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CLP promoverá evento de entrega do “Selo Participação Legislativa
AVISO AOS NAVEGANTES – 26/11/16 – 21H06
MAIS UMA VEZ A ONG SOS SEGURANÇA DÁ VIDA SERÁ HOMENAGEADA PELO CONGRESSO NACIONAL COMO ENTIDADE QUE DEFENDE MAIS SEGURANÇA PÚBLICA ATRAVÉS DAS GUARDAS MUNICIPAIS, ALÉM DE OUTRAS DEMANDAS.
POR NAVAL
29 de novembro de 2016
16h – Salão Nobre da Câmara dos Deputados
A Comissão de Legislação Participativa – CLP promoverá evento de entrega do “Selo Participação Legislativa” às entidades da sociedade civil organizada que tiveram atuação relevante, no âmbito da CLP, em 2015, nos termos do anexo Regulamento.
Uma categoria (inciso III do Artigo 3º do Regulamento) será contemplada pela indicação dos membros do colegiado da CLP, dentre aquelas que tiveram relevante participação no cenário nacional, independentemente de serem cadastradas na Comissão.
O “Selo Participação Legislativa” teve a sua primeira edição realizada em 2013, de forma a homenagear as entidades que atuaram na CLP entre 2001 e 2013.
Essa premiação objetiva estimular a sociedade civil organizada a participar, cada vez mais, das decisões do Parlamento, tanto por meio de projetos quanto por debates, realizados em audiências públicas, seminários etc.
Assim, além de representar uma homenagem às entidades, o “Selo Participação Legislativa” visa fortalecer o Estado Democrático, harmonizando a democracia representativa com a democracia participativa, com o propósito maior de atender as demandas do povo brasileiro.
O evento será realizado no dia 29 de novembro de 2016, a partir das 16h, no Salão Nobre da Câmara dos Deputados.
REGULAMENTO
MINUTA DE REGULAMENTO DO PRÊMIO “SELO PARTICIPAÇÃO LEGISLATIVA”.
A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados – CLP aprovou o presente Regulamento, que dispõe sobre a premiação “Selo Participação Legislativa” às entidades da sociedade Civil Organizada.
OBJETIVO
Art. 1º – O Selo Participação Legislativa tem por objetivo divulgar a Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, bem como estimular a participação das entidades da sociedade civil organizada, propiciando uma singela homenagem a essas entidades que participam do processo legislativo, com apresentação de sugestões de proposições legislativas.
MODALIDADES E REQUISITOS
Art. 2º – O Selo será conferido anualmente pela Comissão de Legislação Participativa, levando-se em consideração os trabalhos realizados na Sessão Legislativa anterior.
Art. 3º – As entidades poderão concorrer em quatro modalidades distintas, sem necessidade de inscrição, devendo assim ser premiadas:
I – as entidades que apresentaram o maior número de sugestões;
II – as entidades que lograram êxito na aprovação de maior número de sugestões no plenário da Comissão de Legislação Participativa;
III – as entidades que realizaram atividades consideradas relevantes à sociedade brasileira;
IV – as entidades que apresentaram sugestões de audiência pública ou seminário, que tiveram o maior número de participantes, aferido pelo número de inscrições.
Art. 4º – As três primeiras colocadas, em cada modalidade, serão contempladas com o Selo Participação Legislativa, que consistirá na outorga de placa, medalha, trofeu ou brinde, a ser conferido pela Comissão de Legislação Participativa.
Art. 5º – Acompanhará o Selo Participação Legislativa um diploma de menção honrosa com o mesmo propósito de homenagear as entidades da sociedade civil organizada, assinado pelo Presidente da Comissão de Legislação Participativa.
Art. 6º – As entidades deverão estar em situação cadastral regular ao tempo da premiação, nos termos do Regulamento Interno da Comissão de Legislação Participativa.
PUBLICIDADE DAS ENTIDADES CONTEMPLADAS COM O SELO
Art. 7º – O Selo Participação Legislativa será utilizado para homenagear as entidades sociais, distinguindo o trabalho realizado e valorizando o importante papel da sociedade no parlamento, o que será noticiado em todas as mídias da Comissão de Legislação Participativa.
COMISSÃO JULGADORA
Art. 8º – Caberá ao colegiado da Comissão de Legislação Participativa, por maioria simples, ratificar a relação dos premiados, devendo ser observado o disposto nos artigos 2º e 3º deste Regulamento.
Art. 9º – As entidades mencionadas no inciso III serão indicadas livremente pelos parlamentares membros da Comissão de Legislação Participativa, que poderão indicar até duas entidades por Sessão Legislativa.
Art. 10 – Em caso de empate nos requisitos da premiação, será agraciada a entidade com maior tempo, em anos de cadastramento, na Comissão de Legislação Participativa.
CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO E DESPESAS DECORRENTES
Art. 11 – Será realizada cerimônia de entrega das premiações, a ser organizada pela Comissão de Legislação Participativa, de acordo com o calendário de eventos da Comissão.
Art. 12 – As despesas decorrentes do presente Regulamento serão custeadas, no que couber, com observância do disposto nos Atos da Mesa de n. 31, de 2012, e n. 33, de 2012, no que concerne à divulgação das comissões.
Art. 13 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão de Legislação Participativa.
Art. 14 – Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, agosto de 2016.
Deputado Chico Lopes
Presidente
ENTIDADES PREMIADAS
I – Entidades que apresentaram o maior número de sugestões:
– Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais Onshore e Offshore
– Associação Comercial da Vila Planalto
– SOS Segurança Dá Vida
II – Entidades que lograram êxito na aprovação de maior número de sugestões no plenário da Comissão de Legislação Participativa:
– SOS Segurança Dá Vida
– Associação Socioambiental “Carona Legal”
– Federação Nacional dos Policias Federais – FENAPEF
– Instituto Oncoguia
III – Entidades que realizaram atividades consideradas relevantes à sociedade brasileira:
(Entidades indicadas pelos parlamentares membros da Comissão de Legislação Participativa)
– AJUFE – Associação dos Juízes Federais – Indicada pelo deputado Lincoln Portela
– UBES – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – Indicada pelo deputado Chico Lopes
– UNALGBT – União Nacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – Indicada pelo deputado Chico Lopes
IV – Entidades que apresentaram sugestões de audiência pública ou seminário, que tiveram o maior número de participantes, aferido pelo número de inscrições.
– Federação Nacional dos Policiais Federais – FENAPEF
Evento: Seminário “Combate e Prevenção do Assédio Moral na Administração Pública”
– Instituto Oncoguia
Evento: “V Fórum Nacional de Políticas de Saúde em Oncologia
Tecnologia, Humanização e Acesso”
– Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria – CNTI
Evento: Audiência Pública “A Relação entre o Ministério Público do Trabalho e as Entidades Sindicais”
– SOS Segurança Dá Vida
Evento: “VII Seminário Nacional Guardas Municipais e Segurança Pública”
Notícias
ALERTA GERAL DO COMANDANTE NAVAL SOBRE CONVÊNIO DA PM DE SÃO PAULO X GCM SP
#AvisoaosNavegantes
Este convênio é um cavalo de tróia, precisamos acompanhar e lutar contra qualquer intervenção da PM em nossas Guardas Municipais.
Comandante Naval
Após a leitura das minutas do convênio e do plano de trabalho, identifiquei alguns pontos que podem ser questionados juridicamente, embora nem todos sejam necessariamente inconstitucionais. Alguns parecem contrariar a Constituição, o Estatuto Geral das Guardas Municipais e a interpretação consolidada pelo STF na ADPF 995.
1. Possível inconstitucionalidade na criação de “ocorrências exclusivas da PMESP”O ponto mais sensível está na cláusula que afirma:”Excetuadas as competências privativas e compartilhadas acima descritas, todas as demais ocorrências e naturezas de atendimento permanecem sob responsabilidade exclusiva da PMESP.”
E no Plano de Trabalho:
“Ocorrências Exclusivas da PMESP: todas as demais ocorrências de natureza policial…” �
Problema jurídico:
O STF, ao julgar a ADPF 995, reconheceu as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública do art. 144 da Constituição e afirmou que elas exercem atividade policial. O STF também afastou a interpretação de que exista monopólio estadual da atividade de policiamento ostensivo municipal. Além disso, não existe na Constituição dispositivo que atribua à Polícia Militar exclusividade geral no atendimento de ocorrências.
A Constituição atribui à PM a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, mas não estabelece exclusividade absoluta sobre todas as ocorrências policiais. Portanto, um convênio não pode criar uma reserva de mercado institucional que a Constituição não criou.
Risco
Esse trecho pode ser interpretado como tentativa de restringir competências já reconhecidas à GCM pela Constituição, pela Lei 13.022/2014 e pela jurisprudência do STF.
2. Possível extrapolação ao definir competências “privativas” da GCM e “exclusivas” da PMESP por convênio. O convênio lista quais ocorrências seriam privativas da GCM, compartilhadas ou exclusivas da PMESP.
Problema:
Competência constitucional não é matéria que possa ser livremente redefinida por convênio administrativo. A repartição constitucional de competências decorre da Constituição e da lei, não de ajuste administrativo entre órgãos. Um convênio pode disciplinar fluxos operacionais. Já definir que determinada natureza de ocorrência pertence exclusivamente a um órgão pode extrapolar sua finalidade jurídica.
3. Concentração obrigatória das ocorrências no COPOM
O plano prevê:
“As chamadas de emergência serão recebidas exclusivamente pelo telefone 190…”
“A Polícia Militar realizará o atendimento de todas as solicitações feitas pelo telefone 190…” �
Possível questionamento:
Não há problema em o 190 continuar sendo administrado pela PMESP. Entretanto, a redação pode gerar interpretação de subordinação operacional da GCM à triagem do COPOM. A GCM possui autonomia administrativa e operacional própria.
Se na prática o sistema impedir que a GCM receba diretamente demandas relacionadas às suas atribuições legais, poderá surgir discussão sobre violação da autonomia municipal prevista nos arts. 18 e 30 da Constituição.
4. Critério “se houver infração penal a PM assume o caso”
O plano estabelece:
“Se houver infração penal, a PMESP assume o caso; se for apenas administrativa, a GCM conclui o atendimento.”
Problema:
Esse dispositivo parece incompatível com a jurisprudência atual. Hoje é pacífico que Guardas Municipais podem:
realizar patrulhamento preventivo;
efetuar prisão em flagrante;
conduzir autores à autoridade policial;
apreender objetos relacionados ao crime.
Logo, o simples surgimento de infração penal não extingue automaticamente a competência de atuação da GCM. Esse é um dos pontos mais vulneráveis juridicamente.
5. Aspecto positivo: reconhecimento formal de competências compartilhada.
Por outro lado, o convênio traz um reconhecimento relevante:
“Compete de forma compartilhada à GCM . Esse trecho enfraquece a tese histórica de que a PM teria exclusividade no atendimento de ocorrências. O próprio documento admite oficialmente a existência de competências compartilhadas. Esse reconhecimento pode ser utilizado como argumento favorável à GCM em debates institucionais.
6. Aspecto positivo: integração sem subordinação hierárquica.
Conclusão:
Os trechos mais vulneráveis juridicamente são:
A criação de uma categoria genérica de “ocorrências exclusivas da PMESP”. A tentativa de definir competências constitucionais por convênio administrativo.
A regra segundo a qual qualquer infração penal faria a PM assumir a ocorrência, reduzindo a atuação da GCM.
A centralização absoluta do fluxo de emergências no COPOM, se aplicada de forma a limitar a autonomia operacional da GCM.
O restante do convênio — integração tecnológica, compartilhamento de imagens, acesso ao SIOPM, participação da GCM no RIESP, assentos no COPOM e operações conjuntas — parece juridicamente defensável e compatível com a lógica de cooperação federativa prevista pela Constituição.
Comandante Naval
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COMANDANTE NAVAL CONSIDERA RENAN SANTOS UM FENÔMENO NA POLÍTICA DO BRASIL
#AvisoaosNavegantes
O Pré candidato a Presidente da Republica pelo partido político Missão, Renan Santos é um ativista, empresário e político brasileiro. É um jovem ousado e corajoso, o tipo de ser humano que estava faltando para encarar de verdade os problemas que o nosso Brasil atravessa. Peço a todos os Brasileiros e o mundo, prestem atenção no próximo presidente do nosso país.
Ainda digo com certeza que, o Renan Santos antes das convenções partidárias atinge 15%, ele vai para o segundo turno e ganha esta eleição.
Naval
Renan Santos é conhecido principalmente como um dos fundadores e coordenadores do Movimento Brasil Livre (MBL) e, Presidente do Partido Missão, do qual sou pré candidato à deputado federal pelo estado de São Paulo. Ele ganhou notoriedade nacional durante os protestos pelo impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e é uma figura central do liberalismo e da direita conservadora/liberal no cenário político.
Sua atuação e história envolvem algumas frentes principais:
- Ativismo no MBL: Ao lado de nomes como Kim Kataguiri e outros, Renan ajudou a criar o MBL, um movimento que teve papel fundamental na mobilização de rua contra o PT e na articulação de pautas liberais na economia e conservadoras nos costumes. Mobilização muito parecida com a Marcha Azul Marinho (apesar de menor) que aprovou a lei federal 13022/14, o estatuto Geral das Guardas Municipais, por isso Renan me chamou tanto a atenção.
- Posicionamento Ideológico: Suas críticas são frequentemente direcionadas tanto ao governo de Lula (a quem classifica como populista) quanto ao bolsonarismo, o que o coloca em uma posição de tentar disputar o eleitor de centro-direita e antipetista.
- Pré-candidatura Presidencial: Ele lançou seu nome como alternativa à polarização nacional, focando combate ao crime organizado, além de pautas regionais, corte de gastos, desburocratização e redução das leis trabalhistas (CLT).
Equipe Naval
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