Notícias
Naval, líder nacional das Guardas Municipais alerta prefeituras que ainda não armaram suas Guardas Municipais

#Avisoaosnavegantes
O presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida, Mauricio Naval, que também é Diretor do Conselho Nacional de Guardas Municipais e Inspetor de Divisão da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo/Capital, suplente de deputado federal vem a público alertar as administrações públicas municipais para acelerarem os seus respectivos processos para armarem suas Guardas Municipais, este dispositivo está previsto na lei federal 13022/14 – Estatuto Geral das Guardas Municipais e autorizado pela lei federal 10.826/03 – Estatuto do Desarmamento. O alerta estende também aos vereadores que tem como atribuição precípua, a fiscalização dos atos do executivo.
O motivo deste alerta se dá diante de parecer jurídico que atende o seguinte entendimento da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o município de Araras/SP a indenizar a família de um Guarda Municipal morto em frente à sua casa em um dia de folga. A decisão comprova que a função exercida pelo Guarda Municipal expõe sua integridade física e esta por sua vez é de inteira responsabilidade da administração pública municipal.
Para finalizar, vale a pena observar com muita atenção o artigo abaixo, que comprova esta responsabilidade. Fica aí mais uma dica para juntos sanarmos este tipo de problema, procurem suas respectivas assessorias jurídicas e em caso de dúvidas façam contato com a ONG SOS Segurança Dá Vida, através do e-mail ongsossegurancadavida@gmail.com. Muito mais fácil solucionar este problema do que arrumar outro na justiça.
#alutatemvitoria
#Naval e EQUIPE
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
Prefeitura é objetivamente responsável por assassinato de guarda
28 de janeiro de 2020, 18h01
Por Tábata Viapiana
A responsabilidade do município pelo assassinato de um guarda municipal é objetiva e não subjetiva, conforme a teoria do risco administrativo. Para tanto, bastam que os elementos essenciais da responsabilidade civil estejam configurados (ato, dano e nexo causal). Se não houver outros fatores concorrendo para a causalidade, prevalece a responsabilidade civil objetiva do Estado.
Com esse entendimento, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o município de Araras a indenizar a família de um guarda municipal morto em frente à sua casa em um dia de folga. Ele estava desarmado no momento do crime e levou 13 tiros. Segundo consta dos autos, o guarda vinha sofrendo ameaças de morte, que foram comunicadas a seus superiores. Porém, nenhuma providência foi tomada.
“Diante da prova de que a morte se deu em razão da função por ele exercida, nada obstante estivesse em dia de folga, os autores fazem jus à indenização”, disse o relator, desembargador Afonso Faro Junior. “A municipalidade tinha o dever de garantir e assegurar a integridade física do de cujus quando o ato lesivo decorra da função que exercia. E a situação em que se encontrava exigia cuidados especiais, houve falha e as consequências foram trágicas”, completou.
No caso em análise, o desembargador afirmou que, para o reconhecimento da obrigação de indenizar, há exigência, em síntese, da comprovação de conduta omissiva ou comissiva dos agentes, do dano injusto experimentado pela vítima e o nexo de causalidade existente entre eles: “Evidenciado o nexo de causalidade entre o ato danoso e a conduta omissiva, deve a administração pública indenizar os autores pelos danos morais sofridos, já que perderam o pai ainda jovem”.
O relator votou para acolher em parte o recurso da família do guarda municipal, majorando a indenização. O valor foi fixado em R$ 50 mil em primeira instância, mas, após o julgamento pelo TJ-SP, passou para R$ 300 mil, “visando justo equilíbrio entre o ato lesivo e o dano causado aos autores, atendendo ao binômio de compensação dos dissabores suportados pelos autores e reprimindo condutas similares pela municipalidade”.
1004871-49.2017.8.26.0038
Tábata Viapiana é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 28 de janeiro de 2020, 18h01
Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-jan-28/prefeitura-objetivamente-responsavel-assassinato-guarda
Eventos
DIA 27 DE AGOSTO 2025 – XVI Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pública em Brasília – Evento de conquistas!

#AvisoaosNavegantes
Estamos a poucos dias do maior evento de Guardas Municipais em Brasília-DF, um evento tradicional que já marcou o calendário pelas suas conquistas como a aprovação da Lei federal 13022/14 e também a Lei 13675/18 do SUSP. O evento vai contar com diversas autoridades renomadas, além de sua marca registrada pela abertura especial da Marcha Azul Marinho à Brasília que já está na sua XIX edição. abaixo segue a programação.
#Naval
Programação geral do evento das Guardas Municipais do Brasil no dia 27 de agosto de 2025 no Congresso Nacional
XIX MARCHA AZUL MARINHO À BRASILIA – Tema: Violência requer prevenção, Guardas Municipais Já!
Local: Catedral de Brasília – Esplanada dos Ministérios, Distrito Federal
Data: 27 de agosto de 2025
Horário da concentração: 07h00
VISITAS AOS PARLAMENTARES
Local: Câmara dos Deputados
Horário: 09h00
ALMOÇO: 12h00
XVI SEMINÁRIO NACIONAL DE GUARDAS MUNICIPAIS E SEGURANÇA PÚBLICA
Tema: Polícia Municipal já! Porque o povo brasileiro tem pressa.
Data: 27 de agosto de 2025
Horário: 14h00
Local: Plenário 3 – Câmara dos Deputados
14h00 – ABERTURA COM AS AUTORIDADES PRESENTES
• Dep. Hugo Mota – Presidente da Câmara dos Deputados
• Dep. Fred Costa – Presidente da Comissão de Legislação Participativa – CLP
• Dep. Lincoln Portela- Presidente da Frente Parlamentar Pró Guardas Municipais
• Senadora Gleisi Hoffmann – Madrinha das Guardas Municipais
• Dep. Mendonça Filho – Presidente da Comissão Especial
• Senador Confúcio Moura – Padrinho das Guardas Municipais
• Senador Efraim Filho – Relator da PEC 37 no Senado
° Senador Jaime Campos
• Maurício Domingues da Silva (“Naval”) Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida
• Prefeito Ricardo Nunes – São Paulo
14h30 – MESA 1 – KAISER DE SUCESSO NA SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL
Tema: Prefeitos visionários no avanço das Guardas Municipais na defesa do povo brasileiro como Policia Municipal
Coordenador da mesa – Deputado federal Fred Costa
EXPOSITORES:
• Ricardo Nunes – Prefeito de São Paulo Capital
• Weber Manga – Prefeito de Votorantim SP
• Custódio Tavares Dias Neto – Prefeito de Indaiatuba SP
• Juliano Duarte – Prefeito de Mariana MG
• Igor Pereira dos Santos – Prefeito de Paracatu MG
15h30 – MESA 2 – CAPACITAÇÃO E AÇÕES SOCIAIS COMUNITÁRIAS DAS GUARDAS MUNICIPAIS
Tema: Eficiência e eficácia na prestação dos serviços da Polícia Municipal.
Coordenador da mesa e Expositor – Deputado federal Fred Costa
EXPOSITORES:
• Moniquele Aparecida Matias de Aguiar – Guarda Municipal de Jundiaí/SP, Instrutora, Advogada e Membro da ONG SOS Segurança Dá Vida.
• Rosilene – Guarda Municipal de Ariquemes, Pedagoga e Vice Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida
• Maurício Domingues da Silva (“Naval”), GCM de São Paulo, Diretor do Conselho Nacional das Guardas Municipais, Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida e Especialista em Segurança Pública.
• Girlei Aparecida Oliveira Marconi – Guarda Municipal de Ribeirão Preto, Presidente da Associação dos Guardas Civis Municipais de Ribeirão Preto e Região (AGCMRP-R) e da Associação de Moradores de Ribeirão Preto/SP
16h30 – MESA 3 – REPRESENTATIVIDADES CLASSISTAS
Tema: Entidades das Guardas Municipais na luta pela consolidação das Policiais Municipais.
Coordenador da mesa – Deputado federal Fred Costa
• Reinaldo Monteiro – Guarda Municipal de Barueri, Presidente da AGM BRASIL – Associação Nacional de Guardas Municipais do Brasil
• Arlindo Junio Pereira de Almeida – Guarda Municipal de Contagem/MG, Presidente da Associação dos Guardas Civis Municipais de Minas Gerais – AGMMG
• Maurício Domingues da Silva (“Naval”), GCM de São Paulo, Diretor do Conselho Nacional das Guardas Municipais, Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida e Especialista em Segurança Pública
17h20 – ESPAÇO ABERTO PARA FALA DOS PARTICIPANTES
18h30 – ENCERRAMENTO
Obs: Poderá haver alterações
NOTÍCIAS
Conquista importante da Nação Azul Marinho CBO – Classificação Brasileira de Ocupações

#AvisoaosNavegantes
Em atendimento aos vários pedidos dos nossos navegantes estou publicando mais uma vez, fazendo jus a história das Guardas Municipais sobre o CBO – Classificação Brasileira de Ocupações, que outrora não existia. A prostituta já tinha o seu código de ocupação, assim como o peão de boiadeiro, mas os Guardas Municipal não. Porém em estudo na USP de São Paulo, onde tive a honra de participar com a Inspetora de Divisão Damaris, conseguimos esta grande vitória, à época como CD Naval, já participava desta luta e naquele momento, vi a grande oportunidade de participar deste estudo científico que culminou nesta grande conquista para todos desta categoria de guardas municipais. Segue este post, como homenagem a Inspetora Damaris Maciel, esta grande profissional que nos enche de orgulho. Em tempo façamos justiça e além de participar, testemunhei este grande legado para Nação Azul Marinho., que aqui deixo registrado.
#Naval
O código CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) para Guarda Civil Municipal é 5172-15. Este código engloba as atividades desempenhadas por guardas civis municipais, que são responsáveis pela proteção de bens, serviços, logradouros e instalações do município, além de atuar na manutenção da ordem pública e prestar assistência à população.
Detalhes sobre o CBO 5172-15:
- Proteção de Bens e Serviços: Os guardas civis municipais são responsáveis por garantir a segurança e a integridade dos bens públicos, como praças, parques, edifícios municipais e outros locais de interesse da cidade.
- Manutenção da Ordem Pública:Eles atuam na prevenção e repressão de delitos, garantindo o cumprimento das leis e a ordem nos espaços públicos.
- Assistência à População:Os guardas civis municipais oferecem suporte e assistência em situações de emergência, como acidentes, incidentes e eventos públicos, além de orientar e encaminhar moradores de rua para abrigos.
- Atuação Preventiva:A atuação preventiva é um ponto crucial, com o objetivo de evitar a ocorrência de crimes e garantir um ambiente seguro para a população.
- Trabalho em Equipe:Eles trabalham em conjunto com outros órgãos de segurança pública e serviços municipais para garantir a eficiência e a efetividade das ações.
Além disso, o CBO 5172 engloba outras ocupações relacionadas à segurança pública, como policiais e agentes de trânsito. No entanto, o CBO 5172-15 é específico para a função de Guarda Civil Municipal, diferenciando-se de outras atividades dentro da mesma categoria.
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