Notícias
1º Encontro da ONG SOS Segurança da Vida
No dia 29 de maio de 2014, foi realizado o 1º Encontro da ONG SOS Segurança da Vida, realizado na Câmara Municipal de Barueri, no Estado de São Paulo, organizado por Maurício Domingues da Silva, o CD Naval, buscando chamar atenção da sociedade para aprofundar as discussões sobre segurança pública e consequentemente a construção de um novo sistema que atenda as necessidades da população com medidas preventivas, sociais e ações locais, tendo como principal órgão de articulação as Guardas Municipais por seu aspecto comunitário.
Os participantes foram agraciados com a apresentação em conjunto das Bandas das Guardas Municipais de Barueri e Santana do Parnaíba (ambas de São Paulo), regidas pelos Maestros Inspetor Cleiton (Santana do Parnaíba) e Inspetor Moni (Barueri).
Bandas da Guarda Municipal de Barueri e Guarda Municipal de Santana do Parnaíba
A apresentação das bandas foi finalizada com um louvor, lembrando a importância de Deus em nossas vidas e que independente das convicções religiosas de cada um, devemos sempre crer no todo poderoso.
Bandas da Guarda Municipal de Barueri e Guarda Municipal de Santana do Parnaíba
No início do evento as Bandas executaram o hino nacional, que foi entoado pelos presentes, representando o patriotismo tão esquecido por nossa Nação.
Naval (Maurício Domingues da Silva)
Tivemos ainda a apresentação da Cantora Gospel Ariane Priscila de Lucena, que fez um belíssima parceria com os músicos da Guarda Municipal de Santana do Parnaíba.
Cantora Aliane Priscila de Lucena e Músicos da Guarda Municipal de Santana do Parnaíba
Os trabalhos foram coordenados pelo anfitrião Naval e a mesa foi composta por Carlos Alexandre Braga (Secretario Municipal de Segurança e Trânsito de Cosmópolis – São Paulo), Abraão Luiz dos Santos (GM Campo Formoso – Bahia), Salatiel José da Silva (Guarda Municipal de Araras – São Paulo), Peruchi (Guarda Municipal de Coritiba – Paraná), Inspetor De Paula (Representando o Comandante Henrique de Guarda Civil Municipal de Barueri – São Paulo), Francislene (Assessora Parlamentar do Deputado Federal Lincoln Portela – Minas Gerais) e Pereira (Guarda Municipal de Macaé – Rio de Janeiro), tendo como convidados de honra Professor João Alexandre (Centro de Estudos e Pesquisas em Segurança Pública e Direitos Humanos – CESDH), Ten Alírio Villas Boas (Ex-Comandante da Guarda Municipal de São Caetano – São Paulo, Comandante Cássio (Guarda Municipal de Cajamar – São Paulo), Ubirajara (Guarda Municipal de Salvador – Bahia), João Batista (Guarda Municipal de Luis Eduardo Magalhães – Bahia), Comandante Coimbra (Guarda Municipal de Limeira – São Paulo), Inspetora Marta (Guarda Municipal de Guarulhos – São Paulo), Carlinhos Silva (Guarda Civil Metropolitana de São Paulo), João Paulo Jr. (Músico) e Dr. Damásio Sena (Federação dos Funcionários Públicos Municipais do Estado de São Paulo – Fupesp).
A ONG SOS Segurança da Vida exibiu aos presentes o vídeo Maldito Crack, produzido pela JS – Jaime Produção, que conta com a performance do músico João Paulo Jr, que alerta os malefícios e avanços dessa poderosa droga que tem destruído nossos jovens e suas respectivas famílias, a campanha busca auxiliar o programa Crack é possível Vencer! do Governo Federal e conta com o apoio de Naval e do Dr. Damásio Sena (Federação dos Funcionários Públicos Municipais do Estado de São Paulo – Fupesp).
O Secretário Carlos Alexandre Braga (Cosmópolis – São Paulo), fez o anúncio que não pretende ser candidato a reeleição a Presidência da Associação dos Guardas Municipais do Estado de São Paulo – AGMESP, sendo ideal que essa incumbência fosse absorvida por Naval (Guarda Civil Metropolitana de São Paulo) e Carlos Alberto “Lino” da Silva (GCM Barueri – São Paulo), também destacou a importância da qualificação permanente dos profissionais das Guardas Municipais, para que tenham condições de debater com propriedade com os responsáveis pela segurança pública no país, bem como, para que não ocorra precipitação nas eventuais limitações previstas no texto do Projeto de Lei nº 1332/2003, que dispõe sobre as atribuições e competências comuns das Guardas Municipais do Brasil, pois é fundamental que tenhamos uma diretriz contida em norma federal, porque no momento essas Corporações são mencionadas apenas na Lei nº 12.066/2009, que institui o dia da Guarda Municipal e na Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que em seu artigo 8º, inciso VII, pouco pelo trabalho desenvolvido diariamente por esses profissionais na promoção de segurança pública.
O Vereador Jânio Gonçalves de Oliveira (Barueri – São Paulo), destacou a importância das Guardas Municipais e o importante papel desenvolvido pela Guarda Municipal de Barueri, demonstrando todo seu apoio a causa azul marinho, a a pedido do Naval assumiu o compromisso de apoiar irrestritamente o projeto de plano de carreira para a Corporação, fazendo as devidas alterações no Estatuto do Funcionalismo Público da Cidade.
Peruchi (Guarda Municipal de Curitiba – Paraná), também abordou a necessidade do empenho para a aprovação do Projeto de Lei nº 12332/2003, sendo que eventuais dispositivos que num primeiro momento possam trazer algum tipo de retrocesso poderão ser revistos nos futuro, pois apesar das alterações sofridas o texto original, ainda há muitos avanços, que podem contribuir efetivamente com o desenvolvimento da maiorias das Guardas Municipais do Brasil.
A ONG SOS Segurança da Vida, através de sua Presidente Josiane Cristina de Paula, juntamente com Naval, homenagearam os destaques do ano pelo apoio e incentivo na busca do controle da violência e paz social através das Guardas Municipais.
Ainda contamos com o pronunciamento de Carlos Alberto “Lino” da Silva (GCM Barueri – São Paulo), que frisou a importância de todos estarem atentos no próximo pleito eleitoral e que devemos nos ater aos canditatos que representam as Guardas Municipais, para que assim possamos realmente materializar os projetos para a criação de um novo modelo de segurança pública.
Ubirajara (Guarda Municipal de Salvador – Bahia), a pedido de Naval, relatou a experiência de poder auxiliar ao próximo, quando no natal, o interlocutor, juntamente com Carolina (Guarda Municipal de Salvador – Bahia), se vestiram como Papai Noel e sua assistente e desceram de rapel no Hospital Matagão Gesteira, para buscar trazer um pouco de carinho as crianças que estavam em tratamento do câncer, fez uma declaração emocionada, sobre algumas criticas negativas atribuídas a conduta do Naval, mas este é seu representante, por sua história de vida e luta pelo ideal azul marinho, recebendo os aplausos dos presentes, em desgravo ao anfitrião, num reconhecimento pelos serviços prestados em prol das Guardas Municipais.
Finalizando, Abraão Luiz dos Santos (Guarda Municipal de Campo Formoso – Bahia), solicitou a todos que se engajassem no espírito de união, pois somente com o fortalecimento institucional, teríamos condições de mudar esse quadro de violência que assola a nação.
Em conversa nos bastidores com Gledson (Guarda Municipal de Propriá – Sergipe), fomos informados da realização da 1ª Marcha Azul Marinho de Sergipe, que acontecerá no dia 11 de junho de 2014, na Cidade de Propriá, destacando a atuação da Corporação em grandes eventos, na Defesa Civil, de grupamentos especializados como o de salvamento aquático, além do estreitamento das ações de segurança pública desenvolvidas com a Polícia Civil e Ministério Público, apresentou ainda um projeto de criação de uma revista de circulação nacional que fosse voltada a atuação das Guardas Municipais, como forma das Corporações terem conhecimento da atuação em diversos segmentos do serviço público, para o aprimoramento institucional e profissional através de exemplos concretos de ações positivas na promoção da segurança pública.
Conversamos com o Comandante Cássio (Guarda Municipal de Cajamar – São Paulo), que destacou a importância de eventos dessa natureza, por pemitir uma aproximação com a realidade de diversas Corporações, além do reconhecimento pela ONG SOS Segurança da Vida, aqueles que não mediram esforços pela busca da efetivação de uma cultura de paz.
O 1º Encontro da ONG SOS Segurança da Vida contou com representantes de 7 (sete) estados da federação totalizando 21 (vinte e uma) Guardas Municipais:
* Bahia: Campo Formoso, Luis Eduardo Magalhães e Salvador
* Goiás: Formosa
* Minas Gerais: Santa Rita do Sapucaí
* Paraná: Curitiba
* Rio de Janeiro: Campos de Goytacazes, Magaratiba, Macaé, Maricá,
* Sergipe: Propriá
* São Paulo: Americana, Araras, Barueri, Cajamar, Cosmópolis, Guarulhos, Itápolis, Limeira, Mongaguá, Santa do Parnaíba e São Paulo;
Naval convidou os presentes a participarem da 7ª Marcha Azul Marinho em Brasília, agendada para o próximo dia 03 de junho, e anunciou sua aposentadoria no final do ano, podendo ser esta a última organizada por ele.
No final do evento todos os participantes se reuniram para um foto histórica, em que unidos demonstraram a força das Guardas Municipais para a promoção da segurança pública e a construção da cultura de paz.
Os Municipais, foi um dos homenageados 1º Encontro da ONG SOS Segurança da Vida, sendo representado por Valdir Pereira (Coordenador de Mídias Sociais), continuaremos trabalhando e lutando para o desenvolvimento social do país e que possamos viver numa sociedade mais segura, em que os valores familiares sejam preponderantes para a construção do nosso futuro.
NOTÍCIAS
NAVAL FOI FUNDAMENTAL NA LIDERANÇA DA INCLUSÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS NA APROVAÇÃO DO SUSP

#AvisoaosNavegantes
Você sabe qual foi o papel do Naval e da Marcha azul marinho na aprovação do SUSP. A aprovação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), por meio da Lei 13.675/2018, foi um marco que consolidou o papel das Guardas Municipais (GMs) no cenário da segurança pública brasileira. Nesse contexto, a figura de Naval e o movimento da Marcha Azul Marinho foram peças fundamentais de articulação política e pressão popular.
#NAVAL
1. Quem é Naval e qual sua importância?
Maurício Domingues da Silva, conhecido como Naval, é uma das lideranças mais expressivas das Guardas Municipais no Brasil. Ele atuou como o principal articulador entre a base dos guardas e o Congresso Nacional.
- Voz das GMs: Naval fundou e liderou movimentos que buscavam o reconhecimento das Guardas como órgãos de segurança pública de fato, e não apenas “patrimoniais”.
- Articulação Política: Sua atuação foi direta no convencimento de parlamentares sobre a necessidade de integrar os municípios ao sistema federal de verbas e diretrizes de segurança, o que culminou no texto do SUSP.
2. A Marcha Azul Marinho

A Marcha Azul Marinho não foi um evento único, mas uma série de mobilizações nacionais coordenadas em Brasília. O impacto na aprovação do SUSP foi estratégico por três motivos:
- Visibilidade Visual: Milhares de guardas fardados ocupando a Esplanada dos Ministérios e as galerias da Câmara/Senado criaram um fato político impossível de ignorar.
- Pressão no Legislativo: As marchas serviram para “pressionar” a votação de projetos travados, como o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14) e, posteriormente, a inclusão das GMs no SUSP.
- Mudança de Paradigma: O movimento ajudou a convencer o Governo Federal de que a segurança pública começa no município. Sem a Marcha Azul Marinho, o SUSP poderia ter focado apenas nas polícias estaduais (Civil e Militar) e Federal.
O Resultado no SUSP
Graças a essa atuação de Naval e do movimento da Marcha Azul Marinho, o SUSP foi desenhado com os seguintes pilares para as Guardas:
- Integração Institucional: As GMs passaram a ser membros estratégicos do sistema, atuando de forma integrada com as demais forças.
- Acesso a Recursos: A inclusão no SUSP permitiu que os municípios pudessem pleitear recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para equipamentos, viaturas e treinamento.
- Padronização: Estimulou a criação de centros de formação e inteligência compartilhada, elevando o nível técnico das corporações municipais.
Resumo:
Enquanto a Marcha Azul Marinho foi a força coletiva e o “exército” que demonstrou o tamanho da categoria, Naval foi o estrategista político que traduziu essa força em texto de lei e acordos parlamentares. Juntos, eles garantiram que o município deixasse de ser um ator secundário para se tornar protagonista na segurança pública brasileira.

As Marchas Regionais e Estaduais
Diferente de muitos movimentos que só aparecem em Brasília, a Marcha Azul Marinho criou um efeito dominó. Naval e outras lideranças incentivaram a realização de marchas em capitais e cidades do interior.
- Conscientização dos Prefeitos: Essas marchas locais foram cruciais para mostrar aos prefeitos que a Guarda Municipal não era um custo, mas um investimento político e social.
- Unificação do Discurso: Elas serviram para padronizar as reivindicações. Seja no Nordeste ou no Sul, o guarda municipal passou a falar a mesma língua: a da Segurança Pública Integrada.
- Mobilização Permanente: Isso mantinha a categoria “aquecida”. Quando a convocação para Brasília chegava, os estados já tinham suas frentes organizadas para enviar delegações.
O Seminário Nacional na CLP (Comissão de Legislação Participativa)
O papel da ONG SOS Segurança Dá Vida e da CLP na Câmara dos Deputados foi o “pulo do gato” jurídico e institucional para o movimento.
- Voz Direta no Parlamento: O Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pública dentro da CLP permitiu que a sociedade civil organizada (liderada por Naval e associações) apresentasse sugestões de leis diretamente, sem depender exclusivamente de um deputado para iniciar o texto.
- Aproximação com Relatores: Foi nesses seminários que o texto do SUSP começou a ser moldado para incluir as GMs de forma técnica. Os debates na CLP forneceram os dados e os argumentos jurídicos que os relatores precisavam para sustentar a constitucionalidade da participação das Guardas no sistema nacional.
- Quebra de Resistência: O seminário serviu para enfrentar o lobby de outras forças de segurança que, na época, eram resistentes à entrada dos municípios no “bolo” orçamentário da segurança federal.
Por que isso foi vital para o SUSP
Sem os seminários na CLP, o movimento seria apenas barulho na rua. Sem as marchas pelo país, o seminário seria apenas uma reunião técnica sem peso político.
A combinação desses dois fatores criou o cenário perfeito:
- A CLP deu a legitimidade técnica e o caminho legislativo.
- As Marchas deram a pressão popular e o volume de votos que os parlamentares respeitam.
Essa “pinça” política, orquestrada por figuras como Naval, garantiu que quando a Lei 13.675 (SUSP) chegasse para sanção, as Guardas Municipais fossem tratadas como peças indispensáveis do tabuleiro, e não apenas um anexo opcional.
Notícias
NAVAL ESCLARECE O QUE O STF FALA SOBRE A POLÍCIA MUNICIPAL NA ADPF 1214

#AvisoaosNavegantes
Nosso vídeo de hoje vai explicar detalhadamente num linguajar simples so a decisão do STF quando fala da POLICIA MUNICIPAL. O momento é propício para esclarecer totalmente dúvidas que pairam no ar, que estes “césares” entre outros do mundo contrário às Guardas Municipais e contra a população ter mais acesso à segurança pública.
Afinal a quem interessa que as Guardas Municipais não sejam Polícia Municipais se o povo assim já batizou?
#Comandante Naval
NAVAL ESCLARECE O QUE O STF FALA SOBRE A POLÍCIA MUNICIPAL
A ADPF 1214 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) é uma ação de grande impacto para a segurança pública municipal, julgada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em resumo, o STF decidiu que é inconstitucional a alteração do nome das “Guardas Municipais” para “Polícia Municipal” ou qualquer outra denominação equivalente por meio de leis locais.
Aqui estão os pontos principais da decisão:
1. A Tese Fixada
O Plenário do STF estabeleceu a seguinte tese de julgamento:
“Por determinação do art. 144, § 8º, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis 13.022/2014 e 13.675/2018, aplica-se a expressão ‘Guardas Municipais’ em todo o território nacional, sendo vedada a substituição por ‘Polícia Municipal’ e denominações similares.”
2. Fundamentos da Decisão
- Hierarquia Constitucional: O artigo 144 da Constituição Federal define o rol dos órgãos de segurança pública e, especificamente no parágrafo 8º, utiliza o termo “guardas municipais” para as corporações destinadas à proteção de bens, serviços e instalações dos municípios.
- Autonomia Limitada: Embora os municípios tenham autonomia, eles não podem alterar a nomenclatura e a identidade institucional de um órgão que já possui designação específica na Constituição Federal.
- Segurança Jurídica: O tribunal entendeu que permitir nomenclaturas diferentes (como “Polícia Municipal”) causaria confusão na população e desorganização no sistema nacional de segurança pública (SUSP).
3. Contexto do Caso
A ação foi motivada por leis de diversos municípios (como a capital de São Paulo) que tentaram renomear suas Guardas Civis Metropolitanas para “Polícia Municipal”. A entidade representativa recorreu ao STF para tentar validar essa mudança, mas o pedido foi julgado improcedente.
4. O que muda agora?
- Uniformidade: Todas as corporações municipais devem manter o nome “Guarda Municipal”, “Guarda Civil Metropolitana” ou “Guarda Civil Municipal”.
- Impacto Visual: Viaturas, uniformes e distintivos que ostentam o termo “Polícia Municipal” deverão ser adequados para evitar ilegalidade.
- Papel Institucional: Apesar da proibição do nome “polícia”, o STF já reconheceu em outros julgamentos (como na ADI 6621) que as guardas municipais integram o sistema de segurança pública, embora tenham competências específicas e distintas das polícias estaduais e federais.
Para entender o cenário atual das Guardas Municipais (GMs), é preciso cruzar a ADPF 1214 (que barrou o nome “Polícia Municipal”) com o histórico de decisões que, paradoxalmente, ampliaram o poder dessas instituições.
Aqui está o comparativo detalhado entre a nova decisão, a Lei 13.022 e os precedentes cruciais (ADPF 995 e ADI 656):
Tabela Comparativa: Identidade vs. Poder de Polícia
| Base Legal / Decisão | Foco Principal | O que definiu sobre a Guarda Municipal? |
| Lei 13.022/2014 | Estatuto Geral das GMs | Estabeleceu as competências, o uso de arma de fogo e a natureza de proteção de bens, serviços e instalações. |
| ADI 656 | Porte de Arma | Declarou inconstitucional limitar o porte de arma pelo número de habitantes. GM pode andar armada independentemente do tamanho da cidade. |
| ADPF 995 | Natureza Policial | Reconheceu que as GMs integram o Sistema de Segurança Pública (Art. 144 da CF). Validou o poder de polícia preventiva e comunitária. |
| ADPF 1214 | Nomenclatura | Proibiu o uso do nome “Polícia Municipal”. A função é de segurança, mas o “rótulo” constitucional é estrito. |
Análise dos Pontos de Atrito e Convergência
1. A Lei 13.022/2014: O Alicerce
Esta lei é o “DNA” das guardas. Ela já previa que a denominação é Guarda Municipal, admitindo-se a variação “Guarda Civil Municipal ou Guarda Civil Metropolitana”. A ADPF 1214 apenas reforçou o que a lei já dizia, impedindo que municípios usassem sua autonomia para “inventar” uma nova polícia no papel.
2. ADI 656 e ADPF 995: O “Status” de Polícia
Essas duas decisões foram as maiores vitórias das GMs no STF.
- Na ADI 656, o STF entendeu que a violência não escolhe tamanho de cidade, logo, o porte de arma deve ser funcional e não demográfico.
- Na ADPF 995, o Ministro Alexandre de Moraes deixou claro: as Guardas Civis são órgãos de segurança pública. Isso deu respaldo para abordagens, prisões em flagrante e patrulhamento ostensivo.
3. ADPF 1214: O “Freio” Semântico
A ADPF 1214 parece um retrocesso para alguns guardas, mas juridicamente é uma questão de reserva constitucional. O STF diz: “Vocês fazem segurança pública (conforme a ADPF 995), mas não podem mudar o nome dado pela Constituição (Art. 144, § 8º)”.
Em suma: O STF deu o “fazer” (poder de polícia, armas, sistema de segurança), mas negou o “ser” (o nome de Polícia Municipal).
Por que o STF barrou o nome se reconheceu a função?
O principal argumento na ADPF 1214 é evitar a fragmentação. Se cada um dos 5.570 municípios pudesse criar sua própria “Polícia Municipal” com regras, fardamentos e nomenclaturas próprias sem amparo constitucional direto, o pacto federativo ficaria bagunçado.
Além disso, a estrutura das Polícias Militares e Civis é estadual. Criar uma “Polícia Municipal” por lei ordinária municipal seria, na visão do STF, uma usurpação da competência da União para legislar sobre normas gerais de organização da segurança.
Conclusão Prática
Para o guarda municipal na ponta:
- Pode abordar e prender em flagrante? Sim (ADPF 995).
- Pode andar armado (mesmo em cidades pequenas)? Sim (ADI 656).
- Pode colocar “Polícia Municipal” na viatura? Não (ADPF 1214).
A corporação continua sendo um órgão de segurança pública com plenos poderes de atuação no Policiamento Ostensivo e Preventivo, mas a “marca” institucional deve obrigatoriamente ser Guarda Municipal.
Naval
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