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IX SEMINÁRIO NACIONAL DE GUARDAS MUNICIPAIS E SEGURANÇA PÚBLICA
PROGRAMAÇÃO PRELIMINAR
Data: 17 de maio de 2017
Horário: 10 ás 18 horas
Local: Auditório Nereu Ramos – Câmara dos Deputados
09h00min
Inscrições e credenciamento
09h50min
Chegada da “XIII Marcha Azul Marinho”
10h00min
Abertura
Presidente da República Dr. Michel Temer
Ministro da Justiça Osmar Serraglio
Senadora Gleisi Hoffmann – Madrinha das Guardas Municipais
General Santos Cruz – Secretário Nacional de Segurança Pública
Deputado Federal Rodrigo Maia – Presidente da Câmara dos Deputados
Deputado Federal Flávia Morais – Presidente da Comissão de Legislação Participativa
Deputado Federal Lincoln Portela – Autor do Requerimento
Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá – Relator da PEC 534/02
Deputado Federal Arthur de Oliveira Maia – Relator da PEC 287/16
Prefeito da cidade do Rio de Janeiro – Senador Marcelo Crivella.
Prefeito da cidade de São Paulo – João Dória.
Mauricio Domingues da Silva Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida.
11h00min
Mesa 01: Guarda Municipal na Segurança Pública – Atividade de Risco
Palestrante: Dep. Federal Arnaldo Faria de Sá – Relator da PEC 534/02 e Membro da Comissão PEC 287
Palestrante: Dep. Federal Lincoln Portella – Pres. Frente Parlamentar Nacional das Guardas Municipais.
Palestrante: Dep. Federal Arthur de Oliveira Maia – Relator da PEC 287/16
Palestrante: Mauricio Naval – GCM de São Paulo, Especialista em Seg. Pública, Autor e Consultor
Palestrante: Eliel Miranda – GM de Paulínia/SP – Canal Azul Marinho
Palestrante: Oséias Francisco – GM de São Bernardo do Campo/SP – CONGM
Convidados: Lideranças Partidárias
12h00min
Intervalo para almoço
13h30min
Mesa 2: A Realidade Política da Segurança Pública no Brasil através das Guardas Municipais
Palestrante: Márcio Cruz – GM e Vereador em Fortaleza/CE, Professor De História e Gestão
Palestrante: Jones Moura – GM – Vereador no Rio de Janeiro/RJ e Pres. da Comissão de Seg. Pública
Palestrante: Romário Policarpo – GM e Vereador em Goiânia/GO, Gestor em Segurança.
Palestrante: Pedro Bueno – GM e Vereador em Belo Horizonte
Convidados: Lideranças partidárias
15h00min
Mesa 3: Capacitação de Guarda Municipal conforme Lei 13.022/14 – Entidades Representativas
Palestrante: Dr. Valney – Inspetor da GM Rio de Janeiro, Advogado e Pres. do Mov. Tropa Unida
Palestrante: Dr. Michel – Advogado, Consultor e Professor de Direito.
Palestrante: Gerson Nunes – GM de Paranaguá e Jornalista – Conselho Nacional das Guardas Municipais
Palestrante: Everson Camargo – GM de Curitiba/PR Gestor em Segurança Pública – Pres. da ANGM
Palestrante: Taiany Ribeiro Martins – GM de Lagoa da Confusão/TO – Comandante – Especialista Seg Pub
Convidados: Lideranças Partidárias
16h00min
Mesa 4: Lei 13022/14 aprovada pela CLP/Marcha Azul Marinho, imprescindível na Segurança Pública
Palestrante: Paulo Amendola – Secretário de Segurança do Rio de Janeiro
Palestrante: Hélio Maciel – GM Salvador, Graduando em Direito, Coord. Movimento UNA
Palestrante: Marina Vasques – GMf Cotia/SP – Diretora da ASGUACO associação de GM de Cotia
Palestrante: Patrícia Gama – GM do RJ – Bacharelando Pedagogia – Membro ONG SOS Segurança dá Vida
Convidados: Lideranças Partidárias
17h00min
Fala dos Líderes do Brasil e Inicio da Reunião dos Prefeitos do Brasil
18h00min
Encerramento e entrega dos Certificados
_____________________________________________________________________

Promoção:
Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados
ONG SOS Segurança Dá Vida
Apoio UNA – União Nação Azul
Notícias
ALERTA GERAL DO COMANDANTE NAVAL SOBRE CONVÊNIO DA PM DE SÃO PAULO X GCM SP
#AvisoaosNavegantes
Este convênio é um cavalo de tróia, precisamos acompanhar e lutar contra qualquer intervenção da PM em nossas Guardas Municipais.
Comandante Naval
Após a leitura das minutas do convênio e do plano de trabalho, identifiquei alguns pontos que podem ser questionados juridicamente, embora nem todos sejam necessariamente inconstitucionais. Alguns parecem contrariar a Constituição, o Estatuto Geral das Guardas Municipais e a interpretação consolidada pelo STF na ADPF 995.
1. Possível inconstitucionalidade na criação de “ocorrências exclusivas da PMESP”O ponto mais sensível está na cláusula que afirma:”Excetuadas as competências privativas e compartilhadas acima descritas, todas as demais ocorrências e naturezas de atendimento permanecem sob responsabilidade exclusiva da PMESP.”
E no Plano de Trabalho:
“Ocorrências Exclusivas da PMESP: todas as demais ocorrências de natureza policial…” �
Problema jurídico:
O STF, ao julgar a ADPF 995, reconheceu as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública do art. 144 da Constituição e afirmou que elas exercem atividade policial. O STF também afastou a interpretação de que exista monopólio estadual da atividade de policiamento ostensivo municipal. Além disso, não existe na Constituição dispositivo que atribua à Polícia Militar exclusividade geral no atendimento de ocorrências.
A Constituição atribui à PM a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, mas não estabelece exclusividade absoluta sobre todas as ocorrências policiais. Portanto, um convênio não pode criar uma reserva de mercado institucional que a Constituição não criou.
Risco
Esse trecho pode ser interpretado como tentativa de restringir competências já reconhecidas à GCM pela Constituição, pela Lei 13.022/2014 e pela jurisprudência do STF.
2. Possível extrapolação ao definir competências “privativas” da GCM e “exclusivas” da PMESP por convênio. O convênio lista quais ocorrências seriam privativas da GCM, compartilhadas ou exclusivas da PMESP.
Problema:
Competência constitucional não é matéria que possa ser livremente redefinida por convênio administrativo. A repartição constitucional de competências decorre da Constituição e da lei, não de ajuste administrativo entre órgãos. Um convênio pode disciplinar fluxos operacionais. Já definir que determinada natureza de ocorrência pertence exclusivamente a um órgão pode extrapolar sua finalidade jurídica.
3. Concentração obrigatória das ocorrências no COPOM
O plano prevê:
“As chamadas de emergência serão recebidas exclusivamente pelo telefone 190…”
“A Polícia Militar realizará o atendimento de todas as solicitações feitas pelo telefone 190…” �
Possível questionamento:
Não há problema em o 190 continuar sendo administrado pela PMESP. Entretanto, a redação pode gerar interpretação de subordinação operacional da GCM à triagem do COPOM. A GCM possui autonomia administrativa e operacional própria.
Se na prática o sistema impedir que a GCM receba diretamente demandas relacionadas às suas atribuições legais, poderá surgir discussão sobre violação da autonomia municipal prevista nos arts. 18 e 30 da Constituição.
4. Critério “se houver infração penal a PM assume o caso”
O plano estabelece:
“Se houver infração penal, a PMESP assume o caso; se for apenas administrativa, a GCM conclui o atendimento.”
Problema:
Esse dispositivo parece incompatível com a jurisprudência atual. Hoje é pacífico que Guardas Municipais podem:
realizar patrulhamento preventivo;
efetuar prisão em flagrante;
conduzir autores à autoridade policial;
apreender objetos relacionados ao crime.
Logo, o simples surgimento de infração penal não extingue automaticamente a competência de atuação da GCM. Esse é um dos pontos mais vulneráveis juridicamente.
5. Aspecto positivo: reconhecimento formal de competências compartilhada.
Por outro lado, o convênio traz um reconhecimento relevante:
“Compete de forma compartilhada à GCM . Esse trecho enfraquece a tese histórica de que a PM teria exclusividade no atendimento de ocorrências. O próprio documento admite oficialmente a existência de competências compartilhadas. Esse reconhecimento pode ser utilizado como argumento favorável à GCM em debates institucionais.
6. Aspecto positivo: integração sem subordinação hierárquica.
Conclusão:
Os trechos mais vulneráveis juridicamente são:
A criação de uma categoria genérica de “ocorrências exclusivas da PMESP”. A tentativa de definir competências constitucionais por convênio administrativo.
A regra segundo a qual qualquer infração penal faria a PM assumir a ocorrência, reduzindo a atuação da GCM.
A centralização absoluta do fluxo de emergências no COPOM, se aplicada de forma a limitar a autonomia operacional da GCM.
O restante do convênio — integração tecnológica, compartilhamento de imagens, acesso ao SIOPM, participação da GCM no RIESP, assentos no COPOM e operações conjuntas — parece juridicamente defensável e compatível com a lógica de cooperação federativa prevista pela Constituição.
Comandante Naval
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COMANDANTE NAVAL CONSIDERA RENAN SANTOS UM FENÔMENO NA POLÍTICA DO BRASIL
#AvisoaosNavegantes
O Pré candidato a Presidente da Republica pelo partido político Missão, Renan Santos é um ativista, empresário e político brasileiro. É um jovem ousado e corajoso, o tipo de ser humano que estava faltando para encarar de verdade os problemas que o nosso Brasil atravessa. Peço a todos os Brasileiros e o mundo, prestem atenção no próximo presidente do nosso país.
Ainda digo com certeza que, o Renan Santos antes das convenções partidárias atinge 15%, ele vai para o segundo turno e ganha esta eleição.
Naval
Renan Santos é conhecido principalmente como um dos fundadores e coordenadores do Movimento Brasil Livre (MBL) e, Presidente do Partido Missão, do qual sou pré candidato à deputado federal pelo estado de São Paulo. Ele ganhou notoriedade nacional durante os protestos pelo impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e é uma figura central do liberalismo e da direita conservadora/liberal no cenário político.
Sua atuação e história envolvem algumas frentes principais:
- Ativismo no MBL: Ao lado de nomes como Kim Kataguiri e outros, Renan ajudou a criar o MBL, um movimento que teve papel fundamental na mobilização de rua contra o PT e na articulação de pautas liberais na economia e conservadoras nos costumes. Mobilização muito parecida com a Marcha Azul Marinho (apesar de menor) que aprovou a lei federal 13022/14, o estatuto Geral das Guardas Municipais, por isso Renan me chamou tanto a atenção.
- Posicionamento Ideológico: Suas críticas são frequentemente direcionadas tanto ao governo de Lula (a quem classifica como populista) quanto ao bolsonarismo, o que o coloca em uma posição de tentar disputar o eleitor de centro-direita e antipetista.
- Pré-candidatura Presidencial: Ele lançou seu nome como alternativa à polarização nacional, focando combate ao crime organizado, além de pautas regionais, corte de gastos, desburocratização e redução das leis trabalhistas (CLT).
Equipe Naval
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