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ARTIGO

Escrevo Polícia mesmo sabendo que o nome é Guarda Municipal, porque, na realidade, é de Polícia mesmo que se trata. O rótulo não altera o conteúdo. O Senado aprovou no dia 16 passado o PL 39/2014 que cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

Face ao interesse que o assunto desperta, escrevo valendo-me do Projeto de Lei 1.332 que desde 2003 tramitava na Câmara dos Deputados e que foi aprovado naquela casa em 23 de abril passado.

Segurança e saúde são as duas grandes preocupações da maioria da população brasileira. A segurança não atende os padrões mínimos para um país que quer ocupar espaço entre as nações mais desenvolvidas. Se fôssemos falar das mazelas na área, cujos órgãos há décadas padecem de falta de estrutura, esgotaríamos os limites do texto. Fiquemos apenas na mais recente e surpreendente declaração.

O Secretário da Segurança Pública do Rio Grande do Norte, ao comentar o aumento dos assaltos após o fim da Copa do Mundo, afirmou que os comerciantes deveriam ter a sua segurança própria, pessoal (clique aqui para ler). Este conselho, vindo da autoridade máxima estadual, reconhece a falência do Estado e orienta os comerciantes a criar sua guarda própria, mesmo sabendo que isto seria inútil, porque os seguranças não poderiam portar arma de fogo. Só faltou sugerir que fossem criadas milícias, como no Rio de Janeiro, para dar proteção mediante pagamento de uma taxa mensal.

Polícia ou Guardas Municipais existem em alguns países, como o México, Argentina e Itália. Nos Estados Unidos elas são bem desenvolvidas e possuem um papel ativo na segurança pública. Consulte-se, por exemplo, o site da Central de Polícia de Denver, Colorado.

No Brasil, o PL 39/2014 do Senado foi aprovado rapidamente e por unanimidade, estimulado pela perda do controle do Estado na área da segurança. O tema suscita polêmicas. De um lado situam-se os que veem na nova Polícia um benéfico reforço em área deficiente. Do outro, posicionam-se os que afirmam que a nova Polícia acabará se prestando aos interesses políticos do prefeito, além de criar uma superposição de atribuições que vai gerar conflitos com outros órgãos policiais. Na verdade, tais discussões agora são inúteis. O Estatuto foi aprovado e depende apenas da sanção presidencial. Pode haver veto de um ou de outro artigo. Mas não afetará o conjunto. Em torno de um mês passaremos a viver uma nova realidade.

É certo que os municípios de médio e grande porte já possuem a sua Guarda Municipal, Civil ou Metropolitana. Todavia, ela agora se apresenta sob novo figurino. A base, como antes, será o artigo 144, parágrafo 8º da Constituição, que dá-lhes poderes de proteção de seus bens, serviços e instalações. Portanto, a essas guardas cabe, antes e depois do Estatuto, zelar pelas ruas, parques, jardins, monumentos, serviços prestados (como no trânsito) e instalações (escolas e os bens que nelas se integram).

A diferença entre o antes e o depois é que até o Estatuto recém-aprovado não havia uma norma comum que as integrasse. Agora, porém, elas terão um mínimo de uniformidade. No entanto, suas atribuições dificilmente ficarão contidas nos limites do artigo 144, parágrafo 8º da Constituição. Vejamos.

O artigo 5º, inciso II, dá às Guardas poder de “coibir infrações penais” e o inciso III o de “atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população”. Evidentemente, nas duas hipóteses, mencionam-se bens, serviços e instalações municipais. Mas, no calor de uma ocorrência, quem será o hermeneuta a decidir de quem e a competência? E ele será obedecido?

O mesmo artigo nos incisos V fala em colaborar para a pacificação dos conflitos que atentem contra os direitos fundamentais das pessoas. A interpretação pode concluir que à Guarda caberá solucionar rusgas de vizinhança, pequenas cobranças, atos aéticos como o descaso da família no trato de um idoso. Em suma, uma ressurreição das antigas funções dos Juízes de Paz. Estranho.

Os incisos XIII e XIV suscitarão prolongadas discussões. A Guarda atenderá ocorrências emergenciais quando deparar-se com elas e encaminhará ao Delegado de Polícia o autor de infração pilhado em flagrante. Esse tipo de procedimento é feito pela PM. Fácil é prever a ocorrência de conflitos entre as duas corporações. Ainda mais que o estado de emergência é subjetivo, nem sempre bem definido.

Outras atividades atribuídas à Guarda estão plenamente ajustadas à sua previsão constitucional e não geram maiores dúvidas. Entre elas, exercer funções no trânsito, proteger o patrimônio ecológico, histórico e cooperar com os demais órgãos da defesa civil.

Outros dispositivos merecem comentário.

Boa iniciativa é exigir que os integrantes da Guarda sejam concursados (artigo 9º) e que os cargos de direção sejam, por eles, exercidos após quatro anos da criação (artigo 15, parágrafo 1º). Não se elimina, mas, pelo menos, diminui o caráter político da nomeação, algo comum nos municípios.

Nas exigências para a investidura (artigo 10) os requisitos são os de sempre, mas a lei municipal poderá estabelecer outros. E aqui, com olhos postos no futuro, seria bom que se exigisse dos concursandos exame psicotécnico. Afinal, os integrantes da GM enfrentarão, armados, situações complexas e deles se exige equilíbrio emocional. Na mesma linha preventiva, em caso de má conduta, mesmo que não hajam vítimas, o juiz poderá proibir que o agente porte arma de fogo (artigo 16, parágrafo único). É preciso evitar ao máximo os riscos.

O controle através de corregedoria própria e de ouvidoria (artigo 13) é oportuno, mas, poucos acreditam na sua efetividade. Tudo indica que ele, na vida real, será exercido pelo promotor de Justiça da comarca. As GMs terão uma linha de telefone direta, com o número 153 (artigo 18). Boa medida.

O Estatuto não disfarça uma certa espécie de aversão à Polícia Militar. Proíbe seus integrantes de terem formação ou aperfeiçoamento nas Academias da PM (artigo 12, parágrafo 3º), de ficarem sujeitos a regulamentos militares (artigo 14, parágrafo único) e até de utilizar denominações idênticas, títulos, uniformes, distintivos e condecorações (artigo 19). Este repúdio não condiz com o espírito de cooperação que deve existir entre órgãos afins, cria animosidade por prevenção contra uma Polícia que, exceções à parte, tem prestado bons serviços à população brasileira. O artigo 19 chega a ser ridículo, porque, eliminando títulos rejeita denominações de uso internacional (como Tenente) e obriga a criação de outros, desconhecidos da população e que serão diferentes em cada município.

Finalmente, a efetividade. Serão as GMs um órgão a auxiliar a população brasileira no combate à criminalidade? Ou um órgão a mais a consumir recursos pagos pelos contribuintes? Seria oportuno que fossem convidados os cérebros mais privilegiados e os expertos no assunto para que esta nova fase comece bem. Nesta linha sugere-se que:

1) O Ministério da Justiça criasse um Guia de Condutas destinado aos prefeitos, com sugestão de atos de gestão das referidas Guardas, Guia este a ser feito com o auxílio de pessoas que tenham tido experiências de sucesso em outros países. Da mesma forma um Guia de Conduta para os novos agentes, com modelos práticos dos limites de suas atividades e formas de conduzir-se.

2) Os Tribunais de Justiça assumissem seu papel político e tão logo surjam os primeiros conflitos de atribuições entre a GM e outras polícias, editem Súmulas, a fim de orientar os órgãos de segurança. Não se pode esperar que esta orientação venha de órgãos do Poder Executivo, porque diferenças partidárias dificultarão as soluções. O Judiciário pode e deve fazê-lo através das Súmulas, deixando o comodismo e participando ativamente do problema. Atualmente, poucos TJs têm dado atenção às Súmulas, como se percebe em pesquisa do Ibrajus, sendo o do Rio de Janeiro o mais efetivo.

Aí está a novidade, ainda pouca avaliada pela população, porém com resultados em futuro próximo. Esperemos que dê bons resultados.

Revista Consultor Jurídico, 27 de julho de 2014, 08:01h

Vladimir Passos de Freitas é desembargador federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi corregedor e presidente. Mestre e doutor em Direito pela UFPR, pós-doutor pela Faculdade de Saúde Pública da USP, é professor de Direito Ambiental no mestrado e doutorado da PUC-PR. Vice-presidente para a América Latina da “International Association for Courts Administration – IACA”, com sede em Louisville (EUA). É presidente do Ibrajus.

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Eventos (ONG SOS DÁ VIDA)

CURSO DE ROMU FEMININO REPETE O SUCESSO NA VALORIZAÇÃO DA MULHER NA SEGURANÇA PÚBLICA

#AvisoaosNavegantes

Já se foram 27 municípios São Paulo, 05 Minas Gerais, 01 Rio Janeiro, 01 Goiás, 01 Pernambuco. Totalizando: 35 municípios, 05 estados brasileiros que realizaram o melhor curso de ROMU feminino do Brasil.

Por Naval

Projeto ROMU Feminino: Que já se transformou em um Programa de Ação Prática de Valorização da Mulher nas Instituições Policiais.


​O curso de ROMU (Rondas Ostensivas Municipais) Feminino, realizado nos meses de março e outubro, organizado pelo Comandante Naval através da ONG SOS Segurança Dá Vida, chega à sua 4ª edição como um divisor de águas na segurança pública municipal. Diferente de iniciativas que permanecem apenas no campo teórico, o programa é uma ação prática e efetiva de valorização da mulher, principalmente no campo da segurança pública.


​Localização e Apoio:
​O treinamento é realizado em Valinhos/SP, no espaço Recanto Manaain, contando com a colaboração fundamental da Igreja do Evangelho Quadrangular e do Senhor Maurício. Essa estrutura permite o acolhimento adequado de representantes de vários estados brasileiros, (São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás, Pernambuco, Minas Gerais), transformando a cidade em um polo de integração nacional das Guardas Municipais.


​Liderança e Doutrina:
​A instrução é comandada por Moniquele Aguiar, que é Guarda Municipal, referência técnica nacional que conduz o aperfeiçoamento operacional com foco na excelência e na prontidão. O curso prepara as agentes para estarem na linha de frente, capacitadas para intervir e proteger com técnica e autoridade.


​Diferenciais do Programa:


Do Discurso à Prática: Enquanto o debate público foca em teorias, a ONG coloca em prática o treinamento especializado para combater a violência de gênero no ponto mais sensível: a intervenção operacional.
​Expansão do Conhecimento: O modelo de sucesso aplicado às guardas femininas será estendido a todas as mulheres na sociedade geral em um formato de curso diferenciado, focado em autoproteção e consciência situacional.
​Fortalecimento da Polícia Municipal: O projeto reafirma o papel das Guardas Municipais como polícias de proximidade, essenciais na rede de proteção às mulheres e no combate direto ao feminicídio.


​Este projeto consolida a visão da ONG SOS Segurança Dá Vida e do Comandante Naval de que a segurança pública se faz com capacitação técnica, coragem e, acima de tudo, ações que gerem resultados reais na preservação da vida das mulheres.

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FOTOS

NAVAL É UM DOS FUNDADORES DA ABLAGUAM – Academia Brasileira de Letras das Guardas Municipais

#AvisoaosNavegantes

Estamos atualizando nossos seguidores com mais informações sobre a trajetória dp idealizador deste portal, NAVAL. Vale a pena ler e compartilhar.

NAVAL COMO FUNDADOR DA ABLAGUAM

O Comandante Maurício Domingues da Silva, amplamente conhecido pelo nome de guerra Naval, é membro fundador da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo. Embora o termo “comandante naval” possa sugerir uma patente da Marinha, no contexto da ABLAGUAM (Academia Brasileira de Letras das Guardas Municipais), ele é uma figura histórica das Guardas Civis Municipais. Ele é um dos membros fundadores da academia e ocupa o cargo de Diretor de Cultura e Eventos na diretoria fundadora (2024).

Aqui estão os detalhes principais sobre ele e a instituição:

  • Quem é “Naval”: Maurício Domingues da Silva é Inspetor de Divisão da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, comandou Butantã/Pinheiros, é um dos maiores ativistas e historiadores do movimento das Guardas Municipais no Brasil. O apelido “Naval” é sua marca registrada há décadas no seio da segurança pública municipal.
  • A ABLAGUAM: Fundada para reunir escritores, historiadores e intelectuais que pertencem às Guardas Municipais e sociedade civil, a academia visa preservar a memória e a cultura dessas instituições.
  • Fundadores: Além de Naval, a academia conta com vários outros fundadores Guardas Municipais de São Paulo e do Brasil. A ideia inicial partiu do Comandante Frederico em conversa com o Comandante Naval.
  • Fonte: I.A
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