Connect with us

Notícias

Esclarecimento sobre a Marcha Azul Marinho

É um movimento de mobilização nacional da sociedade brasileira e das Guardas Municipais de todo o Brasil em DEFESA DE MAIS SEGURANÇA PÚBLICA PARA O POVO BRASILEIRO.

Não é, e nunca será, protesto, passeata ou manifestação, é uma MARCHA AZUL MARINHO que através dela informamos toda a sociedade que a VIOLÊNCIA pode ser controlada pelas Guardas Municipais e melhorar assim a SEGURANÇA PÚBLICA.

A Marcha Azul Marinho de BH/MG foi organizada e muito bem organizada pelo SINDGUARDAS com o expressivo APOIO DA NOVA CENTRAL DE MG, aos quais em nome dos Guardas Municipais de todo o Brasil e da sociedade, agradeço.

Cerca de 150 guardas municipais de várias cidades de Minas Gerais protestaram no centro de Belo Horizonte na manhã desta quinta-feira (11). De acordo com a BHTrans, os profissionais passaram pela av. Afonso Pena, esquina com a rua da Bahia, e subiram até a Assembleia Legislativa, complicando bastante o trânsito na região. O ato ganhou o nome de Marcha Azul Marinho e mobiliza a categoria em todo o País.

Segundo o Sindguardas (Sindicato dos Guardas Municipais de Belo Horizonte), o movimento reivindica a regulamentação para a categoria. Os profissionais exigem cumprimeito da Lei Federal que prevê o porte de armas por guardas municipais, além de incorporação dos guardas no Sistema Nacional de Trânsito. Participaram da marcha guardas de diversas cidades do Estado, como Contagem, Betim, Montes Claros, Pirapora, Itajubá, Poços de Cadas, Juiz de Fora e Barbacena.

Para servidores da prefeitura de BH, o ato é ilegal, já que o sindicato que representa a categoria em BH é o Sindibel. “É estranho que veículos da guarda de várias cidades de Minas estejam fechando o trânsito em BH. Eles não negociam com a prefeitura de BH e deviam estar fazendo ronda em suas cidades”, afirma um guarda que não quis ser identificado.

O Ministério do Trabalho confirma que o pedido de cadastro do Sindguardas como entidade sindical foi indeferido em novembro de 2013 “por não caracterização de categoria econômica ou profissional para fins de organização sindical”.

O presidente do Sindguardas estava com o telefone desligado e ainda não respondeu à solicitação de entrevista.

Em nota enviada à imprensa na manhã desta sexta-feira (11), a PBH (Prefeitura de Belo Horizonte) anunciou medidas que, de acordo com o comunicado “atendem às reivindicações da categoria”. Dentre os benefícios oferecidos, estão a retirada do artigo do Estatuto que veta a filiação sindical, redução da jornada de 44 para 40 horas semanais e pagamento de Adicional de Periculosidade. Este último terá índice de 30%, sendo 15% incorporado aos salários a partir de setembro de 2014 e o restante no mesmo mês do ano seguinte.

A PBH ressaltou ainda que sinalizou positivamente em relação às outras demandas da categoria, como a realização de concurso público para a seleção de 200 guardas e a contratação de empresa para a realização do processo seletivo interno necessário para a promoção na escala hierárquica prevista no Plano de Carreira.

Fonte: http://noticias.r7.com/minas-gerais/sindicato-nao-reconhecido-de-guardas-municipais-faz-protesto-no-centro-de-belo-horizonte-11042014

Titulo e comentário nosso

Continue Lendo

Notícias

CUIDADO O PIOR PARTIDO PARA GUARDAS MUNICIPAIS É O PSD

#AvisoaosNavegantes

O partido do ex prefeito de São Paulo Gilberto Kassab é muito ruim para as Guardas Municipais, fica o alerta a todos que querem melhoria para nossas instituições, a categoria precisa entender o prejuízo que este partido deu para a GCM SP. Se entre os pré candidatos da nossa categoria estiver neste partido, precisamos tomar muito cuidado, porque um deputado não vota e nem decide sozinho, geralmente e obrigatoriamente deve seguir a pauta de acordo com as ordens da Liderança, quem decide tudo, não podemos arriscar e repetir o erro de um deputado inexpressível como Jones Moura do Rio de Janeiro que na época como deputado federal do PSD não fez absolutamente nada para as Guardas Municipais. Veja o exemplo da PEC 57!

#ComandanteNaval

Gilberto Kassab, prefeito de São Paulo entre 2006 e 2012, promoveu uma forte militarização da gestão municipal, nomeando cerca de 40 oficiais da reserva da Polícia Militar para cargos de chefia em secretarias, subprefeituras e órgãos como a CET, além da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, onde a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo é lotada.

Nesse período, destacaram-se os seguintes pontos:

Operação Delegada: Lançada em dezembro de 2009, a medida firmou convênio entre a Prefeitura e o Governo do Estado para que policiais militares atuassem em seus dias de folga no policiamento preventivo e na fiscalização do comércio ambulante irregular.

Secretaria de Segurança Urbana e GCM: O ex-comandante geral da PM, coronel Álvaro Camilo, atuou fortemente na articulação política para a indicação e cessão desses coronéis da reserva ao município. A GCM também sofreu mudanças de comando e alinhamento tático mais próximo às diretrizes da Polícia Militar sob a gestão de Kassab.

Impacto nas Subprefeituras: O fenômeno foi tão intenso que, em 2011, 71% dos subprefeitos de São Paulo eram coronéis da Polícia Militar.

Continue Lendo

Notícias

ALERTA GERAL DO COMANDANTE NAVAL SOBRE CONVÊNIO DA PM DE SÃO PAULO X GCM SP

#AvisoaosNavegantes

Este convênio é um cavalo de tróia, precisamos acompanhar e lutar contra qualquer intervenção da PM em nossas Guardas Municipais.

Comandante Naval

Após a leitura das minutas do convênio e do plano de trabalho, identifiquei alguns pontos que podem ser questionados juridicamente, embora nem todos sejam necessariamente inconstitucionais. Alguns parecem contrariar a Constituição, o Estatuto Geral das Guardas Municipais e a interpretação consolidada pelo STF na ADPF 995.

1. Possível inconstitucionalidade na criação de “ocorrências exclusivas da PMESP”O ponto mais sensível está na cláusula que afirma:”Excetuadas as competências privativas e compartilhadas acima descritas, todas as demais ocorrências e naturezas de atendimento permanecem sob responsabilidade exclusiva da PMESP.” 

E no Plano de Trabalho:

“Ocorrências Exclusivas da PMESP: todas as demais ocorrências de natureza policial…” �

Problema jurídico:

O STF, ao julgar a ADPF 995, reconheceu as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública do art. 144 da Constituição e afirmou que elas exercem atividade policial. O STF também afastou a interpretação de que exista monopólio estadual da atividade de policiamento ostensivo municipal. Além disso, não existe na Constituição dispositivo que atribua à Polícia Militar exclusividade geral no atendimento de ocorrências.

A Constituição atribui à PM a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, mas não estabelece exclusividade absoluta sobre todas as ocorrências policiais. Portanto, um convênio não pode criar uma reserva de mercado institucional que a Constituição não criou.

Risco

Esse trecho pode ser interpretado como tentativa de restringir competências já reconhecidas à GCM pela Constituição, pela Lei 13.022/2014 e pela jurisprudência do STF.

2. Possível extrapolação ao definir competências “privativas” da GCM e “exclusivas” da PMESP por convênio. O convênio lista quais ocorrências seriam privativas da GCM, compartilhadas ou exclusivas da PMESP. 

Problema:

Competência constitucional não é matéria que possa ser livremente redefinida por convênio administrativo. A repartição constitucional de competências decorre da Constituição e da lei, não de ajuste administrativo entre órgãos. Um convênio pode disciplinar fluxos operacionais. Já definir que determinada natureza de ocorrência pertence exclusivamente a um órgão pode extrapolar sua finalidade jurídica.

3. Concentração obrigatória das ocorrências no COPOM

O plano prevê:

“As chamadas de emergência serão recebidas exclusivamente pelo telefone 190…”

“A Polícia Militar realizará o atendimento de todas as solicitações feitas pelo telefone 190…” �

Possível questionamento:

Não há problema em o 190 continuar sendo administrado pela PMESP. Entretanto, a redação pode gerar interpretação de subordinação operacional da GCM à triagem do COPOM. A GCM possui autonomia administrativa e operacional própria.

Se na prática o sistema impedir que a GCM receba diretamente demandas relacionadas às suas atribuições legais, poderá surgir discussão sobre violação da autonomia municipal prevista nos arts. 18 e 30 da Constituição.

4. Critério “se houver infração penal a PM assume o caso”

O plano estabelece:

“Se houver infração penal, a PMESP assume o caso; se for apenas administrativa, a GCM conclui o atendimento.” 

Problema:

Esse dispositivo parece incompatível com a jurisprudência atual. Hoje é pacífico que Guardas Municipais podem:

realizar patrulhamento preventivo;

efetuar prisão em flagrante;

conduzir autores à autoridade policial;

apreender objetos relacionados ao crime.

Logo, o simples surgimento de infração penal não extingue automaticamente a competência de atuação da GCM. Esse é um dos pontos mais vulneráveis juridicamente.

5. Aspecto positivo: reconhecimento formal de competências compartilhada.

Por outro lado, o convênio traz um reconhecimento relevante:

“Compete de forma compartilhada à GCM . Esse trecho enfraquece a tese histórica de que a PM teria exclusividade no atendimento de ocorrências. O próprio documento admite oficialmente a existência de competências compartilhadas. Esse reconhecimento pode ser utilizado como argumento favorável à GCM em debates institucionais.

6. Aspecto positivo: integração sem subordinação hierárquica.

Conclusão:

Os trechos mais vulneráveis juridicamente são:

A criação de uma categoria genérica de “ocorrências exclusivas da PMESP”.  A tentativa de definir competências constitucionais por convênio administrativo. 

A regra segundo a qual qualquer infração penal faria a PM assumir a ocorrência, reduzindo a atuação da GCM. 

A centralização absoluta do fluxo de emergências no COPOM, se aplicada de forma a limitar a autonomia operacional da GCM. 

O restante do convênio — integração tecnológica, compartilhamento de imagens, acesso ao SIOPM, participação da GCM no RIESP, assentos no COPOM e operações conjuntas — parece juridicamente defensável e compatível com a lógica de cooperação federativa prevista pela Constituição.

Comandante Naval

Continue Lendo
Publicidade

Mais Populares

Guardas Municipais - Todos os direitos reservados © 2021 | Desenvolvido por Melhores Templates