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Caros Leitores e leitoras navegantes deste Portal

Não sei se é coincindência ou é apenas impressão, mas em todos os lugares que a Marcha Azul Marinho é realizada tem apresentado resultados fantásticos e nas cidades onde as autoridades a ignoram, tentam barrar ou não entendem a nossa mensagem, sempre acontecem desgraças com eles.

Em Itajubá, até o secretário veio a falecer, sem falar que o comandante que tanto boicoitou o evento, sem sucesso, se afastou.

Por outro lado as cidades onde os prefeitos e vereadores tem apoiado, o povo tem reconhecido e a Guarda Municipal desenvolve.

Em Itápolis, São Paulo, no dia da II Marcha Azul Marinho Paulista, o prefeito além de ter sido completamente neutro, ignorou a nossa presença e ainda perseguiu os organizadores, este por sua vez prestou contas caras e foi cassado juntamente com seu vice, isso tem ocorrido com frequência em muitas cidades pelo Brasil, fica este alerta para reflexão de todos.

Abraços

Por Naval



Itápolis terá novas eleições em março

Na sessão plenária de ontem (10), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovaram a resolução que marca nova eleição para prefeito e vice em Itápolis. O pleito ocorrerá no dia 1º de março do próximo ano.

A eleição majoritária realizada em outubro de 2012 foi anulada porque o candidato mais votado, Júlio César Nigro Mazzo (PRP), e seu vice, José Luis Kawachi (PSDB), tiveram seus registros cassados após a eleição, por conduta vedada a agente público em campanha eleitoral. Eles haviam recebido 55,68% dos votos válidos no município. As funções do cargo de prefeito vêm sendo exercidas, interinamente, pelo presidente da Câmara municipal.

Conforme a legislação eleitoral, quando mais da metade dos votos de um pleito é anulada em decorrência de cassação, nova eleição deve ser marcada (Código Eleitoral – lei 4.737/1965, artigo 224).


Ritos de 2012 serão repetidos

Todo o procedimento das eleições de outubro será repetido em Itápolis, obedecendo a um calendário reduzido, desde as convenções partidárias para decidir coligações e escolher candidatos, passando pela propaganda política, até o momento do voto. A resolução que instrui o novo pleito majoritário determina, entre outros pontos, que os pedidos de registro de candidatura devem ocorrer até as 19 horas do dia 30 de janeiro. Os candidatos que deram causa à nulidade não poderão participar das novas eleições. Já a propaganda dos candidatos será permitida a partir do dia 31 de janeiro, segundo o novo calendário eleitoral, e nos quinze dias anteriores à antevéspera do pleito será realizada a propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão.

Itápolis, que fica na região norte do Estado, tem atualmente 31.275 eleitores, porém somente aqueles inscritos até 1º de outubro poderão votar em março.


Guto Biella toma posse como prefeito interino

Guto Biella presta compromisso de posse Foto: Nelson Reys

Após comunicado da Justiça Eleitoral, Câmara empossa novo prefeito. Gustavo Oliveira assume Presidência

Às 18h59 da quarta-feira (29), no curso de uma sessão ordinária, um fato novo mexeu com a programação da Câmara e, certamente, provocará reflexos no cenário político do município nos próximos meses. Nessa hora, chegou ao Legislativo comunicado da Justiça Eleitoral, informando que o mandato do então prefeito Júlio Mazzo (PRP) e seu vice, José Luís Kawachi (PSDB), foram cassados.

A comunicação trazia em anexo decisão do Tribunal Superior Eleitoral dispondo sobre cassação do registro de candidatura por conta de publicação de propaganda institucional no Semanário Oficial do Município (conduta vedada, de acordo com o artigo 76, VI,b, da Lei 9504/97), no período eleitoral do ano de 2012.

Além da informação, o comunicado indicava cumprimento imediato da decisão da Justiça Eleitoral. Diante disso, o presidente convocou sessão extraordinária que se iniciou logo após a sessão ordinária.

E o objeto da sessão extra não foi outro senão a declaração de vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito e o cumprimento da linha sucessória prevista no artigo 55 da Lei Orgânica do Município. Guto Biella (PV), ainda na Presidência, leu o ato declaratório da Câmara formalizando a extinção dos mandatos. Em seguida, Gustavo Oliveira (PMN) assumiu a Presidência e empossou Guto Biella como prefeito interino.

Biella prestou compromisso de exercer com lealdade e dedicação o mandato e proferiu seu primeiro discurso como prefeito. As primeiras palavras foram de valorização da administração de Júlio Mazzo e elogios dos atos do agora ex-prefeito. O novo mandatário do município adaptou para a atual circunstância uma frase proferida na posse do ano de 2001: “Acordei presidente da Câmara e vou dormir como prefeito”. Em 2001, Guto Biella declarou que acordou vereador e dormiu presidente da Câmara para ilustrar a surpresa de sua condução à Chefia do Legislativo daquele mandato.

Os demais vereadores subiram à Tribuna e expressaram votos de felicitações e sucesso ao novo prefeito, que deve permanecer no cargo até se marcarem novas eleições municipais.

Gustavo Oliveira, novo presidente da Câmara, leu os termos de posse e destacou três princípios que devem conduzir a ação de um agente político: união, transparência e pensamento no futuro. Além de desejar êxito ao novo prefeito, Gustavo Oliveira apregoou e pediu união entre o Executivo e Legislativo.

Fontes: http://www.tre-sp.jus.br/noticias-tre-sp/2014/Dezembro/itapolis-tera-novas-eleicoes-em-marco e http://www.camaraitapolis.sp.gov.br/portal3/index.php/8-noticias/133-guto-biella-toma-posse-como-prefeito-interino

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Comandante Naval alerta sobre convênio da Polícia militar de São Paulo X GCM SP

#AvisoaosNavegantes

Este convênio é um cavalo de tróia, precisamos acompanhar e lutar contra qualquer intervenção da PM em nossas Guardas Municipais.

Comandante Naval

Após a leitura das minutas do convênio e do plano de trabalho, identifiquei alguns pontos que podem ser questionados juridicamente, embora nem todos sejam necessariamente inconstitucionais. Alguns parecem contrariar a Constituição, o Estatuto Geral das Guardas Municipais e a interpretação consolidada pelo STF na ADPF 995.

1. Possível inconstitucionalidade na criação de “ocorrências exclusivas da PMESP”O ponto mais sensível está na cláusula que afirma:”Excetuadas as competências privativas e compartilhadas acima descritas, todas as demais ocorrências e naturezas de atendimento permanecem sob responsabilidade exclusiva da PMESP.” 

E no Plano de Trabalho:

“Ocorrências Exclusivas da PMESP: todas as demais ocorrências de natureza policial…” �

Problema jurídico:

O STF, ao julgar a ADPF 995, reconheceu as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública do art. 144 da Constituição e afirmou que elas exercem atividade policial. O STF também afastou a interpretação de que exista monopólio estadual da atividade de policiamento ostensivo municipal. Além disso, não existe na Constituição dispositivo que atribua à Polícia Militar exclusividade geral no atendimento de ocorrências.

A Constituição atribui à PM a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, mas não estabelece exclusividade absoluta sobre todas as ocorrências policiais. Portanto, um convênio não pode criar uma reserva de mercado institucional que a Constituição não criou.

Risco

Esse trecho pode ser interpretado como tentativa de restringir competências já reconhecidas à GCM pela Constituição, pela Lei 13.022/2014 e pela jurisprudência do STF.

2. Possível extrapolação ao definir competências “privativas” da GCM e “exclusivas” da PMESP por convênio. O convênio lista quais ocorrências seriam privativas da GCM, compartilhadas ou exclusivas da PMESP. 

Problema:

Competência constitucional não é matéria que possa ser livremente redefinida por convênio administrativo. A repartição constitucional de competências decorre da Constituição e da lei, não de ajuste administrativo entre órgãos. Um convênio pode disciplinar fluxos operacionais. Já definir que determinada natureza de ocorrência pertence exclusivamente a um órgão pode extrapolar sua finalidade jurídica.

3. Concentração obrigatória das ocorrências no COPOM

O plano prevê:

“As chamadas de emergência serão recebidas exclusivamente pelo telefone 190…”

“A Polícia Militar realizará o atendimento de todas as solicitações feitas pelo telefone 190…” �

Possível questionamento:

Não há problema em o 190 continuar sendo administrado pela PMESP. Entretanto, a redação pode gerar interpretação de subordinação operacional da GCM à triagem do COPOM. A GCM possui autonomia administrativa e operacional própria.

Se na prática o sistema impedir que a GCM receba diretamente demandas relacionadas às suas atribuições legais, poderá surgir discussão sobre violação da autonomia municipal prevista nos arts. 18 e 30 da Constituição.

4. Critério “se houver infração penal a PM assume o caso”

O plano estabelece:

“Se houver infração penal, a PMESP assume o caso; se for apenas administrativa, a GCM conclui o atendimento.” 

Problema:

Esse dispositivo parece incompatível com a jurisprudência atual. Hoje é pacífico que Guardas Municipais podem:

realizar patrulhamento preventivo;

efetuar prisão em flagrante;

conduzir autores à autoridade policial;

apreender objetos relacionados ao crime.

Logo, o simples surgimento de infração penal não extingue automaticamente a competência de atuação da GCM. Esse é um dos pontos mais vulneráveis juridicamente.

5. Aspecto positivo: reconhecimento formal de competências compartilhada.

Por outro lado, o convênio traz um reconhecimento relevante:

“Compete de forma compartilhada à GCM . Esse trecho enfraquece a tese histórica de que a PM teria exclusividade no atendimento de ocorrências. O próprio documento admite oficialmente a existência de competências compartilhadas. Esse reconhecimento pode ser utilizado como argumento favorável à GCM em debates institucionais.

6. Aspecto positivo: integração sem subordinação hierárquica.

Conclusão:

Os trechos mais vulneráveis juridicamente são:

A criação de uma categoria genérica de “ocorrências exclusivas da PMESP”.  A tentativa de definir competências constitucionais por convênio administrativo. 

A regra segundo a qual qualquer infração penal faria a PM assumir a ocorrência, reduzindo a atuação da GCM. 

A centralização absoluta do fluxo de emergências no COPOM, se aplicada de forma a limitar a autonomia operacional da GCM. 

O restante do convênio — integração tecnológica, compartilhamento de imagens, acesso ao SIOPM, participação da GCM no RIESP, assentos no COPOM e operações conjuntas — parece juridicamente defensável e compatível com a lógica de cooperação federativa prevista pela Constituição.

Comandante Naval

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COMANDANTE NAVAL CONSIDERA RENAN SANTOS UM FENÔMENO NA POLÍTICA DO BRASIL

#AvisoaosNavegantes

O Pré candidato a Presidente da Republica pelo partido político Missão, Renan Santos é um ativista, empresário e político brasileiro. É um jovem ousado e corajoso, o tipo de ser humano que estava faltando para encarar de verdade os problemas que o nosso Brasil atravessa. Peço a todos os Brasileiros e o mundo, prestem atenção no próximo presidente do nosso país.

Ainda digo com certeza que, o Renan Santos antes das convenções partidárias atinge 15%, ele vai para o segundo turno e ganha esta eleição.

Naval

Renan Santos é conhecido principalmente como um dos fundadores e coordenadores do Movimento Brasil Livre (MBL) e, Presidente do Partido Missão, do qual sou pré candidato à deputado federal pelo estado de São Paulo. Ele ganhou notoriedade nacional durante os protestos pelo impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e é uma figura central do liberalismo e da direita conservadora/liberal no cenário político.

Sua atuação e história envolvem algumas frentes principais:

  • Ativismo no MBL: Ao lado de nomes como Kim Kataguiri e outros, Renan ajudou a criar o MBL, um movimento que teve papel fundamental na mobilização de rua contra o PT e na articulação de pautas liberais na economia e conservadoras nos costumes. Mobilização muito parecida com a Marcha Azul Marinho (apesar de menor) que aprovou a lei federal 13022/14, o estatuto Geral das Guardas Municipais, por isso Renan me chamou tanto a atenção.
  • Posicionamento Ideológico: Suas críticas são frequentemente direcionadas tanto ao governo de Lula (a quem classifica como populista) quanto ao bolsonarismo, o que o coloca em uma posição de tentar disputar o eleitor de centro-direita e antipetista.
  • Pré-candidatura Presidencial: Ele lançou seu nome como alternativa à polarização nacional, focando combate ao crime organizado, além de pautas regionais, corte de gastos, desburocratização e redução das leis trabalhistas (CLT).

Equipe Naval

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