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Notícias

Naval avisou, ADI 6621 Não se preocupem

#AvisoaosNavegantes

Mais uma vez como eu sempre aviso a grande Nação AZUL MARINHO sobre os assuntos em geral, desta vez fica comprovada que acertamos mais uma. Ou seja todos estavam preocupados com a ADI 6621, que derruba o ROL TAXATIVO do art. 144 da CF, referente ao texto do SUSP, meramente exemplificador.
Embora o momento ainda seja de MASSACRE, estamos acompanhando a LUTA é quando DEUS autorizar, estarei voltando mais forte do que nunca.

#Naval

STF Valida Criação da Superintendência da Polícia Científica do Tocantins

Segundo o Plenário, o modelo adotado pelo estado para a polícia científica está em harmonia com a Constituição Federal.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional norma do Tocantins que criou a Superintendência da Polícia Científica no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública. Na sessão virtual encerrada em 7/6, o Plenário julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6621, ajuizada pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária (ADPJ).

Na ação, entidade questionava dispositivos de normas que criam e regulamentam a Superintendência da Polícia Científica e os cargos e funções integrantes de sua estrutura e estabelecem sua direção por perito oficial de classe especial. Para a ADPJ, o Decreto estadual 5.949/2019 violou o rol taxativo dos órgãos destinados ao desempenho da segurança pública, que são as Polícias Federal, Rodoviária Federal, Civil, Militar e Penal, além do Corpo de Bombeiros (artigo 144 da Constituição Federal).

Política de segurança pública

Segundo o voto do relator, ministro Edson Fachin, seguido por unanimidade, o STF consolidou o entendimento de que a ordem constitucional estabelece a competência concorrente entre a União e os estados para tratar da segurança pública. O Congresso Nacional, por sua vez, aprovou a Lei 13.675/2018, que disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, concretizando o comando do artigo 7º do artigo 144 da Constituição. E, de acordo com essa lei, são integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública não apenas os órgãos constantes do rol constitucional, mas também os institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação.

Para Fachin, o legislador nacional acolheu a interpretação que melhor realiza a finalidade da política de segurança, enfatizando o aspecto institucional e a eficiência dos órgãos administrativos. Ele lembrou, ainda, que, no julgamento da ADI 2575, o STF garantiu aos estados a faculdade de desenhar institucionalmente os órgãos de polícia científica.

Portanto, em seu entendimento, o modelo adotado pelo Estado do Tocantins está entre as interpretações possíveis do sistema constitucional e concretiza o comando de prestação efetiva de políticas de segurança pública. “Garante-se, assim, em maior extensão, a autonomia da polícia científica”, concluiu.

Os ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso seguiram o relator com ressalvas quanto à fundamentação.

GT/AD//CF

Leia mais:

8/1/2021 – Associação de delegados questiona criação da Superintendência de Polícia Científica do Tocantins

Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=467464&ori=1

Maurício Naval é uma figura conhecida e admirada por sua luta pela segurança pública municipal e pela vida, é Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida, Líder Nacional das Guardas Municipais e da Marcha Azul Marinho em todo o Brasil, é escritor e autor de vários livros, entre eles; “Guardas Municipais – A Revolução na Segurança Pública, Guardas Municipais Marcha Azul Marinho, Inspetor de Divisão da Guarda Civil Metropolitana -SP, foi Fuzileiro Naval da Marinha do Brasil entre outras qualificações deste ilustre representante de uma categoria tão sofrida e negligenciada pelas autoridades, contudo, poucas pessoas conhecem sua trajetória e os caminhos que o trouxeram ao papel de legitimo representante das lutas pelas Guardas Municipais em todo o Brasil.

Eventos

DIA 27 DE AGOSTO 2025 – XVI Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pública em Brasília – Evento de conquistas!

#AvisoaosNavegantes

Estamos a poucos dias do maior evento de Guardas Municipais em Brasília-DF, um evento tradicional que já marcou o calendário pelas suas conquistas como a aprovação da Lei federal 13022/14 e também a Lei 13675/18 do SUSP. O evento vai contar com diversas autoridades renomadas, além de sua marca registrada pela abertura especial da Marcha Azul Marinho à Brasília que já está na sua XIX edição. abaixo segue a programação.

#Naval

Programação geral do evento das Guardas Municipais do Brasil no dia 27 de agosto de 2025 no Congresso Nacional

XIX MARCHA AZUL MARINHO À BRASILIATema: Violência requer prevenção, Guardas Municipais Já!

Local: Catedral de Brasília – Esplanada dos Ministérios, Distrito Federal

Data: 27 de agosto de 2025

Horário da concentração: 07h00

VISITAS AOS PARLAMENTARES

Local: Câmara dos Deputados 

Horário: 09h00

ALMOÇO: 12h00

XVI SEMINÁRIO NACIONAL DE GUARDAS MUNICIPAIS E SEGURANÇA PÚBLICA

Tema: Polícia Municipal já! Porque o povo brasileiro tem pressa.

Data: 27 de agosto de 2025

Horário: 14h00

Local: Plenário 3 – Câmara dos Deputados 

14h00 – ABERTURA COM AS AUTORIDADES PRESENTES

• Dep. Hugo Mota – Presidente da Câmara dos Deputados 

• Dep. Fred Costa – Presidente da Comissão de Legislação Participativa – CLP 

• Dep. Lincoln Portela- Presidente da Frente Parlamentar Pró Guardas Municipais

• Senadora Gleisi Hoffmann – Madrinha das Guardas Municipais

• Dep. Mendonça Filho – Presidente da Comissão Especial   

• Senador Confúcio Moura – Padrinho das Guardas Municipais 

• Senador Efraim Filho – Relator da PEC 37 no Senado

° Senador Jaime Campos

• Maurício Domingues da Silva (“Naval”) Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida

• Prefeito Ricardo Nunes – São Paulo 

14h30 – MESA 1 – KAISER DE SUCESSO NA SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL

Tema: Prefeitos visionários no avanço das Guardas Municipais na defesa do povo brasileiro como Policia Municipal 

Coordenador da mesa – Deputado federal Fred Costa 

EXPOSITORES: 

• Ricardo Nunes – Prefeito de São Paulo Capital 

• Weber Manga – Prefeito de Votorantim SP

• Custódio Tavares Dias Neto – Prefeito de Indaiatuba SP

• Juliano Duarte – Prefeito de Mariana MG

• Igor Pereira dos Santos – Prefeito de Paracatu MG

15h30 – MESA 2 – CAPACITAÇÃO E AÇÕES SOCIAIS COMUNITÁRIAS DAS GUARDAS MUNICIPAIS 

Tema: Eficiência e eficácia na prestação dos serviços da Polícia Municipal.

Coordenador da mesa e Expositor – Deputado federal Fred Costa 

EXPOSITORES: 

• Moniquele Aparecida Matias de Aguiar – Guarda Municipal de Jundiaí/SP, Instrutora, Advogada e Membro da ONG SOS Segurança Dá Vida.

• Rosilene – Guarda Municipal de Ariquemes, Pedagoga e Vice Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida 

• Maurício Domingues da Silva (“Naval”), GCM de São Paulo, Diretor do Conselho Nacional das Guardas Municipais, Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida e Especialista em Segurança Pública.

• Girlei Aparecida Oliveira Marconi – Guarda Municipal de Ribeirão Preto, Presidente da Associação dos Guardas Civis Municipais de Ribeirão Preto e Região (AGCMRP-R) e da Associação de Moradores de Ribeirão Preto/SP

16h30 – MESA 3 – REPRESENTATIVIDADES CLASSISTAS

Tema: Entidades das Guardas Municipais na luta pela consolidação das Policiais Municipais.

Coordenador da mesa – Deputado federal Fred Costa 

• Reinaldo Monteiro – Guarda Municipal de Barueri, Presidente da AGM BRASIL – Associação Nacional de Guardas Municipais do Brasil

• Arlindo Junio Pereira de Almeida – Guarda Municipal de Contagem/MG, Presidente da Associação dos Guardas Civis Municipais de Minas Gerais – AGMMG

• Maurício Domingues da Silva (“Naval”), GCM de São Paulo, Diretor do Conselho Nacional das Guardas Municipais, Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida e Especialista em Segurança Pública

17h20 – ESPAÇO ABERTO PARA FALA DOS PARTICIPANTES

18h30 – ENCERRAMENTO

Obs: Poderá haver alterações

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NOTÍCIAS

Conquista importante da Nação Azul Marinho CBO – Classificação Brasileira de Ocupações

#AvisoaosNavegantes

Em atendimento aos vários pedidos dos nossos navegantes estou publicando mais uma vez, fazendo jus a história das Guardas Municipais sobre o CBO – Classificação Brasileira de Ocupações, que outrora não existia. A prostituta já tinha o seu código de ocupação, assim como o peão de boiadeiro, mas os Guardas Municipal não. Porém em estudo na USP de São Paulo, onde tive a honra de participar com a Inspetora de Divisão Damaris, conseguimos esta grande vitória, à época como CD Naval, já participava desta luta e naquele momento, vi a grande oportunidade de participar deste estudo científico que culminou nesta grande conquista para todos desta categoria de guardas municipais. Segue este post, como homenagem a Inspetora Damaris Maciel, esta grande profissional que nos enche de orgulho. Em tempo façamos justiça e além de participar, testemunhei este grande legado para Nação Azul Marinho., que aqui deixo registrado.

#Naval

O código CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) para Guarda Civil Municipal é 5172-15. Este código engloba as atividades desempenhadas por guardas civis municipais, que são responsáveis pela proteção de bens, serviços, logradouros e instalações do município, além de atuar na manutenção da ordem pública e prestar assistência à população. 

Detalhes sobre o CBO 5172-15: 

  • Proteção de Bens e Serviços: Os guardas civis municipais são responsáveis por garantir a segurança e a integridade dos bens públicos, como praças, parques, edifícios municipais e outros locais de interesse da cidade. 
  • Manutenção da Ordem Pública:Eles atuam na prevenção e repressão de delitos, garantindo o cumprimento das leis e a ordem nos espaços públicos. 
  • Assistência à População:Os guardas civis municipais oferecem suporte e assistência em situações de emergência, como acidentes, incidentes e eventos públicos, além de orientar e encaminhar moradores de rua para abrigos. 
  • Atuação Preventiva:A atuação preventiva é um ponto crucial, com o objetivo de evitar a ocorrência de crimes e garantir um ambiente seguro para a população. 
  • Trabalho em Equipe:Eles trabalham em conjunto com outros órgãos de segurança pública e serviços municipais para garantir a eficiência e a efetividade das ações. 

Além disso, o CBO 5172 engloba outras ocupações relacionadas à segurança pública, como policiais e agentes de trânsito. No entanto, o CBO 5172-15 é específico para a função de Guarda Civil Municipal, diferenciando-se de outras atividades dentro da mesma categoria. 

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