIZADO EM 16/09/2014, 10h57

A aprovação do estatuto no Plenário do Senado, em julho, teve grande presença de guardas municipais
Moreira Mariz/Agência Senado
Aprovado em julho no Senado, o projeto que criou o Estatuto Geral das Guardas Municipais (PLC 39/2014) e foi transformado na Lei 13.022 é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi ajuizada pela Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme), que questiona a competência da União para legislar sobre guardas criadas no âmbito dos municípios, bem como a atuação dos agentes como policiais.
Para a entidade, a lei fere a Constituição ao transformar as guardas em polícias e em bombeiros, com funções de prevenção e repressão imediata, além do atendimento de situações de emergência. A Feneme afirma que a segurança pública é dever do Estado e responsabilidade das Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal (competência da União) e das Polícias Civil e Militar, nos estados e no Distrito Federal.
O relator da ADI, ministro Gilmar Mendes, adotou o rito abreviado para que a decisão seja tomada em caráter definitivo pelo Plenário do STF, sem análise prévia do pedido de liminar. O Sindicato dos Servidores Públicos do Município do Rio de Janeiro (Sisep-Rio) também ingressou no processo.
Estatuto
O Estatuto, que garante porte de arma aos guardas municipais, regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação dessas corporações civis. A seleção dos agentes é feita por concurso público. Fica a critério do município a forma de capacitação dos novos agentes com cursos da prefeitura ou por meio de convênios.
A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante parceria com órgãos de trânsito estadual ou municipal poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. Os agentes poderão também auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar poderão igualmente ser exercidas pela corporação.
Conflito
A Lei 13.022, sancionada no início de agosto, insere mais de 70 mil guardas municipais no sistema nacional de segurança pública. Na tramitação do projeto no Senado, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), relatora do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), refutou a alegação de conflito de competência.
No entendimento de Gleisi, o texto é “claramente constitucional”, pois se limita a estabelecer normas gerais para as guardas municipais. Conforme o art. 144 da Constituição, “a lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades” (§ 7º), cabendo aos municípios “constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações” (§ 8º).
Para resolver o problema de atribuições, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL- AP) defende a aprovação de proposta que unifica as polícias (PEC 51/2013), em tramitação na CCJ.
– Antes de colocarmos novas personagens em cena, temos que pensar em reformar a segurança pública brasileira – afirmou o parlamentar durante a votação do estatuto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Liminar autoriza porte de arma para todas as guardas municipais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5948 para autorizar suspender os efeitos de trecho da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) que proíbe o porte de arma para integrantes das guardas municipais de munícipios com menos de 50 mil habitantes e permite o porte nos municípios que têm entre 50 mil e 500 mil habitantes apenas quando em serviço. Com base nos princípios da isonomia e da razoabilidade, o relator disse que é preciso conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das guardas civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios.
A ação foi ajuizada pelo partido Democratas, que sustenta que a norma dispensou tratamento desigual e discriminatório entre os diversos municípios da Federação, em evidente afronta aos princípios constitucionais da igualdade e da autonomia municipal.
Em análise preliminar da matéria, o ministro Alexandre de Moraes verificou que os dispositivos questionados estabelecem distinção de tratamento que não se mostra razoável, desrespeitando os princípios da igualdade e da eficiência. Ele lembrou que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 846854, o STF reconheceu que as guardas municipais executam atividade de segurança pública, essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade. “Atualmente não há nenhuma dúvida judicial ou legislativa da presença efetiva das guardas municipais no sistema de segurança pública do país”, afirmou.
Para o relator, a restrição ao porte de arma de fogo, se cabível, deveria guardar relação com o número de ocorrências policiais “ou algum outro índice relevante para aferição da criminalidade”, e não com a população do município. O ministro apresentou dados que demonstram que a violência vem crescendo em municípios com menos de 500 mil habitantes e que os maiores aumentos percentuais de criminalidade estão nos municípios com até 50 mil habitantes. “O tratamento exigível, adequado e não excessivo corresponde a conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das Guardas Civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios, independentemente de sua população”, concluiu.
A medida cautelar determina a suspensão da eficácia da expressão “das capitais dos Estados e com mais de 500 mil habitantes”, constante no inciso III; e do inciso IV, que autoriza o porte por integrantes das guardas municipais dos municípios com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço, ambos do artigo 6º da Lei 10.826/2003.
MB/AD
Notícias STF
Quinta-feira, 28 de setembro de 2017
Associação questiona lei que dispõe sobre Estatuto Geral das Guardas Municipais
A Associação Nacional dos Agentes de Trânsito do Brasil (AGTBrasil) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a declaração de inconstitucionalidade da Lei Federal 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais). A entidade alega que a norma apresenta vício de iniciativa legislativa e estabelece competências de trânsito às guardas municipais, o que violaria a Constituição Federal.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5780, a associação explica que a norma em questão é originária de projeto de lei apresentado por parlamentar federal na Câmara dos Deputados. No entanto, sustenta que, por se tratar de instituição municipal, a organização das guardas municipais deveria se dar por meio de lei local de iniciativa do chefe do Executivo (no caso, o prefeito). “É notório que a Lei 13.022/2014 ampliou sobremaneira as atribuições da Guarda Municipal. Isso jamais poderia se dar por iniciativa do Poder Legislativo federal”, ressalta. Também de acordo com o AGTBrasil, os municípios não podem legislar sobre trânsito, cuja competência é conferida privativamente à União, conforme o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal.
Ainda segundo a entidade, o artigo 5º, inciso VI, da lei questionada, ao prever o exercício de competências de trânsito pelas guardas municipais, conferidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), apresenta inconstitucionalidade de natureza material, pois não há no CTB qualquer menção às guardas municipais, não podendo a regra produzir os efeitos que prevê. Por fim, alega ainda desvio de função das guardas municipais, pois a intenção do constituinte originário era a de se ter um corpo funcional que zelasse e protegesse os bens, serviços e instalações municipais.
Assim, a associação pede da concessão de liminar para suspender a eficácia da norma e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade. O relator da ADI 5780 é o ministro Gilmar Mendes.
EC/AD
Fonte: http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=357323
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=382862
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI5948MCGuardasmunicipais.pdf
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2014/09/15/estatuto-das-guardas-municipais-a-c-contestado-no
Notícias
Governo Federal demonstra vontade política investindo nas Guardas Municipais (Polícias Municipais)
#AvisoaosNavegantes
Na data de ontem o governo federal através do Ministro da Justiça apresentou investimento forte de recursos para a Polícia Municipal, através das Guardas Municipais. O nome do Programa é Município Mais Seguro que busca valorizar estas instituições de segurança de acordo com o SUSP – Sistema Único de Segurança Pública. A ONG SOS Segurança já estava sabendo do investimento pois esteve com Dr. Sarrubbo da SENASP na entrega do documento do caso Parauapebas/PA. Vamos acompanhar de perto este programa poís trata de excelente iniciativa.
NAVAL
Lewandowski anuncia mais de R$ 171 milhões em investimentos pelo Programa Município Mais Seguro
Medida prevê modernização das Guardas Municipais, qualificação do uso da força, editais de gestão e apoio à saúde mental dos agentes
Publicado em 22/10/2025 17h34 Atualizado em 23/10/2025 08h30

O programa reúne quatro iniciativas complementares, voltadas à qualificação das Guardas Municipais e das gestões locais de segurança pública. Foto: Isaac Amorim/MJSP
Brasília, 22/10/2025 – Nesta quarta-feira (22), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) realizou o lançamento do Programa Município Mais Seguro. Na ocasião, o ministro Ricardo Lewandowski anunciou o investimento de mais de R$ 171 milhões do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) na iniciativa. O objetivo é fortalecer a segurança pública municipal e valorizar as Guardas Municipais como parte integrante do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
Lewandowski destacou que o programa surge em um momento estratégico, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que ampliou as funções das Guardas Municipais. “Com este programa, nós iremos aumentar a sensação de segurança da população, desenvolvendo uma polícia municipal mais cidadã e bem equipada”, afirmou.
O secretário nacional de Segurança Pública, Mario Sarrubbo, ressaltou o papel das Guardas Municipais no Susp. “Trata-se de um programa baseado em pesquisa feita com os próprios municípios e guardas. Visa qualificar a gestão, valorizar e fortalecer as polícias municipais. Também nos preocupamos com a saúde mental dos profissionais, para tornar a segurança pública mais eficiente, garantindo proteção à população e respeito aos direitos humanos.”
O programa reúne quatro iniciativas complementares, voltadas à qualificação das Guardas Municipais e das gestões locais de segurança pública:
– Projeto Nacional de Qualificação do Uso da Força;
– Diagnóstico Nacional das Guardas Civis Municipais;
– Chamada pública para seleção de projetos de fortalecimento da segurança municipal e das Guardas Municipais;
– Escuta Susp, com foco na saúde mental dos profissionais.
Os recursos previstos serão investidos em equipamentos de menor potencial ofensivo, equipamentos de proteção individual, capacitação e estruturação da gestão da segurança pública nos municípios.
Entregas do Programa
Projeto Nacional de Qualificação do Uso da Força – Prevê a doação de instrumentos de menor potencial ofensivo, como espargidores e armas de incapacitação neuromuscular (AINMs), além de equipamentos de proteção individual, como coletes balísticos. Também serão ofertados treinamento, capacitação e assistência técnica para adequação de protocolos e normas aos padrões nacionais, como o Decreto nº 12.351/2024 e a Portaria MJSP nº 855/2025. O investimento previsto até 2027 ultrapassa R$ 100 milhões.
Diagnóstico Nacional das Guardas Civis Municipais – Executado pela Universidade Federal de Viçosa (UFV), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e a Senasp/MJSP, o diagnóstico mapeará a realidade das Guardas Municipais em todo o País. A pesquisa coletará dados em nível local para subsidiar políticas públicas e fortalecer a governança municipal em segurança pública.
Chamada Pública para Projetos Municipais em Segurança Pública – Guardas Municipais – Serão lançados dois editais voltados à gestão da segurança pública municipal e ao fortalecimento das Guardas Municipais, contemplando projetos nas áreas de governança, tecnologia, capacitação e valorização profissional. O investimento previsto é de R$ 65 milhões.
Capacitação e Formação Profissional – O programa prevê cursos presenciais e integrados, com foco na prevenção da violência e no uso qualificado da força. Entre as formações estão:
– Curso de Operador de Polícia Comunitária Aplicada (atuação em territórios vulneráveis);
– Curso para Patrulhas Maria da Penha (atendimento humanizado a mulheres em situação de violência);
– Curso Nacional de Operador de Uso Diferenciado da Força (padronização de práticas operacionais conforme diretrizes nacionais e internacionais).
O investimento nesta etapa é de R$ 5,6 milhões.
Escuta Susp – O projeto, já desenvolvido pelo MJSP em parceria com universidades federais, será ampliado para atender também as Guardas Municipais. O serviço oferece atendimento on-line em saúde mental com psicólogos, psiquiatras e farmacologistas especializados em segurança pública, utilizando protocolos adequados à categoria. Mais de 21 mil atendimentos já foram realizados. A plataforma, segura e sigilosa, disponibilizará ainda três cursos virtuais sobre saúde mental e gestão humanizada.
Resultados esperados
O Programa Município Mais Seguro tem como finalidade fortalecer as capacidades institucionais dos municípios na gestão da segurança pública, apoiar ações locais de prevenção e enfrentamento da violência em territórios vulneráveis, além de qualificar procedimentos e protocolos relacionados ao uso da força.
A iniciativa também busca valorizar e oferecer suporte aos profissionais das Guardas Municipais, com atenção especial à saúde mental, e promover maior integração e cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Susp.Categoria
Justiça e Segurança
Eventos
DIA 27 DE AGOSTO 2025 – XVI Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pública em Brasília – Evento de conquistas!
#AvisoaosNavegantes
Estamos a poucos dias do maior evento de Guardas Municipais em Brasília-DF, um evento tradicional que já marcou o calendário pelas suas conquistas como a aprovação da Lei federal 13022/14 e também a Lei 13675/18 do SUSP. O evento vai contar com diversas autoridades renomadas, além de sua marca registrada pela abertura especial da Marcha Azul Marinho à Brasília que já está na sua XIX edição. abaixo segue a programação.
#Naval
Programação geral do evento das Guardas Municipais do Brasil no dia 27 de agosto de 2025 no Congresso Nacional
XIX MARCHA AZUL MARINHO À BRASILIA – Tema: Violência requer prevenção, Guardas Municipais Já!
Local: Catedral de Brasília – Esplanada dos Ministérios, Distrito Federal
Data: 27 de agosto de 2025
Horário da concentração: 07h00
VISITAS AOS PARLAMENTARES
Local: Câmara dos Deputados
Horário: 09h00
ALMOÇO: 12h00
XVI SEMINÁRIO NACIONAL DE GUARDAS MUNICIPAIS E SEGURANÇA PÚBLICA
Tema: Polícia Municipal já! Porque o povo brasileiro tem pressa.
Data: 27 de agosto de 2025
Horário: 14h00
Local: Plenário 3 – Câmara dos Deputados
14h00 – ABERTURA COM AS AUTORIDADES PRESENTES
• Dep. Hugo Mota – Presidente da Câmara dos Deputados
• Dep. Fred Costa – Presidente da Comissão de Legislação Participativa – CLP
• Dep. Lincoln Portela- Presidente da Frente Parlamentar Pró Guardas Municipais
• Senadora Gleisi Hoffmann – Madrinha das Guardas Municipais
• Dep. Mendonça Filho – Presidente da Comissão Especial
• Senador Confúcio Moura – Padrinho das Guardas Municipais
• Senador Efraim Filho – Relator da PEC 37 no Senado
° Senador Jaime Campos
• Maurício Domingues da Silva (“Naval”) Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida
• Prefeito Ricardo Nunes – São Paulo
14h30 – MESA 1 – KAISER DE SUCESSO NA SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL
Tema: Prefeitos visionários no avanço das Guardas Municipais na defesa do povo brasileiro como Policia Municipal
Coordenador da mesa – Deputado federal Fred Costa
EXPOSITORES:
• Ricardo Nunes – Prefeito de São Paulo Capital
• Weber Manga – Prefeito de Votorantim SP
• Custódio Tavares Dias Neto – Prefeito de Indaiatuba SP
• Juliano Duarte – Prefeito de Mariana MG
• Igor Pereira dos Santos – Prefeito de Paracatu MG
15h30 – MESA 2 – CAPACITAÇÃO E AÇÕES SOCIAIS COMUNITÁRIAS DAS GUARDAS MUNICIPAIS
Tema: Eficiência e eficácia na prestação dos serviços da Polícia Municipal.
Coordenador da mesa e Expositor – Deputado federal Fred Costa
EXPOSITORES:
• Moniquele Aparecida Matias de Aguiar – Guarda Municipal de Jundiaí/SP, Instrutora, Advogada e Membro da ONG SOS Segurança Dá Vida.
• Rosilene – Guarda Municipal de Ariquemes, Pedagoga e Vice Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida
• Maurício Domingues da Silva (“Naval”), GCM de São Paulo, Diretor do Conselho Nacional das Guardas Municipais, Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida e Especialista em Segurança Pública.
• Girlei Aparecida Oliveira Marconi – Guarda Municipal de Ribeirão Preto, Presidente da Associação dos Guardas Civis Municipais de Ribeirão Preto e Região (AGCMRP-R) e da Associação de Moradores de Ribeirão Preto/SP
16h30 – MESA 3 – REPRESENTATIVIDADES CLASSISTAS
Tema: Entidades das Guardas Municipais na luta pela consolidação das Policiais Municipais.
Coordenador da mesa – Deputado federal Fred Costa
• Reinaldo Monteiro – Guarda Municipal de Barueri, Presidente da AGM BRASIL – Associação Nacional de Guardas Municipais do Brasil
• Arlindo Junio Pereira de Almeida – Guarda Municipal de Contagem/MG, Presidente da Associação dos Guardas Civis Municipais de Minas Gerais – AGMMG
• Maurício Domingues da Silva (“Naval”), GCM de São Paulo, Diretor do Conselho Nacional das Guardas Municipais, Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida e Especialista em Segurança Pública
17h20 – ESPAÇO ABERTO PARA FALA DOS PARTICIPANTES
18h30 – ENCERRAMENTO
Obs: Poderá haver alterações
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