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II Marcha Azul Marinho de BH/MG Surpreende mais uma vez
#AvisoaosNavegantes
Ontem, dia 26 de novembro de 2021, realizamos em Minas Gerais, a II MARCHA AZUL MARINHO de Belo Horizonte onde mais uma vez, Guardas Municipais de mais de 11 cidades, distribuídos por 4 estados marcaram presença. O evento percorreu ruas da cidade, culminando no VI Seminário Estadual de Guardas Municipais e Segurança Pública Municipal no Hall das Bandeiras da ALMG.
#NAVAL
Guardas municipais querem armas, viaturas e corregedoria
Em audiência da Comissão de Segurança Pública, representantes discutiram principais demandas da categoria.
As pautas mais urgentes para a valorização das guardas municipais em todo o País foram discutidas em audiência pública da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no Espaço José Aparecido de Oliveira, na manhã desta sexta-feira (26/11/21).
A reunião fez parte da programação da Marcha Azul Marinho, encontro de guardas municipais de diversos municípios mineiros. O deputado federal Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG) deu destaque a uma das principais demandas da categoria: o porte de armas de fogo.
O Estatuto do Desarmamento permite o porte de armas de fogo apenas para guardas municipais das capitais dos estados e municípios com mais de quinhentos mil habitantes e para municípios com mais de cinquenta mil e menos de 500 mil habitantes. No entanto, o Supremo Tribunal Federal suspendeu esse entendimento, liberando o acesso às armas de fogo para todas as guardas municipais.
“O STF entendeu dessa forma porque a criminalidade pode facilmente se deslocar para cidades menores com seu armamento, onde as guardas eram desarmadas. E temos buscado convênio com a Polícia Federal para que todas as guardas mineiras tenham acesso a armamento. O simples fato de exercer profissão de guarda municipal já demonstra necessidade do porte na categoria defesa pessoal”, defendeu o deputado federal.
Marcelo Freitas também resgatou o histórico da Guarda Municipal de Belo Horizonte e a dificuldade da corporação em conseguir porte institucional, além de chamar atenção para outra demanda: as viaturas. “Discutimos muito além de pessoas e do que comandantes e prefeitos querem, buscamos o fortalecimento de instituições. Estamos também em conversas para que as viaturas da Força Nacional de Segurança sejam remanejadas às guardas municipais de todo o País. O acesso às viaturas é uma dificuldade que também estamos buscando resolver”, enfatizou.
Segundo secretário da Câmara Municipal de Belo Horizonte, o vereador Wilsinho da Tabu (PP) pediu que a Guarda Municipal de BH faça parceria com instituições de segurança pública de todo o País para a realização de treinamentos, para troca de experiências e tecnologias para maximizar resultados na prevenção de crimes. “Precisamos pensar na valorização dos guardas, com os gestores da guarda municipal realizando um programa de desenvolvimento de potencialidades. Nossa Guarda Municipal precisa ser mais valorizada e integrada às demais forças de segurança”, pediu o vereador.
O presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida, de São Paulo, Maurício Domingues da Silva, afirmou que todos os comandantes em Minas são ruins e precisam ser trocados. “A tropa de BH precisa crescer, mas a prefeitura é muito mal assessorada. Há quanto tempo, em Betim, estamos sem ver evolução? Por isso o ex-comandante saiu. Precisamos nos preocupar com combater a violência nas cidades, em criar ferramentas para apoiar as famílias. Cargos não são vitalícios. Não dá pra ficar trabalhando preocupado com o ego de prefeitos”, reforçou.
Assédio moral ou sexual preocupa categoria
A vice-presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida e guarda municipal de Rondônia, Rosilene Ferreira dos Santos, falou de assédio moral e sexual dentro das corporações militares e dentro da guarda municipal, citando casos de assédio institucional e vertical, de chefes para subordinados.
“Comandantes, secretários e toda a instituição têm de trabalhar pelo bem-estar dos guardas municipais. Como vão proteger pessoas se sentindo desprotegidos? Não termos corregedorias é muito grave, eles seriam nossos representantes instituídos legalmente. Muitos de nós, sem eles, acabam tendo de se subordinar às vontades de comandantes”.
Presidente da Comissão de Segurança Pública, o deputado Sargento Rodrigues (PTB) destacou que as guardas municipais têm um papel de importância na segurança pública das cidades mineiras. “Esses servidores têm de exercer sua atividade com tranquilidade, precisa ser estabelecida carreira e direitos da categoria, mas vocês vão ter de correr atrás. Algumas questões, pra serem conquistadas, precisam do Congresso, mas outras podem ser exploradas no âmbito do Estado sim”, ressaltou.
O deputado Bruno Engler (PRTB) disse que acha bobagem a legislação levar em consideração o número de habitantes dos municípios para armar os guardas municipais. “A guarda municipal precisa ser valorizada, bem treinada e armada”, completou.
Durante a audiência, foram entregues moções de aplauso aos guardas municipais Fernanda de Brito Nascimento Silva, Samir Thalles Ferreira de Assis e Edvânia Timóteo da Paz, representando a corporação de Itabirito (Central).
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CUIDADO O PIOR PARTIDO PARA GUARDAS MUNICIPAIS É O PSD
#AvisoaosNavegantes
O partido do ex prefeito de São Paulo Gilberto Kassab é muito ruim para as Guardas Municipais, fica o alerta a todos que querem melhoria para nossas instituições, a categoria precisa entender o prejuízo que este partido deu para a GCM SP. Se entre os pré candidatos da nossa categoria estiver neste partido, precisamos tomar muito cuidado, porque um deputado não vota e nem decide sozinho, geralmente e obrigatoriamente deve seguir a pauta de acordo com as ordens da Liderança, quem decide tudo, não podemos arriscar e repetir o erro de um deputado inexpressível como Jones Moura do Rio de Janeiro que na época como deputado federal do PSD não fez absolutamente nada para as Guardas Municipais. Veja o exemplo da PEC 57!
#ComandanteNaval
Gilberto Kassab, prefeito de São Paulo entre 2006 e 2012, promoveu uma forte militarização da gestão municipal, nomeando cerca de 40 oficiais da reserva da Polícia Militar para cargos de chefia em secretarias, subprefeituras e órgãos como a CET, além da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, onde a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo é lotada.
Nesse período, destacaram-se os seguintes pontos:
Operação Delegada: Lançada em dezembro de 2009, a medida firmou convênio entre a Prefeitura e o Governo do Estado para que policiais militares atuassem em seus dias de folga no policiamento preventivo e na fiscalização do comércio ambulante irregular.
Secretaria de Segurança Urbana e GCM: O ex-comandante geral da PM, coronel Álvaro Camilo, atuou fortemente na articulação política para a indicação e cessão desses coronéis da reserva ao município. A GCM também sofreu mudanças de comando e alinhamento tático mais próximo às diretrizes da Polícia Militar sob a gestão de Kassab.
Impacto nas Subprefeituras: O fenômeno foi tão intenso que, em 2011, 71% dos subprefeitos de São Paulo eram coronéis da Polícia Militar.
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ALERTA GERAL DO COMANDANTE NAVAL SOBRE CONVÊNIO DA PM DE SÃO PAULO X GCM SP
#AvisoaosNavegantes
Este convênio é um cavalo de tróia, precisamos acompanhar e lutar contra qualquer intervenção da PM em nossas Guardas Municipais.
Comandante Naval
Após a leitura das minutas do convênio e do plano de trabalho, identifiquei alguns pontos que podem ser questionados juridicamente, embora nem todos sejam necessariamente inconstitucionais. Alguns parecem contrariar a Constituição, o Estatuto Geral das Guardas Municipais e a interpretação consolidada pelo STF na ADPF 995.
1. Possível inconstitucionalidade na criação de “ocorrências exclusivas da PMESP”O ponto mais sensível está na cláusula que afirma:”Excetuadas as competências privativas e compartilhadas acima descritas, todas as demais ocorrências e naturezas de atendimento permanecem sob responsabilidade exclusiva da PMESP.”
E no Plano de Trabalho:
“Ocorrências Exclusivas da PMESP: todas as demais ocorrências de natureza policial…” �
Problema jurídico:
O STF, ao julgar a ADPF 995, reconheceu as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública do art. 144 da Constituição e afirmou que elas exercem atividade policial. O STF também afastou a interpretação de que exista monopólio estadual da atividade de policiamento ostensivo municipal. Além disso, não existe na Constituição dispositivo que atribua à Polícia Militar exclusividade geral no atendimento de ocorrências.
A Constituição atribui à PM a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, mas não estabelece exclusividade absoluta sobre todas as ocorrências policiais. Portanto, um convênio não pode criar uma reserva de mercado institucional que a Constituição não criou.
Risco
Esse trecho pode ser interpretado como tentativa de restringir competências já reconhecidas à GCM pela Constituição, pela Lei 13.022/2014 e pela jurisprudência do STF.
2. Possível extrapolação ao definir competências “privativas” da GCM e “exclusivas” da PMESP por convênio. O convênio lista quais ocorrências seriam privativas da GCM, compartilhadas ou exclusivas da PMESP.
Problema:
Competência constitucional não é matéria que possa ser livremente redefinida por convênio administrativo. A repartição constitucional de competências decorre da Constituição e da lei, não de ajuste administrativo entre órgãos. Um convênio pode disciplinar fluxos operacionais. Já definir que determinada natureza de ocorrência pertence exclusivamente a um órgão pode extrapolar sua finalidade jurídica.
3. Concentração obrigatória das ocorrências no COPOM
O plano prevê:
“As chamadas de emergência serão recebidas exclusivamente pelo telefone 190…”
“A Polícia Militar realizará o atendimento de todas as solicitações feitas pelo telefone 190…” �
Possível questionamento:
Não há problema em o 190 continuar sendo administrado pela PMESP. Entretanto, a redação pode gerar interpretação de subordinação operacional da GCM à triagem do COPOM. A GCM possui autonomia administrativa e operacional própria.
Se na prática o sistema impedir que a GCM receba diretamente demandas relacionadas às suas atribuições legais, poderá surgir discussão sobre violação da autonomia municipal prevista nos arts. 18 e 30 da Constituição.
4. Critério “se houver infração penal a PM assume o caso”
O plano estabelece:
“Se houver infração penal, a PMESP assume o caso; se for apenas administrativa, a GCM conclui o atendimento.”
Problema:
Esse dispositivo parece incompatível com a jurisprudência atual. Hoje é pacífico que Guardas Municipais podem:
realizar patrulhamento preventivo;
efetuar prisão em flagrante;
conduzir autores à autoridade policial;
apreender objetos relacionados ao crime.
Logo, o simples surgimento de infração penal não extingue automaticamente a competência de atuação da GCM. Esse é um dos pontos mais vulneráveis juridicamente.
5. Aspecto positivo: reconhecimento formal de competências compartilhada.
Por outro lado, o convênio traz um reconhecimento relevante:
“Compete de forma compartilhada à GCM . Esse trecho enfraquece a tese histórica de que a PM teria exclusividade no atendimento de ocorrências. O próprio documento admite oficialmente a existência de competências compartilhadas. Esse reconhecimento pode ser utilizado como argumento favorável à GCM em debates institucionais.
6. Aspecto positivo: integração sem subordinação hierárquica.
Conclusão:
Os trechos mais vulneráveis juridicamente são:
A criação de uma categoria genérica de “ocorrências exclusivas da PMESP”. A tentativa de definir competências constitucionais por convênio administrativo.
A regra segundo a qual qualquer infração penal faria a PM assumir a ocorrência, reduzindo a atuação da GCM.
A centralização absoluta do fluxo de emergências no COPOM, se aplicada de forma a limitar a autonomia operacional da GCM.
O restante do convênio — integração tecnológica, compartilhamento de imagens, acesso ao SIOPM, participação da GCM no RIESP, assentos no COPOM e operações conjuntas — parece juridicamente defensável e compatível com a lógica de cooperação federativa prevista pela Constituição.
Comandante Naval
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